Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-73.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMANUELLY VICTORIA RIBEIRO, PAULIANES RIBEIRO LEITE

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Réu: FLAVIO LEAL DOS SANTOS

Advogado(s):

Finalmente, o MM. Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acima estabelecido pelas partes, o qual fica sendo parte integrante desta sentença, e em consequência fixo, pois, a Pensão Alimentícia, em favor da filha menor da requerente, EMANUELLY VICTORIA RIBEIRO DOS SANTOS, nos termos acima acordados. O requerido ficará cientificado de que deverá cumprir religiosamente o acordo acima celebrado, sob as penalidades legais. Sem custas. Sentença publicada em audiência e partes devidamente intimadas. As partes desistem do prazo recursal. MM Juiz ordenou que após o trânsito sejam os autos direcionados ao cartório extrajudicial para que o mesmo tome as providências necessárias em relação à modificação do registro da menor, bem como seja expedido a nova certidão gratuitamente em razão da situação de pobreza das partes. Dê ciência da presente sentença ao Ministério Público. Após, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), oficial de gabinete da Vara Única, digitei e subscrevi.

Juiz de direito:_______________________________________

Ministério Público:__________________________________

Requerido:__________________________________________

Requerente:_________________________________________

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000382-97.2012.8.18.0065

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: ESCOLA MADRE ROSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4075)

Réu: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)

SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, da Dra. Ana Clélia Marinho Fortes, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II/PI, FAÇO SABER aos ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR, OAB/PI 4075, advogado da parte Embargante e José Arinaldo Nogueira Rêgo, advogado da parte Embargada, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Isto posto, acolhendo a preliminar suscitada pelo Embargado REJEITO os presentes Embargos à Execução, rendo vista que, além de oposto fora do prazo, não está seguro o Juízo, mediante penhora, devidamente formalizada, e o faço nos termos do art. 739, inciso I, do CPC c/c art. 16, § 1º da Lei 6.830/80 e em consequência, determino o prosseguimento da ação principal nos seus ulteriores termos, com avaliação do bem penhorado, a fl. 20, certificando-se o seu estado de conservação. Deixo de condenar a Embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o requerimento de fl. 07. P.R.I. Pedro II, 14 e setembro de 2009. Ana Clélia Marinho Fortes. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro II. todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 07 de março de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-85.2018.8.18.0099

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DANILO PINHO

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Requerido: MICAEL VIEIRA PINHO, MAURENE VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO por SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO supracelebrado pelas partes, o qual se regerá e ficará sendo parte integrante desta sentença, em consequência, DECLARO e fixo os alimentos em favor do filha do casal, nos termos acima pactuados. Por todo o exposto, considerando o acordo celebrado entre as partes, julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 226, §3° da Constituição Federal, art. 1723 e segs do CC, e Lei n°. 9278/96. Sem custas, em face da justiça gratuita, honorários a serem pagos pelas próprias partes. Publicada em audiência, ficam as partes desde já intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Homologo a desistência do prazo recursal.

Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Eu_____ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

Juiz de direito:________________________________________

Ministério Público:___________________________________

Requerente:________________________________________

Requerido:___________________________________________

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-70.2016.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)

DESPACHO: INTEME-SE a defesa do réu para apresentar suas alegações finais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801290-95.2018.8.18.0135

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.N.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801084-73.2018.8.18.0073

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: GILMARA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800182-61.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA BARRETO DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM,RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801060-53.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSENILDES FIRME DA SILVA

ADVOGADO(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800073-42.2018.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANGELANDIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800186-98.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CRUZ DA SILVA LOPES; AUTOR: MARIA LIMA DA SILVA; AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM,RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800073-42.2018.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANGELANDIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000025-17.2003.8.18.0071

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSE ALVES DOS REIS, ANTONIO JOÃO LOYOLA FERRY, RAIMUNDA LOPES PEREIRA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

DESPACHO: Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, contra José Alves dos Reis e Antonio João Loyola de Ferry, protocolada em 1/10/2003. Citação dos requeridos às fls. 65 e 66, respectivamente por mandado e via correios com ARMP. Contestação de José Alves dos Reis, às fls. 68/71, e de Antonio João Loyola de Ferry, às fls. 72/76, protocoladas em 21/11/2003 e 27/11/2003, respectivamente. À fl. 116, despacho chamando o feito à ordem para determinar a notificação dos requeridos, na forma do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92, datado de 15/10/2014. À fl. 122, a secretaria certificou a intimação das partes acerca do despacho referido, em nome dos advogados constituídos (via Diário de Justiça), que deixaram decorrer o prazo sem manifestar-se por escrito (fl. 123). À fl. 133, juntada de cópia de certidão de óbito do notificado José Alves do Reis. Em despacho proferido à fl. 135, foi determinada a citação dos interessados, meeiro e filhos do falecido, para se habilitarem no processo. Expediente cumprido à fl. 140/verso. A meeira do falecido, Raimunda Lopes Pereira, manifestou-se nos autos às fls. 141/142. À fl. 145, requerimento do Ministério Público. Relatório sucinto. Decido. Inicialmente, em conformidade com o disposto no art. 691 do CPC, defiro a habilitação de Raimunda Lopes Pereira no polo passivo da ação, tendo-se em vista que o Ministério Público, ao ser intimado para se manifestar, não impugnou o pleito (fl. 145). A secretaria deve providenciar as anotações necessárias. Cuidam-se os presentes autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, pautada nos pedidos de condenação dos requeridos nas penas previstas na Lei nº 8.429/92, e decorrido o prazo para apresentação de manifestação escrita, decido se é caso de rejeitar, ou não, a demanda. Com efeito, analisando as argumentações constantes da inicial, por está instruída com documentos que contêm indícios suficientes da existência do ato de improbidade, entendo que a ação não deve ser rejeitada de plano. Ademais, em pleitos dessa natureza, incide o princípio do in dubio pro societate, de forma que somente aqueles claramente infundados devem ser previamente rejeitados. Isso posto, RECEBO a petição inicial e determino a citação dos requeridos para apresentarem contestação no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-os de que não sendo apresentada defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na peça de ingresso, configurando-se a revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC, artigo 344). Defiro o requerimento do Ministério Público, à fl. 145. Oficie-se ao TCE PI para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação da prestação de contas da prefeitura municipal de Assunção do Piauí, referente ao exercício de 2001. Intime-se, cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002470-74.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): BIBIO VEICULOS LTDA, BELARMINO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO de fl. 75: "Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921 § 1º do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000747-93.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

SENTENÇA: ...Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-69.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE PÁDUA SERRA

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), LUDMILA DE ARAUJO COSTA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11366), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)

Réu: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUSA, ALEXANDRA DOS SANTOS SOUSA, CLECIANE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): TASSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6411)

DESPACHO Designo para o dia 11 de abril de 2019, às 13h00min, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Na Sala de Audiência do fórum local. Intimem-se partes e advogado(s), através do Diário de Justiça Eletrônico, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimação. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 7 de março de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001588-88.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: ...Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001746-51.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Requerido: RONALDO DA SILVA PRADO

Advogado(s): THATIANNE DE MELO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16098)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais

PARNAÍBA, 7 de março de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-05.1999.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: P. V. P. SOCIEDADE ANONIMA, MARC THEOPHILE JACOB, DAVID DE CARVALHO CORREIA JACOB

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

DESPACHO

Nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, defiro o pedido de fls. 377, nesse sentido, expeça-se o competente alvará em favor do perito no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados.

PARNAÍBA, 7 de março de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001975-40.2010.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LAERCIO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: EMPRESA O DIA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

DESPACHO: Fls.169 : "..Ato continuo, considerando a certidão de fl.167, resolvo por aplicar a multa prevista no art. 916, § 5º, II do CPC sobre o valor das prestações não pagas. Desse modo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente com o pagamento do saldo remanescente, acrescido de multa de 10%, sob pena de reinicio dos atos executivos."

DESPACHO: Fl.180: " Cumpra-se os demais comandos do despacho de fl.169, intimando-se o executado para cumprir voluntariamente com o pagamento do saldo remanescente."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000339-68.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: LICIANA FERREIRA DA SILVA, JOABE DE OLIVEIRA MEIRELES

Advogado(s): ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

DESPACHO: "Defiro o pedido da defesa, redesignando-se audiência para o dia 04/04/2019, às 13h30."

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002476-81.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): BIBIO VEICULOS LTDA, BELARMINO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO de fl. 91: "Proceda-se à busca de bens em nome do(s) executado(s) através do sistema Infojud... Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, caso não o faça deverão os autos ser provisoriamente arquivados, nos termos do art. 921, III, c/c §§ 1º e 2º, do CPC. Isso ocorre em razão de o termo inicial do prazo ânuo de suspensão ser o dia em que ocorreu a primeira intimação ou ciência de não localização de bens, no caso dos autos, 18/09/17 (fl. 74), e porque, em seguida, o arquivamento provisório se dá automaticamente, de acordo com o que dispõe o § 2º do art. 921 do CPC c/c REsp 1.340.553/RS."

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800200-82.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GILBERTO RODRIGUES DE SANTANA

ADVOGADO(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO S A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801179-94.2018.8.18.0076

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA HERMINIA PEREIRA CARNEIRO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800192-08.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GARDENIA GONCALVES MATIAS DOS ANJOS

ADVOGADO(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000325-79.2014.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIONETE PORTELA MORAIS VAZ

Advogado(s): PEDRO PORTELA MORAIS(OAB/MARANHÃO Nº 10655)

Réu: JOSE VAZ FREIRE

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas finais pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.

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