Diário da Justiça 8625 Publicado em 13/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822578-84.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO TEIXEIRA; EXEQUENTE: MARIA ELIZABETE DOS SANTOS BATISTA; INTERESSADO: MARLENE SOARES VENUTO BARROS; INTERESSADO: RAIMUNDA COSTA DE MORAES; EXEQUENTE: LUIZA VENANCIA DE OLIVEIRA; EXEQUENTE: VICENTE SALES COSTA; EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA MEDEIROS; EXEQUENTE: ROSILANE DE ALENCAR FARIAS; EXEQUENTE: MARIA DALVA ALENCAR MESQUITA

ADVOGADO(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: DETRAN/PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816585-60.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA SOBRINHO

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803493-78.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.D.F.T; REQUERENTE: S.A.O.S; DEPRECANTE: J.D.4.V.F.C.E.J.B

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.F.C.T./; REQUERIDO: K.V.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815790-54.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: C.A.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: O.V.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801280-07.2016.8.18.0140

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.D

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.R.M

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805502-13.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: A.S.B.C

ADVOGADO(s): RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO

POLO PASSIVO: RÉU: E.P; RÉU: F.P.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006662-48.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAUCAR S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: NILSA DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 12 de março de 2019

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017755-71.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA SALUSTIANO DE LIMA

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

Usucapido: WALDECK BANDEIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO BANDEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Tendo em vista que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos cópia da sentença e do seu trânsito em julgado, comprovando que o bem citado no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0017755-71.2016.8.18.0140.5001 pertence tão somente ao ex-cônjuge da autora. Determino, ainda, no prazo acima, que a parte autora junte certidão negativa dos demais cartórios de registro de imóvel de Teresina, para comprovação de não ser proprietária de outro imóvel. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005178-66.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA CLARA ESTRÊLA OLIVEIRA ALMEIDA

Advogado(s): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)

Inventariado: MARIA EUGÊNIA ESTRÊLA OLIVEIRA(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos,

1. Indefiro, por hora, o pedido de alvará de fls.200/201. Não existe previsão

legal para a liberação de alvará de forma genérica, como requerido pelas partes, sem a

indicação do valor exato que se pretende receber, compatíveis com os gastos que serão

realizados pelo espólio, devidamente comprovados nos autos.

2. Deste modo, intime-se a inventariante, por seu patrono, para juntar aos

autos o boleto a ser pago de ITCMD com o valor fidedigno o qual pretende levar para o

pagamento do tributo mencionado.

3. Após a juntada do referido documento, venham-me os autos para decisão.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

TERESINA, 7 de março de 2019

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807817-82.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EMILIO HABIB REGO FORTES CASTRO; AUTOR: BERNARDO REGO CASTRO; AUTOR: JOSE CHARLES FORTES CASTRO

ADVOGADO(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA,MATTSON RESENDE DOURADO

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR; RÉU: MARIA JULIA COSTA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813795-06.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA,RHAVENA STHAEL MENDES NUNES

POLO PASSIVO: RÉU: GUTEMBERG ANDRADE FREITAS

ADVOGADO(s): RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814248-98.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: MARIANA MENDES BEZERRA

ADVOGADO(s): PAULO CEFAS DE MELO MARINHO

POLO PASSIVO: RÉU: HUDSON LIMA AGUIAR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813798-58.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA,RHAVENA STHAEL MENDES NUNES

POLO PASSIVO: RÉU: J. R. V. DE AZEVEDO - EPP

ADVOGADO(s): LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821851-28.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: CLAUDIO LINHARES DA SILVA

ADVOGADO(s): CLEBER LINHARES DA SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: COOP MISTA DOS COND AUT EE VEIC PASS CARG NO E PI LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004285-07.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: ANTONIA ANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Isto posto, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias,cumprir o despacho de fls. 73/74, apresentando na Secretaria desta Vara o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, para que se proceda às devidas anotações no dito documento, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013739-84.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: MARIA HELENA DA COSTA PEREIRA DE LIMA

Advogado(s): KARINA RAQUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7826)

Suplicado: JOAO DA CRUZ ALVES DE LIMA

Advogado(s):

Considerando o teor de certidões de fls. retro, diga a parte autora, via seuadvogado, para querendo, se manifestar no prazo de 10(dez) dias.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusospara adoção de outras providências.Cumpra-se, urgente

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028200-90.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Réu: CLAUDIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLAUDIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de março de 2019 (12/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008071-88.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Réu: FRANCISCO CARLOS MESQUITA DE MORAES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CARLOS MESQUITA DE MORAES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de março de 2019 (12/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004235-88.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO JOSÉ LIMA

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 15576), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

Requerido: CEAPI-CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUI

Advogado(s): YURI BATISTA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11793), MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741), FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO(OAB/PIAUÍ Nº 9068)

DESPACHO: Efetive-se a busca via BACENJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. Dados: Débito exequendo: R$ 34.340,03, CNPJ DO EXEQUENTE: 047.122.933-49, CPF DA PARTE EXECUTADA: 08.948.497/0001-86 Com êxito na pesquisa BACENJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Restando-se infrutífera a medida, verifique-se no sistema RENAJUD a existência de bens em nome do executado, se existir, incluir a restrição de transferência. Após, expeça-se mandado executivo de arresto de bens em nome do devedor. Penhorados valores e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo salvo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução. Após, à conclusão.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814248-98.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: MARIANA MENDES BEZERRA

ADVOGADO(s): PAULO CEFAS DE MELO MARINHO

POLO PASSIVO: RÉU: HUDSON LIMA AGUIAR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019435-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GALL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), LUISA VARGAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8094)

Réu: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 12042), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)

DESPACHO: Cumpra-se a parte final do termo de audiência da fl. 496, especificamente para intimação das partes para apresentação das suas razões finais.Cumpra-se.TERESINA, 7 de março de 2019MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008202-34.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PEDRO MILENO DE ASSIS

Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622)

DESPACHO: à defesa, para oferecer suas contrarrazões, bem como suas razões, no prazo legal.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001924-85.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CRISTIAN LEONARDO SANTANA BERNEIRA - MENOR

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Requerido: ALEXANDRE KNOPP BERNEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos,

1. Trata-se de Ação de Alimentos, proposta por CRISTIAN LEONARDO

SANTANA BERNEIRA, menor impúbere, representado por sua genitora GREICE FABIANA

VIEIRA DE SANTANA em face de ALEXANDRE KNOPP BERNEIRA, todos qualificados

nos autos à fl. 02.

2. Na inicial, a representante da requerente alega que manteve um

relacionamento com o requerido pelo período aproximado de 05 (cinco) anos, tendo desta

união sido concebido o demandante. Aduz que, desde do término da relação, o réu não

contribui com o sustento do filho.

3. Pugna, por fim, pela decretação da obrigação alimentar, a ser suportada

pelo genitor, no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente.

4. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/11.

5. Em despacho de fls. 13, fixou-se alimentos provisórios no valor de 20%

(vinte por cento) do salário-mínimo, bem como a designação de audiência de conciliação e

se for o caso, instrução e julgamento.

6. Em audiência, cujo termo repousa à fl. 20, verificou-se a presença da

requerente e ausência do requerido, em razão da diligência infrutífera de citação. Na

ocasião, a audiência fora redesignada, bem como deferiu-se o pedido do Defensor Público

no sentido de oficiar órgãos para que informem o endereço atualizado do demandado.

6.1 Nova audiência cujo termo repousa à fl. 37. Na oportunidade, as partes

não compareceram. Audiência novamente remarcada.

6.2 Termo de audiência à fl. 45. Mais uma vez, as partes não compareceram

ao ato processual. Nova remarcação.

7. Às fls. 95/99 o requerido apresentou contestação. Na peça, o requerido

ofereceu o importe de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente ao filho menor. Por

fim, informou a impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação em razão da

condição financeira.

8. Em parecer de fls. 136/138, o Órgão Ministerial opinou pela intimação da

parte autora para apresentar

manifestação sobre a proposta do demandado.

9. Manifestação do requerente (réplica) por intermédio da petição de protocolo

eletrônico nº 5001 (fl. 143). Na ocasião, ratificou os termos pleiteados na inicial, ou seja,

30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente.

10. Nova manifestação Ministerial pugnando pela fixação dos alimentos no

valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo em favor do filho.

É o breve relatório. Fundamento e DECIDO.

11. Isto posto, face as razões acima expostas, para JULGAR PROCEDENTE,

em parte, o pedido de alimentos, nos termos do art. 487, I, do CPC-2015, convertendo os

alimentos provisórios em definitivos, pelo que condeno o réu à obrigação alimentar no valor

de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo vigente, em favor de seu filho,

CRISTIAN LEONARDO SANTANA BERNEIRA, devendo o valor ser depositado em conta

de titularidade da genitora da requerente, CEF, Agência 2823, Operação 013, Conta nº

00000343-5.

12. Sem custas.

13. Intimem-se as partes e o órgão Ministerial.

14. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos,

com as cautelas legais.

P.R.I.C

TERESINA, 8 de MARÇO de 2019

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008341-15.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: DOWEL OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): RAFAEL MACHADO (OAB/PI Nº 10572)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) RAFAEL MACHADO (OAB/PI Nº 10572) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/03/2019, às 10h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024997-81.2016.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: SEBASTIANA MENDES DA SILVA PENHA

Advogado(s): THAIS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917), SANDRA MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11674)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Dessa arte, diante da notícia de morte da autora, conforme certidão do Oficialde Justiça à fl.21/v,suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I,combinado com o § 1º, do NCPC, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto noartigo 689 também do Código de Processo Civil.Nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino aintimação do espólio da autora, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros,para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectivahabilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução demérito.

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