Diário da Justiça
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Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-20.2009.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADENEVALDO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: EMPRESA ELETRIFICAÇÃO B. MELÃO LTDA.
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
DESPACHO: " Defiro requerimento formulado pela parte, devendo o RENAJUD ser formalIzado por este magistrado, com a juntada de espelho em seguida.A consulta ao INFOJUD deve ser formalizado pela secretaria, referente aos últimos 5 anos. AROAZES, 8 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-70.2017.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: PAMELA CRISTINA FREITAS CONCEIÇÃO
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
SENTENÇA - III - Dispositivo Ante o Exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PRESENTE EMBARGO A EXECUÇÃO, com base no art. 917, § 4º, inciso I, do CPC/2015, posto ser caso de Rejeição Liminar dos mesmos. Ademais os mesmos são meramente protelatórios. Condeno a Embargante nas Custas Processuais e Honorários Advocatícios no importe de 02 (dois) salários mínimos que em valores atuais representam a quantia de R$ 1.996,00 (mil novecentos e noventa e seis reais), com base no art. 85, § 2º, I do CPC. Os quais suspendo a sua execução nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. PRIC LUIS CORREIA, 5 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002624-39.2009.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: Q ODOR INDUSTRIAS QIUMICAS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939)
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custas pela requerente se for o caso.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001090-63.2015.8.18.0059
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIZ CORREIA-PI
Advogado(s):
Executado(a): JULIANO ARAÚJO
Advogado(s): DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)
SENTENÇA - PELO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do Condenado JULIANO ARAUJO, pela prática do crime tipificado ao teor do Art. 155, §4º, II e IV c/c Art. 62, IV ambos do Código Penal, objeto do presente processo de execução, nos termos do Art. 66, inciso II, do Código de Processo Penal. DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.C LUIS CORREIA, 2 de abril de 2019 Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 04/04/2019, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-90.2015.8.18.0059
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOSÉ DOS NAVEGANTES PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Réu:
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o feito com resolução do mérito, para JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL, com base no artigo 487, inciso I, do Código de processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios em decorrência da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I.C
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003670-24.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: CRISTINA DE MARIA ARAUJO
Advogado(s): JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923), JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261)
Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado conforme petição de fls. 76 que ora faz parte desta decisão e, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC.
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800807-86.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: VALDIANA DA SILVA TEIXEIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juiza de Direito da 3ª Vara, da comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por VALDIANA DA SILVA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, estudante, portadora do RG 4.260.667SSP/PI, CPF 028.404.583-73,residente e domiciliada na Rua Bernardo Cavour Moreira Caldas, n° 1010, Bairro João XXIII, CEP 64.205-040, Parnaíba-PI em face de RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO, brasileiro, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 04 de abril de 2019. Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino.
Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa
Juíza de Direito da 3ª Vara
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003520-32.2016.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA LANALIA DA SILVA, MARIA AMALIA DA SILVA DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608), MARCELLY SANTOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16352)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000956-20.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. A parte autora alega que foram realizados descontos em seus rendimentos por contrato realizado junto ao requerido. Afirma não ter contratado com o demandado, nme muito mesmo se beneficiado de seus produtos e serviços. Despacho inicial, determinou a intimação do autor para comprovar que requereu ao réu formalmente, antes do ingresso da ação, comprovação de que tentou solucionar o problema administrativamente e requereu cópia do contrato contestado. Não apresentada a documentação requerida, a inicial fora indeferida. Impetrou-se Mandado de Segurança em face da decisão, no qual o Egrégio Tribunal de Justiça, determinou que fosse dado andamento ao feito. Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 14:20 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto à parte autora que a sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28).
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001102-61.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. A parte autora alega que foram realizados descontos em seus rendimentos por contrato realizado junto ao requerido. Afirma não ter contratado com o demandado, nme muito mesmo se beneficiado de seus produtos e serviços. Despacho inicial, determinou a intimação do autor para comprovar que requereu ao réu formalmente, antes do ingresso da ação, comprovação de que tentou solucionar o problema administrativamente e requereu cópia do contrato contestado. Não apresentada a documentação requerida, a inicial fora indeferida. Impetrou-se Mandado de Segurança em face da decisão, no qual o Egrégio Tribunal de Justiça, determinou que fosse dado andamento ao feito. Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 15:00 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Em relação ao pedido de tutela provisória, compreendo que os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir, num juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Os fatos são controvertidos, já que há indícios nos autos da existência do contrato e da dívida, consubstanciados no extrato do INSS, onde aparece a consignação do contrato impugnado e, ainda, de outros contratos da mesma natureza, de forma que as alegações somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Intime-se a parte autora, por seu advogado
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-02.2017.8.18.0084
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO MARTINS ARAÚJO, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ENILSON CARDOSO
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Em atenção ao requerimento do Presentante do Ministério Público sob o Protocolo Eletrônico nº 5001, DETERMINO: A DEVOLUÇÃO dos autos à Autoridade Policial para a realização, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, das diligências requisitadas pelo Presentante do Ministério Públicosob o Protocolo Eletrônico mencionado. Na sequência, após a resposta do ato praticado, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem-me conclusos para deliberação judicial. Cumpra-se. BARRO DURO, 8 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001262-84.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: MARCELO NEVES DE NORMANDIA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado MARCELO NEVES DA NORMANDIA, nas penas do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000866-79.2017.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. 1. No mesmo expediente de prática dos atos, à Secretaria para: 1.1 Certifique a Secretaria à existência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, findos ou em trâmite, em desfavor de FRANCISCO ALVES DA SILVA neste Juízo. 1.2 De já, OFICIE-SE à Autoridade Policial local, para, no prazo de 05 (cinco) dias, INFORMAR a instauração, ou não, de procedimento administrativo para apurar suposto crime de violência doméstica praticado por FRANCISCO ALVES DA SILVA contra TERESINHA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA, remetendo os autos e/ou requerendo dilação de prazo, informando ainda as diligências já realizadas. 1.2.1 Assim, caso tenha tido a instauração, deve ser alterada a classe processual, mantendo-se a numeração do feito, com devido apensamento. 1.3 De já, INTIME-SE a Sra. TERESINHA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da necessidade, ou não, da manutenção das presentes medidas protetivas vez concedidas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111 do CC/02 c/c art. 507 do NCPC c/c art. 3º do CPP). 2. Na sequência, após resposta de todos os atos praticados, faça-se vista ao Presentante do Ministério Público para ciência e parecer. 3. Na sequência, conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 8 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000728-45.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. A parte autora alega que foram realizados descontos em seus rendimentos por contrato realizado junto ao requerido. Afirma não ter contratado com o demandado, nme muito mesmo se beneficiado de seus produtos e serviços. Despacho inicial, determinou a intimação do autor para comprovar que requereu ao réu formalmente, antes do ingresso da ação, comprovação de que tentou solucionar o problema administrativamente e requereu cópia do contrato contestado. Não apresentada a documentação requerida, a inicial fora indeferida. Impetrou-se Mandado de Segurança em face da decisão, no qual o Egrégio Tribunal de Justiça, determinou que fosse dado andamento ao feito. Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 15:40 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto à parte autora que a sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-91.2017.8.18.0056
Classe: Guarda
Requerente: MARIA LENICE RODRIGUES SOARES
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)
Requerido: ISABELLA FEITOSA SOARES, MATHEUS SOARES DE SOUSA, VINICIUS FEITOSA SOARES
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. CLEMILTON AGUIAR BARRETO - OAB/PI Nº 2.082/87, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MARCADA PARA O DIA 11 DE JUNHO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-91.2017.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)
Executado(a): LEANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE
Advogado(s):
Intime-se o exequente por seu advogado, para noprazo de 10 (dez) dias juntar aos autos, a planilha demonstrativa dos valores para os fins requeridos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-70.2012.8.18.0059
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANA PRISCILA BARROS ARAÚJO
Advogado(s): MARIA DAS NEVES FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 228-B)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA - ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, ante a desídia da parte requerente, o que faço com fundamento no art. 485, II, do CPC. Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, das quais suspendo a sua execução, pois defiro aos mesmos a gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LUIS CORREIA, 5 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002562-04.2006.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: INVESTIMOVEIS IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu: FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO, ANA TELMA BRITO DE MENEZES
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/MARANHÃO Nº 7067-A)
Defiro parcialmente o pedido de fl.152.
Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos a planilha demonstrativa dos valores para os fins rerqueridos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000165-71.2008.8.18.0040
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: M CLESIA ROCHA LUSTOSA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000214-68.2015.8.18.0040
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: F. L. M. G.; EXEQUENTE: MARIA ROZINEIDE MARQUES; EXEQUENTE: R. M. G.
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO GOMES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000214-68.2015.8.18.0040
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: F. L. M. G.; EXEQUENTE: MARIA ROZINEIDE MARQUES; EXEQUENTE: R. M. G.
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO GOMES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000961-42.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. A parte autora alega que foram realizados descontos em seus rendimentos por contrato realizado junto ao requerido. Afirma não ter contratado com o demandado, nme muito mesmo se beneficiado de seus produtos e serviços. Despacho inicial, determinou a intimação do autor para comprovar que requereu ao réu formalmente, antes do ingresso da ação, comprovação de que tentou solucionar o problema administrativamente e requereu cópia do contrato contestado. Não apresentada a documentação requerida, a inicial fora indeferida. Impetrou-se Mandado de Segurança em face da decisão, no qual o Egrégio Tribunal de Justiça, determinou que fosse dado andamento ao feito. Sendo assim, em cumprimento ao determinado, Designo para o dia 12 de agosto de 2020, às 09:40 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizado no POSTO AVANÇADO DE MARCOLÂNDIA-PI. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência de que deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Advirto que deverá o réu oferecer, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Advirto à parte autora que a sua ausência na audiência de conciliação importará na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099. Inclusive com condenação em custas processuais (FONAJE 28).
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000266-69.2017.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI
Advogado(s):
Réu: EDINAN DE ARAUJO CHAGAS, ELINALVA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
DESPACHO: Vistas as partes para procederem com as alegações finais
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000093-20.2018.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: CICERO PEDRO CADOSO FILHO
Advogado(s): CRISTIANNE LIMA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16223)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a Dra. Cristianne Lima de Abreu, advogada da parte ré, de todo o teor do Despacho proferido nos autos do processo supra, cuja transcrição segue: "Vistos etc. A defesa peticionou (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000093-20.2018.8.18.0045.5003) requerendo a substituição da testemunha Francisca Sousa Gomes pelo Sr. Antônio Edcarlos Soares, com endereço informado nos autos. Compulsando os autos, verificou-se que a primeira testemunha, Sra. Francisca Sousa Gomes, já havia sido devidamente intimada para Audiência de Instrução anteriormente designada (fls. 68). Assim, como forma de não ocasionar nenhum prejuízo à testemunha em questão, tendo que se deslocar sem necessidade, defiro o pedido em destaque DESDE QUE a defesa se comprometa a comunicar à Sra. Francisca Sousa que se faz desnecessária a sua presença na sessão, dispensando-a, e se responsabilize, diante da proximidade da audiência e pelo fato dessa Unidade Judiciária contar com apenas 01 (um) Oficial de Justiça, por comunicar ao Sr. Antônio Edcarlos, testemunha substituta, que compareça à Audiência designada para o dia 22 de Abril de 2019, às 09h30m,independentemente de intimação. Intimação da advogada de defesa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 04 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000039-57.2011.8.18.0091
Classe: Petição Cível
Autor: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO
Advogado(s): CLAUDIMIRONUNESNOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Considerando o tempo de paralisação do feito, determino a intimação da parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono,.(...) C abandono(...CORRENTE, 20 de julho de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-JUIZ DE DIREITO". E para constar, Eu, Edinézia de Oliveira lemos-Analista Judicial, que subscrevi e digitei.