Diário da Justiça
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Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000875-60.2014.8.18.0047
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ALANA CAVALCANTE DA SILVA, MARIA RITA CAVALCANTE
Advogado(s): VALDINEIA ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9633)
Réu: UNIDADE ESCOLAR IRACI BARROS PINTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, através de seus advogados, do retornos dos autos advindos do E. Tribunal de Justiça após julgamento de recurso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-86.2007.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): M. S. MENDES MARTINS - ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-70.2014.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA LOPES CAMPELO DA CRUZ
Advogado(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 9811)
Réu: MED IMAGEM S/C
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 18 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria 964/2019-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-39.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO CLÁUDIO ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 87929)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto dotermo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas erepresentadas.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002060-76.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA RITA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: INTIMA-SE A PARTE REQUERIDA, POR SEU ADVOGADO, para apresentar as Alegações Finais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001010-79.2014.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIVALDO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
Réu: EMBRATEL TV SAT
Advogado(s): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA NAGIB(OAB/PIAUÍ Nº 12389)
Assim, considerando as jurisprudências e doutrinas pátrias, julgo procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a nulidade da dívida, bem como condenar a parte demandada a pagar a parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e com juros legais a partir da citação, discriminados pelo Conselho da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI). Ex positis, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do Código Processual Civil. Custas pela parte requerida. Após o trânsito em julgado, arquive-se sem nova conclusão. P.R.I. URUÇUÍ, 18 de março de 2019 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-15.2010.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINA OLIVEIRA DE SOUSA, BARBARA LUANA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6470), EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-66.2004.8.18.0042
Classe: Imissão na Posse
Requerente: JOSÉ ANTÔNIO TROVO, ELEONICE TROVO DE ALMEIDA
Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)
Requerido: GILMAR CHINELLI PEREIRA
Advogado(s): GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11860), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455), CARLOS WASHINGTON CRENENBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-75.2014.8.18.0103
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, ANTÔNIO JOSÉ VIANA
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO BATISTA PORTELA
Advogado(s):
A desistência antes da ação é incondicional (Art. 485, VIII, CPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§4º, Art. 485, CPC).
Assim, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com a desistência da presente ação.
Após, com ou sem manifestação, voltem-se os autos concluos para julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-72.1999.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): PEDRO ALVES DE SOUSA ME, PEDRO ALVES DE SOUSA, ODONIAS FERREIRA SOARES
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte exequente para fazer carga dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial às fls. 83/85, sob pena de preclusão."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-45.2016.8.18.0104
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: WALDINEY CESAR DA SILVA, MARINETE CESAR DA SILVA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Requerido: DOMINGOS JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 18 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-29.2017.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LORENA BRITO FRANÇA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Requerido: LORÊNCIO CARDOSO DE BRITO
Advogado(s):
Cumpridas as formalidades legais, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-36.2009.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): RENATO SATIRO JANUARIO
Advogado(s):
Despacho: "Considerando o transcurso do prazo de fls. 48, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000945-76.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUANDERSON BARROS DA SILVA
Advogado(s): JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 15876)
Despacho: "Intime-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002316-53.2016.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Réu: F. MORAIS & CIA LTDA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 82.
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000688-51.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMASIO DE ARAUJO SOUSA
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGOA DO SÍTIO PIAUÍ/PI, ANTONIO BENEDITO DE MOURA
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
DESPACHO: Ficam os advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 10.04.2019, às 15:00 horas, no Fórum de Justiça de Valença do Piauí, devendo trazerem as partes e testemunhas, independentemente de intimação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000750-20.2017.8.18.0037
Classe: Guarda
Requerente: FRANCIELE SILVA SANTOS
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIA DA COSTA, AURYELE DA COSTA SILVA
Advogado(s): HILTON SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4949)
Vistos, etc. tratam os presentes autos de Ação de Guarda proposta por FRANCIELLE SILVA SANTOS, brasileira, solteira, portadora do RG n°2.805.111, inscrita no CPF sob o n°039.868.193-71, residente e domiciliada na José de Fontes, 2498, Escalvado, nesta comarca, em face Conceição de Maria da Costa e Silva. Em audiência foi celebrado acordo, o qual HOMOLOGO em todos os seus termos e que fica fazendo parte desta decisão, o que faço nos termos do art 487, I, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000710-21.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JANETE BORGES PRIMO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LUSIVALTO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
DeCISÃO
Vieram-me os autos conclusos para análise de erro material na decisão.
Assiste razão a parte embargante.
Na decisão de fls. 32, aonde se lê ?Determino, pois, que a ELETROBRÁS PROCEDA A RELIGAÇÃO DA UC, emnome e responsabilidade de MARIA JANETE BORGES PRIMO, relativo ao imóvel situadoem Rua Benjamin Constant, nº. 251, Barra, Simplício Mendes? lêia-se ?Determino, pois, que a ELETROBRÁS PROCEDA A RELIGAÇÃO DA UC, emnome e responsabilidade de MARIA JANETE BORGES PRIMO, relativo ao imóvel situado em Rua Joalandro Coelho, s/n,vila João Vaqueiro, zona rural, Simplício Mendes , Simplício Mendes?.
No mais, permanem inalterados os demais termos da decisão.
Publique-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-71.2018.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RAIMUNDO TEIXEIRA MORAIS
Advogado(s):
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado RAIMUNDO TEIXEIRA MORAIS, em relação aos fatos pertinentes aos presentes autos, e determino o arquivamento destes autos, determinando, via de consequência, o cancelamento da audiência preliminar designada.
Sem custas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001020-62.2014.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA PEREIRA UCHOA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Diante do requerimento exordial, DEFIRO a antecipação de efeitos da tutela,para determinar ao INSS a concessão imediata do benefício previdenciário deaposentadoria por invalidez ao autor, eis que satisfeitos os requisitos de prova inequívocada verossimilhança da alegação, conforme fundamentação da sentença, e de receio dedano irreparável ou de difícil reparação, caracterizado em face da natureza alimentar dobenefício. Não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que, em caso de reformadesta sentença, o cancelamento do benefício poderá se dar de forma automática eimediata. Quanto às parcelas vencidas, indefiro a antecipação, por ausência de periculum inmora.Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o INSS apagar à autora JULIA PEREIRA UCHOA o benefício de pensão por morte, correspondente a um salário-mínimo mensal, incidindo a correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, conforme súmula 148 do E. STJ, e súmula 08 do TRF-3ª Região,nos termos da Lei nº 6.899/81, incidindo juros de mora de 01% ao mês, contados da citação, conforme Súmula 204 - STJ em consonância com os arts. 405 e 406 do Código Civil. Isento de custas e despesas processuais, por gozar de isenção legal, a teor do disposto na Lei 8620/93 e Lei Estadual 4254/88. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de verba honorária que fixo em 10% sobre as parcelas em atraso, de acordo com a súmula 111 do STJ.P.R.I. e após o prazo legal de recurso e demais formalidades, Arquive-se, comas devidas baixas e cautelas de praxe.PEDRO II, 28 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002341-44.2017.8.18.0028
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: ELIZABETH FERREIRA FIALHO CARVALHO
Réu: MARCIO LUCIANO DE CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ELIZABETH FERREIRA FIALHO CARVALHO, Brasileira, residente e domiciliada em RESIDENCIAL CATUMBI, 721, BLOCO B, APT 102, CENTRO, FLORIANO - Piauí, em face de MARCIO LUCIANO DE CARVALHO,CPF 95255630144, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, constando-se a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justica do Estado.. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Floriano, Piauí. Eu,__________,Eliete Gomes Ferreira Dias, o digitei e subscrevi.
FLORIANO, 18 de março de 2019MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-52.2014.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMEN SANIA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS SÉRGIO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7430)
Réu: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO R.H. Havendo indicação de testemunhas, intimem-se as partes para informarem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, em até 15 dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. PEDRO II, 1 de março de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000768-25.2015.8.18.0065
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JEFFERSON ANTONIO DE AGUIAR SOUSA
Advogado(s): MANOEL ANTONIO DE ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 2552-E), ALFREDO MENESES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10570)
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, transigindo as partes, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Conforme o acordo, cada parte arcará com as custas processuais que promoveram, bem como os honorários de seus advogados. PRI e Arquive-se, com as devidas baixas e demais cautelas de praxe. PEDRO II, 28 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000239-79.2010.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ALIMAR RIBEIRO LIMA
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
DESPACHO: R.H. Tendo em vista a manifestação da DPE de fls.70/77, manifeste-se o advogado do réu, em até 10 dias. PEDRO II, 9 de novembro de 2018 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO IIEDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003007-04.2015.8.18.0032
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CÍCERO HIPÓLITO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Réu: CÍCERA CRISTINA HIPÓLITO DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face as razões de fato e de direito acima expendidas:
a)indefiro o pedido de partilha de bens,tendo em vista que não é objeto da ação de divórcio. b) na data da separação de fato em declaro que se deu o divorcio do casal,15/04/2014, fls. 05, já que não houve prova de que o casal se reconciliou depois dela, a
pedido do requerente, pelo que, transitando em julgado averbe-se. c) ao pagamento da pensão alimentícia para os
condeno a parte requerente filhos do casal suportado pelo pai, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento)
o que se reajustará automaticamente independentemente de do salário mínimo vigente,
novo ato judicial, a serem pagos até o dia dez (10) da cada mês imediato ao vencido, com depósito em conta a ser informada pela autora, sob pena de incidir na multa de vinte (20%)por cento, já que, de fato a tem sob guarda, e assim deve ser mantida, à falta de prova ou mesmo indícios de que ela não tenha condições morais, psicológicas e ou psíquicas, com efeito retroativo a data da distribuição, vez que, se é pai e mãe desde a concepção, e não somente a partir da citação judicial, e como tal é obrigação natural e constitucional sustentar, guardar e educar os filhos ainda em feto, como foi reconhecido na Lei Federal nº
11.084/2008.