Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-81.2015.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ROMULO DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16246)
DESPACHOIntime-se a defesa do réu para apresentação de alegações finais, no prazo de05 (cinco) dias, conforme artigo 403, §3º do Código de Processo Penal.Em seguida, retornem-se os autos conclusos para Sentença.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001135-88.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ANTONIO DAS GRAÇAS FONTENELES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.52: (...)" Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000074-92.2002.8.18.0071
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DEUSIENE ALVES DA SILVA, MARIA DA CRUZ SILVA, MARIA DO DESTERRO ALVES
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
DESPACHO: Cuidam os autos de cumprimento de sentença prolatada em sede de Mandado de Segurança, distribuído sob o nº 0000043-09.2001.8.18.0071, do ano de 2002, impetrado por Deusiene Alves da Silva, Maria da Cruz Silva e Maria do Desterro Alves, contra o Município de São Miguel do Tapuio. O executado impugnou o pleito alegando excesso de execução. As questões suscitadas foram resolvidas em decisão às fls. 279-281 e, a requerimento do devedor, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial do TJPI para a confecção de novos cálculos. Com o retorno da demanda, as partes foram intimadas para apresentar manifestação, o autor, pessoalmente, e, o Ente Federativo Municipal, com remessa. Decorrido o prazo de resposta, as mesmas nada requereram (fls. 316), findando incontroversa a quantia efetivamente devida pelo executado, às exequentes. Nestes termos, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, às fls. 295-302, por serem incontroversos. De outro lado, embora a parte executada tenha impugnado o pleito, deixo de fixar honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença com base no art. 85, §7º do CPC, tendo-se em vista que a parte exequente reconheceu o excesso de execução apontado. Por fim, diante do exposto, em conformidade com o art. 100 da CF/88, c/c o art. 535, §3º, I do CPC, expeçam-se os ofícios requisitórios para expedição de precatórios ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que seja conferido crédito do valor atualizado da condenação em nome das exequentes (classe alimentar), e, outro (classe alimentar), para crédito em nome do(s) advogado(s) constituídos pelas mesmas, referente(s) aos honorários contratuais, cujo contrato está inserto às fls. 269-272. Providências e expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-40.2009.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: LUZIA ALVES ABSOLON DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc. Trata-se a presente de ação de busca e apreensão que se encontra na fase executiva, tendo o banco demandante requerido a penhora via BACENJUD dos valores depositados na conta da executada. Determinado o bloqueio (fls. 179), a parte executada veio aos autos alegar a impenhorabilidade dos referidos valores, por se tratarem das verbas mensais que garantem o sustento da executada e sua família. O CPC, em seu art. 833, IV, prevê a chamada impenhorabilidade absoluta dos "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Consagrou-se, assim, em nosso ordenamento jurídico, dita impenhorabilidade que unanimemente é considerada como de índole absoluta, por revestir proteção de ordem pública, inspirada na salvaguarda à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da ordem constitucional atual (art. 1°, III, da CF). Por possuir tal magnitude, a impenhorabilidade absoluta pode até ser conhecida de ofício pela autoridade judiciária, independentemente de necessário oferecimento de impugnação do devedor ou oposição de exceção de pré-executividade (art. 5°, LXXVIII, CF). O que pode, todavia, excepcionar a regra da impenhorabilidade dos rendimentos do executado é a sua constrição para adimplemento de obrigação alimentícia, pois estaria sendo suprimida parte de verba alimentar em prol do pagamento de alimentos a outra pessoa que esteja em situação econômica vulnerável. In casu, a despeito de se estar nos autos de execução de sentença que condenou o executado a pagar indenização em favor do credor, tratam-se de verbas não alimentares. Tal entendimento é o da jurisprudência pátria: "Indevida penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos da aposentadoria de servidor público federal. A impenhoralibilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 833, IV, do CPC." (AgRg no REsp 969.549/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de19.11.2007, p. 243); "É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor." (AgRg no REsp 1.023.015/ DF, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 5.8.2008). Portanto, em sendo impenhoráveis os rendimentos auferidos pela parte executada, defiro o pedido de fls. 183 para DETERMINAR O DESBLOQUEIO junto ao BACENJUD dos valores de fls. 182. Intimem-se as partes interessadas. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 4 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000774-76.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800174-96.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SANTANA PORTELA
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800173-14.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SANTANA PORTELA
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800880-24.2019.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: RAYNNARA CHRISTINA COSTA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801613-24.2018.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: JOSELI NASCIMENTO DE ALMEIDA; AUTOR: RAIMUNDO PORTUGAL DE ALMEIDA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ARMANDO DE TAL; RÉU: JÚNIOR DA PAZ ETERNA
ADVOGADO(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800250-65.2019.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: JORGE LUIZ TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOHNNY PETER W. SILVA; REQUERIDO: CAROLINA SANTOS S. BATISTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800809-90.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GABRYELLA DE SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: CHARLES JEAN FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): CHARLES JEAN FERREIRA DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800006-10.2017.8.18.0031
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: MARCELO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(s): LEANNE RIBEIRO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801119-62.2018.8.18.0031
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
POLO ATIVO: EMBARGANTE: ANA MARIA SOUSA; EMBARGANTE: JOSE BATISTA DE SOUZA NETO
ADVOGADO(s): EDUARDO PORTO CARVALHO,EMILIANO KLIPPEL PAES LANDIM LUDWIG
POLO PASSIVO: EMBARGADO: ELCIMERI VIANA PEREIRA; EMBARGADO: LUCIANO DE SANTANA PEREIRA
ADVOGADO(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800015-07.2017.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA LOPES DE BRITO SOUSA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800017-74.2017.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA LOPES DE BRITO SOUSA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800153-37.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANITA ALVES RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(s): JARISON RODRIGUES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002415-02.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ANTONIO ARAUJO DE MIRANDA, MARIA DO CARMO ARAUJO DE MIRANDA
Advogado(s):
DESPACHO: Fl. 57: (...)" Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000836-34.2016.8.18.0034
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: VANIA MARIA MARTINS BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
SENTENÇA: "... Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens do requerido. Dou por levantadas possíveis penhoras existentes nos autos. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação...".ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001143-06.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 4 de abril de 2019. EULINO PIRES SILVA. Analista Judicial - 4242017
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000671-04.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO:
Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de abril de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002912-08.2014.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTÔNIO LUIS DE HOLANDA, MARIA DE SOUSA HOLANDA
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9644)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-69.2008.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150); EDCARLOS JOSE DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4780)
DESPACHODefiro o pedido de vistas do advogado constituído para que, no prazo de 05(cinco) dias, apresente as alegações finais sob pena de, não o fazendo, o processo serremetido para a defensoria pública para cumprir com seu ônus.Cumpra-se com urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000831-94.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002119-06.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ISABEL DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
DECISÃO: Com urgência, intime-se a Secretária de Saúde do Município de Picos dar cumprimento a decisão de fls. 24/28, observando a nova descrição médica dos remédios necessários, contidos no protocolo n° 0002119-06.2013.8.18.0032.5002 e fl. 118 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001371-12.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
III - DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, revogo a decisão de fls. 24/27, que concedeu tutela provisória em favor da parte autora e julgo improcedente o pedido.
Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Outrossim, defiro o pedido de justiça gratuita.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
ESPERANTINA, 4 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA