Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000490-11.2012.8.18.0071
Classe: Inventário
Inventariante: ELOI SOARES BATISTA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Inventariado: DOMINGOS SOARES BATISTA, PATRICIA DELFINA BATISTA
Advogado(s):
DESPACHO: "...Preliminarmente, considerando-se que o bem do espólio, embora ainda não seja dotado de liquidez, está avaliado em R$ 382.00,00 e será partilhado entre variados herdeiros, não havendo prova, quanto a estes, da alegada hipossuficiência, não faz jus o autor à concessão de justiça gratuita. Contudo, com base no princípio do acesso à justiça, expresso no art. 5º, inc. XXXV da CF, e no art. 98, §6º do CPC, atento, ainda, ao fato de que os herdeiros do espólio inventariado terão acesso ao monte em fase específica deste pleito, concedo ao espólio direito ao parcelamento das despesas processuais a serem adiantadas no curso do procedimento, as quais deverão ser recolhidas ao final do processo, em parcela única. Estabelece o art. 617 do CPC uma ordem de preferência de legitimados a atuar como inventariante, , :in verbis: Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver naposse e na administração do espólio; (...) Desta forma, deferindo pleito inicial do autor, na falta de cônjuge ou companheiro sobrevivente, foi nomeado inventariante o herdeiro indicado como administrador do espólio, Adonel Ferreira Moreno (FL. 15), o qual, depois de intimado para prestar compromisso, compareceu em secretaria e informou a impossibilidade de aceitar o munus, por residir em Boa Vista-RR (fl. 25).m Por certo, o inventariante funciona como auxiliar do Juízo, responsável pela administração do espólio, inclusive no âmbito extrajudicial, até que se verifique a partilha. De outro lado, noto que, além de pleito de concessão de cautelar (fls. 106-108, foi ajuizada em face do Sr. Odonel Ferreira Moreno ação de prestação de contas, fundada na acusação de que o mesmo estaria dilapidando o patrimônio pertencente ao espólio, sendo que este nem sequer foi contestada, restando incontroversos os fatos ali narrados. Nestes termos, considerando-se a natureza do cargo envolvido e as obrigações dele decorrentes, fixadas nos arts. 618 e 619 do CPC, entendo que a parte não é indicada para figurar como inventariante nestes autos. Assim, DEFIRO o pleito de fl. 104 e com base no art. 617 do CPC nomeio inventariante o Sr. ELOI SOARES BATISTA, o qual, após ser intimado, deverá comparecerem secretaria e prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. Advirta-se a parte que, dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá fazer as primeiras declarações, cumprindo com o dispostono art. 620 do CPC. Por fim, no que tange ao pleito de concessão de tutela de urgência, às fls.106-108, por entender que o pedido reclama um juízo de análise de fatos e provas, não estando estas últimas nos autos, impossível o de ferimento do pedido. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 30 de outubro de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000832-16.2010.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: BIBBIO VEICULOS LTDA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, devendo informar para qual dos endereços obtidos através da pesquisa via Bacenjud e Infojud, juntada às fls.67/68, deve ser expedido o mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, no mesmo prazo, recolher as custas da diligência, cod. 18 do sistema cobjud. O boleto das custas poderá ser solicitado através do e-mail:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-39.2012.8.18.0089
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: EDIGILSON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)
Executado(a): MUNICIPIO DE CARACOL - PI
Advogado(s):
EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/2015.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-23.2016.8.18.0094
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)
Vistos etc. Expeçam-se os competentes Alvarás em conformidade com o pedido formulado pela parte autora, por seu advogado, e conforme comprovante de depósito judicial acostado nos termos do protocolo eletrônico informado nos autos e que ora faço juntada. Intimem-se e Cumpra-se, arquivando-se após com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 4 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-81.2012.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DO PIAUÍ NESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: LUCIANA DE SOUSA SILVA, FLAVIANO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, pelo que EXTINGO A PUNIBILIDADE de Luciana de Sousa Silva, ex vi dos arts. 107, IV e 109, V, ambos do CP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000642-66.2009.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, JOÃO TORQUATO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870), CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
DESPACHO Diante da resposta à acusação apresentada, não verifico nos autos qualquer causa de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP. Nisso designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/07/2019, às 14 horas, no fórum local. [...] Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-10.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JULIO DOS SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Antônio Julio dos Santos contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS para determinar a concessão da aposentadoria por invalidez, a contar da data do requerimento administrativo, no valor a ser calculado na forma dos artigos 42 e 44 da Lei nº 8.213/91, não podendo ser inferior a um salário mínimo. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a parcelas vencidas, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, atualizados monetariamente. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez, devendo incidir juros de mora a taxa prevista no artigo 1-F da lei n 9.494/1997, com redação dada pela lei n 11.960/2009, incidindo correção monetária pelo índice aplicado pelo INSS, da data do vencimento de cada parcela em atraso, não alcançado pela prescrição quinquenal. Custas isentas (Lei Estadual 4.254/1988). A presente demanda não comporta reexame necessário, em atenção ao artigo 496, §3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-83.2016.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONAS COELHO DE SOUSA
Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º).
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as devidas homenagens.
Publique-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000979-08.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EREMITA FIRMO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa nadistribuição.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801302-27.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: THIAGO AMARAL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: EDIBERTO MOREIRA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800386-56.2019.8.18.0033
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801013-81.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VANESSA CRISTINA DE CASTRO ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): ALINE VERAS FONSECA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTARES VEICULOS LTDA; RÉU: AYMORE CREDITO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800061-70.2019.8.18.0069
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: R.G.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.R.S.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800456-73.2019.8.18.0033
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.S.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: H.A
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800952-52.2018.8.18.0061
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.I.B.S.S
ADVOGADO(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.J.C.S
ADVOGADO(s): FLORISA TERESINHA BARBOSA LACERDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002163-83.2017.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Requerido: WALLACY ARACIL DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA: Preenchidos os requisitos legais, REVOGO a decisão liminar de fls. 56/57, pelo que HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado à fls. 88, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III alínea "b", do CPC. (sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000293-60.2016.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIVALDO RIBEIRO DIAS DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4795)
Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PI
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526)
DESPACHO: (...) Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as devidas homenagens. Publique-se (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000338-86.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA LÚCIA GRANJA
Advogado(s): KELSON GRANJA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 15193)
Réu: MUNICIPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESPACHO: intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-42.2006.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PAZ RODRIGUES
Advogado(s): JAIME RICARDO RAUPP(OAB/PIAUÍ Nº 3955)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o recurso de apelação interposto (fls. 127), intime-se a parte recorrida ( MARIA DA PAZ RODRIGUES) para, no prazo de 15 (quinze), apresentar suas contrarrazões (art. 1.010, § 1º, NCPC).
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000917-65.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSE MARIA GOMES PINTO
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.46:(...)" Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000464-89.2019.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Menor Infrator: K. V. S. D. S.
Advogado(s): ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a advogada acima identificada, da sentença de fls. 54/56, dos autos supra, em síntese: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na Representação para, tendo em vista a efetiva prática de atos infracionais equiparados ao delito capitulado no artigo 157, §2º, II do Código Penal Brasileiro, determinar a aplicação ao adolescente K. V. S. D. S., devidamente qualificado nos autos, a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, por prazo indeterminado (até três anos), com fulcro no artigo 122, I, da Lei 8.069/90, por ser a mais adequada ao presente caso e que atende à finalidade da lei, com reavaliação semestral mediante apresentação de relatórios técnicos elaborados pela Unidade competente..." "...Determino que a aplicação da referida medida de internação se dê na unidade de internação CEM - localizada no município de Teresina/PI...". E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 04 de abril de 2019.
EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000100-35.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Querelante: Raphael Neves Bona
Advogado: FABRICIO PAZ IBIAPINA (OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Querelado: JAIME DA PAZ FILHO
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do querelante, Sr. FABRÍCIO PAZ IBIAPINA, OAB/PI 2933, para comparecer a audiência preliminar de concilição, designada para o dia 29/05/2019, às 08:30 horas, na Sede deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-40.2003.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: AUGUSTO ELIAS PARANAGUÁ NOGUEIRA, CLESIA MARIA RODRIGUES PARANAGUA, ADILINO VISGUEIRA BORGES, IVONETE MARIA DIAS FONSECA VISGUEIRA, ANTONIO DE SOUZA BASTOS, JEOSADAQUE GUIMARAES BASTOS
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 611)
Interditando: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
DESPACHO
R.h.
Intime-se o causídico dos autores AUGUSTO ELIAS PARANAGUA NOGUEIRA E CLESIA MARIA RODRIGUES PARANAGUA para regularizar a representação processual juntando instrumento procuratório, no prazo de 15 (quinze) dias.
BOM JESUS, 4 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-21.2013.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DHAIANE ALVES DE LIMA
Advogado(s): DHAIANE ALVES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8751)
Réu: COMPRAFÁCIL.COM - SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA MERMES - S/A
Advogado(s): ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 50859)
Ante a ausencia de saldo positivo, e encontrando-se o réu em recuperação judicial, intime-se a
autora para, manifestar-se em 15 dias.
ITAINÓ
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001553-93.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERASMO CARLOS DA SILVA JUNIOR, LUIZ FELIPE ALVES GUEDES DE SOUSA
Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084), VALDERI RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15997)
DESPACHO: Fica o advogado intimado que foi redesignada audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2019 às 11:00 horas.