Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001737-74.2017.8.18.0031
Classe: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)
Requerido: BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001969-86.2017.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO AIRTON GOUVEIA PACHECO FILHO
Advogado(s): MARIA FERNANDA DE ALMEIDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13662), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Inventariado: MARIA NORMA PINHEIRO PACHECO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001623-14.2012.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE JESUS GOMES DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DOS REIS FERREIRA
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195), ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Inventariado: LEONIDAS JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-65.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS na obrigação de pagar à parte autora ANTONIA FRANCISCA PAULA DOS SANTOS PEREIRA, CPF 060.001.753-29, os valores devidos a título de salário-maternidade, na qualidade de segurada especial, em decorrência do nascimento do filho Francisco Kauan Vieira dos Santos, ocorrido em 20.09.2014, observando a incidência de juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 (índices oficiais de remuneração e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança), sem prejuízo do que vier a ser decidido pelo STF (RE 870947) em relação ao índice da correção monetária até a elaboração dos cálculos. Considerando que a condenação se refere a pagamento de quantia, a Constituição Federal determina seu pagamento mediante RPV. Condeno o INSS no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, § 3o, I, do CPC. Custas na forma da lei. Desnecessária a remessa oficial ao TRF-1ª. Região para reexame necessário, uma vez que o valor da causa atualizado não excede 1.000 salários mínimos (CPC, art. 496, § 3º.). Após o trânsito em julgado, o montante será apurado em fase de liquidação e pago mediante precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 15 de abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000184-04.2010.8.18.0074
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI
Réu: EDVAN XAVIER DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDVAN XAVIER DA SILVA, filho de ANTONIO MIGUEL DA AILVA e FRANÇA SEBASTIANA XAVIER, nascido aos 26/12/1990, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001058-20.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEOMAR VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL (SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PI) a Secretaria da Vara Única da Comarca de Altos - PI, de ordem da MM. Juíza, Dra. Andrea Parente Lobão Veras, INTIMA o advogado GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA (OAB/PI Nº 7616), para, no prazo de 03 (três) dias, devolver os autos de Nº 0000441-75.2012.8.18.0036, que se encontram em seu poder além do prazo legal, sob pena de adoção das medisdas previstas no Art. 234, §2º E 3º do NCPC.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001256-82.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: FRANCISCO CAVALCANTE DOS SANTOS, MANOEL MESSIAS COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)
SENTENÇA: A Srta. ANA LÚCIA VIEIRA DE OLIVEIRA, Analista Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714) da sentença cujo dispositivo segue transcrito: "... Em face do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal pra condenar Francisco Cavalcante dos Santos e Manoel Messias Costa dos Santos, como incursos nas penas do art. 33, caput, da lei 11343/06 e absolvê-los do crime previsto no art 35 da Lei 11343/06, nos termos do art. 386, VIII do CPP... Do sentenciado Francisco Cavalcante dos Santos: ...fixando-a definitivamente em 02 (dois) anos e 01 (um) meses de reclusão e a pena de multa de 208 (duzentos e oito) dias-multa com valor para cada dia igual a 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo esta ao critério estipulado no art. 60 do CP... Parnaíba, 12 de fevereiro de 2016, Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito". Aos 15.04.2019. Eu, Ana Lúcia Vieira de Oliveira, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-33.2015.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA SANTOS VOGADO
Advogado(s): RAFAEL ALENCAR VOGADO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10423)
Réu: UNIVERSO ONLINE S.A. - UOL
Advogado(s): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS(OAB/SÃO PAULO Nº 128998)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000489-70.2018.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: UILIAN VARGAS FERREIRA GUERRA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
DECISÃO:
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e concedo a liberdade provisória a UILIAN VARGAS FERREIRA GUERRA, independentemente do pagamento de fiança, observando-se os termos seguintes: 1. Deverá o(a) indiciado(a) ser cientificado(a) do dever de comparecer perante a autoridade judicial, na instrução criminal, e para o julgamento; 2. O(a) indiciado(a) não poderá mudar de domicílio, sem prévia permissão da autoridade processante, ou se ausentar por mais de 8 (oito) dias da Comarca, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado(a); Dou força de alvará/mandado a presente decisão, determinando que o acusado seja colocado em liberdade, salvo se por outro motivo tiver que permanecer preso. Dê-se ciência ao Estabelecimento Prisional onde se encontra recolhido o acusado e ao Ministério Público. Colha-se o ciente do réu. Registre-se. Demais intimações necessárias
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000714-50.2014.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSAFÁ FEITOSA BRITO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência da impugnação ao cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), na forma indicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Custas e honorários a serem custeados por Josafá Feitosa Brito, estes últimos que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos moldes do art. 90, caput c/c art. 85, §§1º, 2º e 3º, I, todos do CPC.
Por ser Josafá Feitosa Brito beneficiário(a) da justiça gratuita, entendo por bem suspender a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser exigidas caso a parte, nesse interregno, adquira capacidade para pagamento. Ultrapassado o lapso temporal sem o pagamento ou a modificação da capacidade financeira, reputo extintas essas obrigações, tudo nos termos do art. 98, parágrafo, 3º, NCPC.
Publique-se. Intimem-se.
Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos.
CRISTINO CASTRO, 12 de abril de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000316-41.2013.8.18.0079
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GISLAINE LUCIO DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: 3. Defiro o pedido de artbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% do valor do débito (quanto ao cabimentodo arbitramento de honorários na fase de execução de obrigação de pequeno valor, vide o que decidido pelo Superior Tribunal no AgRg no AREsp 361.400/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/12/2014). Inaplicável à espécie, pois, a vedação do § 7º do art. 95 do CPC, que se restringe aos cumprimentos de sentença de débito cujo pagamento deva fazer-se pela via do precatório.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000591-53.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALZENIRA DE PAIVA VIEIRA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS na obrigação de pagar à parte autora ANTONIA ALZENIRA DE PAIVA VIEIRA, CPF 612.557.213-75, os valores devidos a título de salário-maternidade, na qualidade de segurada especial, em decorrência do nascimento do filho Ayrton França Vieira, ocorrido em 04.04.2016, observando a incidência de juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 (índices oficiais de remuneração e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança), sem prejuízo do que vier a ser decidido pelo STF (RE 870947) em relação ao índice da correção monetária até a elaboração dos cálculos. Considerando que a condenação se refere a pagamento de quantia, a Constituição Federal determina seu pagamento mediante RPV. Condeno o INSS no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, § 3o, I, do CPC. Custas na forma da lei. Desnecessária a remessa oficial ao TRF-1ª. Região para reexame necessário, uma vez que o valor da causa atualizado não excede 1.000 salários mínimos (CPC, art. 496, § 3º.). Após o trânsito em julgado, o montante será apurado em fase de liquidação e pago mediante precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 15 de abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000640-05.2004.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): IMFLORA-IMPLANTAÇÃO FLORESTAL E AGROPECUÁRIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o requerimento retro, a execução até a data deSUSPENDO30/12/2019, com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Leinº 13.729/2018.Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000888-20.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JÚLIO PEREIRA DA LIMA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI(OAB/MINAS GERAIS Nº 139387 ), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado em fls. 158, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000602-21.2017.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO EDMAR FERREIRA DA SILVA, (ALCUNHA ALEMÃO)
Advogado(s): LUIS CARLOS(OAB/PIAUÍ Nº 15500)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA a advogada FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA, OAB/PI nº 12608, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais nos autos do processo em epígrafe. Piripiri, 15.04.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-63.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA SILVA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 15 de abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000003-35.1987.8.18.0033
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)
Usucapido: ANTONIO RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimação do advogado do usucapiente do inteiro teor do despacho proferido às fls. 151 dos autos, a seguir transcrito: "DESPACHO. Vistos, etc...Intime-se o patrono dos USUCAPIENTES, Antonio Teixeira dos Santos, Maria de Jesus Melo Barbosa e Domingos Barbosa, para que, junte aos autos comprovação de óbito dos de CUJUS, e, habilitação dos herdeiros no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono da causa, a vista do processo possuir 30(trinta) anos, de tramitação. C U M P R A - S E. Expedientes Necessários. PIRIPIRI, 1 de março de 2018. As) MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS-Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-71.2007.8.18.0044
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCELINA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082/87)
Réu: ANTONIO NERI COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro, no art. 485, III do Código de processo Civil. Custas pela parte autora, na forma do artigo 485, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria deste Juízo, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se os autos. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 28 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 15 de abril de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000157-21.2018.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerido: JOSE EXPEDITO DE LIMA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
DESPACHO: Redesigno o dia 29/04/2019, às 12:00hrs, para realização da audiência de instrução e julgamento.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000337-13.2003.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA
Denunciado: FRANCISCO JUNIOR DA SILVA
SENTENÇA: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação penal, e o faço para absolver FRANCISCO JÚNIOR DA SILVA das imputações feitas na exordial, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Sem custas. P.R.I. Façam-se as comunicações de praxe. PICOS, 16 de abril de 2018 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000035-80.2007.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ALÉCIO LAÉRCIO GOMES DA SILVA, VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675/84), HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado de defesa do réu acima, para no prazo de 5 (cinco) ndias, apresentar as alegações finais escritas. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-11.2017.8.18.0044
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CANTO DO BURITI/PI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Desta forma, satisfeito a obrigação, RESOLVO HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, com fulcro, no art. 487, III, a) do Código de processo Civil. Sem custas em face da previsão legal. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria deste Juízo, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se os autos. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 28 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 15 de abril de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000117-08.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO FELIPE DA CRUZ
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado em fls. 83, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-88.2015.8.18.0044
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 208972), ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)
Requerido: RAIMUNDO JAMES VALENTE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) SENTENÇA Analisando os autos que vieram conclusos, contatou-se em fl. 38, que transcorreu o prazo estabelecido e não houve manifestação da parte autora, demonstrado total abandono e falta de interesse em dar prosseguimento ao feito. Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro, no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, na forma do artigo 485, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria deste Juízo, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se os autos. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 28 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 15 de abril de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625