Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000902-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000902-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
AGRAVANTE: MARIA DO AMPARO LIMA MELO
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397) E OUTRO
AGRAVADO: JOSE PAULINO DE SOUSA
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA PROLATADA- AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO ANTE A SUA PERDA DE OBJETO.

RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão negar seguimento a este recurso por restar prejudicado. EX POSITIS, estando prejudicado o objeto deste recurso de agravo, NEGO seguimento ao mesmo, ex vi do dispostos nos arts. 493 e 932, ambos do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000792-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000792-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: GILBUÉS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MORVAN FIGUEREDO AGUIAR E OUTRO
ADVOGADO(S): ROBERTO FONTOURA ACOSTA (PI007182) E OUTRO
REQUERIDO: ANANITA HELENA TEIXEIRA DE ALENCAR
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMPUGNADA COM CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO DECISUM VERGASTADO. 1-É nulo o despacho com conteúdo decisório proferido sem fundamentação. 2- Violação expressa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como ao art. 11 do CPC. 3- Decisão anulada.

RESUMO DA DECISÃO
Evidente, portanto, a falta de fundamentação, há violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como à regra constante da segunda parte do art. 165, do Código de Processo Civil. Diante o exposto, acolho a preliminar suscitada e DECLARO NULO o decisum agravado ante a ausência de fundamentação, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 11 e 932, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008487-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008487-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/3ª VARA
REQUERENTE: E. S. P. S.
ADVOGADO(S): LUCAS GOMES DE MACEDO (PI008676)
REQUERIDO: J. L. S. P.
ADVOGADO(S): AUGUSTO PEREIRA FILHO (PI012726)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREPARO - NEGAR SEGUIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Destarte, não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, vez que o preparo não foi realizado no ato da interposição do recurso, este não merece ser conhecido. Diante do exposto, nego seguimento a este recurso, eis que manifestamente inadmissível, haja vista restar caracterizado o defeito de formação do instrumento, pela inobservância do disposto no art. 1.007, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012706-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012706-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: AIRTON DA COSTA ALENCAR E OUTROS
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTROS
REQUERIDO: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO (PI015768) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Tendo em vista que após despacho do d. Magistrado a quo determinando a intimação da apelada, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, fora feito carga do processo pela pessoa de Mateus Gonçalves da Rocha Lima, bem como em razão de preliminar de intempestividade dos embargos alegada pelo apelante, por entender ter transcorrido o prazo legal a partir da respectiva carga do processo, determino à COOJUDCÍVEL que intime a Procuradoria do Estado, na pessoa de seu Procurador, para que informe se à época, qual seja, 08 de abril de 2016, existia em seu quadro de servidores/ estagiários, a pessoa de nome Mateus Gonçalves da Rocha Lima, oportunidade em que nos termos do art. 10, do CPC, venha também, se assim desejar, apresentar manifestação sobre a supracitada preliminar.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007938-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007938-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO CELETEM S.A.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Tendo em vista que o douto juízo singular informou que reconsiderou a decisão agravada, conforme documentos de fls. 50/53 e, em atenção ao princípio do Contraditório previsto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal e ao Princípio da decisão Não-Surpresa, insculpido no art. 10 do CPC, determino à COOJUDCÍVEL que proceda a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem sobre a perda do objeto deste recurso.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006644-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Apelação Criminal Nº 2017.0001.006644-8 / Teresina - 8ª Vara Criminal.

Processo de Origem Nº 0025007-28.2016.8.18.0140 (Restituição de Coisas Apreendidas).

Processo de Origem Nº 0000186-57.2016.8.18.0140 (Ação Penal).

Apelante: Mardônio Soares Lopes.

Advogada: Mayara Vieira da Silva (OAB/PI 10.184).

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM - SUPERVENIENTE ABSOLVIÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO APENAS AO TRÂNSITO EM JULGADO - APELO PREJUDICADO - DECISÃO MONOCRÁTICA.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do mérito do presente recurso, em razão de ter sido alcançado o objeto recursal no processo de origem. Intimem-se. Após trânsito em julgado, dê-se baixa no Sistema Processual Eletrônico, remetendo-se os autos à Comarca de origem. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003753-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003753-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO CORREIA (PI004385) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos por ANTONIO ALVES DA SILVAl, através de petição eletrônica (Protocolo nº 100014910367412, fls. 122), visando corrigir supostas omissões que entende existir no acórdão de fls. 117/120, intentando, consequentemente, a atribuição de efeito modificativo, razão pela qual determino a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC/15.

AGRAVO Nº 2017.0001.013177-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.013177-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
REQUERIDO: S R BRASIL E CIA LTDA
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORIGINÁRIO SUSPENSO POR TRATAR DE MATÉRIA AFETADA POR JULGAMENTO DE DEMANDA REPRESENTATIVA DA CONTROVÉRSIA NO STF. RECURSO SUSPENSO.

RESUMO DA DECISÃO
Em razão disso, tratando-se de matéria que foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento de recurso representativo de controvérsia (Tema 176; RE 593824/SC), foi determinada a suspensão do referido Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.036, §1°, do CPC. Dessa sorte determino também a suspensão do presente Agravo Interno, para aguardar a solução e fixação da tese jurídica de Tema 176 (RE 593824/SC) pelo STF, na forma do art. 1.036, § 1°, do CPC/15.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.001290-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.001290-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397) E OUTROS
REQUERIDO: S R BRASIL E CIA LTDA
ADVOGADO(S): SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR (PI005032)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA AFETADA POR JULGAMENTO DE DEMANDA REPRESENTATIVA DA CONTROVÉRSIA. RECURSO SUSPENSO.

RESUMO DA DECISÃO
Trata-se, entretanto, de matéria que foi afetada pelo Supremo-.Tribunal Federal para julgamento de recurso representativo de controvérsia (Tema 176; RE 593824/SC), razão pela qual foi determinada a suspensão dos demais processos que versem SObre a referida matéria, nos termos do art. 1.036, §1°, do CPC, conforme despacho datado de 26/10/16 (DJE n°228). Dessa sorte, determino a suspensão do presente agravo de instrumento, para aguardar a solução e fixação da tese jurídica de Tema 176 LRE 593824/SC) pelo STF, na forma do art. 1.036, § 1°, do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.003983-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.003983-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: JACINTO LUIS DA ROCHA
ADVOGADO(S): MIRIAM SILVA CARVALHO (PI008997) E OUTRO
APELADO: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA LUZ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO ANTONIO MARTINS CUNHA JUNIOR (PI14679) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos conforme petição eletrônica de fl. 409. Ao compulsar os autos, verifica-se que as partes Embargadas JACINTO LUIS DA ROCHA e JOSÉ WILTON BRITO não foram intimadas para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação das partes Embargadas, por seu procurador constituido, por publicação no Diário de Justiça, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.005153-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.005153-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: EDSON CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO(S): FRANCISCO DA SILVA FILHO (PI005301) E OUTRO
REQUERIDO: JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO ATO IMPETRADO POR VIA RECURSAL IDÔNEA. PRECEDENTES STJ E STF. INDEFERIMENTO DO MANDAMUS.

RESUMO DA DECISÃO
Dessa forma, à luz do exposto, indefiro o mandado de segurança em epígrafe, com fulcro no art. 10, da Lei 12.016/09, tendo em vista a existência de via recursal apta a impugnar o ato judicial ora impetrado.

AGRAVO Nº 2018.0001.004282-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004282-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (PI015876)
REQUERIDO: CLAUDÊNIA DA SILVA FAÇANHA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 932, III DO CPC/15. VIOLAÇÃO, PELO AGRAVANTE, À DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO E AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, não conheço do Agravo Interno em comento, negando-o seguimento, com fulcro no art. 932, III do CPC/15.

AGRAVO Nº 2017.0001.011278-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.011278-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: JOÃO DE MOURA NETO
ADVOGADO(S): SAMARA EUGÊNIA VIANA MOURA RABÊLO (PI008858)
REQUERIDO: SILVIA MOURA DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO(S): GERALDO FORTES FREITAS FILHO (PI009559) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA IRRETRATÁVEL. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

RESUMO DA DECISÃO
À vista disso, convicto nas razões expostas, conheço dos Embargos, mas lhe nego provimento, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos, diante da ausência de omissão a ser sanada na referida decisum.

AGRAVO Nº 2018.0001.004486-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004486-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: M. E. S. L.
ADVOGADO(S): ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR (PI001066)
REQUERIDO: D. A. L.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Trata-se de Agravo Interno para o qual, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC, determino a intimação do agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.003315-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.003315-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CRIMINAL (AUDITORIA MILITAR)
REQUERENTE: EDSON NONATO DA COSTA
ADVOGADO(S): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA (PI012004) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Nesse espeque, ENCAMINHEM-SE os autos à SESCAR Criminal, para que CERTIFIQUE o TRÂNSITO EM JULGADO da decisão de fls. 300/300-v e PROCEDA à BAIXA E REMESSA dos AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

REPUBLICAR ACORDÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

ORGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Criminal

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0712481-49.2018.8.18.0000

APELANTE: OLINDOMAR CESAR DE PAIVA BRASIL

Advogado do reclamante: RUBENS BATISTA FILHO - OAB PI 7275-A

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR; Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO-FIM. DELITOS AUTÔNOMOS.

1. Não há como aplicar o princípio da consunção entre os crimes de homicídio tentado e de porte de arma de fogo se as condutas resultarem de designios autônomos.

2. In casu, os delitos de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio ocorreram, em tese, em momentos distintos, em circunstâncias diversas, com designios autônomos, inexistindo a relação de meio-fim que autorize a absorção de uma figura típica pela outra, inviabilizando a absorção do crime de porte ilegal de arma de forgo com numeração suprimida pelo delito de tentativa de homicídio.

3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial. Voto pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação, mantendo-se o julgamento e a sentença apelada em todos os seus termos.

Participaarm do Julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Desa. Eulália Maria R.G.N.Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes.

Impedido(s): não houve.

Foi prsente o(a) Exmo(a). Sr.(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Procurador de Justiça

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de Abril de 2019.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Presidente/Relator

ATA DE JULGAMENTO DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

ATA DE JULGAMENTO DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2019.

Aos (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e dez minutos(9h10min), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03abril de 2019, disponibilizada no dia 08 de abril de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.644, de 09 de abril de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo nº 702986-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: LEONARDO PEREIRA DE CARVALHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e provimento do recurso, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa do embargante LEONARDO PEREIRA DE CARVALHO MORAES, com fundamento no art. 110, § 1º c/c o art. 109, Inciso V e art. 107, VI, todos do Código Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0706895-31.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: ELISMAR PEREIRA DE SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quoem todos os seus termos.Presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0712183-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: IGOR FELIPE OLIVEIRA ROCHA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos. Participaram do Julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0711861-37.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante/apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/apelante: ORLANDO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, discordando em parte com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministério Público e pelo provimento parcial do recurso de apelação, interposto por ORLANDO DA SILVA, tão somente para reduzir a pena privativa de liberdade de 01 (um) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão para em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e a pena de multa de 30 (trinta) para 13 (treze) dias-multa, mantendo-se todos os demais termos da Sentença. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0709748-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: GILVAN ALVES DA SILVA e JUCEMÁRIO DOS SANTOS CARDOSO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, mantendo in totum todos os temos da sentença apelada.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0704719-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: PAULYANO VIEIRA DE MATOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento do presente recurso de Apelação Criminal. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2016.0001.006312-1 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Apelantes: FRANCISCO CLEITON CANUTO DA SILVA e FRANCISCO EDMILSON BARBOSA DIAS.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar procedente o recurso interposto, para redimensionar a pena definitiva do apelante, em 13(treze) anos e 04(quatro) meses de reclusão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 2017.0001.008733-6 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação, mantendo-se a sentença recorrida em sua integralidade. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2017.0001.008823-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Embargante (assistente de acusação): CARLOS AFONSO GOMES. Advogados: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770) e outros. Embargado: VIRGÍLIO BACELAR DE CARVALHO. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ex ofício, em declarar extinta a punibilidade do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do CP), pelo qual foi denunciado o embargado Virgílio Bacelar de Carvalho, com fundamento nos arts. 107, IV e 109, I, todos do Código Penal e julgar prejudicados os presentes embargos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2016.0001.009806-8 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante/apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/apelante: HILVANDO SAMPAIO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, conforme o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em ANULAR a audiência de instrução e julgamento realizada, devendo ser renovado o ato, desta vez com a devida gravação em mídia audiovisual, disponibilizando-se as cópias às partes, bem como sendo preservados os arquivos de segurança. Prejudicado o recurso em relação aos pedidos subsidiários. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2018.0001.001319-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Embargante: FABRÍCIO DE OLIVEIRA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2017.0001.013709-1 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: JÚNIOR FRAN VALDIVINO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do apelo, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para absolver o réu Júnior Fran Valdivino da Silva do crime de furto qualificado tentado (art. 155, §4º, I, c/c art. 14, II, do Código Penal), mantendo a condenação pelo crime de falsa identidade, com cumprimento inicial de pena no regime aberto. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo: 0712171-43.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: COCAL / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: VINÍCIUS DE ARAÚJO SOUZA JÚNIOR. PACIENTE: JOÃO RODRIGUES VERAS DE NORMANDIA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do writ para DENEGAR a ordem, nos termos da decisão liminar.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702255-48.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: CORRENTE/ VARA ÚNICA. IMPETRANTE: JOSÉ VINÍCIUS FARIAS DOS SANTOS. PACIENTE: ARNALDO ALVES MESSIAS. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar deferida e CONCEDER a ordem, em divergência do parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702910-20.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: MAYCON DOUGLAS PRADO CUNHA. RELATOR: Desembargador ERIVAN LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703104-20.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: LUZILÂNDIA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: RAFAEL DE SOUSA FERNANDES. PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS SILVA LIMA. RELATOR: DesembargadoraERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpuspara confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em consonância com o parecer ministerial, revogando a prisão preventiva do paciente.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703106-87.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: ALISSON DE ABREU ALMEIDA. PACIENTE: ETELCA AMÉLIA TEIXEIRA DE ABREU. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703108-57.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: MARCOS VINICIUS MOREIRA DA SILVA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente writ para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703187-36.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: MONSENHOR GIL / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JÚNIOR. PACIENTE: MATEUS DA CUNHA SOUSA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar deferida e CONCEDER a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703326-85.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI IMPETRANTE: DÁRCIO RUFINO DE HOLANDA. PACIENTE: REGINALDO RAMOS CARNEIRO. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, com fundamento no art. 563 do CPP. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703762-44.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: IRANILDO DE ARAÚJO LIMA e OUTRO. PACIENTE: MATEUS LEITE ROCHA E OUTRO. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703949-52.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITO DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE ABREU. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704028-31.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: VALQUIRIA ALVES DE CASTRO. PACIENTE: BRENO DIAS DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704192-93.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO. PACIENTE: MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONCEDER a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente Manoel Messias Rodrigues da Silva, confirmando os efeitos da decisão liminar, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704348-81.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PIAUÍ. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: ARLANE DE SOUSA COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONCEDER a ordem de Habeas Corpus em favor da paciente Arlane de Sousa Costa, confirmando os efeitos da decisão liminar, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704330-60.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO. PACIENTE: LUCAS VITOR SILVA DA ROCHA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONCEDER a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente Lucas Vitor Silva da Rocha, confirmando os efeitos da decisão liminar, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704336-67.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI. IMPETRANTE: JULIANE FRANCISCA DE ABREU. PACIENTE: FRANCISCO CHARLES OLIVEIRA RODRIGUES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704357-43.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DALTON CLARK. PACIENTE: ANTÔNIO DOMINGOS ARAÚJO DE PAULA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704553-13.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE. PACIENTE: RIDELSON SOARES DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus e, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no do art. 648 do Código de Processo Penal, em denegar a ordem. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0705304-97.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: CLEOMIR LUCAS SILVA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702785-52.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI. IMPETRANTE: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA. PACIENTE: DELZUITE RIBEIRO DE MACEDO. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DENEGAR a ordem impetrada, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703284-36.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDES. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CARVALHO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pela CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de Francisco das Chagas Silva Carvalho, modificando-se o regime inicial de cumprimento de sua pena definitiva de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias de detenção do fechado para o aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, caput, do Código Penal, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0703463-67.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI IMPETRANTE: JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA. PACIENTE: TERESA REGINA MARIA DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR A ORDEM, por não vislumbrar o constrangimento ilegal alegado pelo paciente. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703878-50.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: WALDEMAR RODRIGO DA SILVA COSTA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o Parecer Ministerial, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704657-05.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTES: DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA e RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO. PACIENTE: DENISMAR CARDOSO DOS SANTOS. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, contrariamente ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0705071-03.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA NA COMARCA DE FLORIANO. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO. PACIENTE: ANDRÉ SANTOS DE SALES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, e, quanto ao pedido de prisão domiciliar, JULGAR PREJUDICADO em face de já ter sido concedido pelo magistrado de 1º grau, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo0708631-84.2018.8.18.0000 - Ação Penal. Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA. Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB /PI nº 6.986). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo0708631-84.2018.8.18.0000 - Ação Penal, em face do pedido de vista deferido para o Exmo. Sr. Des Erivan Lopes,concedido na sessão do dia 10.04.19, que informou nesta sessão que ainda não recebeu o processo em seu Gabinete. Votou o Exmo. Sr. Des. Joaquim Duas de Santa Filho Relator, pelo recebimento da denúncia oferecida contra Francisco Alcides Machado Oliveira - Prefeito do Município de Curralinhos - PI, por suposta prática do crime previsto no Art. 10 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85. A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro acompanhou o voto do Relator. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Tiago Vale de Almeida (OAB /PI nº 6.986).Processo0700580-84.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: RONALDO CÉSAR LAGES CASTELO BRANCO. Advogado: Denis da Costa Santos (OAB/PI nº 9.961). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo0700580-84.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, já ficando designada a data para a sessão a ser realizada no dia 24.04.19. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal, em face do pedido da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, para oportunizar à Advogada, constituída como patrona destes autos, conhecer do aludido processo. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às nove horas e quarenta e cinco minutos (9h45min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012363-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ÁGUA BRANCA/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA (PI003556) E José Acélio Correia-OAB/PI nº 1.173/80
APELADO: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LEONARDO FONSECA BARBOSA (PI005837)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"...defiro o pedido de suspensão deste feito, na forma consubstanciada no requerimento a que alude o protocolo de fl. 239.

Aguarde-se os autos em secretaria até posterior manifestação das partes, observada a data limite de 30 de dezembro de 2019.

Teresina/PI, 15 de abril de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 22 de abril de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002083-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
ADVOGADO(S): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR (PI8824) E OUTROS
REQUERIDO: TIAGO HENRIQUE ARAÚJO
ADVOGADO(S): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO (PI008494)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

Bela.ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido TIAGO HENRIQUE ARAÚJO - ADVOGADO(S): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO (PI008494). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de abril de 2019.
Bela.ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.004607-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAUDE E LABORATORIOS DE PESQUISA E ANALISES CLINICAS DO ESTADO DO PIAUI - SINDHOSPI
ADVOGADO(S): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO (PI003446) E OUTROS
AGRAVADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TERESINA
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, § do CPC.

Teresina/PI, 01 de abril de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 22 de abril de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010070-8
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: AQUINOR-AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO(S): APOENA ALMEIDA MACHADO (PI003444) E OUTROS
AGRAVADO: JOÃO BATISTA FONTENELE DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): GUSTAVO LAGE FORTES (PI007947) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

(Republicado por incorreção)

DECISÃO/DESPACHO

\"... Posto isso, não conheço da pretensa "impugnação ao pedido de habilitação" intentada pelo agravante, por absoluta incomportabilidade dessa medida processual e das providências que busca alcançar, nos autos do recurso em tela.

Teresina/PI, 09 de abril de 2019.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 22 de abril de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003493-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERIDO: PIAUÍ FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA E OUTROS
ADVOGADO(S): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA (PI005150) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DECISÃO/DESPACHO

\"...Isto posto, CHAMO O FEITO À ORDEM, para decidir novamente a respeito da admissibilidade do recurso de Apelação Cível, tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1, inc. V, CPC.

À SESCAR CíVEL, para as providências cabíveis. Após, voltem-me conclusos.

Teresina/PI, 13 de Dezembro de 2018.

Des. Fernando Carvalho Mendes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 22 de abril de 2019.

ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA - Mat. Nº 28907
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.006070-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: FRANCISCO RENATO GOMES E OUTROS
ADVOGADO(S): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO (PI004135) E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO RENATO GOMES E OUTRO - ERIVERTON BEZERRA POLICARPO (PI004135) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009176-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
APELADO: LEONARDO LUZ FONTES DE MOURA
ADVOGADO(S): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (PI005227) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LEONARDO LUZ FONTES DE MOURA - MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (PI005227) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0017975-69.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DE FATIMA MAGALHAES COSTA

Advogado(s): ROBERTO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 13108)

Réu: ROBERVAL ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: A parte autora não demonstrou sua hipossuficiência financeira, motivo pelo qual, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 43/44 e ordeno que seja cumprido integralmente a sentença de fl. 37, bem como ato ordinatório de fl. 42 destes autos.

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