Diário da Justiça
8651
Publicado em 22/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 701 - 725 de um total de 2576
Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806528-46.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.O.M
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.S.T
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820450-91.2018.8.18.0140
CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MARLI DOS SANTOS SOUSA; REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA
ADVOGADO(s): GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAQUIM JOSE DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808594-96.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.A.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813129-39.2017.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002935-76.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DAVI PEREIRA CARVALHO DE PAULA, MARIA ANDRESSA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. RAFAEL FONTINELES MELO ? OAB/PI 13118, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, em favor do acusado DAVI PEREIRA CARVALHO DE PAULA. Teresina (PI), aos dezessete do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu__, Teresa Cristina Gomes Bezerra, serventuária o digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020511-63.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AZIZ GIBRAIL BARBARA, GABRIELA PALLIN BARBARA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Requerido: MEDIAL SAUDE S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, observo que exauriu-se o interesse processual da parte autora, portanto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023109-53.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ELIZABETE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Requerido: IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogado(s): LAMEC SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7491)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005674-95.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Requerido: JOSE DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. AO CARTÓRIO para que certifique acerca do pagamento das custas finais do presente processo. Após, caso estejam devidamente pagas, façam-me conclusos para sentença ou, caso contrário, INTIME-SE a parte autora para complementar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014118-25.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ASTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, FLAVIO MORONI VALENÇA FILHO, CARLOS EDUARDO FERREIRA DE GOIS
Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Intime-se parte Requerida para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Ou requerer o que foi de direito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005651-77.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): MARC THEOPHILE JACOB, ERMELINDA PACHECO CASTELO BRANCO JACOB, GENUINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CASA MARC JACOB S/A, ROBERTO THEOPHILE JACOB, JACOB VEICULOS E MOTORES LTDA., ILENIR DE CARVALHO CORREIA JACOB
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO pedido de fl. 147. EXPEÇA-SE mandado de avaliação dos bens penhorados conforme auto de fls. 120/121. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804200-17.2017.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRIPIRI; REQUERENTE: ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI; REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012466-07.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 21482)
Requerido: LINDOMAR FRANCISCO RODRIGUES, LINDOMAR FRANCISCO RODRIGUES, KEYLA DEISE ALEXANDRE RODRIGUES
Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2847)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a sentença proferida nos autos do processo de número 0004168-60.2008.8.18.0140, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019514-17.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: LINDOMAR FRANCISCO RODRIGUES, LINDOMAR FRANCISCO RODRIGUES, KEYLA DEISE ALEXANDRE RODRIGUES
Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a sentença proferida nos autos do processo de número 0004168-60.2008.8.18.0140, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004168-60.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LINDOMAR FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2847)
Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21482), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE S os pedidos iniciais da parte autora, por falta de amparo legal, conforme exposto. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Custas judiciais recolhidas às fls. 36 e 83. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011630-05.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480-A), RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011427-91.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS VICTOR DE SOUSA
Advogado(s):
O réu MARCOS VICTOR DE SOUSA, pelo delito do crime de roubo majorado (art. 157, §2°, II, do CP), a pena de 5 (cinco) anos, 03 (três) meses, e 13 (treze) dias de multa. O sentenciado poderá apelar em liberdade, posto que não estão os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Sem custas para o acusado, pois é isento por ter sido assistido pela Defensoria.P.R.I.CTeresina, 17 de abril de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017619-26.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI/CURADORIA DO MEIO AMBIANTE
Advogado(s): RAQUEL DO SOCORRO MACEDO GALVÃO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FERDINAND SILVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. ABRA-SE vista ao Ministério Público para, querendo, se manifestar acerca da petição de termo 3036919045001, requerendo o que entender necessário. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014250-14.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: EDSON VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007411-02.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Réu: JOSEMAR FRANCO PESSOA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença. Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria. Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026447-93.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MATOS
Advogado(s):
PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital de Citação do(s) requerido(s), de conformidade com despacho nos aludidos autos (Boleto em anexo)
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015071-86.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: MARCOS VINICIUS RODRIGUES MARQUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 17 de abril de 2019
ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE
Analista Judicial - Mat. nº 1861
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015762-95.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: SANTANA ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido realizado na petição juntada eletronicamente de ID nº 3040838005001, juntada em 26/01/2019. AO CARTÓRIO para que proceda as devidas anotações. Deixo de deferir o pedido de expedição de ofício à receita federal em homenagem ao princípio da celeridade, visto que há ferramentas eletrônicas capazes de alcançar o mesmo efeito prático desejado pela parte autora. DEFIRO a busca pelo endereço da parte requerida pelo sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD. Aguarde-se em cartório as respostas das dirigências, após INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017938-18.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): J.M.M.P CARVALHO ME, JOAO LEITE BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027770-75.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ROMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAIS
Advogado(s): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982), INTIMADOS DA SENTENÇA QUE SEGUE ADIANTE TRANSCRITA:
III - DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o acusado usou da surpresa para a prática delitiva, uma vez que ao chegaram no local lentamente, aguardando o momento para surpreender a vítima, de modo que não deram chances de defesa à mesma, devendo esta circunstância ser levada em consideração na aplicação da pena base; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como favoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos foram devolvidos na totalidade à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso. 3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes, uma vez que a circunstância da "surpresa" já foi aplicada acima e existe a circunstância da menoridade relativa, por ser o acusado menor de 21 anos ao tempo do crime. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento de pena, em face do concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. 3.7. Não existem causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVA, em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado no REGIME SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal e diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado à reprimenda penal e a ressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficiente e à margem da lei. 3.10. O delito cometido pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do benefício do "sursis" da pena, uma vez que a pena foi superior a um ano de reclusão. 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar um valor mínimo de indenização civil, por não existirem prejuízos à vítima. 3.12. Concedo ao condenado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de Prisão preventiva expedido e não cumprido, seja feito o recolhimento deste Mandado e expedido contramandado de Prisão preventiva em favor do réu. 3.13. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71, Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. § 2º do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.4. Comunique-se à vítima MARIA DO SOCORRO DE ARÊA LEÃO, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a vítima não seja intimada desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega do processo na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826-2003, caso ainda não tenha sido realizada a medida respectiva. 4.8. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES, o Ministério Público e a Defesa, via Diário da Justiça. 4.9. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019533-76.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: A MACHADO DE BRITO EIRELI ME
Advogado(s): CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)
Réu: DISTRIBUIDORA DE PEÇAS VILA NILO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6116)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208