Diário da Justiça
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Publicado em 08/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801232-43.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SALVADOR GOMES DE SOUSA
ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009517-83.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GUADALAJARA S/A INDUSTRIA DE ROUPAS
Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 11978), JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS (OAB/PIAUÍ Nº 3614)
Requerido: BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 352002), DANIELA PIO BORGES MARIANO DA FONSECA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 109935)
"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio TJ/PI, prazo 05 (cinco) dias."
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002125-38.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WALTER FRANCISCO OLIVEIRA PACIFICO
Advogado(s): GUILHERME DE MOURA PAZ(OAB/PI Nº 13855), IGOR BARBOSA GONCALVES(OAB/PI Nº 13983), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PI Nº 8084)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) GUILHERME DE MOURA PAZ(OAB/PI Nº 13855), IGOR BARBOSA GONCALVES(OAB/PI Nº 13983), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PI Nº 8084) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/03/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000108-58.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VICTOR RODRIGUES DE SOUSA, GEOVANE SULY TAVARES SILVA FERNANDES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de VICTOR RODRIGUES DE SOUSA e GEOVANE SULY TAVARES SILVA FERNANDES, dando-os como incursos nas sanções previstas no art. 33 da Lei 11.343/06, art. 29 do Código Penal e art. 19 do Decreto Lei n° 3.688, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.
Fixo o dia 18/03/2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução criminal.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003656-67.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875)
Requerido: JOSE GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Isto posto, com base nos argumentos expostos, JULGO EXTINTO O FEITOSEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, c/c parágrafo único doart. 111 e § 1°, I, do art. 76, todos do Código de Processo Civil, por ausência depressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Outrossim, julgo extinta a reconvenção sem resolução de mérito, comfundamento no art. 330, §3º c/c art. 485, IV, do CPC, em razão da não realização dodepósito das parcelas incontroversas.Custas processuais remanescentes, caso existam, pelo autor. SemHonorários, em face da manifestação espontânea da parte ré.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, aguarde-se arquivem-se os autos combaixa.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011072-18.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Executado(a): F RODRIGUES REPRESENTAÇÕES E CIA LTDA, FELIZARDO VIRIATO RODRIGUES NETO, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE RODRIGUES
Advogado(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 23/05/2019 às 11:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000425-90.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)
Réu: ANDRÉ SIMÃO RODRIGUES VIEIRA, JHEYME MAYLON DA SILVA MELO, JOHNY MAYCON DA SILVA MELO, REINALDO CASTRO SOUSA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem da Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Meritíssima Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906) na Ação Penal Nº0000425-90.2018.8.18.0140 ? Homicidio Qualificado, , movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANDRÉ SIMÃO RODRIGUES VIEIRA, JHEYME MAYLON DA SILVA MELO, JOHNY MAYCON DA SILVA MELO, REINALDO CASTRO SOUSA DA SILVA, figurando como vítimas Inatanael da Silva, Pedro Lucas Bonfim de Sousa dos Santos, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 02/ABRIL/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos primeiros dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove(01.03.2019). Eu, ______________(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024765-45.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: LUCIANA NASCIMENTO MARTINS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. OBS.: O Boleto / Guia de Recolhimento da Justiça, com código de barras, encontra-se anexado/disponível para pagamento no sistema Themis Web, movimentação desta data, sendo que, após pagamento, deverá peticionar apresentando o comprovamente via protocolamento eletrônico.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005890-85.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Desta feita, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, alterada pela Lei nº 13.043/2014, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de recebimento da notificação pela parte requerida, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a dopróprio destinatário, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 doCPC.Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014524-46.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: DANIELE CRISTINA DOS SANTOS, TIAGO MALACHIAS
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI Nº 5110)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI Nº 5110) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/03/2019, às 10h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010213-07.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 250792)
Réu: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos àmonitória,
CONVERTENDO pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo (art. 702, §8°,CPC), acrescido das
prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, do CPC. De consequência,
condeno a requerida/embargante ao pagamento das custas finais processuais e honorários advocatícios, sendo
estes fixados em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser cobrado nos termos do art.98,
§3, CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024498-97.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: F RODRIGUES REPRESENTAÇÕES E CIA LTDA, FELIZARDO VIRIATO RODRIGUES NETO, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE RODRIGUES
Advogado(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 23/05/2019 às 11:00 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019742-55.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): EVARDO BARROS DE DEUS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4103)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027408-34.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIR ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/BAHIA Nº 17023)
Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, revogo a tutela antecipada concedida às fls. 42/43 e julgo a presente demanda TOTALMENTE IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, e 355, I, ambos do CPC. Determino que os depósitos judiciais de fls. 47/48, 124/126 e 129 sejam revertidos em favor do réu, devendo tais valores serem abatidos do total do débito. Sem custas em face da concessão da justiça gratuita (fls. 42/43). Em face da sucumbência, condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2ºdo CPC), ficando a exigibilidade das custas e honorários do autor sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Determino a parte autora, o recolhimento do valor de R$ 92,62 (noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) em favor do Estado do Piauí a título de multa por ausência injustificada à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º c/c art. 98, § 4º, ambos do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010245-07.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: VALDIR ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), IZABELLA RAMOS DE MORAIS MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8504)
DIANTE DO EXPOSTO, determino, nos termos do art. 321 do CPC, a intimação do autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando na Secretaria desta Vara o original do Contrato da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, para que se proceda às devidas anotações no dito documento, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o documento, certifique-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009526-59.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: JOSELITO VITORINO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSELITO VITORINO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015056-78.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FERNANDO LIMA PONTES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FERNANDO LIMA PONTES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016540-65.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER- SUDESTE
Indiciado: ELIZEU GOMES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ELIZEU GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026126-24.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO -DSPI
Indiciado: SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027422-28.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015872-94.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Réu: DALYANNE NARA SILVA ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DALYANNE NARA SILVA ARAÚJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030122-64.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: ELISEU GOMES SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ELISEU GOMES SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0000670-67.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Indiciado: NATANAEL BARBOSA CAMPOS
Advogado(s):
DESPACHO: Portanto, pela fundamentação acima e considerando ainda a ausência de fatos novos, com supedâneo nos artigos 312 e 316 do CPP, em consonância com o membro do Parquet, INDEFIRO o pedido de revogação formulado em favor de NATANAEL BARBOSA CAMPOS , determinando que continue preso preventivamente. Expedientes necessários. Após, remetam-se para a distribuição em razão do oferecimento da denúncia, conforme previsto no art. 374, § 3º do Código de Normas (Provimento nº 20/2014 da CGJ-PI).
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024393-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE CASTRO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
Em atendimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para o dia 23/05/2019 às 10:30 horas. Intimo as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento ao ato.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018234-40.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO JUNIOR
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
Requerido: BV FINANCEIRA
Advogado(s): MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 150793), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), FRANCISCO BRAZ DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 160262)
Considerando que o juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, mesmo depois de proferida a sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do acordo firmado entre as partes e devidamente assinado por seus patronos, para fins de homologação, considerando-se concordância tácita em caso de não manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.