Diário da Justiça
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Publicado em 01/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003640-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Réu: FRANCISCO JOSE DE SOUSA ALENCAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030524-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OXNEIMEY ARAGÃO PEREIRA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a presente demanda parcialmente procedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas, nos seguintes termos: a) Indefiro o pleito de declaração de inexistência de débito, considerando-o lícito e regular; b) Considerando o prejuízo causado pelo corte indevido no fornecimento de energia elétrica, condeno o requerido no pagamento de indenização por dano moral a parte autora, que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora desde o evento danoso (súmula 54, STJ) e correção monetária a partir desta decisão (súmula 362, STJ). Em razão da sucumbência recíproca, o valor das custas processuais deverão ser rateadas pelas partes, respondendo cada parte pelos honorários do advogado da parte adversa, estes fixados no patamar de 10% sobre o montante da condenação. (arts. 85, § 14, e 86 do CPC). Ressalte-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, de modo que a sua parcela ficará em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, já o requerido deverá arcar com a parte que lhe compete. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 27 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007310-28.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ALVES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Resta evidente, portanto, que o Banco Bradesco S/A não é parte legitima para figurar neste feito, motivo pelo qual não há outra medida a se adotar, senão reconhecer a sua ilegitimidade passiva. Em sendo assim, acolho a preliminar suscitada pelo Banco Bradesco S/A e, por consequência, excluo-a do polo passivo desta ação, que deverá prosseguir contra o Banco Fibra S/A. Deixo de condenar em honorários, pois a parte autora não deu causa ao presente desacerto, portanto não deve suportar o ônus sucumbencial que decorreu de um equívoco por parte deste juízo. Que a Secretaria promova a citação do Banco Fibra S/A, observado o endereço apontado na petição da fl. 33. Cumpra-se com urgência. TERESINA, 27 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0008897-13.2012.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: A. DE J. C. F.
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: M. DO S. A. L.
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema Themis. Sem custas.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014566-27.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)
Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A*
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 23,51% ao ano, cobrados de forma simples. Determino ainda, a exclusão da tarifa de cadastro presente no contrato. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de março de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/03/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024040-17.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ENALDO LEAL FONTINELE
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012084-38.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA LUCIA BEZERRA DOS SANTOS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0001632-15.2016.8.18.0005
Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: A. F. DE S.
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema Themis. Sem custas.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012592-86.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: GIVANILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015173-45.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Requerido: JOAO LOPES DE SOUSA NETO
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 26 de março de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/03/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028552-77.2014.8.18.0140 - JM-009/2015
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO JOSE MONTEIRO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI Nº 12035)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035, para comparecer no dia 13(segunda-feira) do mês de maio do corrente ano, às 11:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-009/2015, distribuição nº 0028552-77.2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO DA SILVA SOUSA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020294-59.2006.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA E CIA LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA E CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº 03.281.247/0001-11.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 51.608,18 UFIR's
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: número(s) da CDA; registrada na data de 31/05/2005.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de março de 2019 (29/03/2019). Eu, ,Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000254-61.2015.8.18.0004
Classe: Execução de Multa
Autor: S. DE S. L.
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu: H. C. F. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante ao exposto, com fundamento com fundamento no art.487, inciso III e 515, II do CPC, HOMOLOGO o acordo de fls.42 e, em conseqüência, declaro EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem Custas. P. R. e I.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011606-35.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCIA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora, que ficarão em condição suspensiva de exibilidade. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/03/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 26 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030059-49.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL NASCIMENTO DA COSTA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Isto posto, tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo, forma de violação aos preceitos legais, determino a modifico o valor da causa para a quantia de R$ 7.699,11 (seiscentos e noventa e nove reais e onze centavos) por ser a que mais atende aos anseios econômicos perseguidos no presente feito. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/03/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, proceder ao recolhimento da complementação das custas. TERESINA, 26 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027728-89.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: SERGIO CESAR DE SOUSA LOPES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Isto posto, dada a perda superveniente do interesse de agir , declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Tendo em conta que a mora da parte ré deu causa à propositura da presente ação, condeno-a no pagamento das custas e dos honorários do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito, arquivem-se os autos e os incidentes em apenso com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011406-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL MOURA PARENTE
Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Réu: JUÇARA NUNES LACERDA
Advogado(s):
to ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013829-82.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERSON MIRANDA E SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Advogado(s): MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono da ré, que estipulo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalto que nos termos do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, o eventual cumprimento da sentença deverá ser processado perante a plataforma PJe. Assim, após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023606-38.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Requerido: MARIA LILIAN ARAGAO PEREIRA NETA
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Isto posto, declaro extinto o processo de busca e apreensão, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 76, §1.º, I e 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, pois a parte ré não foi citada e a reconvenção sequer veio acompanhada da procuração, motivo pelo qual também hei por bem deixar de conhecer da referida peça. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000438-80.2016.8.18.0004
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: L. G. DE M. S.
Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571), TALYNE DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11565)
Adotado: F. M. DA C.
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que os autos consta, com fundamento nos arts. 40 da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e tendo ainda em vista o relatório técnico e o parecer ministerial, julgo procedente o pedido de ADOÇÃO UNILATERAL ajuizada por L. G. DE M. S., para todos efeitos legais. Considerando que o adotando se encontra na companhia do adotante desde a tenra idade, tempo suficiente para se avaliar a convivência da constituição do vínculo, dispenso o estágio de convivência (ECA, ART. 46, 1). Determino ainda o cancelamento do registro civil do jovem M. C. DE O. N., e inscrição da sentença no registro original do adotando, sendo expedido novo registro. A inscrição deverá consignar o nome do adotante como pai, bem como o nome de seus ascendentes como avós, valendo-se para tanto dos documentos que acompanharam a petição inicial, mantendo-se o nome da genitora e seus ascendentes. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões de registros. Intime-se o autor, por seu Advogado, para informar no prazo de 05(cinco) dias, o nome pelo qual o adotando passará a ser chamado. Expedições necessárias. Transitada em julgado, remeta-se uma via desta sentença, que, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá de mandado, para fiel cumprimento pelo Cartório de Registro Civil desta comarca, constituindo-se a partir daí o vínculo da Adoção. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R e I.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022997-84.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEITE & LIMA REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Requerido: HARGUS COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA, UNIFOCO COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA, UNIMARY COMERCIO DE PERFUMARIA E LIMPEZA LTDA, DISTRIBUIDORA RAIANNE DE PRODUTOS LTDA
Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), RACHEL GOMES CURCIO SERRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 146639), LUCIO PAULO DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 1941-A)
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado nos autos, referente a primeira parcela paga pelo autor conforme petição eletrônica de n.º 5003, em razão do trabalho realizado. Ato contínuo, intimem-se as partes para em 15 (quinze) dias se manifestarem sobre o paulo pericial contábil de fls. 372/380.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002686-67.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTES DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/03/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 26 de março de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016143-74.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KEITY CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Requerido: ERLON NUNES CRONEMBERGER
Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
DESPACHO. Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que já houve despacho determinando a citação da parte requerida em fl.12. Portanto, CITE-SE a parte requerida para que apresente sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte autora para que apresente sua Réplica, no prazo legal. Int. Cumpra-se. TERESINA, 13 de março de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027769-90.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: ALBERTO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 26 de março de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/03/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008572-81.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:GRAFITTE MOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 37346010018-64.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 60.322,20 UFR-PI.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511218003380-0, 1511218003383-4, 1511218003381-8; registrada na data de 20/09/2012.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de março de 2019 (29/03/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública