Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-75.2019.8.18.0073

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.A.S.S; REQUERENTE: J.S.S

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-75.2019.8.18.0073

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.A.S.S; REQUERENTE: J.S.S

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM

POLO PASSIVO:

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-75.2019.8.18.0073

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.A.S.S; REQUERENTE: J.S.S

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800217-43.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA IZABEL DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800217-43.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA IZABEL DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800383-15.2018.8.18.0073

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: E.C.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.S.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800039-88.2019.8.18.0076

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LEITE

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801266-59.2018.8.18.0073

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.F.S

ADVOGADO(s): MARCIO DE MACEDO NEGREIROS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.C.L.D.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801266-59.2018.8.18.0073

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.F.S

ADVOGADO(s): MARCIO DE MACEDO NEGREIROS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.C.L.D.A

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800218-28.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JAELIO CARLOS ARAUJO CORDEIRO

ADVOGADO(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800218-28.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JAELIO CARLOS ARAUJO CORDEIRO

ADVOGADO(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800041-58.2019.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA MARCIELLY MARTINS SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800322-95.2019.8.18.0049

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.L.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-31.2015.8.18.0048

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: FRANCILENE DA SILVA VELOSO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Executado(a): VANDERLEY PESSOA LIMA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO

EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,com fundamento no art. 485, III, do

Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das

custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000571-09.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO EUGENIO DE ALENCAR

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

SENTENÇA: Assim sendo, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal declaro extinta a punibilidade do acusado Francisco Eugenio de Alencar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 13 de fevereiro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-76.2018.8.18.0099

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MAURENE VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Réu: VITURINO ALVES DE SOUSA OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO por SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO supracelebrado pelas partes, o qual se regerá e ficará sendo parte integrante desta sentença, em consequência, DECLARO e fixo os alimentos em favor do filho do casal, nos termos acima pactuados. Por todo o exposto, considerando o acordo celebrado entre as partes, julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 226, §3° da Constituição Federal, art. 1723 e segs do CC, e Lei n°. 9278/96. Sem custas, em face da justiça gratuita, honorários a serem pagos pelas próprias partes. Publicada em audiência, ficam as partes desde já intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Homologo a desistência do prazo recursal.

Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Eu_____ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

Juiz de direito:________________________________________

Ministério Público:___________________________________

Requerente:________________________________________

Requerido:___________________________________________

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000132-28.2019.8.18.0030

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: NEEMIAS PEREIRA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado NEEMIAS PEREIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 7 de março de 2019 (07/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-98.2018.8.18.0099

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: LAURENILDES RODRIGUES DOS SANTOS, RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES FRANÇA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu:

Advogado(s):

Tratam os presentes autos de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DEACORDO DE ALIMENTOS proposta por LAURENILDES RODRIGUES DOS SANTOS eRAIMUNDO JOSE RODRIGUES FRANÇA, pelas razões consubstanciadas as fls., 02/04.O requerente RAIMUNDO JOSE RODRIGUES FRANÇA, conforme fls. 02/03,compromete-se a pagar mensalmente, a título de pensão alimentícia, em favor de seusfilhos, RAYNARA RODRIGUES FRANÇA E RAYLLAN RODRIGUES FRANÇA, o valorcorrespondente a 24.2 % do salário mínimo vigente, aproximadamente R$ 230,00 reais, acada dia 10 de cada mês, a contar de setembro de 2018, requereu a extinção da presenteação e a homologação do acordo por sentença.Conforme petição de fls. 02/04, por todo o exposto, HOMOLOGO, porsentença, o novo acordo livremente celebrado entre as partes em sua totalidade, para queproduza os seus efeitos jurídicos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, comfulcro no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, aplicado cm subsidiariedade.Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, cada parte arcar com seus custos.Havendo documentos a serem devolvidos pelas partes, devolve-os.PRI.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000066-33.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELINA LEITE DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: DANIELLE DO NASCIMENTO LEÃO SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o exequente, através de seu advogado, para informar o cumprimento do acordo estabelecido entre as partes em termo de audiência às fls. 20 realizada aos 10 de março de 2016.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-16.2018.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s):

Réu: HERNANDO PEREIRA DE SOUSA, LEONARDO MORAIS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ÂNGELO ROBERTO DE SOUSA MOURÃO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17303)

Designo para o dia 19 DE MARÇO DE 2019, às 07:45 horas, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Oficie-se a direção da Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria para apresentar o réu HERNANDO PEREIRA DE SOUSA no dia, horário e local acima citados. Intimem-se as testemunhas residentes nesta comarca por Oficial de Justiça. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se o (s) advogado (s), via DJ-PI. Ciência ao representante do Ministério Público e da Defensoria Pública. Serve o presente despacho como ofício. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 1 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003626-78.2008.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE E PIAUI LTDA - UNICRED

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)

Executado(a): REJANE MARIA MENDES MOREIRA

Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002), EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

DESPACHO de fl. 131: "Determino a realização de penhora online, via BacenJud, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na petição supra, nos termos do art. 854 do NCPC. Frutífera total ou parcialmente a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC)."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000109-33.2012.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): MIGUEL DAMIAO NETO, JOSE JOAO SOARES DA CUNHA

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-27.2018.8.18.0099

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAYNARA RODRIGUES FRANÇA, RAYLLAN RODRIGUES FRANÇA, LAURENILDES RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Requerido: RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES FRANÇA

Advogado(s):

Tratam os presentes autos de ação de ALIMENTOS, proposta por RAYNARARODRIGUES FRANÇA, RAYLLAN RODRIGUES FRANÇA, representados porLAURENILDES RODRIGUES DOS SANTOS, pelas razões consubstanciadas as fls., 02/09.Às fls. 22 V, a requerente LAURENILDES RODRIGUES DOS SANTOS, foidevidamente intimada para audiência, como consta na certidão da oficial de justiça.Às fls. 24, aconteceu a audiência de conciliação, instrução e julgamento, ondea mesma só compareceu a senhora LAURENILDES RODRIGUES DOS SANTOS, ausentea parte requerida pois não foi devidamente intimada, ficando acordado no TERMO DEAUDIÊNCIA o prazo de 10 dias para a requerente constar novo endereço.Assim, tendo em vista certidão de fls. 28, onde consta que as partesapresentaram pedido de homologação de acordo de alimentos, distribuídos em autosapensados a esse processo, pugno pela extinção da presente ação, com fundamento noartigo 485, VI, CPC, julgo extinta sem apreciação do mérito a presente execução.Publique-se, registre-se e intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-61.2018.8.18.0099

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALICYA MARIAH BORGES VELOSO, LUANE BORGES DE ARAÚJO

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Requerido: JOÃO BATISTA DE SOUSA VELOSO

Advogado(s):

Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO por SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO supracelebrado pelas partes, o qual se regerá e ficará sendo parte integrante desta sentença, em consequência, DECLARO e fixo os alimentos em favor da filha do casal, nos termos acima pactuados. Por todo o exposto, considerando o acordo celebrado entre as partes, julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 226, §3° da Constituição Federal, art. 1723 e segs do CC, e Lei n°. 9278/96. Sem custas, em face da justiça gratuita, honorários a serem pagos pelas próprias partes. Publicada em audiência, ficam as partes desde já intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Homologo a desistência do prazo recursal.

Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Eu_____ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

Juiz de direito:________________________________________

Ministério Público:___________________________________

Advogado:_________________________________________

Requerente:________________________________________

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-68.2018.8.18.0099

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCIANE PEREIRA DE ABRANTE COSTA, ALDACI PEREIRA DE ABRANTE COSTA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Requerido: NARCISO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO por SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO supracelebrado pelas partes, o qual se regerá e ficará sendo parte integrante desta sentença, em consequência, DECLARO e fixo os alimentos em favor da filha do casal, nos termos acima pactuados. Por todo o exposto, considerando o acordo celebrado entre as partes, julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 226, §3° da Constituição Federal, art. 1723 e segs do CC, e Lei n°. 9278/96. Sem custas, em face da justiça gratuita, honorários a serem pagos pelas próprias partes. Publicada em audiência, ficam as partes desde já intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Homologo a desistência do prazo recursal.

Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Eu_____ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

Juiz de direito:________________________________________

Ministério Público:___________________________________

Advogado:_________________________________________

Requerente:________________________________________

Requerido:___________________________________________

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