Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800322-52.2019.8.18.0031

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR AMORIM SILVA

ADVOGADO(s): ANDRE LUIS DIAS FALCAO,KENNARA ALVES CARNEIRO

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MARIA AMORIM SILVA

334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A JOSE DE RIBAMAR AMORIM SILVA - CPF: 630.021.433-83 (REQUERENTE).

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800331-14.2019.8.18.0031

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE TERESINA PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO ROQUE DA SILVA; DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAÍBA PI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001025-47.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO SANTOS

Réu: BRUNO DIONATAS RODRIGUES

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6764)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR, os advogados da expedição de carta precatória para o Juízo Deprecado da Comarca de Trindade-PE e Anápolis-GO, para oitiva da testemunha arrolada pela acusação LUIS MARCOS DE ALENCAR CARRILHO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-83.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIELLY SILVA SOUSA BRASIL - ME

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Réu: MARIA ERINELDA TELES DE SOUSA, TELES CONTABILIDADE

Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)

Vistos, etc. Analisando os autos, percebo a necessidade de produção de provas em audiência, especificamente a colheita de prova oral. Assim sendo, designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 28 de Maio de 2019 as 09h00min, neste Fórum de Justiça. Intime[m]-se a[s] parte[s] autora através de seu[s] advogado[s] devidamente constituído[s], com antecedência mínima de 20 (vinte) dias à realização do ato supra mencionado. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC. Ressalte-se que a intimação da testemunha, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Outrossim, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Registre-se que a inércia na realização da intimação da testemunha através de carta com aviso de intimação, interpretar-se-á caso sua ausência, na desistência de sua inquirição. Destaca-se que a intimação da testemunha será feita por via judicial quando: a) for frustrada a intimação prevista através de carta com aviso de recebimento; b) sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-02.2012.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: AGRIPINO JOSE DA SILVA, NAZI RIBEIRO DE FRANÇA, HILDA MARIA ROSAL, ANANIAS LIMA ROSAL, ANTONIO JOSE DA SILVA, VITORIA ROCHA DA SILVA, PEDRO JOSE DA SILVA, ANTONIA RIBEIRO DA SILVA, MARIA PEREIRA DE LIMA, RAIMUNDO NONATO CARNEIRO LIMA

Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889), A. BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Requerido: LITELTON, BARTOLOMEU ROYER, VALDIR

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001356-68.2014.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: OLILIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245/00)

Interditando: LUZIA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora, acima identificado, do parecer de fl. 87.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-48.2008.8.18.0050

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ADRIANO ARAÚJO CARVALHO, ANDRÉ ARAÚJO DE CARVALHO, AMANDA ARAÚJO DE CARVALHO, MARIA DE JESUS ARAÚJO RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição do feito, conforme dispõe os artigos 290 e 485, IV do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ESPERANTINA, 28 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-39.2010.8.18.0050

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Requerente: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s): SUÉLLEN VIEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5942)

Requerido: ADRIANO ARAÚJO CARVALHO, ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES, AMANDA ARAÚJO DE CARVALHO, ANDRÉ ARAÚJO DE CARVALHO, MARIA DE JESUS ARAÚJO RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCOLINHARESDEARAUJOJUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)

Vistos, Trata-se de Impugnação ao Valor da Causa proposta pelo Município de Esperantina em face de Adriano Araújo de Carvalho e Outros, ambos qualificados, na qual alega que os requerentes declinaram como valor da causa principal a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), enquanto objetiva com a ação receber a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em danos materiais, R$ 10.000,00 (dez mil reais) em lucros cessantes e 200 (duzentos) salários mínimos em danos morais. Intimada a se manifestar (fls. 08/09), a parte impugnada quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 10. É o relatório. DECIDO. O presente incidente foi distribuído em apenso à ação de reintegração de posse de nº 0000268-48.2008.8.18.0050, na qual foi julgada extinta, em razão do não recolhimento das custas processuais, com base nos artigos 290 e 485, inciso IV, do CPC, tendo a presente ação perdido totalmente seu objeto. Frente ao exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do NCPC. Sem custas. Não há condenação em honorários advocatícios por se tratar de incidente. P.R.I. ESPERANTINA, 28 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001102-46.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA HOZANA ANGELO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA ALVES, CLECIANE PEREIRA DE SOUSA, VERA LUCIA LIMA DE SOUSA, MARCIA ANTONIA FURTUOSO LIMA E SILVA, MANOEL ANTONIO DE AGUIAR OLIVEIRA, MARIA FERREIRA, SEBASTÃO RODRIGUES DA CUNHA, FERNANDO DA SILVA SOUSA, MARIA DO SOCORRO LIMA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: TIM NORDESTE S. A.

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

III - DISPOSITIVO À luz do exposto, e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com vistas a assegurar que o mesmo produza os seus jurídicos e legas efeitos entre as partes. E, em razão disso, RESOLVO O MÉRITO DO PRESENTE FEITO, nos moldes do art. 487, III, b, do NCPC. Sem custas, face a gratuidade judiciária concedia. Notifiquem-se as partes acerca do presente ato decisório. Ao final, após comprovação do depósito efetuado pelos réus, expeça-se alvará judicial, em favor dos autores e seu patrono, para levantamento dos valores dispostos no referido acordo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 28 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-10.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELVÉCIO BRITO DE CARVALHO FILHO, CLEUDEMIR DOS SANTOS DUARTE, MANOEL SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s):

Vistos, HELVÉCIO BRITO CARVALHO FILHO e OUTROS, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, ajuizaram a presente de ação em face do MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, com base nos fatos e fundamentos expostos na inicial. Juntaram procuração e documentos de fls. 10/48. Consta nos autos decisão determinando a intimação da parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Contudo, os requerentes quedaram-se inertes. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, motivo pelo qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto. No caso dos autos, consta despacho de fls. 69, determinando o pagamento das custas processuais. Regularmente intimados para tal, os autores mantiveram-se inertes, deixando decorrer o prazo sem manifestação. Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Ora, não se encontram os autores sob o pálio da gratuidade judiciária, logo, a eles incumbiam obediência ao despacho proferido (fls. 61/62), porém não o fez, conforme dispõe a certidão de fls. 71. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição do feito, conforme dispõe os artigos 290 e 485, IV do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-79.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GLEYDSON DE SOUSA GOMES, LUIZ RICARDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Vistos, etc. Considerando o teor da decisão proferida pela 2ª Câmara Especializada Criminal, nos autos do HABEAS CORPUS Nº 0702899-88.2019.8.18.0000, em que figura como impetrante Antonio Francisco dos Santos (OAB/PI Nº 6460) e paciente Gleydson de Souza Gomes, na qual concedeu liminarmente a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente supracitado, revogando a sua prisão preventiva e estabelecendo em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IX do CPP, determino o cumprimento integral das determinações contidas na decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Considerando ainda a informação contida na certidão retro, na qual informa inexistir monitoramento eletrônico disponível no interior do Estado do Piauí, sendo o direito ambulatorial e de liberdade superior à deficiência administrativa do sistema prisional estadual, entendo por bem dar cumprimento à decisão que concedeu liberdade ao acusado, sem a utilização do monitoramento eletrônico com a possibilidade, em momento posterior, quando da implantação desse sistema, vir a submeter o acusado. Lavre-se a Secretaria desta Vara o competente Termo de Compromisso e Alvará de Soltura, atualizando-se os dados do paciente no sistema BNMP 2.0. Expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Parnaíba, local onde encontra-se recolhido preventivamente o acusado, encaminhando o competente Termo de Compromisso e Alvará de Soltura, bem como mandado de citação, nos termos delineados na decisão anteriormente exarada por este Juízo, na qual recebeu a inicial acusatória. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-89.2008.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ESPÓLIO DE JUSTINO PEREIRA CHAVES, ESPÓLIO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA, GRACILIANO PEREIRA CHAVES

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1200)

Requerido: PEDRO GUEDES PEREIRA, NEIDE MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000958-03.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PULQUÉRIA ARAÚJO DE CARVALHO NETA

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21482)

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III, IV e VI, do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade e por previsão específica, na forma do disposto no art. 485, §2º, do NCPC, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios quefixo em 10% sobre o valor da causa, mas condicionado na forma do disposto no art. 98, §3º,e ss., do NCPC.Observe-se eventual decurso de prazo, e, em não havendo insurgências,certifique-se acerca do trânsito em julgado, procedendo-se à devida baixa, arquivando-se os autos.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRAS, 13 de fevereiro de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001404-36.2015.8.18.0050

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCILENE DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)

Requerido: GERARDO LOPES DA ROCHA

Advogado(s):

Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-08.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentaa pela parte requerida através de seu advogado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001099-98.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GOMES DA SILVA BARBOSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentaa pela parte requerida através de seu advogado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-24.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentaa pela parte requerida através de seu advogado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-16.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROSA DE JESUS CALAÇA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentaa pela parte requerida através de seu advogado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002322-40.2015.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

Réu: GEORGE HENRIQUE DE CARVALHO LAGES

Advogado(s):

FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO ingressou em juízo com ação de execução de prestação alimentícia em face de GEORGE HENRIQUE DE CARVALHO LAGES, todos devidamente qualificados nos autos, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. Em fl. 21, a DPE informou o pagamento do débito alimentar, razão pela qual requereu sua extinção. Após intimada para comprovar a quitação da dívida alimentícia, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Devidamente intimada, na pessoa de seu representante legal, a exequente, quedou-se inerte, vindo a não se manifestar em momento algum quanto ao comprovante de pagamento apresentado pelo executado. Desta forma, implica-se em concordância tácita por parte da autora. Portanto restou-se satisfeita a obrigação. Por todo exposto, resolvo extinguir o processo com resolução do julgamento do mérito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Sem custas, em face de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. ESPERANTINA, 28 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-11.2018.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. JOAQUIM PIRES, 27 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000415-44.2007.8.18.0039

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALDINÊ BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): JORDANA DE SOUSA TORRES(OAB/MARANHÃO Nº 17483)

Requerido: O MUNICÍPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Custas processuais pela parte autora, a qual também condeno em honoráriossucumbenciais de 20% sobre o valor atualizado da causa, mas condiciono a sua cobrançaao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício dajustiça gratuita já deferida.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição BARRAS, 13 de fevereiro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-39.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE JESUS SANTOS BRANDÃO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Requerido: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito

GUADALUPE, 01 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001924-16.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CLAUDETE MOREIRA, CLODOALDO PINHEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar os advogados da parte requerente, acima identificados, do despacho de fl. 80, para comparecer à audiência para coleta de material genético, dia 26/03/2019, às 11:30 horas, na Sala do Juiz Auxiliar da 3ª Vara.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000155-69.2014.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

Réu: TALLITA MOURA FONTES FELIPE

Advogado(s): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664)

SENTENÇA: " Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, com fulcro no artigo 386,VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, absolvendo , absolvendo TALLITA MOURA FONTES FELIPE qualificada nos autos da acusação de violação do artigo 129, caput, do Código Penal, por não existirem provas suficientes para a condenação. Não há medidas cautelares a revogar.Custas não são devidas. Anote-se. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo.P. R e Intimem-se.Picos (PI), 27 de fevereiro de 2019- NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuíza de Direito-substituta legal."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001405-60.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA CARVALHO DO REGO

Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 751)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Vistos, Trata-se de execução de sentença em face do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, na qual a parte exequente e seu advogado executam um crédito no valor especificado em planilha de cálculos acostada aos autos. Devidamente citado, na pessoa de seu representante legal, o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, informou que concorda com os cálculos apresentados pela requerente (fl. 189v). Com base nisso, não há outro caminho a trilhar, senão, de logo, acolher as arguições das partes. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, que contaram com a expressa concordância do executado. Prossiga-se com a execução nos termos dos arts. 100, § 3Ë, da CF, 87 do ADCT, e tendo em vista que se trata de Requisição de Pequeno Valor RPV, expedindo-se os ofícios requisitórios, observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos da legislação vigente. Desnecessária a remessa oficial ao TRF-1ª. Região para reexame necessário, uma vez que o valor da causa atualizado não excede 60 salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, inc. I). Intime-se as partes interessadas para providenciar a extração das cópias necessárias para formalização da respectiva RPV. Após a expedição da presente RPV, arquive-se, dando baixa na distribuição. Cumpra-se. ESPERANTINA, 15 de fevereiro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

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