Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0005260-31.2016.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: G DA M

Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11941)

Interditando: A J DA M S

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, OUTROS QUESITOS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, ALÉM DOS JÁ FORMULADOS PELA MMª JUIZA, ÁS FLS. 50.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-23.2011.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO, FLAUBERTY REGO DE SOUSA

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Redesigno para o dia 18 de junho de 2019, às 11 horas e 00 minutos, a realização da audiência de Instrução e Julgamento anteriormente agendada.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-31.2012.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA GUIA VIEIRA DE MIRANDA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314)

Havendo a concordância da parte quanto aos valores apresentados pelo

Banco , expeça-se o alvará competente para levantmaneto do valor na forma legal. Após,

arquive-se com a devida baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000516-91.2017.8.18.0084

CLASSE: Guarda

Requerente: ADONIAS OTÁVIO DE LIMA

Requerido: MARIA LOUÇAS DE SOUSA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

A Dr. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BARRO DURO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cel. Benedito Alves da Luz, s/n, BARRO DURO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ADONIAS OTÁVIO DE LIMA, Brasileira, filho(a) de INALDA PEREIRA DE LIMA e ONIAS OTÁVIO DE LIMA, residente e domiciliado(a) em RUA GUILHERME, S/N, VELOSO, PRATA DO PIAUÍ - Piauí em face de MARIA LOUÇAS DE SOUSA LIMA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BARRO DURO, Estado do Piauí, aos 3 de abril de 2019 (03/04/2019). Eu, _____, digitei, subscrevi e assino.

BARRO DURO, 3 de abril de 2019

PATRICIA LUZ CAVALCANTE

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-80.2014.8.18.0074

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MARIA ROSANGELA DA SILVA, I. S. DA S. NONATO (MENOR)

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Requerido: WERBET NONATO DOS SANTOS

Advogado(s):

Considerando que não foram adotadas as medidas necessárias ao andamento do feito pela parte requerente, estando o processo paralisado há mais de 01 anos dependendo de movimento da parte interessada, analiso o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000728-64.2017.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

Réu: MARIA DE JESUS DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 5.609,04 (cinco mil seiscentos e nove reais e quatro centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000434-85.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: "...designo o dia 07/05/2019 às 13:00 horas para audiência em continuação, que ocorrerá na sala de audiência do juiz auxiliar da 4ª Vara de Picos/PI, no primeiro andar do fórum"

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000471-37.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANISIO PEREIRA FORTES

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: A parte vencida interpôs recurso de apelação. Intime-se a parte recorrida para apresentar, no prazo legal, contrarrazões à apelação. Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-02.2014.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DE POLICIA REGIONAL DE BOM JESUS

Advogado(s):

Réu: FABRICIO CELESTINO DOS SANTOS

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Redesigno a presente audiência para o dia 08 de maio de 2019, às 10:30 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-46.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)

Trata-se de informação de falecimento da parte autora e respectiva habilitação dos herdeiros. Assim, intime-se a parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar a respeito do pedido de habilitação dos sucessores da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-36.2007.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: VALMIR LOPES DO NASCIMENTO, WELTON BRITO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Para os fins de readequação de pauta, redesigno para o dia 05 / 09 / 2019, às 10:00 horas , a continuação da audiência de instrução e julgamento.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-86.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONETE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Intimo os advogados das partes (MARIA IVONETE FERREIRA DA SILVA e ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ), legalmente constituídos, Dr. RAMON COSTA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 8037) e Dr. MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3387) do retorno dos presentes autos do E. TJPI, bem como requererem o que entenderem de direito. E, para constar, eu, Marco Renato do nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-42.2012.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RONALDO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, acompanho o parecer ministerial e, com base nos arts. 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RONALDO DO NASCIMENTO, em relação ao delito versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-79.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA MASCARENHAS LUSTOSA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA (OAB/PI 4521)

ÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-65.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSUE ROCHA MACIEL

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-02.2016.8.18.0109

Classe: Interdição

Interditante: MARIANA GUIMARÃES DOS SANTOS

Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890)

Interditando: PAULO AFONSO GUIMARÃES DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos etc, Verifico que não fora nomeado curador especial para o Interditando, em descordo com o art. 752, §2º, do CPC. Destarte, NOMEIO a Defensoria Pública como curadora especial do Interditando, na forma do art. 72, parágrafo único, do CPC c/c art. 4º, XVI, da LC nº 80/94, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido. REMETAM-SE os autos. Com o retorno, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive sobre o pedido liminar. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-60.2012.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: IVANDIA RIBEIRO DIAS ROSA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente a ação para: a) DECLARAR a nulidade do vínculo entre objeto deste processo; b) CONDENAR o Estado do Piauí a pagar o valor do FGTS não recolhido entre 01/07/2004 a 31/12/2008, tendo como base o valor de um salário mínimo vigente à época de cada vencimento. c) são improcedentes os demais pedidos. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Ante a reciprocidade da sucumbência, considerada a procedência em parte inferior dos pedidos elencados na inicial, cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) pela parte Autora e 20% (vinte por cento) pela parte Requerida. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, I do NCPC), cabendo uma parte pagar ao Ilustre Advogado da outra, diante do que prevê o artigo 85, §14, do Código de Processo Civil em vigor, observada eventual gratuidade de justiça. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, pois, embora ilíquida, se funda na aplicação do Enunciado Sumular nº 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aplicável, por conseguinte, o disposto no art. 496, §4º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa). Não havendo requerimento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-67.2012.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: LEILA SANDRA LOURENÇO ALVES

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente a ação para: a) DECLARAR a nulidade do vínculo entre objeto deste processo; b) CONDENAR o Estado do Piauí a pagar o valor do FGTS não recolhido entre 01/12/2002 a 31/12/2008, tendo como base o valor de um salário mínimo vigente à época de cada vencimento. c) são improcedentes os demais pedidos. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Ante a reciprocidade da sucumbência, considerada a procedência em parte inferior dos pedidos elencados na inicial, cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) pela parte Autora e 20% (vinte por cento) pela parte Requerida. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, I do NCPC), cabendo uma parte pagar ao Ilustre Advogado da outra, diante do que prevê o artigo 85, §14, do Código de Processo Civil em vigor, observada eventual gratuidade de justiça. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, pois, embora ilíquida, se funda na aplicação do Enunciado Sumular nº 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aplicável, por conseguinte, o disposto no art. 496, §4º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa). Não havendo requerimento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-21.2018.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: C.A.S.

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Após análise da defesa, não vislumbro o preenchimento de nenhum dos requisitos do art. 397 do CPP para absolvição sumária do acusado, devendo-se, portanto, instruir o feito.

Ademais, a defesa não arguiu nenhuma matéria que pudesse absolver de plano o acusado, necessitando de instrução probatória. Nesses termos, mantenho o recebimento da denuncia.

Designo o dia 22 de abril de 2019, às 12:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento.

Determino que no dia da audiência seja realizado o depoimento especial da criança, de acordo com a lei n° 13431/17, devendo ser realizada a escuta da criança em um ambiente reservado e que seja adequado ao seu universo, conduzido por um psicólogo, que irá permitir o relato livre. A conversa será gravada e assistida na sala de audiência pelo Juiz e demais partes do processo.

Oficie-se o Município para disponibilizar um psicólogo que deverá atuar no depoimento especial no dia da audiência designada.

Determino, ainda, que a Secretaria providencie o ambiente adequado para a colheita do depoimento da criança, com a instalação dos sistemas necessários.

Intimem-se, na forma da lei, o acusado, advogado constituído, vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Juntem-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado.

José de Freitas (PI), 03 de abril de 2019.

Mariana Cruz Almeida Pires

Juíza de direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-89.2013.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANDRADE MAIA

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453)

DISPOSITIVO:

Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOSÉ DE ANDRADE MAIA, preteritamente qualificado, pela prática do crime de responsabilidade tipificado no art. 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967.

PASSO A DOSIMETRIA DA PENA:

Atentando para as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e obedecendo ao critério trifásico, passo a dosar a pena para o condenado.

A culpabilidade do réu é normal à espécie; não há registro de antecedentes; relativo à sua conduta social não há elementos a serem considerados; quanto à personalidade do agente pouco há nos autos para sua valoração, considerando-se como normal; quanto aos motivos do crime e as circunstâncias em que o crime ocorreu são normais em relação à espécie, o delito praticado não deixou consequências extra-penais; o comportamento da vítima nada influenciou na prática do delito.

Por estas circunstâncias analisadas fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, em 3 (três) meses de detenção.

Sem atenuantes e agravantes.

Sem causas de diminuição ou aumento de pena a serem consideradas. Fixo a pena definitiva em 3 (três) meses de detenção.

A pena aplicada deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, na forma do art. 33, § 2.°, "c", do CP, tendo em vista a quantidade de pena aplicada e circunstâncias judiciais acima analisadas. O local de cumprimento da pena será o escolhido pelo Juízo das execuções penais.

Por fim, em havendo o trânsito em julgado da sentença para a acusação, reconheço a prescrição da pena, uma vez que fixada em 3 (três) meses, prescrevendo a pretensão punitiva após 3 (três) anos, nos termos do art. 109, inciso VI, do CP.

Do recebimento da denúncia em 21/06/2011 (fls. 164-171) até a data de hoje decorreram mais de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses, tempo superior ao período previsto para a prescrição da pretensão punitiva estatal, impondo-se a declaração da prescrição.

Ex positis, declaro a prescrição da pretensão estatal para a punição do réu e decreto a extinção do processo quanto ao crime de responsabilidade do art. 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.

Sem custas, na forma da lei. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Publique-se. Registre-se e Intimem-se.

Ciência pessoal ao MP.

ITAINÓPOLIS, 03 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-62.2015.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ DE SOUSA BORGES

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000655-33.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

IV - DISPOSITIVO

Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para:

1) ANULAR o contrato de empréstimo eivado de vício firmado junto ao banco requerido com o autor, cujo número é 7444466008, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome da autora, referente contrato mencionado;

(2) CONDENAR o banco requerido a restituir em dobro à parte requerente, toda quantia que foi descontada mensalmente referente as parcelas do contrato de empréstimo anulado, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais desde a data da citação, até o último desconto realizado, a ser apurado em liquidação da sentença;

(3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais a autora, no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença;

Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Publique-se.

Intime-se.

Registre-se.

ITAINÓPOLIS, 03 DE ABRIL DE 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-65.2017.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra "a", do CPC. Transitado em julgado, expeça-se RP'S. P.R.I. Cumpridas as demais disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa. MATIAS OLÍMPIO, 3 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-67.2010.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Tendo em vista que o embargado aceitou os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo assim a expedição de RPV's, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra "a", do CPC. P.R.I. Cumpridas todas as disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa. MATIAS OLÍMPIO, 3 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001008-28.2015.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VINICIUS DE CARVALHO MARTINS

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Diante da necessidade de se desobstruir a pauta para o impulso de outras ações penais de tramitação preferencial, adio a audiência, redesignando-a para o dia 16/05/2019, às 08:00 horas. Intimem-se. Floriano/PI, 05 de fevereiro de 2019. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

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