Diário da Justiça 8650 Publicado em 17/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 226 - 250 de um total de 2390

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009087-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009087-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI6544) E OUTROS
APELADO: LUANA TOMÉ DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): GIOVANNI JERVIS DIÓGENES E MEDEIROS (PI005737B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010482-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010482-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: NYCAELLY DA SILVA CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intimem-se o embargado, para, querendo apresentar impugnação no prazo de lei. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013812-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.013812-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(S): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (PE019353) E OUTROS
AGRAVADO: RITA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOREIRA E SOUZA
ADVOGADO(S): EVANDRO JOSE BARBOSA MELO (PI002497) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a Agravada, ora Embargada, por meio de publicação no Diário de Justiça, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (petição eletrônica de fl. 1230) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2°. do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013489-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013489-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)
APELADO: OSMAR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a embargada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de lei. Cumpra-se.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.004509-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.004509-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GUADALUPE-PIAUÍ
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO (PI009358) E OUTROS
REQUERIDO: LEONIDAS INACIO DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): LIANNA IVNA LEAL SOUSA (PI004585) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§1º E 11º DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Por conseguinte, ao lume do exposto, conheço dos Embargos e concedo-lhe provimento para sanar a omissão apontada e majorar os honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) a serem calculados sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC.

AGRAVO Nº 2018.0001.002160-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.002160-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(S): EDIGELSON SOUSA MESQUITA (PI009989) E OUTROS
REQUERIDO: RITA DE FATIMA TEIXEIRA MOREIRA E SOUZA
ADVOGADO(S): EVANDRO JOSE BARBOSA MELO (PI002497) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIO. INEFICÁCIA SUPERVENIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

RESUMO DA DECISÃO
Forte nestas razões, nego seguimento ao presente Agravo Interno, em razão da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012698-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012698-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: LILIAN VANESSA VIEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
ADVOGADO(S): CONCEIÇÃO DE MARIA DE CASTRO MELO OLIVEIRA (PI007743) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a embargada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de lei. Cumpra-se.

CAUTELAR INOMINADA Nº 2012.0001.000065-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

CAUTELAR INOMINADA Nº 2012.0001.000065-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: DRICO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): FELIPE CORREIA MELO (CE019257) E OUTRO
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS COSME-ARMAZÉM NORDESTE E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO (PE19242)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO NOS AUTOS DA DEMANDA ORIGINÁRIA. INEFICÁCIA SUPERVENIENTE DA DECISÃO IMPUGNADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

RESUMO DA DECISÃO
Forte nestas razões, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 485, VI do CPC/15, levando em consideração a ausência de interesse processual por parte do Requerente

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009087-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009087-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI6544) E OUTROS
APELADO: LUANA TOMÉ DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): GIOVANNI JERVIS DIÓGENES E MEDEIROS (PI005737B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012505-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012505-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ABDIAS MARQUES DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) E OUTROS
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DEFINIR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE DE ENTE FEDERAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS DO STJ (150 E 224) e das teses firmadas pelos acórdãos proferidos em recursos especial repetitivos (REsp n° 1.091.363/SC e REsp n° 1.091.393/SC). REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL MANTIDA.

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela (CPC/15, art. 1.019) E MANTENHO INCÓLUME a decisão recorrida PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, a quem compete decidir o interesse de pessoa ou matéria sujeita â sua jurisdição, com fulcro no CPC/15, art. 45 e súmulas 150 e 224 do STJ e nas teses firmadas pelos acórdãos proferidos em recursos especial repetitivos (REsp n° 1.091.363/SC e REsp n° 1.091.393/SC). Comunique-se á magistrada da decisão recorrida (Juízo da 2a Vara Cível de Teresina) e intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar resposta ao recurso em 15 dias. Ato contínuo, á Procuradoria Geral de Justiça para parecer.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003253-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003253-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SIMPLÍCIO MENDES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: EVANGIL SANTANA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE PAULO ARAUJO (PI010761) E OUTROS
REQUERIDO: ESPÓLIO DE LADISLAU CRONEMBERGER DOS REIS E OUTROS
ADVOGADO(S): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO (PI000701) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO — INTEMPESTIVIDADE — NÃO CONHECIMENTO

RESUMO DA DECISÃO
Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência de sua intempestividade, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI. Intimem-se. Oficie-se o juízo (Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes).

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

ACÓRDÃOS (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

72. RECURSO Nº 0000645-96.2017.8.18.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000645-96.2017.8.18.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BARRO DURO/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: AMBROSIO DE SOUSA LIMA

ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)

RECORRIDO: BANCO PAN S/A

ADVOGADOS: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.

- O descumprimento, pela parte autora, de determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito. Inteligência da regra do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão conforme dispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC".

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (relatora), Dra. Lucicleide Pereira Belo (membro) e Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (membro).

Terceira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 05 de abril de 2019.

Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho

Juíza Relatora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011069-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: EPITÁCIO NERES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOAO BORGES CAMINHA (PI000655)

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

WERIKA RAIKA FONTES LEAL, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido:EPITÁCIO NERES DOS SANTOS - ADVOGADO(S): JOAO BORGES CAMINHA (PI000655). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003008-2
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)
REQUERIDO: PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (PI008526)
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR - Adv. MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (PI008526). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

EDITAL (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000428-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: A. Y. C. C. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (PI005248) E OUTRO
APELADO: A. P. C. S. F.
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO

O EXMO. SR. DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO - RELATOR, nos autos do APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000428-5/TERESINA, na forma da lei, etc...............................................................................................

FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, a APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000428-5/TERESINA, que tem como Apelantes ANTONIELLY YANARA CARDOSO DA CRUZ SILVA E OUTRO e Apelado ANTONIO PEREIRA DA CRUZ SILVA FILHO, ficando CITADO ANTONIO PEREIRA DA CRUZ SILVA FILHO do despacho de fls.72, com prazo único de 30 (trinta) dias, a seguir transcrito: \"Com base no art. 275, § 2º do CPC/2015, tendo em vista o desconhecimento da localização da parte Apelada ANTONIO PEREIRA DA CRUZ SILVA FILHO, determino a sua citação, por Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, para que tome ciência do presente recurso e, querendo, habilite-se nos autos, sob pena de revelia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 11 de abril de 2019. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.\" Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (15.04.2019). Eu,__________(Maria de Lourdes M. Rêbelo Torquato), Analista Judiciária Cível/SEJU, conferi e subscrevi.//////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

Teresina, 15 de abril de 2019.

DES. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Des. Relator

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012643-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ANTONIO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS
ADVOGADO(S): AGENOR VELOSO NETO IGREJA (PI002654) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE E OUTRO- AGENOR VELOSO NETO IGREJA (PI002654) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002592-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
EMBARGANTE: CRECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A
ADVOGADO: FERNANDO KESTERING MEDEIROS - OAB/SC Nº 12.526-B
EMBARGADOS: ESPEDITO MOREIRA SOBRINHO E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA (PI003718) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTIMAÇÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"Intime-se a Embargante (CRECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS) para, através de seu patrono, o Dr. FERNANDO KESTERING MEDEIROS, para tomar ciência do acórdão de fls. 297/298 e, querendo, requerer o que lhe for de direito.Cumpra-se. Teresina, 10 de abril de 2019. Des. José James Gomes Pereira - Relator.

Teresina/PI, 15 de abril de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 15 de abril de 2019.

MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007594-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: IARA JORDANYA PEREIRA LUSTOSA
ADVOGADO(S): ANDREIA SARAIVA DE DEUS (PI011439)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido IARA JORDANYA PEREIRA LUSTOSA- ANDREIA SARAIVA DE DEUS (PI011439). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2017.0001.012801-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: IARA JORDANYA PEREIRA LUSTOSA
ADVOGADO(S): ANDREIA SARAIVA DE DEUS (PI011439)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido IARA JORDANYA PEREIRA LUSTOSA-ANDREIA SARAIVA DE DEUS (PI011439). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003028-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERIDO: LUZIA MARIA DE CARVALHO SOUZA
ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LUZIA MARIA DE CARVALHO SOUZA- LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006340-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ARLAN PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ARLAN PEREIRA DE MOURA - ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006775-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES E OUTROS
ADVOGADO(S): ALEXANDRE HELVECIO ALCOBACA DA SILVEIRA (PI000305B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES E OUTRO - ALEXANDRE HELVECIO ALCOBACA DA SILVEIRA (PI000305B) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Adv. ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA7248, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE1870 e RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS - OAB/PI6023-A) Agravado ora intimado, nos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0701896-98.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, assim como indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, mantendo integralmente a decisão monocrática fustigada, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.

Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão, bem como para que preste as informações que repute necessárias.

Intime-se a parte AGRAVANTE para que proceda o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, §2º do CPC.

Intime-se o AGRAVADO para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos delineados pelo art. 1.019, II, do CPC/2015.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se.

Cumpra-se.

teresina-PI, 20 de março de 2019."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010216-7
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (PI13864)
REQUERIDO: FRANCISCO SÉRGIO MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ALEXANDRE HERMANN MACHADO (PI2100)
RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO SÉRGIO MEDEIROS DOS SANTOS - ADVOGADO(S): ALEXANDRE HERMANN MACHADO (PI2100). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de abril de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010216-7
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (PI13864)
REQUERIDO: FRANCISCO SÉRGIO MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ALEXANDRE HERMANN MACHADO (PI2100)
RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO SÉRGIO MEDEIROS DOS SANTOS - ADVOGADO(S): ALEXANDRE HERMANN MACHADO (PI2100). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de abril de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Matérias
Exibindo 226 - 250 de um total de 2390