Diário da Justiça
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Publicado em 16/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025204-61.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA FEITOSA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: LOSANGO, LOJAS RIACHUELO, IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORIA, LOJAS MARISA S/A, CIDA VARIEDADES, LOJAS ESPLANADA, PONTE MAGAZINE, IMPACTO CALÇADOS, ARMAZÉM NORDESTE
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO os pedidos de fl. 515 e de petição eletrônica de ID 3037165985001, juntada em 27/09/2017. AO CARTÓRIO para que proceda as devidas anotações. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias informarem se possuem mais provas a produzir e interesse na realização de nova audiência de conciliação, inclusive apresentando rol de testemunas. Após, façam-me conclusos para despacho. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800913-75.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALEX OLIVEIRA GONCALVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800978-70.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MAYARA YASMINE TEIXEIRA E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Requerido: BANCO ABN AMRO BANK
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO Vistos, etc. Considerando os honorários apresentados pelo perito e a discordância apresentada pela parte executada, devo dirimir a questão antes de dar andamento ao feito. O perito apresentou honorários no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) para dirimir a dúvida quanto aos valores devidos na execução, já que a parte autora apresentou valor de R$ 183.144,48 (cento e oitenta e três mil cento e quareta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e os cálculos da contadoria de fls. 189/191 apresentam o valor de R$56.854,56 (cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Em fl. 150 o Banco apresentou impugnação aos honorários mas não informou qual valor considera adequado para o cumprimento da diligência. Assim, nos termos do Art. 465,§3º do CPC/15, ACOLHO a proposta feita pelo perito para estabelecer em R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) os honorários do perito. INTIME-SE o banco réu para efetuar o depósito dos valores dos honorários do perito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias nomeiem assistentes técnicos e apresentem quesitos a ser respondidos pelo perito. Após, INTIME-SE o perito para que apresente seu laudo no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar a comunicação dos assistentes técnicos para acompanhar as diligências na forma da lei. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015333-02.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904)
Réu: ARISTOTELES ARAUJO MESQUITA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se sobre o pedido de desistência apresentado pela parte autora em petição eletrônica de ID 3036958865003 de 22/03/2019 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001969-21.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUCIELI CHAVES DA SILVA, LEONARDO CHAVES DA SILVA, GUILHERME CHAVES DA SILVA, LUCELIA BEZERRA CHAVES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: LINDOMAR NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s): Considerando que o objeto da presente ação já fora apreciado e decidido pela Justiça Itinerante, como faz prova documentos constantes em petição eletrônica (evento 5001) de fl. 39, não assiste razão permanecerem os autos tramitando neste juízo, visto se tratar de coisa julgada. Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003462-28.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: RONALDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Ronaldo Pereira da Silva, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Determino a Incineração da droga apreendida na forma do art. 72. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. RESTITUIÇÃO DE BENS: em consonância com o parecer ministerial, defiro a restituição dos bens pertencentes ao acusado os quais foram apreendidos e relacionados às fls. dos autos, sendo eles uma motocicleta CG Honda, placa LVQ 4542, cor vermelha, um celular marca Sansung, cor dourada e outro celular LG cor preta e, por fim um capacete protork, cor preta, 1057,65(um mil e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), devidamente corrigidos. Se houve apreensão do CRLV pertencente a motocicleta cuja copia deste documento encontra-se as fls. 23 dos autos seja o mesmo devolvido ao legítimo proprietário. Que o veículo deverá ser entregue ao proprietário constante no documento de fls. 23 ou alguém com procuração especifica para tal finalidade.O triturador apreendido deverá ser destruído assim como as drogas, na forma desta decisão acima citada.Considerando que o réu apresentou um CRLV em nome do Carlos Augusto Sousa da Fonseca, fls. 23 somente este ou mediante a regularização do atual proprietário junto ao DETRAN, é quem poderá retirar o referido veículo. Os demais bens e o montante em dinheiro o próprio acusado poderá recebê-los. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Demais intimações sejam realizadas, na forma da lei. Baixas devidas. Enviando-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007789-16.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FABRICIO DE DEUS STAMBOWSKY AMORIM, ALICE JULIA ROCHA LEAL
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) acima constituído(s) para comparecer(em) à audiência da instrução e julgamento no dia 29 DE ABRIL DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar, BEM COMO para APRESENTAR QUESITOS referente ao Exame Toxicológico deferido por este Juízo. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso. Teresina, 15/04/2019.
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001102-67.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Executado(a): JOSE ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): ARNOLDO ARAUJO ESCORCIO ATHAIDE(OAB/PIAUÍ Nº 5189)
(...) Considerando tal informação e documento, determino que se expeça ofício a Prefeitura de Teresina a fim de que esta se manifeste sobre o procedimento administrativo, indicando se a mora da resolução do mesmo se deu por conduta do executado ou do próprio órgão. Encaminhe-se cópia do documento juntado na petição de final 5004. Apreciando o pedido do exequente, com final 5003, vislumbro que está havendo dificuldade de localização do endereço atualizado do executado. Assim determino que o prazo de 05 (cinco) dias o executado informe o endereço atualizado para eventuais intimações por Oficial de Justiça. Após o retorno do Ofício da prefeitura voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 11 de abril de 2019. DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817322-97.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE MARIA MUNIZ GUIMARAES
ADVOGADO(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A; EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817670-81.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: WALBERT DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807974-84.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALDENORA RIBEIRO DA COSTA SILVA; AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVEIRA; AUTOR: MARIA ANGELICA DE SOUSA; AUTOR: MARIA NEUSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(s): ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA,TESSIO DA SILVA TORRES
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002635-32.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSILDA COSTA MOTA GONÇALVES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA
Advogado(s): NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 34656), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811)
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que ainda não foi apresentada réplica à contestação no presente caso. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para DEFERIR o pedido da parte requerida para que se proceda a anotação dos nomes dos novos advogados representantes da parte ré apresentados na petição eletrônica de ID 3037274945001 de 06/08/2018 e DETERMINAR que INTIME-SE a parte requerente para apresentar sua réplica à contestação no prazo legal. Int. cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016206-94.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)
Requerido: MARIA DA CRUZ ARAUJO MARIANO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 70/71. AO CARTÓRIO para que proceda as devidas anotações. Após, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias informar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo diligenciar pelo andamento do mesmo, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018935-59.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO ALVES DA SILVA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: LOURIVAL LIRA PARENTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002271-75.2000.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FORD S/A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: RAIMUNDA LEONEL CAMPOS
Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B)
DECISÃO: [...] Assim, em virtude da omissão acima exposta, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração, para CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008491-06.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)
Requerido: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas na forma da lei. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018106-49.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSIMAR FERREIRA CANUTO
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA)
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009606-86.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: UNICRED - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS
Advogado(s): LAIS ANDRADE MENEZES DE CARVALHO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8360)
Executado(a): EDUARDO JASSON LOUREIRO MUNIZ MOITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005536-26.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA BARROS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026943-88.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029827-37.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: F.LIMA DOS SANTOS, FELISNEZIA LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Requerido: BANCO ITAULASING S/A
Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 269 do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Desde logo, fica autorizada a expedição de alvará pela Secretaria, se houver pedido nesse sentido. Honorários advocatícios conforme acordo. Custas finais conforme acordo, caso em que sendo omisso, pelas partes, observado o deferimento de gratuidade de justiça se houver em relação a qualquer delas. P. R. I. e Cumpra-se. -
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026346-32.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARISTOTELES ARAUJO MESQUITA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem as provas que ainda pretendem produzir sob pena de preclusão. Após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809117-45.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE COSTA MAGALHAES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814617-92.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOAO FRANCISCO DE CASTRO
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO FILHO; INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA CARVALHO
ADVOGADO(s): DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO,FELIPE MONTEIRO E SILVA,JANIO DE BRITO FONTENELLE,MARCOS ANDRE LIMA RAMOS,MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA,RENATO LEAL CATUNDA MARTINS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE