Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801070-89.2018.8.18.0073

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: JANICLEIDE MARIA DA CONCEICAO; REQUERENTE: NAELSON SILVA ALBUQUERQUE COELHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801070-89.2018.8.18.0073

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: JANICLEIDE MARIA DA CONCEICAO; REQUERENTE: NAELSON SILVA ALBUQUERQUE COELHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004452-26.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIMAR VIANA GALVÃO, TERESINHA VIANA GALVÃO

Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195), WILLIAM SILVA BOGEA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10699)

Réu: JUAREZ ARAUJO MOTA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 784), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)

DESPACHO: Desta forma, em conformidade com o art. 321 c/c art. 99 § 2º do NCPC, intime-se a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar opedido de reconvenção, observando o entendimento acima delineado, que cuida do valor dacausa, corrigindo-se este, bem como comprovar sua situação de pobreza apta aodeferimento da gratuidade de justiça, inclusive colacionando outras provas, entre as quais,cópia de contracheques/CTPS, extrato bancário dos últimos 4 (quatro) meses, declaraçãode imposto de renda do último execício (caso declare), despesas que julgar relevantes(empréstimos, tratamento de saúde e outros), sob pena de indeferimento do pedido

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-25.2015.8.18.0082

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ALDA MARIA SOARES DE AQUINO

Advogado(s): DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510)

Requerido: CLODOALDO SOARES FEITOSA, MARIA DO Ó FEITOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)

DESPACHO: " Intime-se a parte requerida para que se manifeste a respeito do peticionamento eletrônico de fls. 134, bem como da certidão da oficiala de justiça de fls. 137dos presentes autos. AROAZES, 28 de fevereiro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-30.2011.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME FERNANDES DA ROCHA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO SCHAIN S/A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)

SENTENÇA: "SENTGENÇA: "Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: 1) Declarar inexistentes as relações jurídicas contratuais entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contratos n° 60-674952/09999 e 46-915265/10999), condenando o BANCO SCHAHIN S/A a pagar a JAIME FERNANDES DA ROCHA, CPF: 298.040.353-91, o valor correspondente à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário decorrentes dos Contratos n° 60-674952/09999 e 46-915265/10999, a ser apurado em fase de liquidação, observada a prescrição do valor referente às parcelas vencidas há mais de três anos da data da propositura da presente demanda, nos termos do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. 2) Condenar, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com fulcro no art. 491 do CPC, fixo os seguintes parâmetros para fins de liquidação: a) Aferir o saldo devedor nos termos exatos da condenação, tendo como data-base o trânsito em julgado da última decisão, desmembrando-se o principal devido e os juros incidentes sobre o mesmo até a referida data; b) A incidência dos juros de mora e da correção monetária devem observar os termos das Súmulas 362, 54 e 43 do STJ, sendo que o evento danoso é a data do efetivo prejuízo, de modo que devem ser calculados mês a mês, conforme o desconto indevido foi realizado mês a mês; c) O valor referente ao dano material consiste no número exato de parcelas descontadas indevidamente; d) A multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, apenas tem cabimento em caso de não pagamento voluntário, de modo que não devem estar inclusos nos cálculos de liquidação. Em face da concessão da tutela de urgência, oficie-se ao INSS para que proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário acima referido da parte autora (NB 1108149623), com relação ao empréstimo consignado referente ao contrato em questão nos presentes autos (Contratos n° 60-674952/09999 e 46-915265/10999). Expeça-se mandado para determinar à instituição financeira que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contratos n° 60-674952/09999 e 46-915265/10999) do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 536, § 4º, do CPC). Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para comprovação do pagamento das custas judiciais, sob pena de envio à Procuradoria Geral do Estado do Piauí para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 28 de fevereiro de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 28/02/2019, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-36.2012.8.18.0084

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Em sua contestação, o BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. alega preliminar consistente no decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto no art. 27 do CDC, uma vez que, conforme relata a inicial, o negócio jurídico teria sido formalizado em setembro/2005, tendo sua primeira parcela para o dia 10/11/2005 e a última para 10/11/2009. Assim, nos termos do art. 9º do NCPC, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, caso queira, manifeste-se em 15 (quinze) dias sobre a alegação de prescrição. Após tal prazo, com ou sem manifestação do autor, voltem-me conclusos. Cumpra-se com urgência, por tratar-se de feito com pessoa idosa (art. 71 da Lei nº 10.741/2003). BARRO DURO, 1 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000480-73.2003.8.18.0073

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: JUNIVAL NEGREIROS SOARES

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos e etc. Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Relatei. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018). Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam os arts. 1o, 2o, 3o e 4o desta Lei, ficam suspensos a partir da publicação desta Lei até 30 de dezembro de 2019:(Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Dessa forma, com fulcro no art. 10 da Lei 13.340/2016, alterado pelo Lei13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intime-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/02/2019, às 07:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24006033 e o código verificador A2D64.0A3E2.615BD.619A1.B05AE.6B251. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001142-68.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): ISABEL CRISTINA MENDES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9133), JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para, caso queiram, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Ofício nº. 01040/2019/RESIG da Caixa Econômica Federal, juntado na presente data, conforme certidão de fl. 35.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001241-84.2013.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDA NONATA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)

Requerido: MARIA RICARDINA BARBOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, havendo abandono de causa pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, III do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas. Publique-se. Intime-se. PARNAÍBA, 14 de fevereiro de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000745-50.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: POLYANA PIRES PINHEIRO

Advogado(s): ARIANA FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15936)

DESPACHO:

Diante do exposto, defiro o pleito requerido no protocolo de petição eletrônico, porque comprovada a doença da procuradora da autora (leia -se requerida), deferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-54.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA ROCHA AGUIAR

Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Assim, nos termos do artd.485, II e III, do CPC, declaro exinto o processo, sem resolução do mérito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000681-55.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELOIZA DUARTE MENDES, KAILA BRITO DUARTE

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIME A PARTE AUTORA , POR SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO OFERTADO PELO REQUERIDO (INSS).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000480-72.2018.8.18.0065

Classe: Pedido de Prisão Temporária

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDRO II

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DEOMAS PEREIRA NUNES, GERALDO NUNES CASSEMIRO

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, revogo a prisão preventiva de FRANCISCO DEOMAS PEREIRA NUNES, condicionando sua liberdade à apresentação de comprovante de residência e ao atendimento aos chamados da autoridade policial. Decisão com força de alvará. Ciência ao MP. Cumpra-se. PEDRO II, 28 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000001-81.2019.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

DECISÃO:

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e concedo a liberdade provisória aANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, observando-se os termos seguintes:1. Deverá o(a) indiciado(a) ser cientificado(a) do dever de comparecer perante a autoridade policial, todas as vezes que for intimado(a) para atos do inquérito, bem como perante a autoridade judicial, na instrução criminal e para o julgamento; 2. O(a) indiciado(a) não poderá mudar de domicílio, sem prévia permissão da autoridade processante, ou se ausentar por mais de 8 (oito) dias da Comarca, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado(a); Como meio de resguardar a vítima, nos termos do artigo 22, incisos II e III, da Lei nº 1.340/06, determino o seguinte: II - afastamento (do agressor) do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) proibição de contato ou aproximação do(a) agressor(a) com a ofendida, no espaço de 500 (quinhentos) metros, no mínimo; b) proibição do(a) agressor(a) de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição do agressor de frequentar a casa da vítima, como forma de preservar a sua integridade física e psicológica.Dou força de alvará/mandado a presente decisão, colocando o acusado em liberdade, salvo se por outro motivo tiver que permanecer preso. Dê-se ciência ao Estabelecimento Prisional onde se encontra recolhido o acusado. Colha-se o ciente do réu/agressor. Dê-se ciência à ofendida. Demais intimações necessárias. CUMPRA-SE

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000845-45.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACIES AFONSO ALVES

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: "A parte autora não compareceu à audiência de conciliação realizada em 5.2.2018, vindo a apresentar justificativa pela ausência posteriormente. Nestes termos, inclua-se em pauta de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 21 de janeiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

Advertências: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houve autocomposição do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipóteses do art. 334, §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. §4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

À audiência foi incluída na pauta para o dia 15/4/2019, às 10:40 horas, na sala das audiências deste Juízo. Ficando as partes devidamente intimadas.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800198-40.2019.8.18.0073

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ADILIA SIQUEIRA DIAS E SILVA

ADVOGADO(s): ROMULO DE OLIVEIRA LIMA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800198-40.2019.8.18.0073

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ADILIA SIQUEIRA DIAS E SILVA

ADVOGADO(s): ROMULO DE OLIVEIRA LIMA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800099-70.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA EDUARDA DE JESUS

ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800097-03.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800097-03.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800095-33.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA EDUARDA DE JESUS

ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800095-33.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA EDUARDA DE JESUS

ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800093-63.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CORIOLANO CAFE DOS SANTOS

ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800091-93.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800091-93.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

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