Diário da Justiça
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Publicado em 26/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-75.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s):
(...) "DECISÃO: Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se." (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-97.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
(...) "DESPACHO: Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e demais documentos apresentados pelo requerido, nos termos do art. 350 do NCPC. Cumpra-se." (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-50.2019.8.18.0058
Classe: Carta de Ordem Criminal
Ordenante: DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)
(...) "DESPACHO: Considerando o pedido de adiamento da audiência de instrução designada para o dia 26/03/2019 protocolado pelo causídico do requerido (petição eletrônica nº. 0000015-50.2019.8.18.0058.5001) e manifestação do representante do Ministério Público, informando a impossibilidade de comparecimento à referida audiência, tendo em vista já ter audiências anteriormente designadas para esta data na Comarca de Luzilândia, da qual é membro titular (petição eletrônica nº 0000015-50.2019.8.18.0058.5002), REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 10/04/2019, às 09h30 horas, na sede deste juízo. Intimem-se as testemunhas a serem ouvidas (indicadas na carta de ordem), o réu (para tomada do seu interrogatório, ao final) e seu patrono constituído, bem como o Ministério Público acerca da realização da audiência na data acima aprazada. Dê-se ciência ao juízo expedidor da carta de ordem acerca do adiamento da audiência em face dos motivos acima expostos. Expedientes necessários." (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001372-15.2017.8.18.0065
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOAB DE ALMEIDA SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: SANDREVAL SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de estabelecer pensão alimentícia ao menor no montante de 33% do salário mínimo, a ser paga até o dia 30 de cada mês, em conta da autora apresentada na inicial Sem custas. PRI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 23 de março de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, dgitei e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0001257-33.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA PAZ SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Interditando: LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, Brasileira, solteira, filho(a) de FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS e RAIMUNDO IVO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA CECILIA Nº 457, PINDORAMA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0001257-33.2016.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DA PAZ SANTOS DO NASCIMENTO, Brasileira, Casado(a) , filho(a) de FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS e RAIMUNDO IVO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA CECILIA Nº 457, PINDORAMA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu- LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 23 de março de 2019.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-05.2007.8.18.0109
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SAULO ANTONIO JOSE ALVES
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Vistos etc, Considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado, designo para o dia 08/05/2019, às 08:30h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas LAURENE MARTINS GUIMARÃES e ANTONIO SILVESTRE DE SOUSA SILVA, assim como o interrogatório do réu. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0003785-74.2015.8.18.0031
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA
Advogado(s): GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9150)
Requerido: REBECA NARA SANTOS DE MESQUITA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de REBECA NARA SANTOS DE MESQUITA, Brasileiro(a), solteira, filho(a) de VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA e SANDRO GEORGE GOMES DE MESQUITA, residente e domiciliado(a) em RUA ANHANGUERA, 3160, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003785-74.2015.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA, Brasileiro(a) Casado(a), filho(a) de RAIMUNDA DA SILVA SANTOS e FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA ANHANGUERA, 3160, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PARNAÍBA, 23 de março de 2019.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800195-14.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CANDIDO MISSIAS DA ROCHA
ADVOGADO(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-81.2007.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSILDO EMANUEL GOMES PEREIRA
Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB/PI 10481)
Vistos etc, Considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado, designo para o dia 08/05/2019, às 9h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-31.2008.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI,
Advogado(s):
Réu: RONALDE MACIEL CUNHA e JOSÉ DA CUNHA NETO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO (OAB/PI 86/91-B)
Vistos etc, Verifico, observando a certidão de fls. 33v, que o Acusado JOSÉ DA CUNHA NETO não foi procurado em seu endereço para que fosse realizada a citação, conforme justificativas apresentadas pelo Oficial de Justiça. Assim, entendo necessária, antes da citação editalícia, a realização de tentativa de citação pessoal do referido Acusado. Deste modo, CITE-SE pessoalmente o Acusado JOSÉ DA CUNHA NETO para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do CPP. Transcorrido o prazo, sem apresentação da defesa, ENCAMINHEM-SE os autos a Defensoria Pública, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP. Em tempo, considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado e ainda o tempo necessário para apresentação de resposta à acusação pelo Acusado acima indicado ou por sua defesa eventualmente nomeada, DESIGNO para o dia 26/06/2019, às 8:30h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento. Sendo apresentada a resposta à acusação com alegações de absolvição sumária ou rejeição da denúncia, voltem os autos conclusos para apreciação. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. CUMPRA-SE com URGÊNCIA. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-48.2009.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDIR CONCEIÇÃO LOPES, CHARLES PAIVA DOS SANTOS
Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB/TO 1646)
Vistos etc, Considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado, designo para o dia 08/05/2019, às 10h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. EXPEÇAM-SE as cartas precatórias necessárias para oitiva de pessoas que residem fora desta comarca, na forma e com as advertências do art. 222 do CPP. Expedientes necessários.
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-52.2011.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ADIR PEREIRA DA SILVA, VULGO DIM, DIOCLESINO CASTRO DE ARAUJO FILHO, VULGO DIÓ
Advogado(s):
Acompanho o parecer ministerial de fls. 73/74 para determinar a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao Acusado ADIR PEREIRA DA SILVA, considerando que o referido Réu, citado por edital (fls. 63), não compareceu nem constituiu advogado, conforme certidão de fls. 65. Assim, determino a cisão dos feitos, consituindo-se com cópia integral destes autos, processo para trâmite da ação penal em desfavor do Acusado ADIR, lançando-se a movimentação processual de "suspensão por réu revel citado por edital". Em tempo, considerando que não houve a audiência em razão da alteração de magistrado, designo para o dia 08/05/2019, às 11h, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, a realização da audiência de instrução e julgamento. JUNTE-SE nos autos certidão de antecedentes criminais dos réus. CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE o(s) acusado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. EXPEÇAM-SE as cartas precatórias necessárias para oitiva de pessoas que residem fora desta comarca, na forma e com as advertências do art. 222 do CPP. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-03.2015.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIZ COELHO GUEDES
Advogado(s):
(...) "DISPOSITIVO: Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ COELHO GUEDES em relação aos fatos narrados na presente ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa." (...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-26.2012.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA MACHADO, EDGAR PAIVA MACHADO
Advogado(s):RAFAEL AUGUSTUS VASCONCELOS SPAGNOLO(OAB/CE Nº 23708-B)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
(...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Com efeito, não restou comprovado o pagamento dos aluguéis e demais encargos, bem como o Municipio não entregou o imóvel que continua fechado e em estado de abandono, oportunidade em que defiro a retomada imediata do imóvel aos autores que são os verdadeiros proprietários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000554-94.2016.8.18.0066
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: PEDRO ANTONIO VIEIRA
Advogado(s): POWNAGH CICERO DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11468)
Requerido: JOÃO LIMA VIEIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO LIMA VIEIRA, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de TEREZA JOSEFA DE LIMA e ANTONIO VIEIRA FILHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BAIXA DA AREIA, ZONA RURAL, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí nos autos do Processo nº 0000554-94.2016.8.18.0066 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PIO IX, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador PEDRO ANTONIO VIEIRA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de TERESA JOSEFA DE LIMA e ANTONIO VIEIRA FILHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BAIXA DA AREIA, ZONA RURAL, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
PIO IX, 14 de março de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000693-82.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMUNDO DE BRITO MACHADO
Advogado(s):RAFAEL AUGUSTUS VASCONCELOS SPAGNOLO(OAB/CE Nº 23708-B)
Réu: BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS - OAB\PI 6328
Determino a intimação do BANCO DE BRASILIA S\A - BRB, para que proceda na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença em relação aos valores apurados pela Contadoria o qual foi condenado, e consequentemente efetuar o efetivo pagamento no prazo de 15 dias, com a advertência que o não cumprimento implicará na aplicação de multa de 10% mais 10% de honorários advocaticios na forma do § 1º do artigo 523 no CCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-37.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMUNDO DE BRITO MACHADO
Advogado(s): DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CE Nº 20783-B), RAFAEL AUGUSTUS VASCONCELOS ESPAGNOLO(OAB/CE Nº 23708-B)
Réu: CDL DISTRITO FEDERAL/DF
Advogado(s): ZULMIRA DO ESPIRITO SANTO -OAB\PI 4385 - FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA - OAB\DF 21.396
Determino a intimação da CDL DISTRITO FEDERAL, para que proceda na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença em relação aos valores apurados pela Contadoria o qual foi condenado, e consequentemente efetuar o efetivo pagamento no prazo de 15 dias, com a advertência que o não cumprimento implicará na aplicação de multa de 10% mais 10% de honorários advocaticios na forma do § 1º do artigo 523 no CCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-07.2012.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE AMORIM
Advogado(s): DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CE Nº 20783-B)
Réu: CLARO - S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB\PI 10480-DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5169), ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE(OAB/PARAÍBA Nº 12173)
Determino a intimação da CLARO S\A, para que proceda na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença em relação aos valores apurados pela Contadoria o qual foi condenado; e consequentemente efetuar o efetivo pagamento no prazo de 15 dias, com a advertência que o não cumprimento implicará na aplicação de multa de 10% mais 10% de honorários advocaticios na forma do § 1º do artigo 523 no NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-97.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMUNDO DE BRITO MACHADO
Advogado(s):RAFAEL AUGUSTUS VASCONCELOS SPAGNOLO(OAB/PI Nº 8450-A), DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CEARÁ Nº 20783-B)
Réu: BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS - OAB\PI 6328
Determino a intimação do BANCO DE BRASILIA S\A - BRB, para que proceda na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença em relação aos valores apurados pela Contadoria o qual foi condenado; e consequentemente efetuar o efetivo pagamento no prazo de 15 dias, com a advertência que o não cumprimento implicará na aplicação de multa de 10% mais 10% de honorários advocaticios na forma do § 1º do artigo 523 no NCPC
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-89.2012.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DE PAULO SANTOS
Advogado(s): DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CE Nº 20783-B)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PI Nº 3276)
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a presente ação, e consequentemente condeno o Municipio\Réu a pagar os salários atrasados, complemento salarial, férias e terço de férias, 13º salários, referente ao período laborado pela parte autora no valor do sálario minimo
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800052-41.2018.8.18.0135
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.J.G
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800387-60.2018.8.18.0135
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE RIBAMAR LOPES DOS SANTOS
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801337-69.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TOMAZ COELHO DE SOUSA
ADVOGADO(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-70.2018.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: LEANISON ALAN DOS SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
(...) DISPOSITIVO: "Assim, considero, para esse momento do processo e para os fins colimados - identificação prévia da materialidade e indícios mínimos de autoria delitiva - mostra-se eficaz, vale dizer, apta ao oferecimento da exordial acusatória, razão pela qual RECEBO a DENÚNCIA oferecida pelo representante do Ministério Público Estadual, eis que satisfeitos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) DENUNCIADO(A)(s) para responder(rem) à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP 396-A). A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida. Expeça(m)-se certidão circunstanciada acerca dos antecedentes criminais do(a)(s) Denunciado(a)(s), acaso não haja ainda nos autos dito documento com data recente. Estando o(s) Denunciado(a)(s) localizado(s) em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para os devidos fins. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual para apresentar a respectiva defesa, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP. Após as determinações supra e apresentação da resposta à acusação, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de restituição de coisa apreendida formulado pelo denunciado (petição eletrônica de fl. 62), na forma do art. 120, §3º, do Código de Processo Penal." (...)
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000601-21.2017.8.18.0135
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: STENIO GABRIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, BETANIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA NUCLEO DE PARNAIBA(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: STENIO WASHINGTON ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Diante da informação do novo endereço do requerido, redesigno a audiência de conciliação para o dia 14/05/2019, às 15:00 horas, devendo o requerido ser citado/intimado via AR no endereço informado pela Defensoria Pública.