Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-43.2014.8.18.0095

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

Forneça o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte ré MANOEL FRANCISCO DE SOUSA.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000176-39.1999.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO DE BRITO VIEIRA

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC(OAB/PIAUÍ Nº 1317)

Executado(a): DEUSDETE NERES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Suspeição e Impedimento oposta por FRANCISCO DE BRITO VIEIRA. Sustentou, em apertada síntese, que os WALTER HENRIQUE SIQUEIRA SOUSA e JOÃO MALLATO NETO, doutos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, teriam prejudicado os interesses profissionais do advogado signatário, no momento em que opinaram pela exclusão e desqualificação do profissional, sob o argumento de que o mesmo é impedido de exercer a advocacia privada. Para provar o alegado, juntou documentos. (fls. 05/22). Instados a se manifestar, os representantes do apresentaram Parquet resposta. (fls. 31/43) Era o que importava relatar. DECIDO. , consigno que a presente exceção refere-se a atuação do subscritor Ab initio nos autos do Processo nº 177-24.1999, razão pela qual foi distribuída por dependência àqueles autos principais. Dito isso, tenho que o incidente perdeu completamente seu objeto, uma vez que a ação principal foi julgada e todos os recursos interpostos visando desconstituir o comando judicial não alcançaram êxito, mantendo incólume a sentença prolatada e reconhecendo, via de consequência, a isenção e imparcialidade do Juízo e dos representantes ministeriais. Destaco, inclusive, após consulta ao sítio eletrônico do Eg. Tribunal de Justiça de Estado do Piauí, a existência de certidão de trânsito em julgado expedida em 25 de Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Juiz(a), em 12/07/2018, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20855525 EA1D3.6D580.A3BB0.4E54D.4D01F.73678 novembro de 2015, pela Coordenadoria da Quarta Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Em síntese: as instâncias superiores reconheceram expressamente que o magistrado da época e os promotores que atuaram no feito não possuíam qualquer interesse no deslinde da questão. Neste norte, qualquer manifestação estatal sobre a exceção oposta está irreversivelmente prejudicada, ante o desaparecimento do seu objeto e o exaurimento do interesse de agir do excipiente, pois já inviável a obtenção da prestação que almejara, atraindo, pois, a aplicação do disposto no artigo 485, incisos II e VI, do estatuto processual. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos incisos II e VI, do art. 485, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Intimem-se as partes observadas as formalidades legais. Após o cumprimento das formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da 3ª Vara a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. PIRIPIRI, 12 de julho de 2018 RAIMUNDO JOSE GOMES Juiz de Direito da 2ª Vara em exercício na 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. Piripiri, 18 de março de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000317-48.2011.8.18.0062

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Executado(a): JOSE LEAL FILHO

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

SENTENÇA: Ficam os advogados Dr. GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096),Dr. CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B) e Dr. FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563) , acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls. 54, que em síntese é o seguinte:Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487? III, b, todos do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito, ficando sem efeito a penhora de fl. 25. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista que a transação entre as partes ocorreu antes de prolação da sentença, ficam as partes dispensadas de recolherem as custas processuais remanescentes (art. 90, § 30 do CPC). Com o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento do titulo de crédito, arquivando-se os autos, após, com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 1 de agosto de 2018. Eu, Roberval Conrado Lima - Analista Judicial, a conferi. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000310-15.2008.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: FRANCISCO JOSÉ NOGUEIRA BATISTA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

Intimar o Advogado da parte autora, a fim de que a comunique sobre a data e o local descritos a seguir para a realização de sua perícia médica. Ressalte-se que a parte deverá comparecer munida dos documentos pessoais de identificação e dos atestados/laudos médicos recentes. DADOS DO AGENDAMENTO: 01/04/2019, às 15h. Local: Clínica Maia, rua Humberto de Campos n° 329, Centro, Castelo do Piauí, PERITO: Francisco Sales Martins Neto.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-94.1998.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Requerente: ANTONIO DE LIMA PINHEIRO

Advogado(s): SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2663)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 18 de março de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000584-90.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ARAUJO FREIRES

Advogado(s): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

DESPACHO: Intime-se a parte ré para ciência de documentos de fls.113, querendo, apresentar manifestação em 10(dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-66.2016.8.18.0104

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: BRUNO SALES RODRIGUES FIGUERÊDO

Advogado(s):

Vistos e etc. Defiro a cota ministerial de fls. 82 dos autos. Determino a Secretaria que proceda com a expedição de nova carta precatória a Comarca de Teresina-PI para realização de audiência preliminar, conforme já determinado às fls. 38-verso. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-95.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A SOCIEDADE (MIGUEL LEÃO -PIAUÍ)

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ALVES DA SILVA NETO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5048)

Vistos e etc. Considerando o teor da certidão de fls. 94, faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar como entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-90.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CARLOS SANTOS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos e etc. Vista dos autos ao Ministério Público, para manifestar-se e requerer o que entender de direito no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-05.2015.8.18.0040

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ANTONIO ANASTÁCIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

(...) Assim, considerando a prova carreada, conclui-se que assiste razão ao interessado, restando provada a ocorrência de erro. Isto posto, por tudo o que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do inciso I do art. 487 do NCPC. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000336-77.2009.8.18.0077

Classe: Inventário

Inventariante: LUIS FERNANDO TEXEIRA MARTINS, ANA CAROLINE ALVES TEXEIRA

Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 63100-B), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Inventariado: FERNANDO ANTÔNIO MARTINS MACEDO

Advogado(s):

DECISÃO: Assim, por óbvio necessita de autorização judicial para a alienação de empresa pertencente ao espólio, entretanto, antes de adentrar na nulidade do negócio jurídico, determino a intimação do inventariante, por seu patrono, para apresentar os atos constitutivos da empresa em questão, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, determino a intimação do inventariante e das herdeiras Genilza, Ana Karoline, Ana Katharine e Ana Krystine, todos por seus advogados, para informarem se o suposto comprador efetuou o pagamento do numerário descrito e em favor de quem o valor foi pago, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. URUÇUÍ, 31 de janeiro de 2019 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002731-48.2016.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE FLORIANO

Advogado(s):

Réu: GUSTAVO RIBEIRO DE SÁ, JOSÉ GILBERTO DE SOUZA MELO JUNIOR, JOSÉ DAGUIA XAVIER DE ARAÚJO

Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DECISÃO: Pelo o exposto e, estando demonstrada a insubsistência dos motivos ensejadores da segregação cautelar, em contrariedade ao respeitável parecer ministerial, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados GUSTAVO RIBEIRO DE SÁ E JOSÉ GILBERTO DE SOUZA MELO JÚNIOR, com fundamento no art. 316 do CPP, ficando a mesma sujeito ao cumprimento das seguintes condições, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal:1. Comparecimento a todos os atos do processo;2. Comparecimento em juizo a cada 30 (trinta) dias para comprovar e justificarsuas atividades;3. Recolhimento domiciliar no período das 20:00 horas às 06:00 horas damanhã do dia seguinte;4. Não frequentar bares e similares, bem como ingerir bebidas alcoólicas.A presente decisão já serve como termo de comprimisso.Expeça-se alvara de soltura.Cumpra-se e Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000971-74.2015.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJO FILHO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a Audiência de Instrução para o dia 06/08/2019 às 09:00 horas, neste Fórum. Cupra-se o que foi determinado no despacho retro. Expedientes necessários.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-11.2018.8.18.0104

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO MARCOS DIAS DA CRUZ

Advogado(s):

Vistos e etc. Diante da impossibilidade de realização de audiência preliminar outrora designada às fls. 20, designo nova audiência preliminar, nos termos do art. 72, da Lei 9.099/95, para o dia 18 de Julho de 2019 às 11h30min. O ato de intimação do(s) autor(es) do fato deverá conter a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, tudo conforme art. 68, da Lei 9.099/95 (FONAJE 09). Advirta-se a(o)(s) autor(es) do fato que deverá(ão) comparecer a audiência preliminar portando as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e Juizados Especiais locais em que residiu nos últimos 05 [cinco] anos. Intime(m)-se à(s) vitima(s), na forma da lei, para comparecer a audiência supramencionada. Determino a Secretaria judicial que certifique-se nos autos se o(s) autor(a) (es) do fato foi beneficiado(a) com transação penal e/ou suspensão condicional do processo nos últimos 05(cinco) anos. Ciência pessoal, com vistas dos autos, ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-35.2014.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PORTO PI

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO MESQUITA DO CARMO

Advogado(s): Dr. Ivan Lopes de Araújo Filho OAB/PI 14.429

Ante tais considerações e na forma do art. 84, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado ANTÔNIO MESQUITA DO CARMO, já qualificado nos autos, no que pertence ao fato delituoso envolvido neste processo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-20.2017.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: VALDEMIR DE ABREU DA SILVA

Advogado(s): DIANA CAREM VIVEIRO DE ABREU PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12701)

Vistos e etc. Tendo em vista a manifestação ministerial de fls. 61 requerendo a oitiva da testemunha Adailton Alves de Moraes, bem como da vitima Edilson de Sousa Silva, designo audiência de Instrução para data de 18 de Julho de 2019 às 10h30min, neste Fórum de Justiça. Determino a Secretaria que proceda com as intimações necessárias para a realização da referida audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-66.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)

Advogado(s):

Réu: FERNANDO JONES ALVES PEREIRA

Advogado(s):

III DO DISPOSITIVO Diante do exposto, pelos fundamentos supra e tudo mais do que nos autos consta, julgo improcedentes os pedidos da denúncia para absolver o réu Fernando Jones Alves Pereira da imputação quanto ao delito previsto no art. 147 do Código Penal. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000564-07.2017.8.18.0066

Classe: Interdição

Requerente: ANTONIO GERSON DE SÁ

Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691)

Requerido: REGINALDO GERSON DE SÁ

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] " Ante o acima exposto, e com fulcro no art. 755, §3º do CPC, julgo procedente o pedido inicial e, em consequência, declaro a interdição de REGINALDO GERSON DE SÁ, nomeando ANTONIO GERSON DE SÁ como seu curador para a prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, por prazo indeterminado. Dito curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do interdito. Fica ainda sujeita à prestação de contas, quando requeridas, na forma do art. 553 do CPC. A curatela se restringirá à gestão dos direitos de natureza patrimonial e negocial, permanecendo o interditando com a capacidade para a prática dos demais atos. Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil do interdito (art. 755, §3º, CPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se a curadora para assinatura. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.PIO IX, 21 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-81.2013.8.18.0104

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO 18º DP/MONSENHOR GIL-PI

Advogado(s):

Requerido: RICARDO MATHEUS DE DEUS

Advogado(s):

Vistos e etc. Defiro a cota ministerial de protocolo eletrônico nº 0000373-81.2013.8.18.0104.5001, determinando a Secretaria que encaminhem os presentes autos a Delegacia de Polícia competente, para cumprimento integral das diligências requeridas pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a devolução dos autos, dê-se vistas ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-87.2017.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)

Advogado(s):

Indiciado: ISMAEL ALVES DA SILVA FILHO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos. Diante das informações apresentadas em certidão de fls. 53, faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-36.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PESSOA DA SILVA

Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

III DO DISPOSITIVO Diante do exposto, pelos fundamentos supra e tudo mais do que nos autos consta, julgo procedentes os pedidos da denúncia para condenar o réu Francisco Pessoa da Silva pela prática do delito previsto no art. 10 da Lei nº. 7.347/1985.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000244-82.2017.8.18.0089

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARCINO XAVIER DOS ANJOS

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)

Réu: SILENE FERNANDES DELACERCA DOS ANJOS

Advogado(s):

DESPACHO: " Ante o exposto, com fundamento no art. 33, §2°, c/c art. 167, ambos do ECA, defiro o pedido, para conceder a GUARDA PROVISÓRIA do menor MAILTON FERNADES DOS ANJOS e MAELTON FERNANDS DS ANJO a MARCINO XAVIER DOS ANJOS, seu genitor, todos devidamente qualificados nos autos, na forma prevista nos artigos 33 a 35 do ECA, inclusive para fins de representação e assistência para a prática dos atos da vida civil indispensáveis ao seu regular desenvolvimento ? guarda representativa (art. 33, § 2º, do ECA);. Lavre-se o termo de guarda, nos termos do art. 32 do ECA, mediante o qual os autores deverão prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo;

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-24.2016.8.18.0104

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO JOSÉ SAMPAIO DA SILVA

Advogado(s):

Vistos Vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da certidão retro, bem como requerer o que entender de direito no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000120-30.2010.8.18.0062

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLEUDESDEMARIAM.M.CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Réu: ROMILDO CAVALCANTE LEVINO

Advogado(s):

SENTENÇA: Fica o advogado Dr. CLEUDES DE MARIA M.M.CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B), acima nominado, INTIMADO da sentença de fls. 110, que em síntese é o seguinte: Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, III, b, todos do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista que a transação entre as partes ocorreu antes de prolação da sentença, ficam as partes dispensadas de recolherem as custas processuais remanescentes (art. 90, § 30 do CPC). Com o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento do título de crédito, arquivando-se os autos, após, com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 1 de agosto de 2018 Eu, Roberval Conrado Lima - Analista Judicial, a conferi. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-66.2010.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEMILTON NIOMAR DE LIMA PEREIRA, MARIA ELIANE PEREIRA, JOÃO PEDRO FELIX PEREIRA- MENOR, LUANA FELIX PEREIRA-MENOR

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ALFREDO PEREIRA

Advogado(s):

Vistos Defiro a cota ministerial de protocolo eletrônico nº 0000148-66.2010.8.18.0104.5002. Intimem-se os herdeiros para juntada da documentação requerida pelo Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

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