Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001909-26.2011.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VINICIUS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)

Requerido: PAULO ROBERTO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-18.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALVINO NETO ALENCAR

Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - APS DE PICOS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 23 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-15.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO AGAPITO DE CARVALHO

Advogado(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO(OAB/CEARÁ Nº 24563)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 23 de abril de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000111-94.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ CARLOS LEMOS DE ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO: Transcorrido o prazo acima. Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002260-64.2009.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIA ISABEL DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ DE ARIMATÉA GONÇALVES DE MOURA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 4925)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERIDO, POR SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, JÁ CALCULADAS E DISPONIBILIZADAS NO SISTEMA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-58.2011.8.18.0074

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FHILLIP EMANOEL DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: MF - FAKINE-COMMERCE

Advogado(s): ISMAIL HASSAN OMAIRI(OAB/PARANÁ Nº 48381), AGRIPINO SOARES VIEIRA JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 30817)

M F FAKIH E-COMMERCE, nome de fantasia "CALÇADOS ON LINE), CNPJ NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.826.259/0001-06, com endereço na AV JUSCELINO KUBITSCHECK, 473, loja 01, bairro centro, FOZ DO IGUACU-PR, CEP 85.851-210, telefones TELEFONE (45) 3523-2727 / (45) 3572-9222, para o fim de penhora, avaliação e intimação, de tantos bens quantos os necessário para quitar a divida cobrada, de acordo com a última atualização (R$ 3.153,34).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002666-10.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KARINE MARIA DE AGUIAR SILVA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Réu: FRANCISCO RAIMUNDO MENDES GONCALVES

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001130-56.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO GREGORIO DE MACEDO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001115-10.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000810-06.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-47.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSE ROBERTO NERE SANTIAGO

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Recebo o recurso em duplo efeito e tendo em vista que já fora apresentadas contrarrazões ao recurso, determino a remessa dos autos à Turma Recursal com as saudações de estilo, SALIENTANDO-SE QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS EM MEIO FÍSICO ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE NA COMARCA.

Proceda-se a baixa e devida remessa dos autos no sistema themisweb.

ITAINÓPOLIS, 23 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-85.2014.8.18.0102

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO JOÃO SOUSA DA SILVA

Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)

Executado(a): ALCEBIADES BORGES DO REGO JUNIOR

Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)

Transcorrido o prazo de suspensão e promovidas as diligências necessárias a cargo da(s) parte(s), proceda-se ao regular processamento do feito, observadas as determinações contidas no despacho anterior. Ante a certidão de fl.85 LEVANTO a anotação de suspensão do processo. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001090-74.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO JOSE DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-19.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVARISTA EVANGELISTA DE BRITO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e a parte autora acerca do depósito judicial realizado. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001196-36.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIAS DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000566-77.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUDIR BARROS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-12.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDVALDO ODON DE CARVALHO

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BRADESCOFIN

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 23 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000296-83.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DULCE FEITOSA FREITAS

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Recebo o recurso em duplo efeito e tendo em vista que já fora apresentadas contrarrazões ao recurso, determino a remessa dos autos à Turma Recursal com as saudações de estilo, SALIENTANDO-SE QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS EM MEIO FÍSICO ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE NA COMARCA.

ITAINÓPOLIS, 23 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000201-39.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANIZIO FERREIRA DE LIMA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, a parte autora terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica para este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321 todos do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos acima mencionados. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-20.2014.8.18.0051

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: ADAILTON APARECIDO GONÇALVES, VANESSA ESPEDITA ALVES

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146)

Requerido: MARIA SANTA DE MORAIS PEREIRA, ARTHUR DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001336-07.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000812-93.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVALDO BRASILEIRO MARTINS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeçam-se os alvarás solicitados. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Por fim, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-69.2012.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ROSEMARY CASTRO MENESES DE CARVALHO

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Ante o exposto, conheço dos presentes embargos para, contudo, REJEITÁ-LOS e considerar legítimo o valor executado na ação de execução, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa Não Tributária nº 1901.0497/11, devendo a referida ação executiva prosseguir normalmente o seu curso. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ficar suspensos, ex vi do art. 98, § 2º do CPC, em face da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 23 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000934-86.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEODORA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001079-24.2016.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Executado(a): JOSÉ PRÍNCIPE JÚNIOR ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 23 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

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