Diário da Justiça
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Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000580-64.2014.8.18.0098
Classe: Interdição
Interditante: CARMELITA DA COSTA CARVALHO CANDEIRA
Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)
Interditando: LINDALVA DA COSTA CARVALHO
Advogado(s):
À Secretaria que certifique acerca do cumprimento integral da perícia de fls. 52/53, bem como se houve retorno do laudo pericial devidamente respondido. Em caso negativo, oficie-se a Secretaria de Saúde Municipal para fornecimento do aludido laudo pericial, para fins de comprovação da enfermidade da parte interditante. Expedientes necessários. Cumpra-se. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-94.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO ROCHA DOS REIS
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.
GUADALUPE, 1 de março de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-80.2011.8.18.0098
Classe: Execução de Alimentos
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS, ANDRIELLE LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos. Tendo em vista petição da parte executada às fls. 56, na qual informa o pagamento da dívida alimentícia, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação quanto aos comprovantes em anexo, bem como requeira o que entender de direito. Em continuidade, diga a parte autora, em igual prazo, acerca da existência de eventual débito alimentar em aberto, apresentando no mesmo ato, planilha de cálculo atualizada. Expedientes necessários. Cumpra-se. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-53.2018.8.18.0098
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DORIANA DE CARVALHO
Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO
Advogado(s):
Defiro o pedido protocolado eletronicamente em fl. 16. À Secretaria que proceda com a alteração do polo passivo da demanda, uma vez tratar-se de erro material sanável, bem como consta na certidão de nascimento do menor o nome do verdadeiro pai biológico, qual seja o Sr. Eduardo de Sousa Silva. Ato contínuo, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito alimentar em atraso. Após a atualização da dívida alimentícia, determino a intimação pessoal do devedor (Eduardo de Sousa Silva) ou por precatória, caso não resida nesta comarca, para, em três dias, pagar a dívida apurada/atualizada (observando o Art. 528, § 7° do CPC/2015), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil e protesto, conforme dispões o artigo 528, §3° do Código de Processo Civil. Desde já decreto a prisão civil do devedor pelo prazo de 60 (sessenta) dias, caso ele, intimado, não pague a dívida alimentícia, nem justifique a sua impossibilidade. Efetivada a prisão, e em havendo pagamento, de logo autorizo a libertação do acusado valendo a presente decisão como alvará. Cumpra-se. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-58.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZANGELA BRITO MOTA OLIVEIRA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: ELETROMAIS
Advogado(s):
Faço vista ao Procurador da parte Autora para, prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.
GUADALUPE, 1 de março de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000148-41.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MILTON JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc. Compulsando os autos observo que até o presente momento a parte ré não fora devidamente citada, razão pela qual, tendo em vista que o demandado apesar de devidamente citado/intimado não tem comparecido às audiências de conciliação, determinar de imediato a citação da autarquia demandada, para oferecer contestação, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC/15. O termo inicial do prazo obedecerá o disposto no art. 231 do CPC/15, de acordo com o modo como foi feita a citação. Faculto à parte demandada, no prazo da contestação, manifestar-se sobre a possibilidade e interesse da designação de audiência de conciliação e mediação, em homenagem ao princípio processual da autocomposição dos litígios, nos termos do art. 139, V do CPC/15. Caso a parte demandada manifeste-se favorável à autocomposição, determino a imediata conclusão do feito para designação de audiência de conciliação e mediação. Apresentada a contestação, havendo a alegação de matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC/15, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o demandado de todo teor do(s) despacho(s)/decisão retro. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000215-08.2015.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MAURO CÉSAR DE CARVALHO LUZ
Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, julgo procedente apretensão punitiva estatal para condenar MAURO CÉSAR DE CARVALHO LUZ nas penasprevistas no artigo 135 do Código Penal.Passo, pois, à dosimetria da pena em consonância com as etapas do sistematrifásico, consagrado no artigo 68 do Diploma Penal. Considerando as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, verifico que a conduta do denunciado merece reprovação um pouco acima do mínimo legal, tendo emvista a sua relutância, mesmo estando de plantão, em atender criança em situação de urgência, conforme restou plenamente demonstrado pelos depoimentos testemunhais e pelo próprio interrogatório do denunciado.Tal fato demonstra negligência exacerbada em razão, inclusive, de sua insensibilidade em atender as súplicas de uma mãe desesperada, de modo que o aumento na pena base se justifica.Por tais motivos, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) meses de detenção. Não havendo agravantes ou atenuantes e também não se verificando presentes causas especiais de aumento ou diminuição de pena, torno concreta e definitiva apena no patamar acima estabelecido, ou seja: 02 (dois) meses de detenção.O acusado é primário e portador de bons antecedentes.Por tais motivos e com fundamento no artigo 33, § 2º, "c" e seu § 3º, do CódigoPenal, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdadeaplicada. De outra parte, uma vez satisfeitos os requisitos do artigo 44 do Código Penal pátrio, pois a pena aplicada não é superior a quatro anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; o réu é primário; os antecedentes, a conduta social ea personalidade do condenado, bem como as circunstâncias do delito indicam que asubstituição ali prevista é suficiente à repressão do delito perpetrado, substituo a pena privativa de liberdade fixada por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, nos termos do referido artigo 44, § 2º, 1ª parte, c.c o artigo 43, inciso I, ambosdo Código Penal.A referida substituição será consubstanciada em pena de prestação pecuniáriano valor de 4 (quatro) salários mínimos, a ser revertida em favor do Abrigo dos IdososJoaquim Monteiro de Carvalho, desta cidade, conta corrente 2011-7, Agência 0254-2,Banco do Brasil S/A, nos termos previstos no artigo 45, § 1º, do Código Penal, que deveráser paga em 10 (dez) dias, através de depósito bancário, após o trânsito em julgado,devendo vir aos autos comprovante da mencionada transação bancária. Deixo de fixar indenização à vítima (artigo 387, inciso IV, do Código deProcesso Penal), haja vista que é entendimento pacífico na jurisprudência de que somente deve haver fixação do valor mínimo a titulo de reparação dos danos causados pelo delito na hipótese de haver pedido formal da parte ofendida, por intermédio de seu Assistente ou do Ministério Publico e, no caso dos autos, não houve pedido nesse sentido.O réu, conforme já ressaltado, é primário e de bons antecedentes e a pena aplicada é incompatível com o seu encarceramento, motivo pelo qual lhe concedo o direito de apelar em liberdade, na forma do artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal.O acusado responderá, ainda, pelas custas do processo, que deverão ser pagas em 10 (dez) dias, após a intimação para esse fim.Ao trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, anote-se,comunique-se, expeça-se o necessário e, cumprida a prestação pecuniária imposta no prazo estipulado, arquivem-se os autos com baixa na respectiva distribuição.Publique-se. Registre-se e Intimem-se.PICOS, 7 de janeiro de 2019 -ADELMAR DE SOUSA MARTINSJuiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000986-74.2010.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAERTE GOMES DE LIMA
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000297-15.2018.8.18.0029
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 17ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE JOSE DE FREITAS-PI
Vítima: ADRIANA PEREIRA DAS NEVES
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6913)
Réu: FRANCISCO KALISTO DE ARAÚJO FILHO
Advogado(s): AMIRHON ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16638)
DESPACHO: Vistos,DESIGNO audiência de justificação para o dia 19 de Março de 2019, às 12:30horas, no Fórum local, nesta comarca.Expedientes Necessários.JOSÉ DE FREITAS, 28 de fevereiro de 2019.LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-61.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDNA LUCIA DA CRUZ COSTA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.
GUADALUPE, 1 de março de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801461-10.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.J.L.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: H.M.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11795 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800193-59.2018.8.18.0103
CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.P.A
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.C.S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800949-84.2018.8.18.0033
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA CRISTINA AGUIAR DE SOUSA
ADVOGADO(s): ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803478-82.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.C.R
ADVOGADO(s): JULIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.P.G.O
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800082-34.2017.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.R.A; REQUERENTE: F.R.S
ADVOGADO(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.S.S
ADVOGADO(s): DIEGO DOS SANTOS TRINDADE
198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800508-87.2018.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800769-68.2018.8.18.0033
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800024-88.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANNE KAMILLY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ITAMAR PIMENTEL DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800447-32.2018.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DOS NAVEGANTES DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000353-62.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Réu: JOAO DOS SANTOS SOUSA, KEYNES ROBINSON SILVA DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ DE LIMA VERAS
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
SENTENÇA: .... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do suposto infrator, KEYNES ROBISON SILVA DE OLIVEIRA.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002589-35.2016.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289-B)
Réu: ADALBERTO OLIVEIRA GALENO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
SENTENÇA: ... Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada ao acusado ADALBERTO OLIVEIRA GALENO, ante o seu óbito devidamente comprovado nos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000960-84.2013.8.18.0078
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: FRANCISCO MANOEL DE SOUSA, JOSÉ MANOEL DE SOUSA, MARIA OTÁVIA DA CONCEIÇÃO, ANTONIA OTÁVIA DE SOUSA, ISABEL OTÁVIA DE SOUSA, ANTONIO MANOEL DE SOUSA, FRANCISCA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, GABRIEL MANOEL DE SOUSA, JOÃO BATISTA GABRIEL DE SOUSA, BENEDITA OTÁVIA DE SOUSA, MANOEL GABRIEL DE SOUSA FILHO
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Arrolado: MANOEL GABRIEL DE SOUSA, OTÁVIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a inventariante, por sua advogada, para, em 15 dias, apresentarcertidões negativas das receitas Federal e Estadual, além do plano de partilha."
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002208-58.2015.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: ISAIAS JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5009)
Interditando: LUIS JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora, acima identificado, do pedido do MPE, no sentido de promover todos os atos necessários ao andamento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001017-97.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DE CASTRO SOUSA
Advogado(s): PAULO JORDANESSON FALCÃO DE CARVALHO MARCOS(OAB/PARANÁ Nº 68624)
Réu: O MUNICIPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Despacho: "Considerando que o presente feito versa sobre direitos indisponíveis e, por conseguinte, impossibilitada está, nos termos do inciso II, do art. 345 do CPC, a admissão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, além do fato de que a matéria veiculada necessita de dilação probatória, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar com clareza e objetividade as provas que pretende produzir em audiência, nos termos do art. 357, §1º do CPC."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-80.2017.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ TORRES
Advogado(s):
Considerando que a avaliação suscitada foi realizada, conforme certidão no verso do mandado de fls., juntado ao sistema themisweb em 15/01/2019, às 07:59, intime-se o banco exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CAMPINAS DO PIAUÍ, 1 de março de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.