Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024785-65.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS SANTOS DE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021864-31.2016.8.18.0140
Classe: Separação de Corpos
Suplicante: EDMARY BARJUD MUNIZ
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Suplicado: LUCIANO PERES DE CARVALHO
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900), SHEENNA DE SOUSA ALVES AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13893)
Considerando a juntada de documento aos autos pela parte ré, intime-se aparte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação, nos termos dos arts. 436 e 437, §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030146-92.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO PLASCIDO DA SILVA
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)
Réu: MARIA CECILIA LOPES DA SILVA (MENOR), FRANCISCO WALLACE LOPES DA SILVA (MENOR)
Advogado(s):
Considerando que os requeridos foram devidamente citados e nãoapresentaram contestação, como certificado às fls. 49, decreto a revelia dos réus nostermos do art. 344 do Código de Processo Civil.DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º doCódigo de Processo Civil.Realmente consta dos autos provas de que os filhos do(a) autor(a) sãomaiores, embora não reste comprovado que continue dependendo dele para sobreviver, pordoença ou que esteja, cursando universidade, porém pelo princípio do fumus boni iuris e doperínculum in mora, justificados pela maioridade da ´parte ré e pela irreversibilidade eprejuízo que o autor poderia ter, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela,SUSPENDENDO, até ulterior deliberação, os alimentos pagos pelo, Sr(a). MARCIOPLASCIDO DA SILVA, em favor dos filhos, MARIA CECÍLIA LOPES DA SILVA eFRANCISCO WALLACE LOPES DA SILVA.Oficie-se ao órgão empregador do(a) requerente para não mais descontarpensão alimentícia em favor do(a) alimentando(a).Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, abra-se vista aoRepresentante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013914-68.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: F P V
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: M DAS D DE O V
Advogado(s): Diante das alegações, não sendo caso de intervenção ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando divorciado o casal: FRANCISCO PEREIRA VILELA e MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA VILELA, esta podendo voltar a usar o nome de solteira se desejar, o que o faço pelos fundamentos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 16/04/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Expeça-se Mandado de Averbação. Após as formalidades legais, determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000373-70.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GRAÇA MAXIMILIANO DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Manifeste-se as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014058-81.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DIEGO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA (MENOR)
Advogado(s): JOÃO DA CRUZ EVANGELISTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5382)
Requerido: BENEDITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA SÔNIA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6448)
Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, sema devida movimentação junto ao sistema Themis Web.Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada juntoao sistema conforme sentença anexada aos autos. (fl. 145 e145-v).Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008720-92.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): C M VIEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA VIEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DECISÃO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806821-16.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: A.C.N.H.L
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: A.C.V.C
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806840-22.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: RUTH TAVARES DE OLIVEIRA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027314-62.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): LUCELENA RIBEIRO DE CARVALHO, MARIA BARROS CAVALCANTE RIBEIRO(FALECIDA)
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse noprosseguimento do feito, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinto o processosem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se.Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiçagratuita.P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000669-58.2014.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude
Embargante: BERNARDO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO WENEY NECO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14805)
Embargado: FRANCISCA SILVANA RESENDE AMORIM, PAULO IRAN ROQUE DA SILVA
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017807-09.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A)
Réu: FORÇA TELECOM LTDA, ALAN ESTEVAO GOMES TEIXEIRA, GILMAR DE SOUSA VIANA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001765-74.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ADRIANA ALVES SILVA, ANTONIA MARIA DE AMORIM MENESES
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: ANTONIO ELADIO ALVES DE AMORIM
Advogado(s):
Diante da ausência de pressuposto processual, por ser a presente açãointransmissível, em harmonia com a opinião ministerial, declaro extinto o processo sem aresolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso IX do Código de Processo Civil.Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiçagratuita.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos. P. R. I
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008318-16.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIANO SOARES BARROS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027260-96.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE FRANCISCO PORTELA DE BRITO
Advogado(s): JOAO DA MATA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2095)
Requerido: JOSE ROBERTO PORTELA VELOSO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento emanifestação sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de que preste asinformações necessárias para o prosseguimento regular do processo e a efetivação dadiligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução domérito pela inviabilidade do processo.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011797-07.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: THIEGO SILVA DE SENA
Advogado(s): RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952)
Inventariado: ANTONIO LUIZ DE SENA
Advogado(s): RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952)
Diante da certidão de fls.27-v, intime-se o representante legal do inventariantepara informar o endereço atual de seu constituinte, sob pena de extinção do processo semresolução do mérito.
DECISÃO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806894-85.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCILEIDE DA COSTA SILVA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801014-15.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: DERIVALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808685-89.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: GLORIETH RIBEIRO CORREA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028785-11.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DOS SANTOS, VULGO TONGA, ANTÔNIO DOS SANTOS ALVES DE FRANÇA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
"[...] Ante o exposto, pronuncio ANTÔNIO DOS SANTOS, nas penas do art. 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c art. 211, todos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007389-12.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DO SOCORRO DA COSTA ALVES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a esse juízo.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002998-53.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: REGINA VIEIRA DE SOUSA GUIMARAES, ANATIELE VIEIRA DE SOUSA GUIMARAES- MENOR, ANIELE VIEIRA DE SOUSA GUIMARAES- MENOR
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: FABIO GUIMARAES COELHO
Advogado(s):
DESPACHO: "...Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontra julgadodesde 01/12/2008, tramitando em fase de execução de alimentos, conforme se infere desentença de fls. 21 e petição de fls. 23..."
"...Retornem os autos a Secretaria, para regularizar a situação do presente feitojunto ao Sistema, expedindo-se as certidões que se fizerem necessárias..."
"...Após, voltem-me conclusos para adoção de outras providências..."
"...Cumpra-se, urgente..."
TERESINA, 26 de junho de 2018
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005065-49.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARISSA MONTEIRO SANTANA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: SERGIO PEREIRA DE FARIAS
Advogado(s):
Considerando que o requerido é representado por Advogado Particular,intime-se o representante legal da parte requerida para dizer sobre o interesse noprosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015464-74.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ITAMAR JOAO DA SILVA JUNIOR E OUTRA (MENORES)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ITAMAR JOÃO DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se o representante legal da parte autora para manifestação acerca dacertidão de fls. 99-v, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do Código deProcesso Civil.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002991-46.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: EMERSON SIRQUEIRA DE ARAUJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EMERSON SIRQUEIRA DE ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA