Diário da Justiça
8625
Publicado em 13/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 326 - 350 de um total de 2064
Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822578-84.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO TEIXEIRA; EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE DOS SANTOS BATISTA; INTERESSADO: MARLENE SOARES VENUTO BARROS; INTERESSADO: RAIMUNDA COSTA DE MORAES; EXEQUENTE: LUIZA VENANCIA DE OLIVEIRA; EXEQUENTE: VICENTE SALES COSTA; EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA MEDEIROS; EXEQUENTE: ROSILANE DE ALENCAR FARIAS; EXEQUENTE: MARIA DALVA ALENCAR MESQUITA
ADVOGADO(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: DETRAN/PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816585-60.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA SOBRINHO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803493-78.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.D.F.T; REQUERENTE: S.A.O.S; DEPRECANTE: J.D.4.V.F.C.E.J.B
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.F.C.T./; REQUERIDO: K.V.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815790-54.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: C.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: O.V.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801280-07.2016.8.18.0140
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.D
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.R.M
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805502-13.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: A.S.B.C
ADVOGADO(s): RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO
POLO PASSIVO: RÉU: E.P; RÉU: F.P.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006662-48.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCAR S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: NILSA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 12 de março de 2019
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017755-71.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA SALUSTIANO DE LIMA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Usucapido: WALDECK BANDEIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO BANDEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Tendo em vista que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos cópia da sentença e do seu trânsito em julgado, comprovando que o bem citado no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0017755-71.2016.8.18.0140.5001 pertence tão somente ao ex-cônjuge da autora. Determino, ainda, no prazo acima, que a parte autora junte certidão negativa dos demais cartórios de registro de imóvel de Teresina, para comprovação de não ser proprietária de outro imóvel. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005178-66.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA CLARA ESTRÊLA OLIVEIRA ALMEIDA
Advogado(s): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)
Inventariado: MARIA EUGÊNIA ESTRÊLA OLIVEIRA(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
1. Indefiro, por hora, o pedido de alvará de fls.200/201. Não existe previsão
legal para a liberação de alvará de forma genérica, como requerido pelas partes, sem a
indicação do valor exato que se pretende receber, compatíveis com os gastos que serão
realizados pelo espólio, devidamente comprovados nos autos.
2. Deste modo, intime-se a inventariante, por seu patrono, para juntar aos
autos o boleto a ser pago de ITCMD com o valor fidedigno o qual pretende levar para o
pagamento do tributo mencionado.
3. Após a juntada do referido documento, venham-me os autos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA, 7 de março de 2019
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807817-82.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EMILIO HABIB REGO FORTES CASTRO; AUTOR: BERNARDO REGO CASTRO; AUTOR: JOSE CHARLES FORTES CASTRO
ADVOGADO(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA,MATTSON RESENDE DOURADO
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR; RÉU: MARIA JULIA COSTA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813795-06.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA,RHAVENA STHAEL MENDES NUNES
POLO PASSIVO: RÉU: GUTEMBERG ANDRADE FREITAS
ADVOGADO(s): RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814248-98.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: AUTOR: MARIANA MENDES BEZERRA
ADVOGADO(s): PAULO CEFAS DE MELO MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: HUDSON LIMA AGUIAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813798-58.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA,RHAVENA STHAEL MENDES NUNES
POLO PASSIVO: RÉU: J. R. V. DE AZEVEDO - EPP
ADVOGADO(s): LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821851-28.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: CLAUDIO LINHARES DA SILVA
ADVOGADO(s): CLEBER LINHARES DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: COOP MISTA DOS COND AUT EE VEIC PASS CARG NO E PI LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004285-07.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: ANTONIA ANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Isto posto, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias,cumprir o despacho de fls. 73/74, apresentando na Secretaria desta Vara o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, para que se proceda às devidas anotações no dito documento, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013739-84.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: MARIA HELENA DA COSTA PEREIRA DE LIMA
Advogado(s): KARINA RAQUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7826)
Suplicado: JOAO DA CRUZ ALVES DE LIMA
Advogado(s):
Considerando o teor de certidões de fls. retro, diga a parte autora, via seuadvogado, para querendo, se manifestar no prazo de 10(dez) dias.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusospara adoção de outras providências.Cumpra-se, urgente
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028200-90.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Réu: CLAUDIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLAUDIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de março de 2019 (12/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008071-88.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Réu: FRANCISCO CARLOS MESQUITA DE MORAES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CARLOS MESQUITA DE MORAES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de março de 2019 (12/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004235-88.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO JOSÉ LIMA
Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 15576), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
Requerido: CEAPI-CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUI
Advogado(s): YURI BATISTA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11793), MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741), FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO(OAB/PIAUÍ Nº 9068)
DESPACHO: Efetive-se a busca via BACENJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. Dados: Débito exequendo: R$ 34.340,03, CNPJ DO EXEQUENTE: 047.122.933-49, CPF DA PARTE EXECUTADA: 08.948.497/0001-86 Com êxito na pesquisa BACENJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Restando-se infrutífera a medida, verifique-se no sistema RENAJUD a existência de bens em nome do executado, se existir, incluir a restrição de transferência. Após, expeça-se mandado executivo de arresto de bens em nome do devedor. Penhorados valores e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo salvo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução. Após, à conclusão.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814248-98.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: AUTOR: MARIANA MENDES BEZERRA
ADVOGADO(s): PAULO CEFAS DE MELO MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: HUDSON LIMA AGUIAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019435-91.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GALL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), LUISA VARGAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8094)
Réu: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 12042), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)
DESPACHO: Cumpra-se a parte final do termo de audiência da fl. 496, especificamente para intimação das partes para apresentação das suas razões finais.Cumpra-se.TERESINA, 7 de março de 2019MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008202-34.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO MILENO DE ASSIS
Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622)
DESPACHO: à defesa, para oferecer suas contrarrazões, bem como suas razões, no prazo legal.
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001924-85.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CRISTIAN LEONARDO SANTANA BERNEIRA - MENOR
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: ALEXANDRE KNOPP BERNEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos,
1. Trata-se de Ação de Alimentos, proposta por CRISTIAN LEONARDO
SANTANA BERNEIRA, menor impúbere, representado por sua genitora GREICE FABIANA
VIEIRA DE SANTANA em face de ALEXANDRE KNOPP BERNEIRA, todos qualificados
nos autos à fl. 02.
2. Na inicial, a representante da requerente alega que manteve um
relacionamento com o requerido pelo período aproximado de 05 (cinco) anos, tendo desta
união sido concebido o demandante. Aduz que, desde do término da relação, o réu não
contribui com o sustento do filho.
3. Pugna, por fim, pela decretação da obrigação alimentar, a ser suportada
pelo genitor, no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente.
4. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/11.
5. Em despacho de fls. 13, fixou-se alimentos provisórios no valor de 20%
(vinte por cento) do salário-mínimo, bem como a designação de audiência de conciliação e
se for o caso, instrução e julgamento.
6. Em audiência, cujo termo repousa à fl. 20, verificou-se a presença da
requerente e ausência do requerido, em razão da diligência infrutífera de citação. Na
ocasião, a audiência fora redesignada, bem como deferiu-se o pedido do Defensor Público
no sentido de oficiar órgãos para que informem o endereço atualizado do demandado.
6.1 Nova audiência cujo termo repousa à fl. 37. Na oportunidade, as partes
não compareceram. Audiência novamente remarcada.
6.2 Termo de audiência à fl. 45. Mais uma vez, as partes não compareceram
ao ato processual. Nova remarcação.
7. Às fls. 95/99 o requerido apresentou contestação. Na peça, o requerido
ofereceu o importe de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente ao filho menor. Por
fim, informou a impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação em razão da
condição financeira.
8. Em parecer de fls. 136/138, o Órgão Ministerial opinou pela intimação da
parte autora para apresentar
manifestação sobre a proposta do demandado.
9. Manifestação do requerente (réplica) por intermédio da petição de protocolo
eletrônico nº 5001 (fl. 143). Na ocasião, ratificou os termos pleiteados na inicial, ou seja,
30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente.
10. Nova manifestação Ministerial pugnando pela fixação dos alimentos no
valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo em favor do filho.
É o breve relatório. Fundamento e DECIDO.
11. Isto posto, face as razões acima expostas, para JULGAR PROCEDENTE,
em parte, o pedido de alimentos, nos termos do art. 487, I, do CPC-2015, convertendo os
alimentos provisórios em definitivos, pelo que condeno o réu à obrigação alimentar no valor
de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo vigente, em favor de seu filho,
CRISTIAN LEONARDO SANTANA BERNEIRA, devendo o valor ser depositado em conta
de titularidade da genitora da requerente, CEF, Agência 2823, Operação 013, Conta nº
00000343-5.
12. Sem custas.
13. Intimem-se as partes e o órgão Ministerial.
14. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos,
com as cautelas legais.
P.R.I.C
TERESINA, 8 de MARÇO de 2019
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008341-15.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: DOWEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RAFAEL MACHADO (OAB/PI Nº 10572)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) RAFAEL MACHADO (OAB/PI Nº 10572) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/03/2019, às 10h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024997-81.2016.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: SEBASTIANA MENDES DA SILVA PENHA
Advogado(s): THAIS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917), SANDRA MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11674)
Requerido: BANCO BMC S.A
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Dessa arte, diante da notícia de morte da autora, conforme certidão do Oficialde Justiça à fl.21/v,suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I,combinado com o § 1º, do NCPC, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto noartigo 689 também do Código de Processo Civil.Nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino aintimação do espólio da autora, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros,para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectivahabilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução demérito.