Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000149-19.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMELIA MACIEL LOPES

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA de fls.74/75 que tem final teor: "...Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo retro, na forma delineada nos autos eextingo o processo com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b,do Código de Processo Civil.Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa.Sem custas e honorários em observância ao artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se.JERUMENHA, 12 de junho de 2018. A)SANDRO FRANCISCO RODRIGUES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-83.2015.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: SIRIO ERNANI ANSCHAU, JAIME LUIS ANSCHAU

Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)

Réu: NELSON BATISTA FERREIRA, MANOEL MARTINS DE SOUSA, DEUZUITA FONSECA DE SOUSA, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s):

Por todo o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-87.2018.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: CHARLES CARLOS DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, e com fulcro no art. 107, IV, 103 e parágrafo único do art. 147 todos do CPB, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato CHARLES CARLOS DOS SANTOS em razão da decadência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-84.2016.8.18.0112

Classe: Impugnação de Assistência Judiciária

Autor: AD CONTAS ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu: LUIS DUARTE NETO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Por todo o exposto, com base nos fundamentos expendidos alhures, INDEFIRO a presente impugnação à gratuidade da justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000999-39.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TAYNA FEITOSA LIMA, MAURICIO REIS DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Decido.

Preambularmente, defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50.

As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.

Conforme preconiza o art. 487,

III, do CPC: Art. 487. haverá resolução de mérito:

III ? quando as partes transigirem.

Ante o exposto, em consonância com o órgão ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas na petição de fls. 02/03, pondo termo ao processo com análise do mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-29.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ DUARTE NETO

Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: AD CONTAS ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Por todo o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Com fundamento no artigo 90 do CPC, condeno a parte autora em custas processuais, e também na obrigação de pagar honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001147-05.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARCIO DOS SANTOS SOUZA

Advogado(s):

SENTENÇA: Considerando o petitório de fls. 58, homologo por sentença a desistencia, nos termos do artigo 200, paragráfo único, do CPC e, por consequencia, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do arttigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que o requerente não tem interesse no prosseguimento do feito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000796-77.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA COSTA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA de fls. 28/35 que tem final teor: "... ANTE O EXPOSTO, Não sendo possível o juízo de retratação, e, não tendo sido emendada a petição inicial no prazo assinalado por este juízo, indefiro a petição inicial, com fulcro no Art. 319, VI, combinado com Art. 321, caput e parágrafo único, e Art. 330, IV do CPC, E JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme Art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Entretanto suspendo sua exigibilidade nos termos do Art. 98, §3°, do NCPC, já que beneficiária da gratuidade da justiça nos termos do art. 99, §3º, NCPC. Publique. Registre. Intime. Após o trânsito em julgado promova-se a baixa dos autos.JERUMENHA, 3 de julho de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-92.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR PINHEIRO DE SOUSA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à contestação apresentada. Logo após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000167-69.2019.8.18.0100

Classe: Divórcio Consensual

Autor: GILBERTO ALVES DA COSTA, ROSENILDE ONOFRE DE MIRANDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Relatados. Decido.

O pedido das partes é pertinente, uma vez que os requerentes são pessoas maiores e capazes, cuja manifestação livre é elemento suficiente para a decretação do divórcio de acordo com a nova ordem constitucional (art. 226, §6º da Constituição Federal).

Ressalto a desnecessidade de realização de audiência, nos casos em que o julgador constata a concreta vontade das partes em dissolverem a sociedade conjugal,notadamente quando todas as questões já foram objeto de composição entre as partes.

Trata-se, portanto, feito de jurisdição voluntária, pelo que se dispensa maior instrução, em que a sentença judicial tem natureza meramente homologatória.

Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, nos termos dos arts. 226 a 230 da CF, HOMOLOGO por sentença o acordo manifestado na inicial e, consequentemente, decreto o divórcio do casal GILBERTO ALVES DA COSTA e ROSENILDE ONOFRE DE MIRANDA, que se regerá pelas condições fixadas supra, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do CPC.

Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios.

Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação (incluindo a modificação do nome da requerente) a ser cumprido gratuitamente pelo Cartório do Registro Civil da 14º Subdistrito-Lapa Comarca de São Paulo-SP, ante o benefício da gratuidade judiciária.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000026-40.2019.8.18.0071

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Requerido: WEDESON DE ARAUJO RODRIGUES

Advogado(s):

DECISÃO: "... Postas essas razões, converto a prisão em flagrante de WEDESON DE ARAÚJO RODRIGUES em prisão preventiva. Expeça-se mandado de prisão e comunique-se à autoridade policial. Intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público para ciência da decisão. Após a chegada do Inquérito Policial, encaminhe-se de imediato ao órgão do Ministério Público. Por fim, consigno que deixo de realizar audiência de custódia, conforme previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica, uma vez que para a sua implementação há a necessidade de estrutura mínima para a sua realização. Providências e expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 28 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001901-07.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002432-93.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000198-13.2014.8.18.0085

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ELMAVAM PEREIRA DA SILVA, MENOR: RAY PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: JOSIVAN PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s):

SENTENÇA:

É o essencial a relatar. Decido.

Conforme dispor o art. 485, inciso III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.

Para extinguir a ação com fundamento o abandono de causa, o CPC, no §1º do mesmo artigo legal prescreve que, antes da extinção, a parte será pessoalmente intimada para suprir a falta no prazo de cinco dias.

In casu, intimada pessoalmente, deixou de praticar o ato que lhe cabia, fadando esta ação ao fracasso.

Sem a informação quanto ao endereço do requerido, inviável a formação da relação jurídico processual, carecendo a ação de viabilidade.

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão de a parte autora não praticar ato essencial à continuidade do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-44.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-43.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANA SILVA DE MORAES

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000344-67.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELVÂNIA ALVES DE ABREU GOMES

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: DELEGADO MARTINS

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), redesigno Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 02/02/2019, às 08:50 horas, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000464-13.2018.8.18.0100

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ADÉLIA BARBOSA DE MIRANDA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil c/c o art. 109, §4º da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para determinar o assentamento do óbito de MARIA HELENA BARBOSA DE MIRANDA, conforme os dados constantes nos autos.

Sem custas. Intime-se a parte Autora

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000201-78.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)

Réu: BANCO LOSANGO S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA:

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:

a) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta à requerente pelo contrato 003020088367083K, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 ? seis mil reais) em caso de descumprimento;

b) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (inscrição indevida), conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Condeno a ré em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do benefício econômico auferido.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-11.2015.8.18.0085

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA JOSÉ FERREIRA DE NUCENA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu patrono para no prazo de 05(05) dias, informar ae ste Juízo se já recebeu o alvará conforme determinação contida na sentença de fls. 24/25, proferida nos autos.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0005124-34.2016.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: CLEUDIANA MARIA ARAUJO DA SILVA, TARQUINO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, em face do abandono da causa da parte Autora por não ter promovido os atos que lhe competiam, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a ação, ex vi do artigo 485,III do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 21 de fevereiro de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA "

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800130-84.2017.8.18.0033

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.R.R.A.J; EXEQUENTE: A.V.F.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.R.R.A

ADVOGADO(s): JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800429-14.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IOLANDA SOARES OLIVEIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGAO,RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: SAMARA SOUSA DE OLIVEIRA ULISSES; RÉU: DANIEL ULISSES

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800647-76.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ERASMO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

ADVOGADO(s): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA,DEBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800970-37.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GENESIA PEREIRA ANTUNES

ADVOGADO(s): CESAR DE SANTANA GALVAO PINHEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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