Diário da Justiça
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Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002434-32.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: WANDERSON COSTA CARDOZO
Advogado(s):
Defiro o petitorio de fl.45.
Concedo o prazo conforme requerido.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos
Intime-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000962-27.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. A parte autora alega que foram realizados descontos em seus rendimentos por contrato realizado junto ao requerido. Afirma não ter contratado com o demandado, nme muito mesmo se beneficiado de seus produtos e serviços. Despacho inicial, determinou a intimação do autor para comprovar que requereu ao réu formalmente, antes do ingresso da ação, comprovação de que tentou solucionar o problema administrativamente e requereu cópia do contrato contestado. Não apresentada a documentação requerida, a inicial fora indeferida. Impetrou-se Mandado de Segurança em face da decisão, no qual o Egrégio tribunal de Justiça, determinou que fosse dado andamento ao feito. Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 10:10 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto à parte autora que a sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28).
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000184-72.2017.8.18.0069
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO
Réu: MARCONI BEZERRA VIANA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCONI BEZERRA VIANA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 9 de abril de 2019 (09/04/2019). Eu, ______________________ Marcopolo Figueredo, digitei, subscrevi e assino.
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT
Juiz da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001104-31.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. A parte autora alega que foram realizados descontos em seus rendimentos por contrato realizado junto ao requerido. Afirma não ter contratado com o demandado, nme muito mesmo se beneficiado de seus produtos e serviços. Despacho inicial, determinou a intimação do autor para comprovar que requereu ao réu formalmente, antes do ingresso da ação, comprovação de que tentou solucionar o problema administrativamente e requereu cópia do contrato contestado. Não apresentada a documentação requerida, a inicial fora indeferida. Impetrou-se Mandado de Segurança em face da decisão, no qual o Egrégio Tribunal de Justiça, determinou que fosse dado andamento ao feito. Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 10:50 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Em relação ao pedido de tutela provisória, compreendo que os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir, num juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Os fatos são controvertidos, já que há indícios nos autos da existência do contrato e da dívida, consubstanciados no extrato do INSS, onde aparece a consignação do contrato impugnado e, ainda, de outros contratos da mesma natureza, de forma que as alegações somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Intime-se a parte autora, por seu advogado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-65.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAILON SOARES DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 9 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000674-57.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FERNANDO SILVA BARRETO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 9 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000689-07.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELIELSON SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): JOSILENE LOPES DE ARAUJO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 157232)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6722)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 9 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-72.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JARDEL MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 9 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-69.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANTILIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ROZEMBERG PIERSON DE ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10966), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 9 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-35.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIOMARCOS FERREIRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 9 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001138-81.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SEBASTIÃO LOIOLA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 9 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003323-20.2015.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: NATANAEL RIBEIRO DE MORAES
Advogado(s):
Indefiro o pleito requerido na petição de fls.48
No que concerne a busca de endereços, intime-se a parte autora por seu advogado, para que forneça o endereço atualizado do requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção, alertando-a que, nos moldes da lei adjetiva civil, compete à parte autora informar o endereço do réu bem como sua completa qualificação para fins de citação.
Cumpra-se
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000707-69.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA, .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu:
Advogado(s):
Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 15:40 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto à parte autora que a sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-51.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DONATO LOPES DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: " Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não individualizou os cálculos dos valores cobrados, seja em relação ao valor principal ou as devidas atualizações. Assim, determino a emende da inicial pela parte autora, a fim de que individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 8 de abril de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000963-12.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. A parte autora alega que foram realizados descontos em seus rendimentos por contrato realizado junto ao requerido. Afirma não ter contratado com o demandado, nme muito mesmo se beneficiado de seus produtos e serviços. Despacho inicial, determinou a intimação do autor para comprovar que requereu ao réu formalmente, antes do ingresso da ação, comprovação de que tentou solucionar o problema administrativamente e requereu cópia do contrato contestado. Não apresentada a documentação requerida, a inicial fora indeferida. Impetrou-se Mandado de Segurança em face da decisão, no qual o Egrégio Tribunal de Justiça, determinou que fosse dado andamento ao feito. Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 11:20 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto à parte autora que a sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28).
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-84.1997.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: AIDA TEREZA DOS SANTOS BRITO, NILSON CORDEIRO FERREIRA
Advogado(s):
Indefiro momentaneamente o pedido de fl.166, em vista o pedido de penhora as fls.158/159. Assim defiro o pedio de penhora On-line.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-57.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 16:10 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Em relação ao pedido de tutela provisória, compreendo que os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir, num juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Os fatos são controvertidos, já que há indícios nos autos da existência do contrato e da dívida, consubstanciados no extrato do INSS, onde aparece a consignação do contrato impugnado e, ainda, de outros contratos da mesma natureza, de forma que as alegações somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto à parte autora que a sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28).
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000964-94.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. A parte autora alega que foram realizados descontos em seus rendimentos por contrato realizado junto ao requerido. Afirma não ter contratado com o demandado, nme muito mesmo se beneficiado de seus produtos e serviços. Despacho inicial, determinou a intimação do autor para comprovar que requereu ao réu formalmente, antes do ingresso da ação, comprovação de que tentou solucionar o problema administrativamente e requereu cópia do contrato contestado. Não apresentada a documentação requerida, a inicial fora indeferida. Impetrou-se Mandado de Segurança em face da decisão, no qual o Egrégio Tribunal de Justiça, determinou que fosse dado andamento ao feito. Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 13:00 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto à parte autora que a sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-28.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUDORIA SOARES GOMES
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito do recurso de apelação protocolado. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TJPI para análise do recurso. AROAZES/PI, 08 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-69.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORTÊNCIA CORREIA MATOS
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito do recurso de apelação protocolado. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TJPI para análise do recurso. AROAZES/PI, 08 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-84.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OZAIR DE SENA LIMA MOURA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito do recurso de apelação protocolado. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TJPI para análise do recurso. AROAZES/PI, 08 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-02.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES DE MOURA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito do recurso de apelação protocolado. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TJPI para análise do recurso. AROAZES/PI, 08 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-17.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELICE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito do recurso de apelação protocolado. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TJPI para análise do recurso. AROAZES/PI, 08 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-77.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito do recurso de apelação protocolado. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TJPI para análise do recurso. AROAZES/PI, 08 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-92.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINETE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito do recurso de apelação protocolado. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TJPI para análise do recurso. AROAZES/PI, 08 de abril de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI.