Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-85.2019.8.18.0079

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALAINE DE SOUSA MADEIRA, PAULO HENRIQUE DE SOUSA MADEIRA, CARLOS ADRIEL DE SOUSA MADEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: PAULO JAMES DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Sentença prolatada em audiência, conforme assentada de fls. 23.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-27.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO(OAB/CEARÁ Nº 21906)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-62.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DE AQUINO

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: ELISÂNGELA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

Sentença prolatada em audiência, conforme assentada de fls. 18/19.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-28.2006.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): PAULO DE ALMEIDA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a quitação do débito em questão, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, II do CPC ante a satisfação da obrigação. Custas na forma da Lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 26 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-09.2016.8.18.0040

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-56.2016.8.18.0045

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: M. F. DA S. L., M. C. L. DA S., M. F. DA S.

Advogado(s): JAQUELINE BENTES TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 10479)

Réu:

Advogado(s):

SENTEÇA: "Assim, diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, tendo em vista a litispendência. Sem custas. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. P.R.I. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-91.2011.8.18.0040

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA ALICE DA SILVA FONTINELE

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)

Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH

Servidor Designado - 1872

Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-64.2009.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA APARECIDA LOPES DE SÁ

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se a parte requerida, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, nos moldes do artigo 1010, §1º, CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com base no artigo 1010, §3º, do CPC. Intimação nos moldes do art. 183 do CPC. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 15 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-20.2006.8.18.0077

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: DAYANA LUZIA BRANDÃO GOMES

Advogado(s):

Requerido: VALDEMIR FERREIRA GOMES

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-76.2016.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HÉLIO ALVES COELHO

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Requerido: LUZIELIA DE SOUSA ALVES - MENOR, LUZILENE MARTINA DE SOUSA

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Sem condenação em custas, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.

PRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000546-91.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO DA SILVA SOUSA FILHO, LÍDER SEGURADORA S.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (OAB/PIAUÍ Nº 2967/TO)

Réu:

Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes, no prazo de 10 (Dez) dias, para se manifestarem sobre o acódão de fls. 185/193, requerendo o que entenderem de direito. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 15 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-70.2016.8.18.0044

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LUZIENE OLIVEIRA

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: IRMÃOS FONTENELE S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGRICULTURA

Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (Quinze) dias, para dar cumprimento ao despacho retro de fl. 28, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III e VI do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 15 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001531-20.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos, etc. Recebida a inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser caso de improcedência liminar do pedido. Defiro o processamento do feito pelo Rito da Lei n° 9.099/95, com base na disposição legal contida no art. 8°, §1º, I, da lei supracitada. Ressalto que a conciliação um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito, buscando uma efetiva harmonização e restauração social, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. É norteada por princípios como o da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Assim sendo, designo audiência de conciliação, para a data de 14 de Maio de 2019, às 09h30min, junto ao Setor de Solução Pacífica dos Conflitos-SSPC, neste Fórum de Justiça. Cite-se e intime-se a parte requerida com a finalidade de cientificar o réu de que deverá comparecer à audiência sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Observe-se a secretaria, para a citação e/ou intimação o disposto no art. 18 e seguintes da Lei 9.099/95. Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000778-95.2016.8.18.0045

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: WALTER DE OLIVEIRA MELO, AURICÉLIA MOUREIRA SOARES ABREU, VALDECI LIMA DO MONTE, JOSÉ FERREIRA LIMA, CÍCERO EVARISTO GOMES, JOÃO FERREIRA LIMA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Executado(a): BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s):

DECISÃO: "Vistos etc. Considerando a decisão proferida pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário (n° 632.212), conforme informação recebida por este Juízo via SEI de n° 18.0.000056993-0, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de 05/02/2018, devendo o processo ficar suspenso aguardando o prazo em Secretaria. Encerrado o referido prazo, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, apresentar manifestação, bem como requererem o que entenderem de direito. Determino ainda que a Secretaria anexe aos autos cópia da decisão mencionada acima, a qual determinou a suspensão processual. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000437-77.2013.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)

Executado(a): JOSÉ ARY RIBEIRO DE AGUIAR FILHO

Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o exequente, no prazo de 10 (Dez) dias, para informar se a referida dívida já foi adimplida e requer o que entender de direito. Intimação, na forma do art. 183 do CPC. Após voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 15 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-87.2014.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO ADELINO RODRIGUES

Advogado(s): MACIEL FURTADO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5286)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-53.2009.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA DAS DORES DE MORAES GUIMARAES

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Requerido: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO

Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminadoe atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, naforma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, noprazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez porcento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado daexecução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens. Conste do referido mandado a intimação daparte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-seoutro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhoraou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525,par. 1º, do CPC.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 26 de março de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-04.2011.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SANDRA DE SOUSA ANDRADE NEIVA

Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o exequente, nos moldes do art. 183, § 1° do CPC, para manifestar interesse nesta execução. Caso haja interesse no seguimento do feito, intime-se a parte executada no prazo de 05 (Cinco) dias, para pagar a dívida com os juros e multa de mora, e ainda os encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos moldes do art. 8º da Lei nº 6.830/80. Caso não seja garantida, efetue a penhora ou arresto de bens que satisfaçam o débito. Após voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 12 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-50.2017.8.18.0108

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: AGAMENON SERGIO PEREIRA BASTOS FILHO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DESPACHO-MANDADO

Citado o acusado apresentou resposta à acusação.

Alegou o acusado inépcia da denúncia, ocorre que O reconhecimento dainépcia da denúncia pressupõe falta total de exposição do fato criminoso, com todas assuas circunstâncias, de forma a macular o exercício do direito da ampla defesa (STJ, HCHC 160717 SP), e no caso em apreço o fato foi descrito na denúncia de maneira precisa,tendo sido narrada a ação criminosa do acusado, indicando a capitulação na qual incidiu oréu, fornecendo todos os elementos essenciais à defesa, já que descrito de formasuficientemente como ocorreu o ato delituoso:"

Apta a instaurar a ação penal é a denúncia na qual estão delineados, aindaque sinteticamente, os fatos que supostamente constituem infração de normaincriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicçãoque a respaldam, de modo a satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP" (TJSC, Ac n.2009.006937-9).

Aduziu ainda que o acusado teria plena aptidão para o exercício da medicina,já que teria logrado êxito em vários concursos, tendo concluído o curso de medicina,aguardando apenas uma formalidade administrativa e classista, tal seja, a expedição docertificado pelo Conselho Nacional de Medicina. Pois bem, nessa fase procedimental oacusado não logrou êxito em comprovar o elemento normativo do tipo, de exercer amedicina com autorização legal. Ademais conforme a denúncia o acusado utilizava, comose fosse, o registro do CRM/PI nº 4090, que pertence ao médico José Alexandre CostaMedonça.

Destarte, analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolversumariamente o acusado (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causaexcludente da ilicitude dos fatos ou de culpabilidade do agente, nem se encontrademonstrada a extinção da punibilidade dos mesmos, sendo o fato narrado, em tese,subsumido a tipo penal.

Na atual fase processual a decisão sobre a absolvição sumária é baseadaem um critério pro societate, e não há nos autos neste momento elementos que possamde plano permitir um juízo de certeza nesse sentido. Portanto, em juízo inicial deprelibação, há justa causa necessária para a ratificação do recebimento da denúncia.

Assim designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2019 às10:30 hs.Intimem-se o réu, seu defensor, a vítima e as testemunhas arroladas pelaacusação e pela defesa.

Expeça-se carta precatória de oitiva das testemunhas residentes em outracomarca, com prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, as partes da expedição dareferida Carta Precatória.Requisitem-se os policiais militares, caso tenham sido arrolados comotestemunha (art. 221, § 2º, do CPP).

Intime-se o acusado a fim de que informe o endereço onde possa serencontrado, no prazo de 05 dias.

Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 26 de março de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800509-25.2018.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JANILSON BORGES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ

POLO PASSIVO: RÉU: IPERANGA DO PIAUI CARTORIO UNICO REGISTRO DE IMOVEIS

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800365-51.2018.8.18.0054

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: O.M.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.J.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800152-79.2017.8.18.0054

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.N.Q

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.M.S.Q

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800814-44.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800554-29.2018.8.18.0054

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.F.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800181-95.2018.8.18.0054

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.A.L.R

ADVOGADO(s): ANA LUIZA DAOLIO,GERALDO ALENCAR BARRETO NETO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.J.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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