Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001458-20.2016.8.18.0065

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALENTIN RODRIGUES LIMA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO AVELINO,, ANTONIO DO SEVERINO,

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente o pedido, no sentido de confirmar a liminar, mantendo o autor VALENTIM RODRIGUES LIMA na posse do imóvel em tela.

Custas pela parte requerida. Honorários à ordem de 15% do valor da causa.

PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-56.2017.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: OSCAR BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

SENTENÇA:"Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE DENÚNCIA, para, em consequência, CONDENAR OSCAR BEZERRA DA SILVA, qualificado na denúncia, pela prática do delito previsto no art. 129, § 9º do Código Penal e ABSOLVÊ-LO pela prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, por não existir prova suficiente apta a amparar eventual decreto condenatório em desfavor do acusado. Quanto à culpabilidade do réu, esta ressoa grave, já que, segundo relato da vítima, aquele lesionou a Sra. Francisca por meio de um golpe em suas costas, utilizando-se de uma faca (fls. 17), o que evidencia um maior grau de reprovabilidade da conduta do réu; Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, porquanto lesionou a vítima por motivos desconhecidos; As circunstâncias do crime estão dentro da normalidade. Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais - não há maiores elementos de convicção nos autos. Diante circunstâncias judiciais negativas elencadas (culpabilidade), fixo a pena base em 01 (um) ano de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, incisos III, "d", do Código Penal), razão pela qual reduzo a pena base em 06 (seis) meses, fixando-a em 06 (seis) meses de detenção. Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e diminuição de pena. Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, FIXANDO-A EM E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Nos termos da literalidade do inciso I do artigo 44 do Código Penal, bem como a teor da Súmula 588 do STJ, impossível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pela prática de delito cometido mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, além de que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL) Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, são, em quase totalidade, favoráveis ao Réu; bem como pelo princípio da razoabilidade; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 1º, CP c/c art. 79 do CP e, em consequência, concedo-lhe o sursis simples e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, salvo com autorização das mesmas; b) proibição de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de se fazer presente em lugares que sabe serem constantemente frequentados pela vítima, salvo com autorização das mesmas; c) proibição de ausentar-se da Comarca onde está residindo, atualmente, por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo competente; d) Obrigação de frequentar, pelo período de 06 (seis) meses, local onde receba palestras sobre violência doméstica; Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória; d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 25 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-03.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA EMIDIA RAMOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000936-81.2005.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: KLEBER CARVALHO NASCIMENTO, CICERO DA SILVA BRITO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Designo o dia 11/07/2019, às 10:00 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização da audiência para proposta de suspensão condicional do processo, devendo o acusado comparecer munido das certidões de antecedentes criminais atualizadas, oriundas da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000791-10.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS

Advogado(s):

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/10/2018, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 22395920 D53B2.EA0AC.B102B.3DCEE.8D84B.D8436 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000791-10.2016.8.18.0073 PROCESSO Nº: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CLASSE: BANCO HONDA S.A Requerente: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS Requerido: SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO HONDA S/A, devidamente qualificado, em face de JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DE JESUS, qualificado nos autos. Juntou aos autos os documentos de fls. 05/18. Em decisão às fls. 20, foi concedida medida liminar de busca e apreensão, bem como determinada a citação da parte requerida. Em certidão de fls. 24v, verificou-se a impossibilidade de apreensão do veículo objeto da presente demanda, pois o réu e o objeto da demanda não foram localizados no endereço apontado. Às fls. 26, determinou-se a intimação da parte autora para se manifestar a respeito da certidão de fls. 24v, sob pena de extinção do feito, contudo, consoante certidão de fls. 30, a parte, devidamente intimada, permaneceu inerte. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 20. Custas de lei pelo requerente. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de outubro de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001096-04.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s): JOAO BATISTA SILVA DA COSTA(OAB/null Nº null)

Indiciado: ANTONIO GEOVANE DA COSTA RABELO

Advogado(s): JOAO BATISTA SILVA DA COSTA(OAB/null Nº null)

Tendo em vista Parecer Ministerial de fls. 104/105, bem como certidão de fl.107, designo audiência para o dia 27/06/2019, às 12:00 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-14.2016.8.18.0049

Classe: Sobrepartilha

Requerente: JOSE SOARES CAVALCANTE

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Inventariado: SANTÍDIO DE CASTRO BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-64.2015.8.18.0049

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO CASTELO BRANCO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-28.2018.8.18.0118

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Autor: ANTONIO RODRIGUES LEAL

Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)

Réu: MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ - PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-87.2018.8.18.0118

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA SOCORRO DE ALMEIDA LOPES

Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)

Requerido: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA

Advogado(s): LETICIA DA COSTA ARAUJO LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8565), JOSÉ MOACY LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 792), MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4450)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-09.2016.8.18.0118

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA ROSIMAR DE ALCANTARA SANTOS

Advogado(s): DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)

Requerido: LILIAN CRISTINA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-39.2016.8.18.0118

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DO ESPÍRITO SANTO RIBEIRO DE SOUSA ME

Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)

Executado(a): AGROPECUÁRIA JOTA LTDA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-86.2015.8.18.0049

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-76.2003.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): MARIA AMELIA DE SOUSA CARVALHO., FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES ARAUJO

Advogado(s): NATHALLY MARIA FELIX OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13598)

ISSO POSTO, com base nas razões fáticas e jurídicas acima delineadas, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE EXIBIÇÃO.

Intimem-se as partes via DJ/PI.

Decorrido o prazo sem aproveitamento recursal e sem notícia de recurso com efeito suspensivo, intime-se o Banco Credor para dar regular seguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 17 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-48.2005.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ACACIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 5253)

Executado(a): MARIA DE LOURDES RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-10.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-20.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALGIZA NUNES MARTINS

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Apresentado contestação, fica a parte autora, por seu patrono, para em 15(quinze) dias apresentar réplica, se assim o desejar.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-16.2011.8.18.0065

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): VALDIR AGUIAR DE SOUSA-ME

Advogado(s):

Manifeste-se o exequente em até 30 dias, requerendo o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-92.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO

Advogado(s):

Réu: ACE SEGURADORA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001035-70.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s): JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10569)

Réu: ELETROSHOW (JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA -ME)

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimado, o autor quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no andamento regular da demanda. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-61.2018.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito do recurso de apelação protocolada às fls. 95. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Regional Federal da 1ª Região, para os devidos fins e com as cautelas da lei. AROAZES, 25 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-75.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): MARCOS FRANCISCO CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 9477)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-13.2011.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LICINIO MENDES DE SOUSA

Advogado(s):

Diante das alterações legislativas promovidas pela Lei 17.729, que alterou a Lei 13.340/2016, determino a suspensão do feito até o dia 30/12/2019.

Após o decurso do prazo, certifique a Secretaria e intime-se a parte autora para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito.

Caso as partes celebrem acordo, voltem-me os autos conclusos para homologação.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 18 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-17.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY SEGUROS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-73.2007.8.18.0051

Classe: Inventário

Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Inventariado: NICANOR DEMOSTENES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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