Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000404-13.2015.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: GERARDO DA CUNHA LOPES

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

DESPACHO: Intimar as partes para cientificá-los que foi designado audiência de oitiva de testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogatório do réu, para dia 23 de abril de 2019, ás 09h:30min., na sala das audiências do Fórum local.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-60.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Réu: ALCIDES DA CONCEIÇÃO SILVA, CARLIEL EMANOEL RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em consulta ao SIAPEN verifiquei que o acusado ALCIDES DA CONCEIÇÃO SILVA encontra-se recolhido na Penitenciária Regional de Campo Maior/PI. Com efeito, determino a expedição de Carta Precatória de citação ao referido juízo.

ESPERANTINA, 12 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-44.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FELIPE EVARISTO MACHADO, FRANCISCO BRITO CARNEIRO, FRANCISCO DOS REIS DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA DE LOURDES SANTOS, TOMAZIA DO NASCIMENTO VERAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000853-29.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, MARIA DA SOLIDADE PEREIRA DE CARVALHO, MARIA ODETE DE SOUSA SILVA, MAURÍCIO PEREIRA GALENO, RAIMUNDA MARIA CARNEIRO, RAIMUNDO NONATO CARDOSO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, RITA MARIA DA CONCEIÇÃO LUDOVICO, TOMAZIA DO NASCIMENTO VERAS, WILSON DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-32.2018.8.18.0050

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Réu: MESSIAS RIBEIRO DE CASTRO

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

Certifique se houve o retorno da Carta Precatória para oitiva da testemunha Maria do Socorro Silva Pereira. Após, com ou sem resposta, faça vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 05 dias.

Cumpra-se

ESPERANTINA, 12 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-35.2012.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLARINDO QUARESMA DE SÁ NETO

Advogado(s):

Considerando o trânsito em julgado do acordão de fls. 137/139, no qual deu provimento ao recurso interposto para declarar a nulidade do processo a partir da audiência de instrução e julgamento, faça vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 12 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000264-26.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMÁSIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto no Art. 2°, incisos I, II e III, do Provimento n° 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de Virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuiçãO no sistema Themis Web. FINCANDO AINDA intimadas as partes de que os presentes autos foram remetidos ao TJ-PI em GRAU DE RECURSO.

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000053-66.2017.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Autor do fato: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE

Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª. Juíza de Direito Substituta, Dra. Uismeire Ferreira Coelho, intima-se a vítima acerca da interposição de recurso de apelação e para, querendo, no prazo de 10 diz, apresentar contrarrazões).

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000388-97.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO AZEVEDO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866), JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2167)

DESPACHO: Defiro o requerido pela parte autora ante a fundamentação supra, para dispensar as testemunhas apontadas e redesignar a presente audiência para ser realizada no dia 29/05/2019, às 15h30min, neste Fórum. Mário César Moreira Cavalcante. Juiz de Direito desta Comarca de Uruçuí. Eu, Luzia Lucrécia Barros FInger, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-24.2016.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON RAMOS FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, conhecer acerca da certidão de fls. 99(ev. 24/10/2018 - 13:46), e requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-96.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS PESSOA DA SILVA

Advogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 12 de abril de 2019

THAILSON FARIAS DOS SANTOS CHAGAS

Cedido Prefeitura - thailson.farias

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-39.2015.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINETE DE SOUSA LIMA COSTA

Advogado(s): ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6062)

Réu: CARMI LIMEIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 12 de abril de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-42.2016.8.18.0115

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JURACI DE SOUSA SILVA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293)

III - DISPOSITIVO Assim, em face do exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, por perda de interesse processual superveniente do exequente, a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015. Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 12/04/2019, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, autorizado o desentranhamento dos títulos executivos para devolução ao exequente, por meio de procuradores, prepostos ou estagiários devidamente autorizados/credenciados, e, a descontituição da penhora realizada à fl. 25/27. Custa finais pelo executado nos termos do art. 85, § 10 do CPC. Assim, calcule-se e intime-se a parte do quantitativo; caso não recolhida no prazo legal, comunique-se ao FERMOJUPI. Sem honorários sucumbenciais, com base no art. 1º, c/c art. 12 da Lei nº 13.340/2016. Por fim, DÊ-SE BAIXA no Sistema Themis Web, com posterior ARQUIVAMENTO. Cumpra-se. . BARRO DURO, 12 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-47.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO HENRIQUE LUSTOSA DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)

SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno BRUNO HENRIQUE LUSTOSA DE SOUSA como incurso nas penas do art. 302, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que passo a dosar a reprimenda, com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. PRIMEIRA ETAPA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes. TERCEIRA ETAPA. Não há causa de diminuição ou de aumento de pena, motivo pelo qual fica a pena definitivamente imposta em 02 (dois) anos de reclusão. Em virtude da quantidade da pena, das circunstâncias judiciais, e por ter sido crime culposo, fixo como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO. DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO ACUSADO. O crime acarreta a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Assim sendo, considerando a pena imposta, suspendo a CNH do acusado por 02 anos. Após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para entregar a sua CNH, devendo o DETRAN ser notificado da suspensão. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. À vista das condições pessoais do acusado, e pelo fato de a condenação ser inferior a quatro anos de reclusão, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e à interdição temporária de direitos, devendo o juiz da execução especificar os termos de seu cumprimento. CONCEDO AO ACUSADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, devido à quantidade da pena e à ausência de antecedentes. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-24.2016.8.18.0040

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: SALATIEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o representado através de seu advogado Dr. Daniel da Costa Araújo - OAB/PI 7128, para no prazo de 05 dias apresentar nos autos alegações finais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800007-30.2017.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE VIANA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): MARCILIO MESQUITA DE GOES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800113-89.2017.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JACIRENE TAVEIRA LIMA DA SILVA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000289-14.2009.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: ALDEMES GOMES DA SILVA

Advogado(s): HEREYN DE ALMEIDA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 8619), ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)

DESPACHO: Isto posto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado ADEMES GOMES DA SILVA, brasileiros, solteiro, filho de Francisco Ribeiro da Silva e Junia Basílio Gomes como incurso na pena do art. 302. parágrafo único, inciso I, da Lei n° 9.503/97.Passo a dosar a pena:Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal Brasileiro, o réu tinha pleno conhecimento da ilicitude dos fatos, sendo-lhe exigido conduta diversa da que teve. Verifico que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie em comento, nada tendo a se valorar. O condenado não registra antecedentes criminais: sua conduta social é favorável consoante depoimento dos autos: poucos elementos foram coletados sobre a sua personalidade: os motivos são aqueles inerentes ao próprio tipo penal: as circunstâncias do crime ou modus operandi se encontram relatadas nos autos, sendo que se constituem em causa de aumento de pena (art.302.§ 1º, I, do CTB). razão pela qual deixo de valorar neste momento para não incorrer em pis in idem. As conseqüências também são próprias do ilícito. O comportamento da vítima contribuiu para a prática da conduta, vez que ficou provado nos autos, através dos depoimentos testemunhais que se tratava de pessoa idosa de mobilidade deficiente com costume de ingerir bebida alcoólica e de sempre se arriscar atravessando sozinho a pista de rolamento onde ocorreu o delito, fatos que contribuíram para a ocorrência do sinistro.Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base varia entre 2 (dois) e 4 (quatro) anos de detenção. sem circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de detenção, além de proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses, ex vi do artigo 293 do CTB.Reconheço da atenuante inserta no art. 65. incisos III. "d", do Código Penal, entretanto, deixo de aplicá-las/considerá-las. tendo em vista a pena-base ter sidofixada no mínimo legal.Não há outras circunstâncias atenuantes e/ou agravantes.Na terceira rase, verifica-se que não há causa de diminuição de pena a ser apreciada.De outro lado, presente a causa de aumento inseria no parágrafo único, inciso I, do art. 302, do CTB (texto consolidado), razão pela qual faço incidir mais 1/3. perfazendo 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor.Ante o exposto, fixo em definitivo a pena em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor.Fixo inicialmente o REGIME ABERTO para cumprimento da pena. salvo necessidade posterior de transferência a regime mais grave (art. 33. §2°. "c" do CP).O réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art.44 do CP), pois:1) a pena privativa de liberdade não é superior a quatro anos,2) o acusado não é reincidente;3) o crime foi praticado com violência contra a pessoa, mas é culposo; e4) as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP lhe são favoráveis.Assim sendo, observado o disposto pelo artigo 44. parágrafo 2o, 2a parte e na forma dos artigos 46 e 47. todos do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, à de Prestação de Serviços à Comunidade e Interdição temporária de Direitos, cuja forma e o local de cumprimento da pena serão especificados em audiência admonitória a ser designada por este juízo.Assim, esclareço, desde já. ao réu. as regras do regime aberto/domiciliar. consoante os artigos 36 do CP e artigos 38. 39, 44. 48 e parágrafo único, 50 da Lei de Execuções Penais a que está sujeito, assim como das sanções e recompensas econdições legalmente consideradas para a aplicação das sanções, a teor dos artigos 53. 56 e 57 do mesmo diploma legal.Se comprometendo em: I - Permanecer recolhido em sua residência. durante o repouso e nos dias de folga, permanentemente, ficando obrigado a buscar trabalho assim que possível; II - Deverá não sair de sua residência e não mudar desta sem autorização judicial e prévia comunicação à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção, a não ser para desempenhar suas atividades laborais, para o que poderá sair diariamente, devendo para tanto informar a este juízo em prazo razoável o local onde pretenderá exercer atividade laborativa. até que surja vaga cm estabelecimento apropriado ao regime aberto: III - Deverá solicitar saída extraordinária apenas em caso de extrema urgência e relevância, como por exemplo, para tratamento médico ou ambulatorial: IV - não se ausentar de Bom Jesus/PI, sem autorização judicial; IV - comparecer nesta Vara para informar c justificar as suas atividades. quando for determinado.Fica ainda, advertido de que pode sofrer regressão de regime de cumprimento de pena. caso descumpra qualquer das condições estabelecidas, seja condenado por crime doloso ou cuja nova pena não se compatibilize com o regimeaberto.Deixo de fixar "valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração" (CPP. art. 387, IV, na redação dada pela Lei 11.719/2008, c/c o art. 63. parágrafo único), tendo cm vista a inexistência de pedido formal nesse sentido, seja pelos parentes/herdeiros/sucessores da vítima, seja pelo Ministério Público, o que impossibilitou o exercício do contraditório e da ampla defesa especificamente sobre a fixação desse montante mínimo indenizatório. Concedo ao réu o direito de recorrer cm liberdade diante da ausência dos requisitos que dão ensejo a custódia cautelar.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP. art. 804).Após o trânsito em julgado, certifique-se e tornem os autos conclusos para análise acerca da extinção da punibilidade em decorrência da prescrição dita retroativa, com base na pena concretizada.Intime-se pessoalmente o réu ou o defensor constituído (art. 392, II doCPP).Ciência ao Ministério Público.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Bom Jesus (PI). 19 de março de 2018.ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - JUIZ DE DIREITO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000962-05.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DINA NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000416-88.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a:

a) restabelecer (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência ABRIL/2019(DIP 01/04/2019), em favor de MARIA ELIZETE DE OLIVEIRA SILVA (CPF: 969.902.103-97), o benefício de auxílio-doença NB. 612.549.983-2, com DIB em 01/07/2016 (dia imediatamente posterior a DCB, fl. 18);

b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 01/07/2016 (dia imediatamente posterior a DCB, fl. 18) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV ou Precatório, conforme o caso, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947);

c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017.

Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo a entidade autárquica ré trazer aos autos a comprovação de implantação do benefício, sob pena de fixação de multa.

Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.

Sentença sujeita ao reexame necessário.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-41.2015.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EVARISTO ABADE DO NASCIMENTO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 12 de abril de 2019

THAILSON FARIAS DOS SANTOS CHAGAS

Cedido Prefeitura - thailson.farias

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-83.2016.8.18.0115

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)

Executado(a): LEIDE JANE PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO Assim, em face do exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, por Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 12/04/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. perda de interesse processual superveniente do exequente, a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, autorizado o desentranhamento dos títulos executivos para devolução ao exequente, por meio de procuradores, prepostos ou estagiários devidamente autorizados/credenciados. Custa finais pelo executado nos termos do art. 85, § 10 do CPC. Assim, calcule-se e intime-se a parte do quantitativo; caso não recolhida no prazo legal, comunique-se ao FERMOJUPI. Sem honorários sucumbenciais, com base no art. 1º, c/c art. 12 da Lei nº 13.340/2016. Por fim, DÊ-SE BAIXA no Sistema Themis Web, com posterior ARQUIVAMENTO. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-54.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMBRÓSIA DA COSTA SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. No presente acordo retro mencionado, verifiquei que nos autos nº0000895-39.2015.8.18.0072, existe um acordo que engloba a indenização deste referido processo, já que trata das mesmas partes e a matéria é a mesma como fica provado no acordo juntada aos autos em petição eletrônica.

3. Assim, a indenização paga da por fim os processos nº0000895-39.2015.8.18.0072 e 0000894-54.2015.8.18.0072, conforme o documento de comprovação da verba indenizatória juntada eletronicamente pelo banco requerido, dando-se baixa nos respectivos processos.

4. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

5. Sem custas.

6. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000178-39.2004.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: SAMUEL RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): ZILMAR DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3570)

DESPACHO: Nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, defiro o pedido de suspensão do processo, até a data de 30/12/2019.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000538-47.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ARACY RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: Nos termos do art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, defiro o pedido de suspensão do processo, até a data de 30/12/2019.

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