Diário da Justiça 8650 Publicado em 17/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012608-64.2016.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): EDSON LUIZ GOMES MOURAO

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO SOARES DO NASCIMENTO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000442-68.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: PEDRO MENDES PESSOA NETO

Advogado(s): JONILSON CÉSAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930), JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Interditando: FLORENCIO MENDES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Cls., 1. Intime-se a parte requerente pessoalmente e através do advogado ( ou defensor público ) para, no prazo de 10 ( dez ) dias , promover a juntada nos autos de cópia da certidão de óbito do(a) interditando (a) . 2. Cumprida a providência acima, remeta-se o processo ao Ministério Público para conhecimento e manifestação . 3. Após a manifestação ministerial , retornem os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção . Cumpra-se, com o expediente necessário .

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003862-09.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 1698)

Executado(a): WASHINGTON DE BARROS VILLA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (protocolo de fls. 24), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida (protocolo de fls. 24).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013757-28.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDISON CALDAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1073)

Executado(a): MOISES ALVES FERREIRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 05, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018907-33.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JTX COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E PRESENTES LTDA-ME

Advogado(s): PEDRO BARBOSA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7037), VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), LUCIANO GASPAR FALCAO(OAB/PIAUÍ Nº 3876)

Declarado: OFICINA DE ARTES PAULISTA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007951-46.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040)

Executado(a): AFONSO MENDES DE CARVALHO

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024400-49.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): LEARA CONFECÇÕES LTDA

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos, etc. A exequente, a fl. 29, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 15 de abril de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008721-53.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): A C DUAILIBE MASCARENHAS

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (protocolo eletrônico às fls. 25), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (protocolo eletrônico às fls. 25).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003361-93.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCILENE ARAUJO PINHEIRO

Advogado(s): JOÃO PAULO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2837)

Réu: DANIEL DOS SANTOS

Advogado(s):

Revendo o teor do dispositivo da sentença , verifico o erro material constante

no item sem numeração, que versa sobre o pagamento de custas processuais finais.

Assim, observa-se equívoco quanto ao referido item, tendo em vista deferimento da

gratuidade processual à parte autora no item 21.

Portanto , diante do erro material,

, o item sem numeração

RETIFICO

ex

ofício

que versa sobre o pagamento de custas processuais finais, retirando-o da mencionada

sentença, que passará a conter a seguinte redação:

"21. Defiro o pedido de gratuidade processual.

22. Diante do Princípio da causalidade, deixo de condenar a parte

vencida ao ônus sucumbencial, por não haver resistência ao pedido. P.R.I.C"

Os demais termos persistem tal como estão lançados.

Decisão com suporte no art. 494, inciso I do NCPC. Retifique-se a sentença,

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 15/04/2019, às 14:30, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

anotando-se no registro.

Intimações necessárias.

Cientifique-se o Ministério Público

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011859-52.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: IEDA MARIA DOMINGUES DE BRITO

Advogado(s): CARLOS ANISIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)

Interditando: GUSTAVO DOMINGUES DE BRITO

DESAPCHO:Sobre o teor da informação acostada ás fls.39, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, adotar as providências que se fizerem necessárias. Intime-se e cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013101-71.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDISON CALDAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1073)

Executado(a): CARLOS CRISTHUS NUNES

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020717-82.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), JADIEL DE ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522), DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Requerido: GABRIELA MOURA DE FREITAS

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026291-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUNICE MARIA DE SOUZA COSTA, IVA ALMEIDA LOPES, LUCIANA FERREIRA DA SILVA, MARIA AMELIA BARBOZA VILARINHO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ULISSES SILVA, MARIA DO SOCORRO MATOS BARRADAS, MARIA DULCE DE MELO, MARIA LUIZA DA SILVA MOUSINHO, MARIA RITA DE CASSIA DANTAS, MARIA SELMA DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO SOUSA, RAIMUNDA FERREIRA GOMES

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11082), PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ, 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):
DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição, referente

às parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação e

JULGO PROCEDENTE o pedido, tão somente para determinar que o EMATER realize a

avaliação de desempenho dos servidores constantes no polo ativo da ação, para fins de

progressão na carreira, fixando prazo de 90 (noventa) dias para a realização de tal

avaliação pela parte requerida. Indefiro, por outro lado, o pedido de progressão sem

avaliação e pagamento de valores retroativos, bem assim os seus reflexos sobre as verbas

salariais.

Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno cada uma das

partes ao pagamento de metade do valor das custas processuais. Devendo a parte

requerida ressarcir os autores no montante que supere a metade das custas já adiantadas.

Isenção de custas.

Condeno, ainda, os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro

em 10% do valor atualizado da causa, tal como determina o artigo 85, § 3º, I do CPC,

devendo cada litigante do polo passivo arcar com metade em favor do patrono da parte

adversa. Sem remessa necessária ante o disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC.

Sem reexame necessário.

P.R.I.

DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012608-64.2016.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): EDSON LUIZ GOMES MOURAO

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO SOARES DO NASCIMENTO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700632-48.2018.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): LUCIANO CARVALHO CARDOSO DOS SANTOS (Genitora: Lucia Maria Noe de Carvalho)

DECISÃO: "Ante o exposto, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com duração de 2 anos de imposta ao apenado LUCIANO CARVALHO CARDOSO DOS SANTOS, filho de Lúcia Maria reclusão, Noé de Carvalho, fazendo constar o regime aberto. Designo audiência admonitória para o dia 10/05/2019, às 10h, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), bem como advertido que sua ausência, na audiência designada, poderá implicar em regressão de regime"

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001769-19.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA

Advogado(s): FERNANDO JORGE MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8825), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: GLOBO CELL

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 52,26.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013442-72.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARPHISA RACHEL DE SIQUEIRA REGO, MARTHA SOLANGE DE SIQUEIRA REGO, MARA REJANE DE SIQUEIRA REGO FRANCO, MARCIO ELIZABETHO DE SIQUEIRA REGO, MARCOS TRAJANO DE SIQUEIRA REGO, MARSHALL VALÉRIO DE SIQUEIRA REGO, MARCONI RAPHAEL DE SIQUEIRA REGO, MARCIA VERUSCKHA DE SIQUEIRA REGO

Advogado(s): EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

Executado(a): MARCIANO PRYSSO DE SIQUEIRA REGO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000245-70.2013.8.18.0004

Classe: Execução de Multa

Autor: PAULO ROBERTO BARREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)

Réu: DEBORA FAUSTINO RAMOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001780-53.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MENESES VEICULOS

Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), THIAGO LIMA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 16678)

Requerido: ANTONIA DIOGO PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 360,90.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020653-57.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: C. M. V. N.

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: F. L. DOS S.

Advogado(s): MARIA HELENA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9398)

Vistos, Indefiro o requerimento de intimação das testemunhas arroladas na peça objeto do protocolo eletrônico nº 5009, e o faço porque, como é cediço, à luz do CPC 455, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, salvo as hipóteses descritas no § 4º do dispositivo em referência. Int. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004257-64.2012.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: EDILSON DA SILVA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: DAVI SOUZA SILVA (INFANTE)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004429-44.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAYSEE DE ASSUNÇÃO PINHO LACERDA, FLORISA DAYSÉE DE ASSUNÇÃO LACERDA, LUCIANA MARIA DE ASSUNÇÃO LACERDA FORTES, LUISA CYNOBELLINA ASSUNÇÃO LACERDA ANDRADE

Advogado(s): MARIANA MOREIRA KALUME(OAB/PIAUÍ Nº 5035), ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416), ALEXANDRE ASSUNÇAO LACERDA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 16954), FELIPE VAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14689)

Inventariado: JOSE DE DEUS LACERDA FILHO

Advogado(s):

Vistos, Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a prestação de contas, como determinado no item 3 do despacho de fls. 307, bem como depositar a quota parte a que alude o item "g" da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5006 em conta judicial vinculada a este processo. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004865-62.2012.8.18.0004

Classe: Providência

Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3620)

Requerido: ANDRESSA RAIANE NUNES BARROS (INFANTE), MARCELO FRANCISCO NUNES BARROS (INFANTE), VINICIUS RAYRAN NUNES BARROS (INFANTE), FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS BARROS (ADOLESCENTE)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0000424-71.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: GISLENE TÁBATA BARBOSA DE SOUSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu GISLENE TÁBATA BARBOSA DE SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000424-71.2019.8.18.0140, designada para o dia 09 de 05 de 2019, às 14:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000530-97.2012.8.18.0004

Classe: Providência

Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, MARIA APARECIDA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: BRENDA APARECIDA ALVES DE CARVALHO (INFANTE)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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