Diário da Justiça 8651 Publicado em 22/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019226-30.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: VALDENICE MARINHO DA SILVA

Advogado(s):

Vistos.

INDEFIRO o pleiteado através do PPE à fl.117 uma vez que o bem alienado está apreendido, conforme se extrai do ofício remetido a este juízo e localizado no pátio da 30ª Delegacia de Polícia. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe entender de direito.

CUMPRA-SE.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004994-71.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ BATISTA RODRIGUES

Advogado(s): SILVANIA MARIA LUZ LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12124), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Réu: JOSÉ AGAMENON DE MORAIS SANTOS

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)

DESPACHOVistos, etc.A situação dos autos não se insere nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de ProcessoCivil, devendo prevalecer o princípio constitucional da publicidade dos atos jurisdicionais sobre o interesseparticular de manter em sigilo os elementos dos presentes autos. Assim, indefiro o pedido de segredo de justiça.Quanto ao pedido de depósitodas parcelas de janeiro/2019 e fevereiro/2019, verifico que o prazopara pagamento já passou, razão pela qual a mudança na conta para depósito só é permitida se o Requeridoainda não tiver depositado os valores devidos na conta bancária indicada no termo de acordo.Deste modo, intime-se a Autora, por seu advogado, para informar se o Requerido já efetuou opagamento das parcelas referentes aos meses de janeiro/2019 e fevereiro/2019, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento do feito.Expedientes necessários. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026180-87.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO DE ARAUJO PEREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no art.303, §2º do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar a emenda à inicial.Condeno o autor no pagamento de custas, ficando a cobrança suspensa em razão dodeferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Condeno o autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor da parte ré em R$500,00 (quinhentos reais).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010369-68.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: REGINA MARIA DA SILVA TERTO, MARCIA CINTIA DA SILVA TERTO, MARA REJANY DA SILVA TERTO NARCIZO, FRANCISCO MARCIO DA SILVA TERTO, IBERNON DA SILVA TERTO, MAURA REGIA TERTO GUIMARAES, JOAO KENNEDY DA SILVA TERTO

Advogado(s): PEDRO PAULO DOS SANTOS NEVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11829), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: RAIMUNDA SAMPAIO DA SILVA (FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se sobre o teor da petição de fs. 130/131, dizer as partes adversas, via seus advogados, e a inventariante por mandado, para, querendo, se manifestarem no prazo de lei.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025228-11.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSÉ GRIGORIO CHAVES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Requerido: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no art.303, §2º do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar a emenda à inicial.Condeno o autor no pagamento de custas, ficando a cobrança suspensa em razão dodeferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Condeno o autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor da parte ré em R$500,00 (quinhentos reais).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023909-76.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS BATISTA

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008507-81.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Requerido: MARLY ALVES GALVA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

DA EMENDA À INICIAL

Nessa esteira, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apresentados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.

CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013544-60.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NEO(OAB/PIAUÍ Nº 2212000), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), MARIA GABRIELA SILVA PORTELA(OAB/MARANHÃO Nº 5741)

Executado(a): LEILA CRISTIANE VIANA VIEIRA MELO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007501-78.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: IVONEYDE DOS SANTOS AMORIM

Advogado(s):

DESPACHOVistos, etc.A parte Requerente foi intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça queinformou não ter localizado a Requerida no endereço indicado na inicial.Em resposta, peticionou requerendo a realização de penhora on line através do sistemaBACENJUD.Destaca-se porém, que os presentes autos versam sobre ação monitória, necessitando que haja,primeiro, a conversão do mandado monitório em mandado executivo e, para só então, praticar os atosexecutórios.Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora on line.Intime-se o Autor, por seu advogado, para informar novo endereço do Réu, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018735-57.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARCIO ROGERIO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Usucapido: COUROS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008360-65.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CLAUDILENE DE SOUSA SOARES

Advogado(s): FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)

Impetrado: FUNDAÇAO CAJUINA, WALTER CUNHA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, doNCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700148-96.2019.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): JULIO CESAR DE FREITAS COSTA GOMES (Genitora: Marya de Freitas Costas)

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 21/5/2019 às 9:15 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade".

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808897-13.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GILSON BATISTA VITORIA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800770-86.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: GERVASIO LEOPOLDO ALVES NETO

ADVOGADO(s): FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA - SEADPREV

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800770-86.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: GERVASIO LEOPOLDO ALVES NETO

ADVOGADO(s): FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA - SEADPREV

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024777-54.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: LUZIA ALVES DA CUNHA SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FUNDAÇAO HOSPITALAR DE TERESINA; INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029759-77.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: DANIEL JOSE DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0028527-30.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Réu: ELINALDO BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): GIANLUCA SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12370), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885), CARLOS CRIZAN SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 17992)

DESPACHO: A fim de apresentar os memorias, nos autos do processo acima referenciado

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022856-89.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO PEREIRA NEGREIROS

Advogado(s):

DA EMENDA À INICIAL

Nessa esteira, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apresentados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.

CUMPRA-SE.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009595-62.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: CHARLES REIS DE JESUS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Vistos.

INDEFIRO o pleiteado através do petitório retro acostado. Não há imposição legal para intimação do requerido atualizar seu endereço se este não o faz por sua livre vontade, interpretação esta extraída do art. 77, V c/c art. 274, paragráfo único do CPC.

INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que lhe entender de direito.

CUMPRA-SE

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019105-12.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TATIANA LEITE DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793)

Requerido: JOALHERIA RUBI

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

DESPACHOVistos.Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a oitiva da funcionária da empresa Ré, Sra.Rejane.Ressalta-se, porém, que não se identificou intimação da mesma para o ato, apenas foi registradoem audiência que, embora a testemunha tivesse sido comunicada pela parte Requerida da data da audiência, amesma não compareceu.Entendo que a oitiva da testemunha arrolada é necessária para melhor esclarecimento dos fatos,razão pela qual chamo o feito à ordem e converto o processo em diligênciaDESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/05/2019, às 11:30, a serrealizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.A testemunha, Sra. Rejane, gerente da Requerida, deverá ser intimadas/informadas do dia,hora e local da audiência designada pelo Advogado da Requerida, uma vez a mesma é funcionária daempresa, dispensando-se a intimação deste Juízo, conforme disposto no art. 455 do CPC.Assim, de acordo com a norma processual elencada, deverá a Requerida juntar aos autos, comantecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e docomprovante de recebimento, bem como informar a qualificação completa da testemunha.Considerando a petição de protocolo eletrônico nº 0019105-12.2007.8.18.0140.5001 e a intençãoda parte Ré em transigir, consigno que antes da audiência de instrução será proposta a conciliação entre aspartes.Intimem-se as partes, por seus advogados, para os devidos fins.Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000567-31.2017.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: SELMINHA BARBOSA BERNARDES

Advogado(s): ALEXANDRE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15141)

Réu: R. R. CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023453-73.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

Requerido: BANCO GENERAL MOTORS S/A

Advogado(s):

DESPACHOVistos.Compulsando os autos, verifica-se que o Autor faleceu no dia 31/07/2008, tendo a inventarianteapresentado habilitação nos autos em 16/03/2009 (fls. 314) sem que fosse decidida a sucessão do Autor.Por tal razão, chamo o feito à ordem e converto o processo em diligência a fim de se processar ahabilitação dos herdeiros do Autor.Recebo o pedido de habilitação de fls. 314 e determino a intimação do Requerido, por seuprocurador constituído nos autos, para se pronunciar sobre o pleito formulado, no prazo de 5 (cinco) dias.Expedientes necessários

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006518-74.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: N. R. R. C.

Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: G. A. L. B.

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Intime-se o advogado MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO (OAB-PI Nº 5.935), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar interesse no feito, sob pena de arquivamento dos autos.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017422-22.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULINE SIMONE DE OLIVEIRA CASTRO

Advogado(s): JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103)

Réu: FACULDADE DE SAUDE, CIENCIAS HUMANAS E TECNOLOGICAS DO PIAUI - UNINOVAFAPI

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

SENTENÇA:

Vistos, etc.

Trata-se de Ação ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR DE

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por PAULINE SIMONE DE OLIVEIRA CASTRO, em desfavor do CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNINOVAFAPI, todos devidamente qualificados na inicial.

Decisão concedendo a tutela de urgência, para que a Instituição de Ensino Superior renove a matrícula da autora(fls. 58/59).

Despacho de fls. 62 retificou parte final da decisão inicial, para nominar as matérias do estágio supervisionado a que a requerente será matriculada e o arbitramento da multa, acaso descumprida a decisão.

A requerida apresentou contestação nos autos.

Diligenciado, o autor não apresentou réplica, ato ordinatório(fls. 81 e 82)

Despacho determinando a realização de audiência de conciliação(fls. 83).

Designada para o dia 05/12/19, às 10;00 h.

Na data aprazada para a conciliação, as partes requereram a extinção do processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a perda do objeto.

É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.

É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto. Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito.

Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI e seu § 3.o, do NCPC.

Custas finais pela requerente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

TERESINA, 16 de abril de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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