Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003637-10.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Indiciado: MARIO HERCILIO FONTENELE FILHO

Advogado(s): ELAINE DE SOUSA ALVES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5486)

DESPACHO: Fica intimada a advogada da parte ré do despacho que segue transcrito: Tendo e vista as certidões às fls. 71v e 73v, intime-se o advogado de defesa para que informe o novo endereço das referidas testemunhas, ou, em sendo o caso , indique novas testemunhas para serem ouvidas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-81.2014.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANDREA SOARES DA SILVA, CARLOS ANDRÉ BARROSO VIEIRA

Advogado(s): MACIEL FURTADO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5286)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI, HERMÍNIO JOSÉ DE CARVALHO NETO

Advogado(s): RAYARA FITERMAN RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 18208), RAUL CAMPOS SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12212), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12895), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO(OAB/MARANHÃO Nº 7783), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503), IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 17579), ENDRIO CARLOS LEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17869), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870), ENDRIO CARLOS LEAO LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 16856), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746), ISADORA FEITOSA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 15414)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

Portaria da Corregedoria-CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-30.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA GOMES DA CRUZ

Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

IV - DISPOSITIVO 1) ANULAR os contratos de empréstimo eivados de vício firmado junto ao banco requerido com a autora, cujos números são 804272412, 804272304 e 103543540, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome da autora, referente aos contratos mencionados. (2) CONDENAR o banco requerido a restituir em dobro à parte requerente, toda quantia que foi descontada mensalmente da autora referente as parcelas dos contratos de empréstimo anulados, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais desde a data da citação, até o último desconto realizado, a ser apurado em liquidação da sentença; Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. (3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais a autora, no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos processos, totalizando o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) em indenização por dano moral, com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. ITAINÓPOLIS, 03 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-10.2012.8.18.0090

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): DEUSDEDIT TOMAZ DE AQUINO

Advogado(s):

SENTENÇATrata-se de Ação proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívidaformulada pelo exequente(fl.122).Brevemente relatados. DECIDO.Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui nobinômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciadapelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena denão poder sequer ser analisada.O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executadoprovidenciou a quitação do débito de forma extrajudicial.Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial,revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto,ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições daação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual.Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-senecessária, agora não mais o é.Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, porfalta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto.Autorizo o desentranhamento requerido.Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for ocaso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivoCondeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais,bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre ovalor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de

prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado peloadvogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, se se tratar de partebeneficiada pela assistência judiciária gratuita.Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação do autorda ação e não do Poder Judiciário.Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-23.2015.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: GILMARA CRISTINA DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: CARLOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA

Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928), TASSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6411)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-37.2017.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARENALDO NERES DE CARVALHO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)

Réu: ELETROBRAS- CAMPANHA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015 e indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que ausente o fumus boni iuris. Concedo os benefícios da justiça gratuita. A causa adequa-se ao rito do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95. DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 20/05/2019, às 9h, a ser realizada na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) da data da audiência, sendo as que residirem nesta comarca intimadas por meio do Oficial de Justiça (art. 18, III, da Lei nº 9.099/95) e as que residirem fora deste Juízo por meio de correspondência com Aviso de Recebimento em Mão Própria (art. 18, I, da Lei nº 9.099/95). INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 29 da Lei nº 9.099/95). CIENTIFIQUE-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo a parte Requerida dar o ciente, servido uma via como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, a Secretaria deve lançar, no sistema processual, a movimentação de expedição de mandado, após o presente despacho. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002608-07.2017.8.18.0031

Classe: Guarda

Requerente: F. A. DE J., W. J.DA C. S.

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Requerido: D. G. DA C.

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-04.2012.8.18.0090

Classe: Embargos à Execução

Autor: DEUDEDIT TOMAZ DE AQUINO

Advogado(s): DAVID CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7748)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

SENTENÇAI - RELATÓRIODEUSDEDIT TOMAZ DE AQUINO, já qualificado nos autos do processo emepigrafe, EMBARGOS DE EXECUÇÃO, em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A, com base no art. 226, § 6º da Constituição Federal.Conforme petição de fl.122 do processo nº 0000150-10.2012.8.18.0090, aparte exequente não tem interesse no andamento do referido processo, pois, já houve aliquidação extrajudicial do débito, requerendo a extinção dos presentes autos.É o relatório. DecidoII - FUNDAMENTAÇÃOSabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômionecessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada peloPoder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de nãopoder sequer ser analisada.O presente feito, pois, perdeu o seu objeto, em virtude da realização do devidocumprimento, conforme petição de fl.122.Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial, revela-sedesnecessário e inútil o prosseguimento desta ação, devendo, por isto, ela não mais existir,exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo aparte autora, portanto, de interesse processual.Em sendo uma das condições da ação, a falta de interesse processual de agirdeve ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser decretadade ofício pelo magistrado.Portanto, a ação que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, tornou-se desnecessária em virtude da carência superveniente da ação pelodesaparecimento do indispensável interesse de agir..III DISPOSITIVOAnte o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, comfulcro no art. 485, IV , do Código de Processo Civil, por falta de interesse processualdecorrente da perda de seu objeto.Sem custas e sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-15.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA GOMES DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314

Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) ANULAR os contratos de empréstimo eivados de vício firmado junto ao banco requerido com a autora, cujos números são 804272412, 804272304 e 103543540, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome da autora, referente aos contratos mencionados. (2) CONDENAR o banco requerido a restituir em dobro à parte requerente, toda quantia que foi descontada mensalmente da autora referente as parcelas dos contratos de empréstimo anulados, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais desde a data da citação, até o último desconto realizado, a ser apurado em liquidação da sentença; Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. (3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais a autora, no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos processos, totalizando o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) em indenização por dano moral, com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. ITAINÓPOLIS, 03 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS)

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000112-81.2005.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELSON LUIS KULZER

Advogado(s): ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Réu: SYGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA

Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI(OAB/SÃO PAULO Nº 76458), PRISCILA TELIO BONILHA(OAB/SÃO PAULO Nº 175859), GUILHERME FERNANDES GARDELIN(OAB/SÃO PAULO Nº 132650)

DESPACHO: Cls, Diante da impossibilidade da realização desta audiência, em razão da não intimação das partes, redesigno a presente, a ser realizada no dia 29/05/2019, às 15h00, neste Fórum. URUÇUÍ, 06 de fevereiro de 2019. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000072-98.2019.8.18.0048

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETODA 3ª VARA CRIMUNAL DE TERESINA/PI.

Requerido: ANTONIO TADEU DA CRUZ

Advogado(s): ANILSON ALVES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17195)

DESPACHO: Designo a data de 24/04/2019, às 10h30min, para proceder com a oitiva de ANTONIO TADEU DA CRUZ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-54.2013.8.18.0103

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: BERNARDO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

SENTENÇA: Vislumbrando que a parte não provou a legitimidade no seu pedido, INDEFIRO o pedido uma vez que este não se enquadra no disposto no art.120 do CPP, c/c art. 485, VIdo CPC.Determino, ainda a expedição de oficio à Delegacia de Polícia Civil, solicitando informações acerca de avaliação do bem apreendido.Com o retorno da diligência, voltem-me conclusos. P. R. I. Após, cumpridas todas as disposições sentenciais, arquivem-se com baixa. MATIAS OLÍMPIO, 3 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-65.2012.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: EDINEI CARVALHO CAVALCANTE, ROSA MARIA DE CARVALHO SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s):

SENTENÇATrata-se de Ação proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívidaformulada pelo exequente(fl.85).Brevemente relatados. DECIDO.Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui nobinômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciadapelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena denão poder sequer ser analisada.O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executadoprovidenciou a quitação do débito de forma extrajudicial.Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial,revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto,ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições daação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual.Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-senecessária, agora não mais o é.Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, porfalta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto.Autorizo o desentranhamento requerido.Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for ocaso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivoCondeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais,bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre ovalor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado peloadvogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, se se tratar de partebeneficiada pela assistência judiciária gratuita.Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação do autorda ação e não do Poder Judiciário.Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

Intimação - 2 Vara da Comarca de São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800057-89.2017.8.18.0073

AUTOR: S R S
ADVOGADO: ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO OAB/PI 13.267
RÉU: FABRICIO ANDRADE FELIX

DESPACHO: Intime-se a parte exequente, por seu procurador, pelo DJ, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0801477-24.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR o Advogado JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR - OAB/PI 2677/95, para, no prazo de 15(quinze) dias, autuar o pleito constante no ID. 4126321 em autos apartados, sob pena de indeferimento do pedido. Tudo conforme Despacho de ID. 4250010.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001832-64.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-42.2009.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LOURIVAL DE AGUIAR LIMA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (cálculos apresentados pelo INSS), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 85 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se precatório/RPV, conforme o valor do débito, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: I) Lourival Lima de Aguiar, CPF nº: 454.205.303-25, no valor de RS 52.685,02 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor de José Arimateia Dantas Lacerda, OAB/PI nº: 1613, no valor de R$ 13.171,25 (treze mil cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002477-52.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDA SOUSA IBIAPINA

Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)

Réu: MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ - PI

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

SENTENÇA:

Considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus

jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O

PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000252-31.2017.8.18.0066

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JOSE JOÃO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: " Vistos. Há nos autos certidão do oficial de justiça afirmando não ter encontrado o veículo para fins de apreensão e tampouco o requerido. No procedimento previsto em lei para contratos de alienação fiduciária, a citação só ocorre após a apreensão do bem, isto posto, indefiro o pedido de citação no novo endereço indicado. Outrossim, a advogada do banco não se manifestou sobre a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, algo que facilitaria o adimplemento do débito. Por fim, não se pode informar novo endereço sem revelar a origem da informação, sob pena de atrapalha o trabalho dos tão atarefados oficiais de justiça. A cidade em questão é pequena e os oficiais de justiça a todos conhecem. Se o requerido estivesse na cidade e de posse do veículo, a informação seria pública. Intime-se PIO IX, 5 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000729-49.2017.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

Réu: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES ALVES

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 14.782,09 (quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e nove centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002208-87.2017.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ISABEL CRISTINA DE LIMA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B), LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722)

Réu: ANA TEREZA BEZERRA DA SILVA - DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO/IMH

Advogado(s):

DESPACHO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria de vara e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o número0704491-70.2019.8.18.0000.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000568-49.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO MANOEL SANTANA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A-CRED.,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria de vara e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o número0704123-61.2019.8.18.0000.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-95.2011.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s): HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

Réu: ESTEVÃO DE CARVALHO FILHO, ELIAS ODILON DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Assim, estando o processo preparado, designo a sessão do Júri para o dia 06 de MAIO DE 2019 AS 09:00hs nas depências do fórum de Itainópolis.

Em relação as diligências, DETERMINO:

1º)Providenciem-se as certidões atualizadas dos antecedentes criminais dos réus e de tempo de prisão provisória para fins de detração.

2º)Junte-se aos autos cópia da ata de sorteio e edital, o qual já designo a data de 11 de ABRIL DE 2019 AS 09:00HS no fórum local para a realização do sorteio dos JURADOS.

3º)Dê-se ciência às partes dos documentos juntados após a Decisão de Pronúncia.

4º)Intime-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela defesa de Estevão (fls. 259, para comparecerem a sessão do júri.

5º)Intime-se o MP e a a defesa dos réus e o assistente de acusação.

6º) Intime-se os acusados pessoalmente ESTEVÃO DE CARVALHO FILHO e ELIAS ODILON DA COSTA

7º) Determino que o servidor Manoel Barros Pessoa providencie junto a Secretaria Geral a devida licitação para o fornecimento da alimentação para o júri.

8º) Remeta-se a informação para a Coordenação das metas da estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública-ENASP/CNJ a informação da designação do presente Júri para a data supracitada, através do email enasp@tjpi.jus.br, devendo ser juntado nos autos cópia da remessa do mail infornando a designação do júri.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001280-27.2017.8.18.0036

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTOS -PI

Advogado(s):

Réu: EDMILSON DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: " Ante o exposto, nos termos do Provimento n° 14/2018, determino a intimação da ofendida para que se manifeste no prazo de 15 dias, informando a necessidade de manutenção das medidas protetivas, mediante a declaração dos fatos configuradores da situação de risco. Decorrido o prazo sem manifestação, ficam de plano revogadas as medidas protetivas de urgências, assegurada á ofendida a formulação de novo pedido de medidas protetivas de urgência, em caso de necessidade. Sem custas. P.R.I."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001834-34.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

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