Diário da Justiça 8650 Publicado em 17/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017746-12.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, homologo o acordo constante da petição eletrônica nº 5001 (fl.152), para, com fundamento no art. 487, inciso III, b, CPC, julgar extinto o presente feito com resolução de mérito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, após, arquive-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016653-53.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)

Requerido: INACIO LIMA FILHO

Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o endereço apresentado em petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 124 datado de 19/03/2019 e certidão do oficial de justiça de fl.123, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão no referido endereço, com as observações legais. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029279-02.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERONICA LOURDES LIMA BATISTA MAIA, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA

Advogado(s): VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 2604)

Réu: SPE RHODES - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBÃO MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022067-66.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: EDSON TIAGO CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012224-68.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE NORONHA PESSOA NETO (FIRMA)

Advogado(s): RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 119-B), ANTONIO TITO PINEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 17896-B)

Requerido: CATARINA MARIA DE JESUS NETA

Advogado(s): PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2056)

SENTENÇA: Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art 542, parágrafo único do NCPC. Custas finais pela parte autora. Honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, à Contadoria Judicial para cálculo das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Desfaçam-se eventuais atos de levantamento de garantia ou de constrição judicial, retornando as coisas ao status quo ante.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030548-76.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DO CARMO GOMES SOARES NEGREIROS, MARIA GORETE DA SILVA PAZ, ELZA MARIA NEVES, MARIA DE JESUS MELO COSTA, ALIETE LINA DE OLIVEIRA, MARIA OLINDA BRITO DA SILVA, LUCIA DE FATIMA SANTANA DA SILVA, LINDALVA MARIA LEANDRO CALDAS, MALVINA NEVES DA SILVA ARAUJO, MARIA DE JESUS BATISTA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DE ALMENDRA FREITAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8242), GABRIELA CRONEMBERGER RUFINO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 9714)

Réu: EMATER - PI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010278-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS LIMA DE SOUSA

Advogado(s): MARIA DE FATIMA LAURINDO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16938)

Réu: MAGAZINE LILIANI S/A, ART FRIO REFRIGERAÇÃO, SPRINGER CARRIER LTDA

Advogado(s): JEOVA RODRIGUES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 13891), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(OAB/SÃO PAULO Nº 117417), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012790-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILMAR BASILIO SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Faço vistas aos Procuradores das partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014983-48.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: EDISON TADEU TRAGLIO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

DESPACHO: "Vistos, Tendo em vista que o processo encontra-se paralisado a mais de 01 (um) ano, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do CPC. Intimações e Expedientes Necessários." Cumpra-se. TERESINA, 11 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001452-55.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CIA DE FIACAO E TECIDOS SANTO ANTONIO

Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 74420), TATIANA SIMOES SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 97781), NARA PATRICIA DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109936 )

Réu: ASTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré ASTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME.

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812677-29.2017.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: LOURENCO WAGNER DE SOUSA MATOS

ADVOGADO(s): LUANA NUNES MAIA BARROS

POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000242-47.2015.8.18.0004

Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar

Requerente: MARIA DO CARMO CASTRO DE ASSIS

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

Requerido: MARIA ELIANE DE SOUSA CAMPOS, DANDARA RAISSA DE SOUSA CAMPOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014273-62.2009.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MIRULINDA DE JESUS LEITE CUNHA - MENOR

Advogado(s): PAULO OSIRES AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4710), MARIA SOCORRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4796-B)

Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO CPI

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007818-37.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANNE CAROLINE DE PAIVA SILVA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)

DECISÃO: Ante o exposto, homologo o acordo constante do protocolo eletrônico nº 5003 (fl.143), para julgar extinto o vertente processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, inciso III, ?b?, do CPC/15. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. Em sequência, arquive-se os autos, com a devida baixa e cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000022-24.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ELIVEIG ANGELO DE MIRANDA RODRIGUES FILHO, MAYARA PATRICIA DOS SANTOS VIANA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MAYARA PATRICIA DOS SANTOS VIANA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017788-37.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CLEMILTON FELIX DA SILVA

Vítima: REGINALDO FARIAS DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, REGINALDO FARIAS DOS SANTOS, Brasileiro(a), residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO 3.1. Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o acusado CLEMILTON FÉLIX DA SILVA, não nas disposições da denúncia, mas, na pena do art. 217-A, § 1º, tendo em vista que a data do fato se deu em 28-06-2010 e o artigo acima foi acrecentado pela Lei nº 12.015-2009, portanto, anterior à data do fato, com as agravantes do art. 61, inciso II, alíneas "c" e "f", ambos do Código Penal, combinado com o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072-1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE da acusado, conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 08/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24149688 e o código verificador 93B7D.D3B60.E8955.6ABCB.BC72B.14906. favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 08-03-2019, onde não consta condenação anterior ao crime em questão. A CONDUTA SOCIAL presume-se não maculada, uma vez que o acusado não é reiterante em delitos e não existem provas nos autos de que o mesmo traga intranquilidade social. Quanto a PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS devem ser tidos como favoráveis, pois foram normais ao tipo penal, que é a satisfação da lascívia pessoal. Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas foram anormais e merecem reprovação, contudo, as mesmas serão analizadas na segunda fase de aplicação da pena sob risco do ?bis in idem?. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e seguiu-se conforme o tipo legal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta, em nada contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Face às circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo circunstância judicial desfavorável ao réu ao ponto de elevar a pena, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, pena esta que entendo suficiente e necessária para a reprovação e prevenção da conduta delituosa. 3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias atenuantes e existem as agravantes do art. 61, inciso II, alínea ?c? e ?g?, pois o acusado praticou o crime de forma que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, bem como prevalecendo-se de relações de emprego na instituição em que a vítima estava internada em face de sua deficiência mental, atuando no momento em que a mesma estava despido para necessidades e/ou banho, chegando de surpresa, aproveitando-se da função que exercia no local, pois era zelador da instituição e tinha acesso aos cômodos do local e, pelas relações de hospitalidade e coabitação. Sendo assim, agravo a pena em 1/4, fixando-a em 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO. 3.6. Não há causas especiais ou gerais de aumento ou de diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu CLEMILTON FÉLIX DA SILVA à pena DEFINITIVA, pelo crime de estupro de vulnerável, em 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO. Tendo em vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na ocasião oportuna. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que o condenado não sofreu prisão cautelar, não tendo dias a serem descontados. 3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o FECHADO, tendo em vista que o acusado cometeu crime hediondo e sofreu pena superior a 8 anos de reclusão, na forma do disposto no art. 33, § 1º, alínea "a" e § 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização. 3.9. Com relação à pena privativa de liberdade, atento ao art. 44, I, do Código Penal, constato não fazer jus o réu ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante de a pena aplicada e à hediondez do delito. Pelas Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 08/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24149688 e o código verificador 93B7D.D3B60.E8955.6ABCB.BC72B.14906. mesmas razões, não há que se falar em suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.10. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que nesse momento processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, por se encontrar solto desde o inicio desta ação penal. 3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 16 de abril de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021744-85.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)

Executado(a): CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803547-44.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANNE CAROLLINE SOUZA SILVA SANTOS; AUTOR: ELAINE DA SILVA COSTA; AUTOR: LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES; AUTOR: FRANCISCO HERDESON DE OLIVEIRA BERNARDO; AUTOR: FAGNER SILVA CASSA; AUTOR: FILIPE ALVES SOARES; AUTOR: RAVENA DE SOUSA RODRIGUES; AUTOR: RODRIGO ROSA BORBA; AUTOR: VINICIUS DE SOUSA ARAUJO; AUTOR: ILANA BARBOSA FERREIRA DA SILVA; AUTOR: MARCOS HALAN MARINHO ALVES; AUTOR: RAFAEL CORDEIRO; AUTOR: JARDER BRUNO DE SOUSA VIEIRA; AUTOR: FRANCISCO MARCUS SANTIAGO FRANKLIN; AUTOR: CAROLINA COSTA DIOGENES; AUTOR: MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE; AUTOR: LEONILSON PEREIRA DE SOUSA; AUTOR: FRANCISCO JOSE LOPES FILHO; AUTOR: AMANDA RIBEIRO DA SILVA; AUTOR: KAHLIL SOUTO NOGUEIRA; AUTOR: PABLO DOS SANTOS CARVALHO LIMA; AUTOR: EZEQUIAS MARTINS DA SILVA; AUTOR: TAYLON RUSCHEL CORREIA BEZERRA; AUTOR: HALINE PAMELA LIMA DOS REIS; AUTOR: ROSA MEDAUAR OMMATI CHAIB RODRIGUES DE MOURA SANTOS CORDEIRO; AUTOR: DAIANY MARTINS DE SOUZA; AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA; AUTOR: JOSE ADONIAS GOMES DOS SANTOS; AUTOR: FRANCISCO JOSE TIAGO ARAUJO DE CASTRO; AUTOR: ARAO LOBAO VERAS NETO; AUTOR: DIEGO PESSOA BARROS; AUTOR: AMARIA DA SILVA SOUSA; AUTOR: JANILSON JOSE SILVA COUTINHO; AUTOR: ERIVANDO DE MENDONCA SILVA; AUTOR: ISADORA NERIS TELES; AUTOR: THAINAH DE SOUZA TEIXEIRA; AUTOR: MATHEUS DO PRADO OLIVEIRA; AUTOR: LAECIO PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR,JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023874-48.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSAFA GOMES SOARES

Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: S R INCORPORAÇÃO IMOBILIARIAS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000210-42.2015.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ELIANE PEREIRA DA SILVA, YLANA SANNY DA SILVA CUNHA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu: MARCELO FERREIRA CUNHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000193-79.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DA SILVA HOLANDA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 06 / 09 / 2019, às 9h , a realização de audiência de oitiva das vítimas. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 15 de abril de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021040-09.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011190-33.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): JUSCELINO VIEIRA DE SOUZA, MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

ANALISTA JUDICIAL - 410030-1

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000800-58.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA- PI

Advogado(s):

Requerido: LUCAS DA SILVA MOURA, EDNO DA SILVA SOUZA, MM. JUÍZO DE DIREITO DA 10ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 04 / 09 / 2019, às 10h:30min, a realização de audiência de interrogatório do réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

TERESINA, 15 de abril de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005736-62.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS PATRICIO ALVES MOURA, RAFAEL AZEVEDO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando os réus MARCOS PATRÍCIO ALVES MOURA (GODÔ) e RAFAEL AZEVEDO DOS SANTO, pelo delito do crime de roubo majorado (arts. 157,§ 2º, II, do CPB), à pena de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em regime semiaberto. Por se encontrarem presos os sentenciados, passando portanto, toda a instrução do processo preso, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda da sentença condenatória. Nesse sentido decidiu o STF in RTJ96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Assim sendo, recomendo a manutenção o sentenciado no local onde se encontra, sem prejuízo do mesmo obter o benefício do regime imposto. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guia de Execução Provisória.Custas pelos acusados, que ficam isentos por serem assistidos pela Defensoria Pública.P.R.I.CTeresina, 15 de abril de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

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