Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000315-67.2009.8.18.0056

CLASSE: Monitória

Autor: MORAES E MORAES LTDA

Réu: ELZENI MOREIRA DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MORAES & MORAES LTDA, em face de ELZENI MOREIRA DA SILVA, CPF 55287654120, brasileira, casada, comerciante, residente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital a sra. ELZENI MOREIRA DA SILVA, intimada do dispositivo da sentença a seguir trasncrita : "... As partes não especificaram provas a produzirem, então, o caso é de julgamento antecipado da lide por se tratar de matéria unicamente de direito. No que se refere ao arresto de bens indicados às fls.18/19 uma vez que como demonstrado em documento trata-se de terreno foreiro, não sendo possível tal pedido. Não foi demonstrado nos autos existência de qualquer irregularidade, sendo portanto legítimo o débito cobrado. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$14.546,85., acrescido de correção monetária a partir da constituição do débito. Os valores referentes as condenações serão atualizados segundo a Tabela de Correção Monetária dotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº06/2009 da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJPI) e juros de 1% ao mês, a partir da citação e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito. Custas pela parte requerida no valor de 10% da condenação. P.R.I. Transitando em julgado e decorrendo o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, apresente o credor demonstrativo atualizado. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado na base de 10%.Caso o pagamento seja parcial no prazo de 15 dias indicado acima, os acréscimos indicados acima incidirão sobre o restante a ser pago.Caso não haja o pagamento integral no prazo de 15 dias, expeça-se o mandado de penhora e avaliação (que deverá ser realizado sem a necessidade de nova conclusão dos autos, bastando haver a Certidão de inexistência de pagamento no prazo determinado acima para o seu cumprimento imediato). Não sendo requerida a execução em 06 meses arquivem-se, sem prejuízo de desarquivamento. ITAUEIRA, 29 de janeiro de 2019. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 3 de abril de 2019 (03/04/2019). Eu, aa. Gilvanete Vieira Martins, subscrevi e assino.

ITAUEIRA, 3 de abril de 2019

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000456-93.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO ITAU BMG

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000673-42.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001671-17.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: V M DE A M, I L M R

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477), TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917-A)

Executado(a): F DAS C C R

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: "DESPACHO Sobre os cálculos apresentados pelo Contador Judicial às fls. 44/45, digam as partes no prazo de 15 dias. Intimem-se. PARNAÍBA, 25 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000198-55.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA EMILIA DOS SANTOS

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 7797), RAONI MENDES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 8247), ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9857), HUGO SILVA QUINTAS(OAB/PIAUÍ Nº 8111)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as fls. 109/109-v e 112/113, no prazo de 15(quinze) dias. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2017.LEONARDO BRASILEIROJuiz(a) de Direito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000440-11.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: . a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-17.2010.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A MENOR WALDHEN NYSSE SILVA DE SOUSA, REP. POR SUA GEN. REGINA MARIA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: WALDO TEXEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000766-36.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SILVIO VAZ FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-04.2017.8.18.0055

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LIZIANE SANTOS IBIAPINO

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: FLORIANO JUNIOR FILHO

Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)

Vistos etc.

Cuidam-se os autos de ação de divórcio c/c alimentos c/c guarda c/cpartilha de bens proposta por LIZIANE SANTOS IBIAPINO em face de FLORIANO JUNIOR FILHO.

No que toca aos pedidos de divórcio, guarda, alimentos e direito de visitas, estes já foram objeto de homologação por ocasião da decisão proferida às folhas n. 75/75-v, restando-se, pois, apenas o pedido de partilha de bens.

Consultando-se os autos, verifica-se que, ao tempo da audiência de conciliação realizada no dia 06.11.2018, as partes celebraram acordo quanto ao bem imóvel objeto da partilha, requerendo-se, pois, a homologação de tal transação.

Houve manifestação ministerial no sentido do deferimento do pedido de homologação, tendo em vista a resolução das questões afetas aos menores.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado à folha n. 79 destes autos e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil.

A celebração de acordo com o ajuste na forma de pagamento do débito implica o reconhecimento do pedido por parte do réu e a homologação judicial constitui título executivo judicial em favor do autor, sendo que a execução desse se dá nos próprios autos.

Transitada em julgado arquivem-se os autos, comunicando-se.

P.R.I.

ITAINÓPOLIS, 03 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000252-26.2017.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 6.571,68 (seis mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-16.2017.8.18.0104

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO AURÉLIO DE ALENCAR

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: MARIA RAIMUNDA GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o cumprimento da transação realizada em audiência no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001998-53.2014.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: WELTON SILVA SANTOS

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)

SENTENÇA: " Diante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado tempo em que determino o arquivamento dos autos baixa na distribuição."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000203-47.2018.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GERÊNCIA DE POLICIA DO INTERIOR - DELEGACIA DE PORTO -PI

Advogado(s):

Indiciado: CARLENE DA SILVA

Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado da indiciada Dr. Thiago Henrique Viana Lima, OAB/PI nº 7558, para audiência designada para o dia 11/04/2019, ás 10:30 min, neste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-53.2008.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MOACIR CASTRO OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (cálculos apresentados pelo INSS), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 85 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: I) Moacir Castro Oliveira, CPF nº: 578.915.753-04, no valor de RS 35.579,88 (trinta e cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor de José Arimatéia Dantas Lacerda, OAB/PI nº: 1613, no valor de R$ 3.953,32 (três mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 3 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-74.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FELIX DE SALES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Trata-se informação de falecimento da parte autora. Assim, suspendo-os na forma do art. 313 do NCPC, e determino a intimação do advogado para requerer a sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo de 15(quinze), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, havendo habilitação, intime-se a parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação dos sucessores da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001824-40.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA GORETE DA SILVA RAMOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000610-49.2015.8.18.0071

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J. P. S. F., A. C. P. DE S.

Advogado(s):

Requerido: A. F. DE S.
Advogado(s):

DESPACHO: "...Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, prevista no art. 695 do CPC. Cumpra-se, intimando o requerido da decisão de fl. 14, a qual arbitrou alimentos provisórios em favor dos requerentes. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência de conciliação designada para o dia 24 de abril de 2019, às 10:30 horas, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-84.2011.8.18.0111

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: DORILENE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA -PI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000955-27.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GREGÓRIO DA SILVA

Advogado(s):

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000466-09.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELMIRA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-22.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSAFÁ LUSTOSA MOREIRA E OUTROS

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Intimo os advogados dos autores, Dr. JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613) que o devido cumprimento de sentença deverá ser via Processo Judicial eletrônico-PJe, conforme art. 4º, §1º, inciso II do provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016. E para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000700-96.2017.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): DEYVSON ALMEIDA LINS(OAB/PIAUÍ Nº 5151), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14017)

Réu: JERSINA ALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 8.306,26 (oito mil trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000510-46.2014.8.18.0066

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RAIMUNDO SIMIÃO DA SILVA

Advogado(s): RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11475)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Intime-se o advogado do autor do retorno dos autos, bem como para dizer em 5 dias se concorda com o valor pago pelo BancoPIO IX, 3 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001868-25.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: E G DOS S F, P DOS S F

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), SARAH SOCORRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6203)

Réu: E S DO C

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000644-52.2017.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO SOUSA FILHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)

ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA FILHO OAB/PI Nº 7119, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 10/06/2019, ÀS 11H30MIN, NA SEDE DO FÓRUM LOCAL. BARRAS/PI, 03 DE ABRIL DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ

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