Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021490-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LORENA MOURA RIBEIRO

Advogado(s): RHUAN VITOR SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 15939)

Réu: ELIELSON RIBEIRO BRANDÃO

Advogado(s): FRANK AGUIAR RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 10232)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021998-88.2010.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: KLAIM SANTOS ALBUQUERQUE

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Adotado: ANDLEY KEVIM DOS SANTOS (MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020285-58.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MARGARIDA LUCIA LEOPOLDINO

Advogado(s): VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 2604)

Réu: JOSE LAVOR FILHO

Advogado(s):

Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016249-31.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)

Requerido: ROZINALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos

do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do

feito.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas.

Deixo de condenar a parte autora em honorários de sucumbência, por considerar que a relação

processual ainda não havia sido efetivada (tendo em vista a apresentação espontânea de contestação e

reconvenção). Ademais, a causa de extinção do presente feito, não teve nenhuma atuação do patrono da parte

requerida.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003080-11.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Advogado(s): JULIANA MELO AGUIAR DE MORAIS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 4740)

Exequente: DEUSDEDITE MARQUES DA COSTA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

DESPACHO: Intime-se o autor para tomar conhecimento do ofício de fls.77, que devolveu o Ofício requisitório de Precatório, solicitando seja elaborado um novo, com a juntada de documentos. No mesmo ato, intime-se o autor para extraír as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013529-96.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADRIANA DIAS DE SOUSA, ANAIDE DE SOUSA CARVALHO, ANTONIO UEINE DE SOUSA GOMES, CIRLENE ALVES GREGORIO, FABIO CARDOSO BATISTA DA SILVA, FRANCISCO DE SALES BARBOSA DA SILVA, LIDIA VELOSO DOS SANTOS, MANOEL SOARES BARBOSA, MARCELO NUNES DE ARAUJO, MARIA DA PAZ NUNES DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

A competência da justiça Federal tem como regra geral a natureza das partes envolvidas no processo (ratione personae), independentemente da controvérsia em juízo, por força do art 109, I da Constituição Federal. Desta feita, nos termos da Sum.150 do STJ encaminhem-se o presente feito a uma das varas da Justiça Federal da comarca de Teresina, para que decida sobre a existência ou não de interesse jurídico que justifique a presença da Caixa Econômica na lide. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016786-66.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), FERNANDO AUGUSTO ALVES PINTO(OAB/SÃO PAULO Nº 203501), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 159335)

Requerido: JORDÂNIO JOSÉ SILVA LIMA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Defiro os termos da petição eletrônica protocolada sob o nº

0016786-66.2010.8.18.0140.5003.

Expedientes necessários.

Após, dê-se baixa e arquive-se, na forma da lei.

Cumpra-se.

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024127-07.2014.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIO AMARÍLIO DE SÁ E FERREIRA

Executado(a): LUCILENE BARBOSA DE MESQUITA, FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES COSTA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 12 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012320-24.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Rescisória

Autor: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA

Réu: PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA, TANIA MARIA SAMPAIO DE ARAUJO FERREIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 12 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012913-48.2016.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: DOMINGAS MEDEIROS DE SOUSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 12 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008080-55.2014.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Autor: HOSPITAL GERAL SAMIU S/S LTDA

Réu: TONY KARTON DOS SANTOS MOREIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 12 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009410-63.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRA CAMPUS JUNIOR

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedentes os pedidos do autor para condenar, com juros e correção monetária, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ a obrigação de pagar as 40 horas aula devidas no segundo semestre de 2007 e primeiro semestre de 2008, devendo os valores serem apurados em sede de cumprimento de sentença. Condeno o requerido em custas e honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre valor da causa. P.R.I Teresina, 03 de abril de 2019. TERESINA, 3 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022043-92.2010.8.18.0004

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: ITALO PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Requerido: RAIANNE APARECIDA REIS HENRIQUE DE SOUSA, GIOVANNA SOUSA DIAS DO REGO BARROS (MENOR)

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Assim, considerando a manifestação da parte exequente, bem assim as informações colacionadas aos autos, e em homenagem ao princípio da autonomia de vontade das partes, em consonância com parecer ministerial, Homologo por sentença,para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formuladopela parte, para os fins do artigo 200 § único do CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII,do Código de Processo Civil.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813848-84.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: AURINEIDE SAMPAIO DA SILVA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815978-47.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RITA BATISTA DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814504-41.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024127-07.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIO AMARÍLIO DE SÁ E FERREIRA

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): LUCILENE BARBOSA DE MESQUITA, FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012320-24.2013.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Réu: PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA, TANIA MARIA SAMPAIO DE ARAUJO FERREIRA

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012913-48.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: DOMINGAS MEDEIROS DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008080-55.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: HOSPITAL GERAL SAMIU S/S LTDA

Advogado(s): VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)

Réu: TONY KARTON DOS SANTOS MOREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810623-56.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARLENE SILVA E SOUSA GRAMOZA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817996-41.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA OCIENE BARBOSA VIANA SANTOS

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816017-44.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VERALUCIA MARIA SOARES BARBOSA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813077-09.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA RODRIGUES

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023055-14.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ELSA FERREIRA DE JESUS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GEORGINA FERREIRA DE ANDRADE, NEMESIO FERREIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

SENTENÇA:

Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de GEORGINA FERREIRA DE ANDRADE e NEMESIO FERREIRA DE ANDRADE, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADORA a Sra. MARIA ELSA FERREIRA DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente após a publicação dos editais.

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