Diário da Justiça
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Publicado em 13/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000361-30.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO ALVES LIMA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DECISÃO: "Os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, definanciamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica a este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira, descabendo a juntadade extratos do sistema do INSS) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil(artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigo 7º, 9º e 10) e as previsões específicas contantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias, à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mértio ( CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos acima mencionados. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de abril de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002121-80.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), PAULA REGINA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7839)
Requerido: EDILBERTO DOS SANTOS
Advogado(s):
"Vistos. Defiro o pedido de fls. 49/50. Considerando que é dever das partes e de seus procuradores "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV, CPC), determino a intimação da parte ré, por intermédio de seu procurador constituído (via DJE), para, no prazo de 5 dias, informar o local onde o veículo se encontra, ciente que sua omissão poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias, especialmente quanto à conversão da ação de busca e apreensão em execução. Expedientes necessários. FLORIANO, 12 de março de 2019 RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000149-32.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM MARQUES DE SANTANA
Advogado(s): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5634)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Processo registrado sob novo número: 0703186-51.2019.8.18.0000, digitalizado, armazenado no sistema de processos judiciais do Tribunal de Justiça do estado do Piauí (PJE), passando a tramitar de forma eletrônica.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-48.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA LOURDES ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO Proceda-se a secretaria à virtualização dos autos e distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, obedecendo as formalidades contidas no Provimento nº 17/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e dispositivos legais pertinentes. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão, cabendo a elas sua habilitação no sistema PJe, e como expediente necessário, mantenha-se a mesma numeração no sistema virtual, cancelando-se a distribuição no sistema Themis Web, baixando-se e arquivando-se. Distribuído o feito no PJe, intimem-se as partes para ciência da conclusão do procedimento de virtualização. Na sequência, remetam-se os autos, via PJe, para o e. TJPI para apreciação do recurso interposto.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-89.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMANDO PAULO DE ARAUJO LEAL
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO Proceda-se a secretaria à virtualização dos autos e distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJe, obedecendo as formalidades contidas no Provimento nº 17/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e dispositivos legais pertinentes. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que tomem conhecimento desta decisão, cabendo a elas sua habilitação no sistema PJe, e realize-se o cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Distribuído o feito no PJe, intimem-se as partes para ciência da conclusão do procedimento de virtualização. Após, remetam-se os autos, via PJe, para o e. TJPI para apreciação do recurso interposto.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-80.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL FALCÃO DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO Proceda-se a secretaria à virtualização dos autos e distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJe, obedecendo as formalidades contidas no Provimento nº 17/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e dispositivos legais pertinentes. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que tomem conhecimento desta decisão, cabendo a elas sua habilitação no sistema PJe, e realize-se o cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Distribuído o feito no PJe, intimem-se as partes para ciência da conclusão do procedimento de virtualização. Após, remetam-se os autos, via PJe, para o e. TJPI para apreciação do recurso interposto.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-95.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): DIOGENES NEPOMUCENO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7394-B), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO Proceda-se a secretaria à virtualização dos autos e distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJe, obedecendo as formalidades contidas no Provimento nº 17/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e dispositivos legais pertinentes. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que tomem conhecimento desta decisão, cabendo a elas sua habilitação no sistema PJe, e realize-se o cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Distribuído o feito no PJe, intimem-se as partes para ciência da conclusão do procedimento de virtualização. Após, remetam-se os autos, via PJe, para o e. TJPI para apreciação do recurso interposto.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-27.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
DESPACHO Proceda-se a secretaria à virtualização dos autos e distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJe, obedecendo as formalidades contidas no Provimento nº 17/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e dispositivos legais pertinentes. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que tomem conhecimento desta decisão, cabendo a elas sua habilitação no sistema PJe, e realize-se o cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Distribuído o feito no PJe, intimem-se as partes para ciência da conclusão do procedimento de virtualização. Após, remetam-se os autos, via PJe, para o e. TJPI para apreciação do recurso interposto.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001214-92.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182)
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI, BANCO DO BRASIL
Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO Proceda-se a secretaria à virtualização dos autos e distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJe, obedecendo as formalidades contidas no Provimento nº 17/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e dispositivos legais pertinentes. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que tomem conhecimento desta decisão, cabendo a elas sua habilitação no sistema PJe, e realize-se o cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Distribuído o feito no PJe, intimem-se as partes para ciência da conclusão do procedimento de virtualização. Após, remetam-se os autos, via PJe, para o e. TJPI para apreciação do recurso interposto.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000838-09.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANTANA FERREIRA DE JESUS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO Proceda-se a secretaria à virtualização dos autos e distribuição no Sistema Processo Judicial Eletrônico ? PJe, obedecendo as formalidades contidas no Provimento nº 17/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e dispositivos legais pertinentes. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que tomem conhecimento desta decisão, cabendo a elas sua habilitação no sistema PJe, e realize-se o cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Distribuído o feito no PJe, intimem-se as partes para ciência da conclusão do procedimento de virtualização. Após, remetam-se os autos, via PJe, para o e. TJPI para apreciação do recurso interposto.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-66.2008.8.18.0115
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Autor: ARACY ALVES DA CONCEIÇÃO MOURA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1988)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Assim, motivadamente, na forma do art. 139, incisos III, IV, VI e IX, do NCPC, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA QUE SE OFICIE à Coordenadoria de Execução Judicial do TRF-1, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca de eventual cumprimento do RPV expedido às fls. 389-390, à época - em meio físico - e/ou infomar porquê de eventual não-atendimento. Publicações devidas. Intimem-se. Cumpra-se com urgência (art. 71 da Lei nº 10.741/2003). BARRO DURO, 12 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-26.1999.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOEL MARTINS DE ARAUJO, AMÉDIO BAIA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
"Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 12 de março de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-19.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GLAUCIA MARTINS DE ALMEIDA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s):
Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.
GUADALUPE, 12 de março de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000890-98.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DA SILVA MONTE
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: ITAU UNIBANCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: INFORMAR AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUST IÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-63.2010.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: THAYSNARA DE CARVALHO BARNABÉ
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO DA CRUZ BARNABÉ
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-92.2017.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DO AMPARO ALVES DA COSTA
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
Executado(a): GASPAR NONATO DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se o autor, por seu procurador, para que apresente a planilha de valores ainda pendentes (valor e competência) para que se possa prosseguir na fase de cumprimento de sentença. Prazo de 30 dias, sob pena de abandono.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003151-75.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Processo registrado sob novo número: 0702921-49.2019.8.18.0000, digitalizado, armazenado no sistema de processos judiciais do Tribunal de Justiça do estado do Piauí (PJE), passando a tramitar de forma eletrônica.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-45.2019.8.18.0084
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Autor do fato: W. J. C. DOS S.
Advogado(s):
DECISÃO: (...) ANTE O EXPOSTO, e com fulcro no art. 107, parágrafo único, da Lei nº 8.069/1990, DETERMINO A IMEDIATA LIBERAÇÃO do adolescente W. J. C. DOS S., mediante Termo de Responsabilidade de seus genitorres/responsável legal (art. 110, inc. I, da lei 8069), servindo esta decisão como alvará de soltura, caso não esteja apreendido por outro motivo. Expedientes necessários. Oficie-se à Autoridade Policial para ciência e cumprimento bem como para eventual instauração de Procedimento Específico para apuração de ato infracional, no prazo legal (art. 10, do CPP- mutatis mutandis). Na sequência, por ato ordinatório (art. 127 Prov. 20/2014 )abra-se vistas à Promotoria de Justiça de São Félix-PI para ciência e eventual ajuizamento de Ação de Representação de MedidaSocio-Educativa, mantendo-se a mesma numeração, alterando-se a Classe e Assunto Processual. Cumpra-se, com a máxima urgência. BARRO DURO, 28 de fevereiro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-09.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLINICA DE UROLOGIA DE FLORIANO LTDA, BIGMAN DE QUEIROZ BARBOSA
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
"Vistos. Defiro o pedido de fl. 129. Expeça-se o Alvará Judicial, na forma requerida, para levantamento do valor depositado judicialmente à fl. 127. Após, arquivem-se os presentes autos com observância das formalidades legais. Expediente necessários. FLORIANO, 12 de março de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO"
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-80.2018.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO SEVERINO ALVES
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDODE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas,e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000631-02.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZABEL CRISTINA DE SOUSA LOPES BARBOSA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução dos autos da instância recursal.
REGENERAÇÃO, 12 de março de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002435-77.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WELYSIANE GLEISY RODRIGUES CARVALHO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO os pedidos articulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da ré arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Entretanto, as obrigações sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que a parte autora é beneficiária da AJG, e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, extinguim-se as obrigações do beneficiário da AJG (CPC, art. 98, parágrafo 3°).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-57.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDÍLSON PEREIRA GUIMARÃES
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: ISLAINNE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, II e III do Código de Processo Civil, por ter a autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia, apesar de intimada devidamente, nos moldes legais. Custas processuais pela parte autora, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001789-45.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MACARIO DOS SANTOS BATISTA, ANTONIO EDMAR BEZERRA LIMA
Advogado(s): ERIVANDO BEZERRA DE LIMA LAVOR(OAB/CEARÁ Nº 35804-B), LUCIANO VELOSO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 13186)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Verifico que o peticionamento eletrônico juntado às fls.63, não pertence aos presentes autos, vez que o pleito é direcionada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Quanto ao impulso processual, após analisar os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/04//2019, às 12:00 horas. Intimem-se: vítimas, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Faça-se a requisição dos réus. Cumpra-se. Floriano/PI, 07 de março de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª VaraEDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000515-95.2014.8.18.0057
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Indiciado: GENIVAL DOMINGOS MENDES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JAICÓS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GENIVAL DOMINGOS MENDES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 12 de março de 2019 (12/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS