Diário da Justiça
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Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002289-36.2017.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JÉSSICA DENISE VIEIRA LEAL
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019), DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte requerente para querendo no prazo de 15 dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação constante nos autos sob protocolo de n° 0002289-36.2017.8.18.0032.5001.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800154-22.2018.8.18.0084
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
POLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: REGINALDO VIEIRA DE MOURA
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-61.2012.8.18.0084
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
Executado(a): DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000594-87.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)
Réu: O MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: "Em lume ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido objeto da presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c com obrigação de pagar/restituir com pedido de concessão de tutela provisória de evidência, confirmando a antecipação da tutela de urgência acima concedida, para condenar Município requerido a implantar imediatamente o adicional pleiteado por MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, conforme determina a Lei Municipal n° 095/2008, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério do Município de Cajazeiras do Piauí, ficando aplicada multa diária (astreintes) que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida, a ser revertida em favor das postulantes (Art. 537, § 4º do CPC), bem como poderá incidir nas penas cominadas ao crime de desobediência (art. 330 do CP).
Condeno também a parte requerida a restituição dos meses que não foram pagos o adicional a demandante, no valor de R$ 12.138,63 (doze mil cento e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Ademais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, pelo benefício da justiça gratuita já concedido em favor da requerente à fl. 70 dos autos. Por tratar-se da Fazenda Pública Municipal não há falar-se em condenação de custas processuais (Lei Estadual nº 4.254/88).
Por último, condeno ainda a parte requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I do CPC.
Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso III do Código de Processo Civil."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000375-65.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: "Vistos, etc. Recebida a inicial, por preencher os requisitos essenciais e não se caso de improcedência liminar do pedido. Ato continuo, considerando o teor da certidão de fls. 46, redesigno audiência de conciliação, para a data de 28 maio de 2019 às 11h00min, neste Fórum de Justiça. Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias à realização do ato supra mencionado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I ? havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II ? havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III ? em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de março de 2019."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000545-09.2014.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: EMANUEL DA COSTA LIMA
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o ADVOGADO FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES, OAB/SP 350.249, para apresentar procuração original, em até 10 dias, sob pena de não conhecimento da peça de fls. 120/128. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 15 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002602-31.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LINEIDE SALES SANTOS
Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Réu: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto e nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a Fazenda Pública do Estado do Piauí a pagar os valores relacionados à Gratificação por Abono permanência não prescritos, a saber, de 19/08/201 a março de 2012, inclusive valores do décimo terceiro salário. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000559-10.2014.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILSON DE MELO CASTRO, SUELI SILVA VIANA DE CASTRO
Advogado(s): JOÃO ANTÔNIO CRISÓSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)
Réu: GESI PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
DESPACHO: Determino a notificação do Sr. ROMUALDO LUSTOSA E SILVA, no endereço informado na fl. 83, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na execução do serviço, indicando os valores dos honorários periciais. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, juiz de direito. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000495-43.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: ROMÁRIO DE MOURA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483), ÂNGELA MARIA DE CARVALHO E FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 15484)
DECISÃO:
EDITAL DE INTIMAÇÃO JURADOS
A Exma. Srª. Drª. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei.
FAZ SABER aos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da lei, foram sorteados em 28 do mês de março do ano de 2019 às 13h00min, os jurados(35) e suplentes (15) abaixo mencionados, para comparecerem no dia 07 (sete) de maio do corrente ano às 09h30min, no auditório do Fórum de Picos/PI, à sessão do Tribunal Popular do Júri, designada nos autos supra. São os seguintes 35 (trinta e cinco) JURADOS: MARIA DE FÁTIMA DO CARMO(GARI), ANA ALVES DA SILVA CARNEIRO(AUX.ADMINISTARTIVO ), ISAEL GENÉSIO VELOSO(MUSICO), ADÃO DOS SANTOS PEREIRA(MUSICO), MÁRCIA KEILANY ALBUQUERQUE MOURA(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), MARIA JOELMA DE MOURA( PROFESSORA), JAIR DE SOUSA BORGES(VIZIA), PATRÍCIA APARECIDA PINHEIRO DE AMORIM MARTINS(PROFESSORA),JOSÉ COELHO VIANA(FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS), JOELMA MARIA LUZ SOUSA( PROFESSORA), FRANCISCO MARCELO DA SILVA, WALTÂNIA PINHEIRO DE ARAÚJO( PROFESSORA), DEUSELE ALVES FEITOSA(GARI), MARIA DAS GRACAS LEAL( PROFESSORA), AMADEU JOÃO DE SOUSA(MOTORISTA), JOSÉ MARCOS BATISTA BARBOSA(MUSICO), FRANCISCO WALLYSON DE ANDRADE BRITO(AUXILIAR ADMINISTRATIVO),GLAÍRA DE ARAÚJO MOURA(PROFESSORA), FRANCISCO ORLANDO MARTINS DA SILVA(ELETRICISTA), SÉRGIO CUNHA DOS REIS(MOTORISTA), LUANA PAULINHO CAVALCANTE DE CARVALHO(PROFESSORA), ANTÔNIO CARLOS BATISTA DE SALES(VIGIA), LUIZ FERNANDO DE MOURA(MOTORISTA), FERNANDA SILVA SÁ( ASSISTENTE SOCIAL), BRUNA DE SOUSA MOURA FÉ(ESTUDANTE), EVERALDO VELOSO DA SILVA(VIGIA), MARIVONE HIPÓLITO DA CRUZ( ZELADOR), RAQUEL DE SOUSA PEREIRA(AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), JOSÉ KELSON LUZ ARAÚJO(AUXILIAR ADMINISTRATIVO), NAIDIA DE SOUSA LEAL( SERV. PÚBLICA MUNICIPAL), JOSEMÁRIA RODRIGUES DA SILVA(MÚSICO), ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA(ESTUDANTE), JOSE GERINALDO BEZERRA SANTOS(AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS), ANA MARIA DA COSTA( GARI), EUFRÁSIO LEÔNIDAS DOS SANTOS. SUPLENTES: MARCELO JOSÉ GONZAGA(GARI), FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS(TECNICO-FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL), ANTÔNIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS(GARI), VANESSA RODRIGUES C. ANDRADE(PROFESSORA), MARIA DAS GRAÇAS LEAL DE LIMA(PROFESSORA), MARIA IVANEIDE LUZ(FUNCIONÁRIA DOS CORREIOS), MARIA DANUSA ARAÚJO LEAL(ZELADOR), HAYLA DAPHENE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA LEAL(ESTUDANTE), MARIA ENOE LUZ DE CARVALHO(PROFESSORA), ANA MÁRCIA DE MOURA ALBANO (ASSISTENTE SOCIAL), ANTÔNIA LUCIDALVA LIMA(ESTUDANTE),DAVID ARIEL SOUSA TORRES ARAÚJO(ESTUDANTE) MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA LUZ( PROFESSORA), MARIA CLAUDEIA DE LIMA E SOUSA(ASSISTENTE SOCIAL), NOEMIA MOREIRA FEITOSA MARQUES(PROFESSORA) , E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume do Fórum de Picos/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2019. Eu, -------------, Analista Judicial, o digitei.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000506-04.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANASTÁCIO JOSÉ ARRAIS
Advogado(s): JOSE HELIOMAR HENIS(OAB/CEARÁ Nº 31772), CÍCERO BELO PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 29255)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
SENTENÇA: [...] Isto posto, e pelas razões de fato e de direito acima expostas, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO para extinguir o processo com resolução do mérito na forma doartigo 487, inciso I, do NCPC e condenar o BANCO DO BRASIL S/A a pagar ao autor7.300,00 (sete mil e trezentos reais) corrigidos, a título de danos materiais e a pagar o valorde R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de 1% a/m e correçãomonetária, incidentes a partir da publicação da sentença. Havendo recurso inominado esendo sucumbente as requeridas, arcarão as rés com os honorários que fixo em 20% dovalor da condenação atualizada.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PIO IX, 7 de fevereiro de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000366-91.2019.8.18.0100
Classe: Divórcio Consensual
Autor: PAULO ROBERTO DOS SANTOS, ELCINÉLIA BESERRA DA SILVA
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, nos termos dos arts. 226, §6° da CRFB/88 c/c art. 731 do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo manifestado na inicial e, consequentemente, decreto o divórcio do casal PAULO ROBERTO DOS SANTOS e ELCINÉLIA BESERRA DA SILVA, que se regerá pelas condições fixadas supra, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-84.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORLANDO SOUSA DE CAMPOS
Advogado(s): GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante de todo o exposto, cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III e § 1º do art. 485 do CPC. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000878-68.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO MARQUES DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) parao dia 10/06/2019, às 09:30 horas, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800410-30.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS MOURA SOUSA
ADVOGADO(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO BORGES DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000910-60.2013.8.18.0045
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: FRANCISCO NIVALDO SOARES
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando que o último requerimento nos autos, feito pelo demandante, ocorreu em 27/05/2014 (fls. 28/29) e que, instado a se manifestar, posteriormente, manteve-se inerte, determino a intimação do mesmo, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-36.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): ROGERIO DE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 14741)
Apenas para atualização do status processual no sistema ThemisWeb Processo decidido em 04.03.2019, em que o Juiz em respondência, Dr. Stefan Oliveira Ladislau, homologou a prisão em flagrante delito do acusado Reginaldo Alves doNascimento, convertendo-a em prisão preventiva, na forma do art.312, caput, parágrafo único e art.313, inciso I do Código de Processo Pena. Expedientes necessários.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000516-19.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s): DIOGO RODRIGUES LEONIDAS(OAB/PIAUÍ Nº 13297)
Réu: LUIZ ANTÔNIO DE NEGREIROS
Advogado(s): GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
DESPACHO: "...designo o dia 07/05/2019 às 15h30min, no forum local, a audiência para que a testemunha, querendo, retrate-se de suas declarações, conforme requerido."
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800252-17.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.S.C
ADVOGADO(s): ADEMIR ALVES DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: A.M.P.S; INTERESSADO: R.J.P.S.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800254-84.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE MACEDO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800162-43.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA SILVA PAIXAO
ADVOGADO(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800167-65.2018.8.18.0037
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.N.S.S
ADVOGADO(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000593-25.2018.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI
Réu: FRANCISCO VANILSON DA SILVA COSTA, LIES PEREIRA DE CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LIES PEREIRA DE CARVALHO, brasileiro, piauense, nascido em Luzilandia-Pi no dia 21/12/1994, solteiro, servente, inscrito RG nº 3611373 SSP/PI e CPF nº 064.642.798-86 filho de Manoel Lopes de Carvalho e Valdecilia Alves Pereira, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu, Eduarda Aragão, estagiária da 1º vara o digitei, .ANTONIO OLIVEIRA Juiz (a) de Direito da 1º vara da Comarca de Piripiri.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000306-94.2017.8.18.0066
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: F. M. S. F.
Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON GONÇALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5494)
Réu: S. J. F.
Advogado(s):
SENTENÇA: F. M. S. F. e S. J. F.,já qualificados nos autos, propuseram AÇÃO DE DIVÓRCIO.No entanto, durante a tramitação do processo a parte autora fora intimadapara manifestação e manteve-se inerte.É o relatório.Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômionecessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada peloPoder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de nãopoder sequer ser analisada. No presente feito, a parte autora intimada para manifestar-semanteve-se inerte. Assim, revela-se desnecessário o prosseguimento desta ação, devendo,por isto, não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de pressupostoprocessual, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual. A falta de interesseprocessual de agir deve ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo,inclusive, ser decretada de ofício pelo magistrado.Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, comfulcro no art. 485, VI, do NCPC, por falta de interesse processual. Sem custas. Transitadaem julgado a presente sentença, arquive-se este feito com a devida baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PIO IX, 5 de fevereiro de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001258-77.2016.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDMILSON DAS CHAGAS DAMASCENO
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Faço vista dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo legal, apresentar Alegações finais.UNIÃO, 15 de abril de 2019 VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA Secretário(a) - 26674
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000323-73.2016.8.18.0064
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO O SR. GILBERTO JOSÉ DE MELO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: LUIS COELHO DA LUZ FILHO
Advogado: EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7976)
SENTENÇA: Ausente do elemento subjetivo doloso, não há que se falar em configuração de ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n°. 8.429/1992. Diante do exposto, estando convencido da inexistência de ato de improbidade, rejeito a presente ação e julgo o feito sem resolução do mérito, com arrimo no art. 17, § 8°, da Lei n°. 8.429/1992. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para reexame necessário, por aplicação analógica do disposto no art. 19, primeira parte do caput, da Lei n°. 4.717/65 (EREsp 1220667/MG, Rei. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017). Após certificado o trânsito em julgado da presente, baixa e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA, 10 de abril de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.