Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806910-39.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTANA PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ COELHO DA LUZ FILHO; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806116-52.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CRUZ FONSECA BARBOSA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0003132-65.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: WANDERSON DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
DESPACHO:
Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.Designo o dia 09 de abril de 2019, às 08h30min, no local de costume, para a audiência de instrução e julgamento.O acusado WANDERSON DE SOUSA BARBOSA, qualificado nos autos,requerer a revogação da sua prisão preventiva alegando, em síntese, com base no art. 316do CPP, que não mais subsistem os motivos que determinaram a decretação de sua prisão e, ainda, que o referido acusado possui residência fixa e não tem intenção de se evadir ouse escusar de suas responsabilidades.Ouvido, o Representante do Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido.Decido.A prisão provisória é medida excepcional, cuja necessidade deve ser expressamente comprovada e demonstrada.A prisão do acusado foi decretada no dia 01 de outubro de 2018, tendo em vista o acusado passado a residir em lugar ignorado, eis que considerado que com aquela atitude buscava embaraçar à instrução criminal e esquivar-se da ação persecutória do Estado, de modo que, em liberdade, poderia dificultar a aplicação da lei penal. Após, a Advogada constituída pelo acusado, comprovou de modo satisfatório, o seu atual endereçoresidencial, de forma que sendo a fuga do acusado o único motivo autorizador dadecretação da prisão preventiva, tenho que não mais persistem os motivos que aautorizaram. De modo que preservando-se o direito do acusado de responder ao processoem liberdade, é conveniente que se revogue o decreto prisional, para se evitarantecipadamente um contato carcerário, antes de uma sentença condenatória.Isto posto e considerando que a aplicação de medidas cautelaresdiversas da prisão, por certo, constitui a providência mais coerente para o caso, eis
se mostram suficientes e eficazes para a garantir a instrução criminal e aaplicação da lei penal, com base nos arts. 319 a 323 do Código de Processo Penal, substituo a segregação cautelar do acusado pela aplicação das seguintes medidas:cautelaresI ? Comparecimento periódico em juízo, às 08:00 horas do primeiro dia útil decada mês, para informar e justificar suas atividades;II ? Proibição de ausentar-se deste município, sem prévia autorização judicial;III ? Informar a este Juízo, sobre eventual mudança de endereço.Assim sendo, com base no Art. 316 do CPP, revogo a decisão quedecretou a prisão preventiva do acusado WANDERSON DE SOUSA BARBOSA edetermino que em seu favor seja expedido o competente contramandado de prisão.Baixem-se estes autos na Secretaria desta Unidade Judiciaria para realizaçãoda audiência de instrução e julgamento já agendada.Intimações necessárias
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028040-36.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CESAR NILDO SILVA SANTOS
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO CESANILDO DA SILVA SANTOS pelo crime do art. 155, §4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal. A autoridade policial requisitou ao Instituto de Criminalística para que confeccionasse o Laudo de Exame Pericial em Local do crime (fls.20 APF), porém sem lograr êxito na resposta. No caso dos autos, contudo, não foram produzidas provas na fase judicial quanto ao delito em apreço, supostamente cometido pelo réu. É entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, a impossibilidade de condenação com supedâneo unicamente nos elementos de informação, produzidos na fase policial, como bem salienta o art. 155 do CPP. (...) Ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu FRANCISCO CESANILDO DA SILVA SANTOS, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. P.R.I.
TERESINA, 25 de março de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002971-07.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: VALTENOU ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o réu VALTENOU ALVES DE OLIVEIRA, pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, à pena de 09 (nove) anos de reclusão, devendo ser cumprido inicialmente em regime fechado. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo apenado, que é isento por ter sido assistido por defensor público. P.R.I.C. Teresina (PI), 26 de março de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008430-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DINA VIEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13702), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: EDUARDO GUIMARAES MELO
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - [matriculaUsuario
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009217-04.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA
Advogado(s): DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403)
Réu: ISOLDA MARIA DOS SANTOS SOUSA- ME
Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475), ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14088), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - [matriculaUsuario
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027425-07.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARTINIANA MORAES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FILIPE MEIRELES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10603)
Executado(a): BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - [matriculaUsuario
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022961-03.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: JAIME VIEIRA MELO JUNIOR
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115), CARLOS ALBERTO LEAL BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 12186)
Requerido: ALCENOR GOMES LEBRE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - [matriculaUsuario
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017411-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M. C. MARQUES SOARES - ME
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - [matriculaUsuario
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023182-49.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO BRADESCO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)
Requerido: W.I DA SILVA SOUSA- ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - [matriculaUsuario
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013408-05.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO MOURA PEREIRA, MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5343)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO. Vistos, etc. Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 77/79, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801257-90.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSIMEIRE DA SILVA MORAIS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: NATALIA MONIQUE FERREIRA LIMA
ADVOGADO(s): ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026339-30.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J BALTAZAR & CIA LTDA
Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)
DESPACHO: Em razão da decisão deferida nos autos da ação anulatória nº 0024237-35.2016.8.18.0140, suspenda-se a presente Execução Fiscal até ulterior deliberação. Cumpra-se. TERESINA, 22 de março de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008604-67.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DECCOTERC, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOÃO NÓBREGA DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS TORRES, FRANCINEIDE PEREIRA PINHO, ANTONIO NETO DE LUCENA, AVANI BRAZ DE SOUTO, DANIEL DOS SANTOS MOREIRA
Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760), ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO(OAB/PARAÍBA Nº 3515)
Vistos em correição. DEFIRO o pedido constante do parecer Ministerial de fls. 305, para que seja o Réu FRANCISCO DE ASSIS TORRES citado, através da competente carta precatória, no seguinte endereço: Rua Projetada Q 03 L 13, Bairro Matadouro, Patos-PB Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001549-45.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TÉCIA MARIA DA COSTA ARAÚJO, TELMARIA RIBEIRO DA COSTA, MARIA DE NAZARE DA COSTA
Advogado(s): WALLYSON WENDELL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14632)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), LAISA CRISTINA PIAUILINO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12836), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) CONDENAR a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento do valor de 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para as requerentes TECIA MARIA DA COSTA ARAÚJO, TELMARIA RIBEIRO DA COSTA E MARIA DE NAZARE DA COSTA, em razão do acidente automobilístico em que vitimou sua mãe MARIA ZILDA CARDOSO DA COSTA LIMA causando sua morte. b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a partir sinistro.Condeno, outrossim, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que ora fixo no montante de 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico. TERESINA, 26 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014802-71.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ELDER WILSON OLIVEIRA NUNES DA SILVA
Advogado(s): ANIBAL CEZAR ROMULO DE CARVALHO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9110)
Inventariado: AGENOR NUNES DA SILVA, ALBORINA OLIVEIRA NUNES
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se o inventariante, através de seu advogado constituído nos autos, para cumprir integralmente o determinado em despacho de fl.106, bem como os demais herdeiros, via advogado , para no prazo de 10 (dez ) dias se manifestarem sobre o pedido de habilitação do herdeiro Agenor Nunes da Silva Júnior às fls. 121/124, conforme artigo 690 do CPC.
2. Intime-se, ainda, o herdeiro Agenor Nunes da Silva Júnior , para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a petição de fls.93/97.
3. Em relação ao pedido de fls.113/116 e fls.121/124, onde foi postulado a conversão do presente inventário em arrolamento, hei por bem indeferi-lo, vez que já foi autorizada tal conversão através da decisão de fl.106.
4. Quanto ao pedido da herdeira Luciana da Silva Souza dos Anjos em petição eletrônica datada de 15 de junho de 2018, deve ser indeferido , tendo em vista que esta celebrou acordo com os demais herdeiros, em relação aos imóveis que fazem parte do espólio , conforme consta na petição de fls. 95/97.
5. Por fim, tendo em vista que houve a conversão do pedido de inventário para arrolamento sumário sem que a Fazenda Pública se manifestasse sobre o valor atribuído aos bens do espólio, certifique-se sobre a não manifestação da Fazenda Pública . Em seguida, retornem os autos ao referido órgão, via Procurador, para manifestação .
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 19 de março de 2019
TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015974-82.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: METALURGICA FERRONORTE LTDA
Advogado(s): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274)
Réu: JOAQUIM MESQUITA BARROS
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de março de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000894-40.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANYEL PINHEIRO CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Vistos em correição. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre o teor da certidão de fls. 400. DETERMINO AINDA que a denúncia, acostada nos autos às fls. 391/397, passe a constar às páginas iniciais do processo. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000905-69.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos em Correição. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre a resposta à acusação apresentada pelo Réu. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001148-13.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JULIO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos em Correição. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre a certidão de fls. 58. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008550-28.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): JOSIANE FERRAZ BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15934), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): M DIAS BRANCO S/A IND. E COMERCIO ALIMENTOS
Advogado(s): ERICK MACEDO(OAB/PARAÍBA Nº 10033), LEONARDO AVELAR DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 21758), HENRICO PERSEU BENICIO RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 22845)
DESPACHO: Face a manifestação do Estado do Piauí a respeito da Apólice de Seguro-Garantia (fl. 91), intime-se a executada para, querendo, promover às correções devidas, no prazo de 20 (vinte) dias, face a complexidade de negociação junto à Seguradora. Ato contínuo, decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 18 de março de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000002-68.2017.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: ROSANGELA TORRES DE MELO
Advogado(s): BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 548107)
Vistos em correição. Compulsando os autos, verifico que a Ré informou da impossibilidade de comparecer à audiência designada, em razão de problemas de saúde, oportunidade em que juntou aos autos atestado médico comprovando o alegado. Ademais, a testemunha JOAO BOSCO DA SILVEIRA foi encontada, conforme certificado nos autos. Isto posto, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento, para a oitiva da testemunha JOAO BOSCO DA SILVEIRA, para o dia 12 de junho de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029600-08.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES
Advogado(s):
Réu: JOSÉ LIMA CHAGAS, MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO LIMA CHAGAS
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966), LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA-OAB/PI N° 6966 e LEONCIO COELHO JUNIOR-OAB/PI N° 239-A, para apresentarem Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 de março de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022042-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO ALVES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.