Diário da Justiça 8650 Publicado em 17/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007568-77.2011.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ANTONIA CLEA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Consignado: BANCO CREDIFIBRA S.A

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020491-14.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO MOISES DE SOUSA, FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA CANARIO, DAVI GOMES VIEIRA, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA TEOFILO, LUIS GONZAGA DE MOURA JUNIOR, EDSON GOMES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA CARROCEIRO, ANA MARCIA DE SOUSA SILVA, IVANY ALVES DE CARVALHO, FRANCISCO ADAUTO DE SOUSA NEGRO ADAUTO, LEYDSON TALES FERREIRA DE SOUSA, ISAIAS DE SOUSA ALMEIDA PICAPAU

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Tratam-se dos crimes tipificados nos artigos 157, "caput" do Código Penal, art. 288 do Código Penal, e arts. 14 e 16 da Lei 10.826/03, tendo como denunciados BRUNO MOISÉS DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, DAVI GOMES VIEIRA, LUIS GONZAGA DE MOURA JÚNIOR, EDSON GOMES DOS SANTOS, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA, ANA MÁRCIA DE SOUSA SILVA, IVANY ALVES DE CARVALHO, FRANCISCO ADAUTO DE SOUSA, e LEYDSON TALES FERREIRA DE SOUSA. Consta nos autos sentença de extinção da punibilidade em face dos denunciados FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, EDSON GOMES DOS SANTOS, FRANCISCO ADAUTO DE SOUSA quanto ao crime do artigo 14, da Lei 10.826/03; e em face dos denunciados BRUNO MOISÉS DE SOUSA, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO ALMEIDA, ANA MÁRCIA DE SOUSA SILVA, IVANY ALVES DE CARVALHO, LEYDSON TALES FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, EDSON GOMES DOS SANTOS, FRANCISCO ADAUTO DE SOUSA, DAVI GOMES VEIRA, LUIZ GONZAGA DE MOURA JÚNIOR, quanto ao crime capitulado no art. 288, do Código Penal, pela prescrição da pretensão punitiva, além de sentença de extinção da punibilidade (fls.1036) por morte do agente, em relação aos réus Francisco José da Silva Oliveira e Francisco Adauto de Sousa. Decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DAVI GOMES VIEIRA, em relação ao crime porte/posse de arma de fogo de numeração raspada (art. 16, inciso IV da Lei 10.826/03) pela prescrição, na forma do art. 107, III c/c art. 109, III do Código Penal. Quanto aos acusados DAVI GOMES VIEIRA, LUÍS GONZAGA DE MOURA JÚNIOR E EDSON GOMES DOS SANTOS, determino o regular prosseguimento do feito e somente no que concerne ao crime descrito no art. 157, "caput" do Código Penal, redesignando audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2020 às 09:00.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031469-69.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO SOUSA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO SOUSA, qualificado nos autos, com base nos art. 217-A e do Código Penal, e o faço com fulcro no art. 386, III, do CPP, derivada a ocorrência do fenômeno do erro de tipo (artigo 20 do Código Penal),Sem custas.P.R.I.C.Teresina (PI), 15 de abril de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007293-07.2006.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIO FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1732/87)

Usucapido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-PI

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022298-59.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTHUNES SAWLLO OLIVEIRA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 8722)

Réu: EMTRACOL - EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028166-18.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C. TERESINA, 15 de abril de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000884-73.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JARBAS RODRIGUES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Requerido: MIGUEL DAS CHAGAS MARTINS NETO

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014363-65.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: ELDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Considerando o retorno do AR de citação com a informação de mudou-se, determino a intimação

da parte autora/apelante para que manifeste interesse no seguimento do recurso, apresentando na oportunidade

novo endereço da parte requerida/apelada.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007140-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO DA ROCHA BEZERRA FILHO

Advogado(s): VALTER MACHADO CARDOSO(OAB/CEARÁ Nº 14606)

Requerido: BANCO SOFISA S/A, BANCO MORADA S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO CACIQUE S.A., BANCRED-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A.

Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB/BAHIA Nº 1141), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A), PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 221271), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065/78), WILTON ROVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 62397), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

Considerando as informações prestadas na certidão de fl. 525, entendo que o conteúdo da

sentença foi direcionado para advogado regularmente constituído pela parte autora, notadamente, Walter

Machado Cardoso OAB/CE 14.606.

Assim, a intimação feita através do diário deve ser considerada válida.

Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado (com a devida baixa,

cobrança de eventuais custas remanescentes), determino o arquivamento dos presentes autos.

Eventual cumprimento de sentença, deverá ser deduzido diretamente no sistema PJe.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001914-07.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VANESSA NASCIMENTO BIBLIO

Advogado(s): TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9346)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

a) CONDENAR a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

ao pagamento do valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) a

requerente VANESSA NASCIMENTO BIBLIO, em razão da diferença não paga pela indenização securitária

DPVAT, decorrente de acidente de trânsito.

Os demais tópicos ficam inalterados.

Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001266-90.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CLINICA ULTRACON LTDA

Advogado(s): IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,

ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029085-65.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): D M TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA OZORIO(OAB/CEARÁ Nº 8714)

SENTENÇA: Vistos, etc. A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 25, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 1511618100666-3. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 15 de abril de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019898-67.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: TARLITON VICTOR SOUZA SANTOS

Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 03/06/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805624-26.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.M.S; AUTOR: L.V.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.S.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805624-26.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.M.S; AUTOR: L.V.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007547-33.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): DISMMAHPI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR DO PIAUI LTDA-EPP (DISMMAHPI DISTRIBUIDORA), GENIVALDO CAMPELO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022093-59.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: DOMINGOS FERREIRA DA SILVA GOMES

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquivem-se.TERESINA, 13 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012495-91.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: MARIO NERY SANTOS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Recolha a Parte requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002028-38.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALBERTINO DO NASCIMENTO FONSECA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO SIMPLES TENTADO. NÃO CONFESSOU. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ALBERTINO DO NASCIMENTO FONSECA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 155, caput, c/c art.14, inciso II do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ALBERTINO DO NASCIMENTO FONSECA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II do Código Penal. Fixo a pena do réu ALBERTINO DO NASCIMENTO FONSECA, em 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000308-07.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDISIO CAMURÇA, MARIA DE LOURDES ARAUJO CAMURÇA

Advogado(s): LENNO RUBENS SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 10764)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP/PLAMTA, SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000474-54.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMILSON FERREIRA, JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JOSÉROBERTO GOMES DA SILVA e EDIMILSON FERREIRA e FRANCISCO LUIS PEREIRA GOMES, pelo crime do art. 157, §2º, I e II, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, com base no art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA e EDIMILSON FERREIRA, ABSOLVENDO-Os da imputação que lhes fora atribuída. Quanto ao réu Francisco Luís Pereira Gomes, por haver informações nos autos de seu falecimento, determino sejam expedidos ofícios aos Cartórios e intimação à família do réu, para que apresentem eventual certidão de óbito. Sem custas. Intimem-se as partes, nos termos do art. 392, do CPP. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016173-85.2006.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALANA NAYARA BATISTA SOUSA(MENOR)

ADVOGADO: FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO

Impetrado: DIRETORA DO INSTITUTO ANTOINE LAVOISIER DE ENSINO LTDA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento dos valores devidos,conforme o cálculos apresentados pela contadoria judicial,no prazo de 30(trinta) dias.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024931-04.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA SALOMÉ DA SILVA CRONEMBERG

Advogado(s): GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)

Usucapido: CIRO NOGUEIRA LIMA, ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024095-31.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MOREIRA MENDES

Advogado(s): CLARICE CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11946), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Réu: FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL - GEAP

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011521-88.2007.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: SAMUEL GONÇALVES DA CRUZ

Advogado(s): LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Embargado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Considerando o ofício acostado aos autos à fl. 89-v, determino a expedição de novo ofício dirigido ao 2º Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis 3ª Circunscrição, devendo a serventia judicial anexar no aludido documento a cópia do teor do PPE de fl.85, bem como da sentença proferida nos autos.

Em tempo, retifique-se o número da matrícula do imóvel para o número R-4-26.380, na forma mencionada no aludido expediente enviado a este juízo.

CUMPRA-SE.

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