Diário da Justiça
8648
Publicado em 15/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805599-47.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA PEREIRA QUARESMA NETA
ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805599-47.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA PEREIRA QUARESMA NETA
ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809174-97.2017.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: INDUSTRIAS DUREINO S. A.
ADVOGADO(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS 3ª CIRCUNSCRIÇÃO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007622-53.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: HELIO BORGES MARTINS
Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Inventariado: EURIDES SOARES DO NASCIMENTO MARTINS - FALECIDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, e via seu advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,nos termos do art. 485, II, III e IV, do CPC. Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017363-34.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA JOSE LEMOS MACHADO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Réu: JOAO ALVES MACHADO
DESPACHO: "Diante do teor do pedido de n.º 5002, intime-se a postulante, por intermádio de sua advogada, para que faça juntar aos autos, para análise do pedido formulado, documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel objeto do pleito de averbação, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 12 de abril de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015561-74.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADAO RUFINO DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CHAVEIRO DE ARAUJO, JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO GOMES DE BRITO, SELENE CARDOSO DE OLIVEIRA, SIMONE CRUZ MENDES, VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Intimação à parte embargada, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004108-48.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSEMARY CAPUCHU DA COSTA
Advogado(s): ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)
Requerido: FRANCISCO BATISTA DE BARROS, JOSE SARAIVA DE SOUSA, FERNANDA GIL ROCHA
Advogado(s): MOEMA DEUSDARA GOMES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9608), DIEGO TOLEDO SANTOS SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 7288), JULIANNA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4416), DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823), ISABELLE MARQUES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9309)
Indefiro o pedido de formulado pela autora de declaração de nulidade da audiência realizada em 02/07/2015.Ao contrário do que alega em sua manifestação, o edital de intimação das partes para comparecimento à referida audiência foi devidamente publicado no DJPI nº7.751, publicado em 27/05/2015, na página 22, exatamente em nome das partes e do advogado que subscreve suas alegações finais, tudo em conformidade com o edital de intimação e ato ordinatório extraídos da movimentação processual. Intimem-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000024-65.2019.8.18.0008
Classe: Habeas Corpus Cível
Autor: GLECIO MENDES DA ROCHA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Réu:
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal respondendo por este Juízo, Dr. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA Advogado do Autor, Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para CIÊNCIA DE DECISÃO cuja parte final é a seguinte: " Por todo o exposto, em razão de não visualizar evidente lesão a direito do, paciente punido em via castrense INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAREM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA ANALISAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE. Determino a notificação da autoridade coatora para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme do art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009. Após, vistas ao Ministério Público." nos autos acima epigrafados que tem como paciente GLECIO MENDES DA ROCHA. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de abril de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018469-07.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA QUARESMA DE SA, BENTO DE SOUSA MOREIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA CAVALCANTE CUNHA, IVA DA SILVA RUFINO, JUCELINO DE SOUSA CARIOCA, LUCIANA DA SILVA MESQUITA, LUCIANA DE OLIVEIRA GUIMARAES, MARIA DE OLIVEIRA MATOS, MARIA DO SOCORRO DE MORAES CARVALHO, ROSA CONSTANCIA EULALIA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5003, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031798-81.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA LÚCIA LIMA PINHEIRO
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 85,no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002636-46.2011.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: VERÔNICA MARIA CAMPELO
Advogado(s): DENIZE NASCIMENTO COSTA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 5521), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5681)
Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580)
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 388, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014220-67.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Executado(a): MARIA DA CONCEICAO FORTES DE OLIVEIRA, ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO, A. C. OLIVEIRA FILHO & CIA. LTDA, FRANCISCA DAS CHAGAS FORTES DE OLIVEIRA, LUDIMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões da Oficiala de Justiça juntada às fls. 308 /309/311/312
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027770-75.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ROMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAIS
Advogado(s): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
III - DISPOSITIVO.
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia, para SUJEITAR o denunciado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES,
pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código
Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59
do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de
influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter
ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente
possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai
sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos
ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui
condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem
elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal
circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos nos autos que
possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS,
estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos
que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às
CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e,
nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o
acusado usou da surpresa para a prática delitiva, uma vez que ao chegaram no local
lentamente, aguardando o momento para surpreender a vítima, de modo que não deram
chances de defesa à mesma, devendo esta circunstância ser levada em consideração na
aplicação da pena base; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como
favoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos foram devolvidos na totalidade
à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou
para o acontecimento do evento delituoso.
3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe uma
circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a
PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE)
DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
agravantes, uma vez que a circunstância da "surpresa" já foi aplicada acima e existe a
circunstância da menoridade relativa, por ser o acusado menor de 21 anos ao tempo do
crime. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS)
MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento de pena, em
face do concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena
em 1/2 (metade), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19
(DEZENOVE) DIAS-MULTA.
3.7. Não existem causas especiais de aumento e de diminuição da pena.
Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVA, em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE
RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA.
3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo
do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de
elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes.
3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado no REGIME
SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal e diante da
pena estabelecida e por ser o regime mais adequado à reprimenda penal e a
ressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficiente
e à margem da lei.
3.10. O delito cometido pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,
inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do
benefício do "sursis" da pena, uma vez que a pena foi superior a um ano de reclusão.
3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar um valor mínimo de indenização civil, por não existirem prejuízos à vítima.
3.12. Concedo ao condenado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES o
direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram
presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de Prisão
preventiva expedido e não cumprido, seja feito o recolhimento deste Mandado e expedido
contramandado de Prisão preventiva em favor do réu.
3.13. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado RÔMULO
RAPHAEL DOS SANTOS MORAES, após o trânsito em julgado desta sentença
condenatória.
4.2. Suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em
observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71,
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/04/2019, às
18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
§ 2º do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí,
comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.
4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta
Capital, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para
fins de estatística.
4.4. Comunique-se à vítima MARIA DO SOCORRO DE ARÊA LEÃO, nos
termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a vítima não seja intimada
desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com
prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de
Processo Penal.
4.5. Dou esta por publicada com a entrega do processo na Secretaria desta
Vara.
4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.7. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826-2003,
caso ainda não tenha sido realizada a medida respectiva.
4.8. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado RÔMULO RAPHAEL
DOS SANTOS MORAES, o Ministério Público e a Defesa, via Diário da Justiça.
4.9. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, após
esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 90 dias, nos
termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027307-60.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: MIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810870-37.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AURIDEIA PEREIRA DE CARVALHO; AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS; AUTOR: ANTONIA ANGELICA PEREIRA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821812-31.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA NASARE BORGES
ADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812084-63.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: JUVENAL PEREIRA DE BRITO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821640-89.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808706-02.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: PEDRINA CARNEIRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014852-63.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ANTONIO HILDO DE ARAUJO FEITOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006616-25.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)
Réu: FRED VEÍCULOS LTDA EPP, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002082-04.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO CESAR DA SILVA AGUIAR
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030436-73.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE SOUSA CASTRO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003049-49.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE JOSE DA SILVA MERCADORIAS
Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011041-23.2001.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SAMARA TAXMAN MORAES SANTOS
Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771)
Trata-se de Ação de Exoneração, parte devidamente qualificadas e representadas nos autos virtuais. Consta na petição eletrônica (0011041-23.2001.8.18.0140.5001) com acordo realizado pelas partes apresentados através de seu procurador. Considerando serem as partes maiores e capazes, não sendo causa de atuação obrigatória do Ministério Público. Tendo em vista que as partes são maiores e capazes, homologo, por sentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes fls.35, que faz parte integrante da sentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei P.R.I. Oficie-se ao órgão empregador do requerente para não mais descontar pensão alimentícia em favor de DENILSON TAXMAN MENDES MORAES. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos