Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000321-52.2013.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSELITO DE ANCHIETA CAMPELO

Advogado(s): JAEL MOTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8246)

Réu: ELIMAR FERREIRA MOREIRA

Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se as partes por meio de seus advogados, para juntamente a estas comparecerem à audiencia de conciliação e instrução, deste feito, designada para o dia 09/04/2019, às 10:40 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Ressaltando-se que as testemunhas que as partes desejarem ouvir, deverão comparecer independentemente de intimação. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-05.2010.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA GOMES GALVÃO VIANA

Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: R.H. Sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 dias. PEDRO II, 7 de março de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000079-27.2004.8.18.0045

Classe: Interdição

Interditante: REGINA LÚCIA DE MATOS VASCONCELOS

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Interditando: MARIA JUSSINEIDE ARAGÃO VASCONCELOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio do advogado NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), para informar se tem interesse no prosseguimento do feito. Castelo do Piauí, 18/03/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0001218-29.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEODORO BATISTA ROCHA

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DESPACHO: Cls., Tendo em vista que a publicação do despacho à fl. 31/32, não corretamente realizada no nome dos procuradores da parte requerida, determino que se proceda novamente com o ato, constando os nomes expostos à fl.33 (protocolo eletrônico do dia 28/06/2018). Cumpra-se. URUÇUÍ, 4 de julho de 2018 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000303-76.2019.8.18.0032

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Requerido: GILDEONE DE CARVALHO ROCHA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6914), THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 13948), LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 14567), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5763)

DECISÃO: Trata-se de Pedido de Dispensa de Fiança, formulado pela defesa, em favorde GILDEONE DE CARVALHO ROCHA, fundada em decisão proferida por este Juízo queconcedeu a liberdade provisória àquele, mediante o pagamento de fiança, no valor de 10(dez) salários mínimos e cumprimentos das demais condições fixadas.Instado a se manifestar o Ministério Público opinou contrariamente à dispensada fiança, mas favorável à redução, no importe de 04 (quatro) salários mínimos.Após, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.Decido.Para a concessão da dispensa do pagamento da fiança, mister se faz acomprovação de que o requerente preencheria os requisitos econômicos dispostos no art.350 do CPP.A situação econômica do requerente tem de ser aferida dos elementosconstantes nos autos. O flagrado declarou que exerce a profissão de pedreiro. No entanto,não há prova produzida nos autos acerca de sua condição econômica, pois suasdeclarações por si só não são suficientes para atestar a renda mensal, e não fez juntarqualquer documento apto a comprovar o alegado.O art. 350 do Código de Processo Penal assim dispõe:?Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situaçãoeconômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso?.Contudo, não há comprovação de que o mesmo preencheria os requisitoseconômicos dispostos no art. 350 do CPP.O inciso I, do § 1º do artigo 325 do CPP, dispõe que:Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nosseguintes limites:I- de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cujapena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluídopela Lei nº 12.403, de 2011).§ 1º. Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderáser:I-...II-...reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou...Art. 326. Para determinar o valor da fiança a autoridade terá em consideraçãoa natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, ascircunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável dascustas do processo, até final julgamento.Assim, diante da possibilidade de redução da fiança arbitrada, usando oscritérios da razoabilidade, levando-se em conta a natureza do crime, e as condiçõesfinanceiras do requerente que demonstra ser pessoa que não ostenta grandes posses,REDUZO A FIANÇA.Em vista do exposto, acompanho o parecer ministerial e, considerando não sero caso de decretação de prisão preventiva, com base na regra expressa no artigo 325,inciso I, c/c § 1º, inciso I, todos do CPP, que estabelece os limites para a fixação da fiança ??de 1(um) a 100(cem) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdadecominada não for superior a 4 (quatro) anos? e que poderá ser reduzida até o máximo de2/3, por ser razoável e proporcional, REDUZO A FIANÇA no patamar de , sendo mantida2/3as demais obrigações estabelecidas em decisão de fls. 27/29 do Auto de Prisão emFlagrante.Intimem-se para pagamento.Prestada a fiança, expeçam-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA.Cumpra-se.P.R.I.PICOS, 14 de março de 2019-NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000093-69.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILSON ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277), MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME, JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)

SENTENÇA: Intima a parte ao pagamento de custas processuais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000050-87.2015.8.18.0110

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE FERNANDES ABRANTE, MARIA ISA MARIANA ABRANTE

Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A)

Requerido: BERK CONIL CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

DESPACHO: Ficam os advogados devidamente intimados para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 14.05.2019, às 08:50 horas, no Posto Avançado de Pimenteiras, devendo trazerem as partes e testemunhas, independentemente de intimação.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004637-64.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUDRUTE TINTINO DE MORAIS

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Réu: JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

SENTENÇA

Ante o exposto, baseado no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a prestar em favor da requerente:

a) indenização no valor de R$ 4.577,00 (quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais), em virtude da perda total da motocicleta;

b) prestação pensão alimentícia mensal no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente, até que até que a requerente constitua nova família ou, em caso contrário, até 27/12/2050; e

c) indenização, pelos danos morais causados, na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigida monetariamente com base nos índices da Corregedoria-Geral de Justiça a partir do evento danoso, e acrescida, de acordo com o artigo 406, do Código Civil de 2002, de juros moratórios de 1% ao mês, contados da data do dano.

A requerente fica obrigada a entregar a motocicleta abalroada ao requerido.

Transitado em julgado, arquivem-se.

PARNAÍBA, 18 de março de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-63.2016.8.18.0081

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: MIGUEL ADILSON BOCHINA

Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)

Réu: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas processuais, conforme boleto anexados aos autos em fl. 24, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nao o pagando, serem adotdada as providências no Manual de procediemnto MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais, da Corregedoria Geral de justiça (of ´cio Circular 76/2016cancelamento da distribuição e devolução dos documentos (art. 290 do Novo CPC).

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000869-64.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSILENE DA SILVA

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)

Réu: VALDECI JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

DESPACHO: Para, comparecer na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para as 12hs00min de 23 de abril de 2019, na Sala das Audiências desta 3ª Vara - Térreo (Sala do Dr. Geneci).

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000087-90.2018.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI, REGINALDO VIEIRA DE MOURA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do requerido para juntamente aeste comparecerem à audiencia de interrogatório, neste feito, designada para o dia Eu, Francisco Gomes da09/04/2019, às 10:00 horas, no PAA de São Felix do Piaui.Silva-seceretario da Vara, digite

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-64.2016.8.18.0104

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DANIELI LUZIA DOS SANTOS MORAIS, ANA MARIA DE ARAÚJO SANTOS

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)

Executado(a): FRANCISCO MORAIS BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 18 de março de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001682-46.2005.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: NOVA TERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCA DO NASCIMENTO PACHECO

Advogado(s):

Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial nesta secretaria.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001471-47.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVELDA MARIA LEITE

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHOTendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitomodificativo, vistas dos autos à parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias,querendo, apresentar contrarrazões de embargos de declaração.Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001096-18.2016.8.18.0065

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, GONÇALO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA ELIZEUDA SOUSA LIMA, RONALDO ALVES PEREIRA, JOSÉ PORTELA DE SOUSA, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO MENDONÇA BARROSO, FRANCISCO FELICIO DE SOUSA, FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS BATISTA, ANTONIO RODRIGUES,, JOÃO PAULO DA SILVA, JOSÉ ALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, transigindo as partes, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas ante a gratuidade da justiça. PRI e Arquive-se, com as devidas baixas e demais cautelas de praxe. PEDRO II, 28 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000163-32.2017.8.18.0058

CLASSE: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, F B DE S, J E B DE S

Tutelado: MATEUS SOUSA SANTANA NOVAIS, D B R, A S S N

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JERUMENHA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cel. Pedro Borges, s/n, JERUMENHA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FLORENTINA BARBOSA DE SOUSA e JOÃO EVANGELISTA BISPO DE SOUSA, brasileiro, lavradores, casados, residentes e domiciliados na RUA EMBAIXADOR EXPEDITO RESENDE S/N, ZONA RURAL, JERUMENHA - Piauí em face de ADENILSON SOUZA SANTANA NOVAIS, brasileiro, solteiro, lavrador, e RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital CITADOS as partes suplicadas, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecerndo desde logo o rol de testemunhas e documentos, conforme o disposto no art. 158 do ECA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JERUMENHA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JERUMENHA, 18 de março de 2019

ENIO GUSTAVO LOPES BARROS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-08.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS MENDES, JOSÉ WANDERSON DE ABREU BACELAR

Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591)
DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, pelo réu ANTONIO CARLOS MENDES, em audiência realizada no dia 12 de março de 2019, fica o processo suspensão nos termos do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95. Por sua vez, o réu JOSÉ WANDERSON DE ABREU BACELAR apesar de devidamente citado não apresentou resposta à acusação nem constituiu advogado particular, desse modo, deem-se vistas dos autos à Defensoria Pública. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 18 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-04.2018.8.18.0068

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RAIMUNDO TEIXEIRA MORAIS

Advogado(s):

Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado RAIMUNDO TEIXEIRA MORAIS, em relação aos fatos pertinentes aos presentes autos, e determino o arquivamento destes autos, determinando, via de consequência, o cancelamento da audiência preliminar designada. Sem custas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000370-40.2018.8.18.0076

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerido: ADRIANO ALVES SILVA

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

DESPACHO: INTIMAR o Dr. SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), de que foi designada para o dia 12.04.2019,às 08:00h, no Hospital Areolino de Abreu, em Teresina-Piauí a Pericia medica de Adriano Alves Silva.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000847-73.2017.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZADO ESPECIAL DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, REGINALDO VIEIRA DE MOURA

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do requerido para juntamente a este comparecerem à audiencia de interrogatório, neste feito, designada para o dia 09/04/2019, às 10:20 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-seceretario da Vara, digitei

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000402-76.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAR GIROTTO

Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: No mais, verifico que a questão controvertida consiste na existência de vício na ligação de energia antes da averiguação pela empresa requerida no imóvel da parte autora e na regularidade do valor cobrado pela requerida sendo estas as , questões sobre as quais recairá a atividade probatória. Em conformidade com o artigo 373 do CPC, compete a parte autora demonstrar a existência da cobrança impugnada e a parte requerida a eventual regularidade desta. Destarte, intimem-se as partes para em 15 (quinze) dias informarem as provas que pretendem produzir para demonstrar o alegado em suas peças no . atinente exclusivamente ao(s) fato(s) controvertido(s) acima aduzido(s) Cumpra-se. URUÇUÍ, 28 de novembro de 2018 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-95.2013.8.18.0104

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MARCELO PINHEIRO DE SOUSA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: JOSÉ RAIMUNDO DE ABREU

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 18 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-40.2019.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: 1ª PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ.

Advogado(s):

Representado: RAIMUNDO ELESBÃO IBIAPINA NETO

Advogado(s):
DECISÃO Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (fls. 02/03), haja vista a clara demonstração de ausência de lastro probatório mínimo que indique a materialidade, determinando o arquivamento da notícia de fato nº 001148-060/2018, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 18 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-55.2019.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: 1ª PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ.

Advogado(s):

Representado: MARIA JOSÉ NASCIMENTO

Advogado(s):

DECISÃO Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (fls. 02/03), haja vista ausência de tipicidade da conduta de Maria José Nascimento, tendo em vista que a polícia civil em diligências no local do fato, através do CREAS, não identificou indícios de que o fato ocorra ou tenha ocorrido. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 18 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-43.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA BRITO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BRUNO SOARES DE BRITO, KAIRA FERNANDA SOARES BRITO, HERICSON FERNANDES SOARES DE BRITO, LAIRCIE BRUNA SOARES DE BRITO

Advogado(s):

DESPACHO

A despeito da necessidade de aplicação do art. 695 do CPC o juiz deve adotar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos atos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo.

CITE-SE os réus para que apresente a manifestação cabível, dentre elas, a contestação e /ou proposta de acordo.

Prazo: 15 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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