Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000930-49.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FERREIRA NETO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-52.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DURVAL MARTINS SARAIVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos. Após, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-47.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA SILVA SÁ

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos. Após, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-42.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO BARBOZA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos. Após, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-97.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DONATO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: ITAU UNIBANCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos. Após, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-55.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANTIDIO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos. Após, arquive-se com a devida baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000193-46.2012.8.18.0057

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: B. B. A.

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15493)

SENTENÇA: Neste diapasão, em razão da perda superveniente de objeto (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao adolescente BRENO BORGES ALENCAR, nos autos qualificado, eis que atingiu 21 anos no curso do processo. Sem custas, ex vi do artigo 141, §2º do ECA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaicós, 11 de Janeiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001380-54.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOAQUIM NETO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-33.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EVERALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291), JEREMIAS ALVES MARTINS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13982)

Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, e, via de conseqüência, ABSOLVO o acusado, com base no que dispõe o art. 386, inciso V do CPP.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001192-96.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL MARIA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001336-07.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000201-39.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANIZIO FERREIRA DE LIMA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, a parte autora terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica para este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321 todos do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos acima mencionados. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-20.2014.8.18.0051

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: ADAILTON APARECIDO GONÇALVES, VANESSA ESPEDITA ALVES

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146)

Requerido: MARIA SANTA DE MORAIS PEREIRA, ARTHUR DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-89.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDÉSIO MUNIZ DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-10.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-96.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGAPITO DE CASTRO LIMA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-25.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GUIA FERREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-83.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-10.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA GOMES DE MIRNADA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-16.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-75.2014.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO RURAL

Advogado(s):

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001523-30.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DE ALBUQUERQUE WARE

Advogado(s): MARÍLIA BRITO DO REGO (OAB/CE Nº 17.380)

Réu: ELLEN ARAÚJO TEIXEIRA, BERNARDO PINTO DE ARAÚJO

SENTENÇA: Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente nacondução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhepertinem, tendo ainda mudado de endereço, deixando de comunicar ao juizo, contrariando odisposto no art. 77, V do CPC julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo,nos termos dos arts. 77, V e 485, III, do NCPC.Custas pela requerente se for o caso

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-81.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada,faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-94.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

A despeito da certidão de trânsito em julgado, verifica-se que foi interposto recurso em face do acórdão, razão pela qual os autos devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-45.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DURVAL MARTINS SARAIVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

A despeito da certidão de trânsito em julgado, verifica-se que foi interposto recurso em face do acórdão, razão pela qual os autos devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

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