Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0005890-87.2016.8.18.0031

CLASSE: Interdição

Interditante: MARIA HILDECELIA SANTOS DE ALBUQUERQUE

Interditando: ANTONIO DE PADUA SANTOS DE ALBUQUERQUE

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de abril de 2019

JEFERSON LUIZ LIRA SILVA

Assessor Jurídico - 26899

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0003733-44.2016.8.18.0031

CLASSE: Interdição

Interditante: SUNAMITA NASICIMENTO SANTOS

Interditando: DANIEL DO NASCIMENTO SANTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de abril de 2019

JEFERSON LUIZ LIRA SILVA

Assessor Jurídico - 26899

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-18.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LEILA MARCIA SILVA DE CARVALHO

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: ELETROBRAS- CAMPANHA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão de fls. 39/40, dos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 14/05/2019, às 09:30 horas, no Fórum do Posto Avançado da cidade de Curimatá-PI.

AVELINO LOPES, 3 de abril de 2019

LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 4114523

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001732-95.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PETRONILIO ENOQUE CARDOSO BORGES

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 3 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004175-10.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, DANIEL FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): BRUNA DA SILVA BRIGONI(OAB/PIAUÍ Nº 10701)

Designo para o dia 27 / 06 / 2019 às 11:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0002812-51.2017.8.18.0031

CLASSE: Interdição

Interditante: MARIA DE OLIVEIRA

Interditando: CESARIO OLIVEIRA DE SOUZA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de abril de 2019

JEFERSON LUIZ LIRA SILVA

Assessor Jurídico - 26899

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0001147-97.2017.8.18.0031

CLASSE: Interdição

Interditante: MARIA DE OLIVEIRA, WILLEN FABRICIO SILVA MONTEIRO

Réu:

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de abril de 2019

JEFERSON LUIZ LIRA SILVA

Assessor Jurídico - 26899

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0001146-15.2017.8.18.0031

CLASSE: Interdição

Interditante: MARIA DE OLIVEIRA

Interditando: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE SOUSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de abril de 2019

JEFERSON LUIZ LIRA SILVA

Assessor Jurídico - 26899

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-71.2004.8.18.0097

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: GILDEMAR INOCENCIO DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)

Nesse ínterim, acolho o pedido do Ministério Público, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU nos termos do artigo 107, inciso IV, e 109, III, do Código Penal Brasileiro.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-91.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO AVELINO DA SILVA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: BANCO BRADESCO, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOANILIA BEVILAQUA DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 1656), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,

na forma dos artigos 109, inciso I, da Constituição Federal, 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, em

razão da incompetência absoluta do Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-12.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ ROCHA DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇATrata-se de Ação proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívidaformulada pelo exequente(fl.84).Brevemente relatados. DECIDO.Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui nobinômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciadapelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena denão poder sequer ser analisada.O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executadoprovidenciou a quitação do débito de forma extrajudicial.Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial,revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto,ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições daação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual.Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-senecessária, agora não mais o é.Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, porfalta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto.Autorizo o desentranhamento requerido.Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for ocaso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivoCondeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais,bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre ovalor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado peloadvogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, se se tratar de partebeneficiada pela assistência judiciária gratuita.Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação do autorda ação e não do Poder Judiciário.Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001359-85.2012.8.18.0034

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: L M D N C, K. M. L.

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82)

Requerido: F M L

Advogado(s):

DESPACHO Vistos etc... Trata-se de ação de alimentos na qual foram fixados alimentos provisórios no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo (fl. 10). O alimentante ajuizou ação revisional (0000152-46.2015.8.18.0034) pleiteando a redução das prestações alimentícias, alegando alteração da sua situação financeira, o que impossibilitou o adimplemento das referidas obrigações. As ações foram reunidas, apesar de não haver determinação judicial nesse sentido nos autos. Todavia, com o fim de sanar tal vício e de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, §3º, do NCPC, a posteriori determino a reunião dos processos em comento. Outrossim, analisando os autos, verifiquei que as audiências de conciliação designadas restaram inexitosas diante da ausência do réu, que não fora devidamente intimado para comparecimento (fls. 26 e 34). Destarte, visando instruir ambos os feitos, designo para o dia 16/05/2019, às 10:30 horas, audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nas dependências deste Juízo. Intimem-se as partes para comparecimento em audiência, devidamente acompanhadas de seus advogados/defensores e, querendo, de três testemunhas. O alimentante deverá ser intimado no endereço indicado na petição inicial do processo nº 0000152-46.2015.8.18.0034. Cientifique-se o MPE.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-70.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA VERA IRMÃO

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C.ITAINÓPOLIS,03 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-46.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ISABEL DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

SIMÕES, 3 de abril de 2019

BELA. ROMÉRIA RÚBIA LOPES DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 4105109

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-15.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o nome e endereço de, pelo menos, três médicos peritos devidamente habilitados para a realização da perícia solicitada."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-31.2013.8.18.0040

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA LUSTOSA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PREFEITURA MUNICIPAL

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000112-81.2005.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELSON LUIS KULZER

Advogado(s): ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Réu: SYGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA

Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI(OAB/SÃO PAULO Nº 76458)

DESPACHO: Cls, Diante da impossibilidade da realização desta audiência, em razão da não intimação das partes, redesigno a presente, a ser realizada no dia 29/05/2019, às 15h00min, neste Fórum. URUÇUÍ, 06 de fevereiro de 2019. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-03.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA GOMES DA CRUZ

Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. contidos na exordial, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: a) CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à parte promovente; b) DECLARAR nulo o contrato n. 103543540; c) DECLARO INEXISTENTES todos os débitos oriundos do contrato n. 103543540; d) DETERMINAR a cessação de sua consignação no benefício previdenciário da parte promovente, incidindo-se, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto efetuado, até o limite de 10 (dez) descontos; e) CONDENAR o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); e f) CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso - primeiro desconto - (Súmulas 362 e 54 do STJ). g) DETERMINAR que a parte autora devolva ao réu a quantia de R$ 8.197,67 (oito mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), que recebeu em sua conta, relativamente ao empréstimo que não contraiu, monetariamente corrigidas por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e com juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, ambos contados da data do depósito, por meio de compensação com os valores que tenha a receber da instituição financeira requerida em razão desta ação, na forma do art. 368 do Código Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C. ITAINÓPOLIS, 03 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS.

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-13.2015.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADACI MENDES DE SOUSA MOREIRA

Advogado(s): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

SENTENÇA

DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos termos do art. 27 do CDC, reconheço a prescrição do direito alegado pelo autor e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, momento em que extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, II do CPC/2015.

Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive.

Mara Rúbia Costa Soares

Titular do JECC de Corrente/PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-10.2019.8.18.0034

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO DIEGO ALMEIDA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 52/54 e, via de consequência, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Insanidade Mental instaurado em face do acusado ANTONIO DIEGO ALMEIDA SILVA.

Nomeio como curador, a fim de representar o acusado no feito principal a senhora MARIA JOSÉ DA SILVA ALMEIDA, genitora do acusado.

Intime-se a curadora para tomar ciência de seu múnus.

Considerando os documentos acostados aos autos, mormente os atestados de fls. 23/24 e 31/32, os quais informam que o acusado encontra-se em condição de alta médica, recomendando medida de desinternação e reinserção ao convívio, bom como o acompanhamento em serviço de caráter comunitário (CAPS), de forma não intensiva, entendo que, nesse momento, a medida de internação provisória do acusado não se faz necessária.

Por outro lado, também entendo que não é o caso de decretação de prisão preventiva. Em conformidade com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do delito e indício suficiente de autoria.

Por conta das inovações trazidas pela Lei nº. 12.403/2011, a medida em tela, que já o era, tornou-se ainda mais excepcional, não devendo ser aplicada quando cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, §6º, do CPP). Outrossim, faz-se necessária, ainda, a cumulação de tais requisitos com, pelo menos, uma das condições impostas no art. 313 do CPP, mormente a de que se cuide de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, conforme preceitua o inciso I do aludido dispositivo legal.

A pena máxima de privativa de liberdade dos crimes investigados nestes autos não suplanta o período de 04 (quatro) anos, de modo que, em tese, não estaria presente um dos requisitos para conversão da prisão em fragrante em preventiva.

No mesmo sentido, não vislumbro presentes quaisquer dos requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

De igual forma, a aplicação, concomitante, das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP se mostram adequadas e razoáveis ao caso, tendo em vista que as restrições ali estabelecidas são suficientes a resguardar a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

Assim, conforme fundamentação supra, DETERMINO a DESINTERNAÇÃO do acusado ANTONIO DIEGO ALMEIDA SILVA, do Hospital Psiquiátrico "Areolino de Abreu", em Teresina - PI, aplicando-lhe, entretanto, as MEDIDAS CAUTELARES descritas no art. 319 II e IV, do CPP, ficando o mesmo proibido de:

II) frequentar bares e lugares congêneres onde se faça a venda de bebidas alcoólicas;

VI) ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação do Juízo;

De igual modo, DETERMINO o acompanhamento do acusado pelo CAPS do local de sua residência, de forma não intensiva, como medida de suporte.

A presente decisão serve como ALVARÁ LIBERATÓRIO / MANDADO DE DESINTERNAÇÃO, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo não deva permanecer internado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000083-59.2008.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GETÚLIO DURVAL DE SÁ

Advogado(s): WAGNER LUIS DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 107/89 - A), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

DESPACHO: "Intimar Vossa Senhoria da expedição de carta precatória com a finalidade de realização da oitiva de testemunha na Comarca de Fronteiras - PI."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000921-08.2006.8.18.0119

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: NILVETE DA SILVA COIMBRA, DANIELA DA SILVA COIMBRA

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): DANIEL DA SINÉSIO DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Deixo de manifestar sobre a intempestividade dos embargos opostos em razão da sua manifesta ineficácia. Intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que tome ciência do presente.[...]". E para constar,Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analosta Judicial, que subscrevi e digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000614-66.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCEDES BARBOSA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intimem-se as partes para, caso queiram, no prazo de 10 dias, semanifestarem se existem mais provas a produzir.Após, venham-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.Cumpra-se.ITAINÓPOLIS, 04 de abril de 2019. MARIANA MARINHO MACHADOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001739-10.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): PEDRO MATHEUS DE CASTRO TELES PIRES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 15629)

Réu: OSMAR DO NASCIMENTO MOREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas, designo audiência de acolhimento para o dia 23 de Abril de 2019 às 08:10 horas

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-80.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN ALVES NOGUEIRA

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas."

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