Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-64.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INTERATIVA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu: BANCO BGN S.A., PARANÁ BANCO S/A, OUTRO E OUTROS

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 53612)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução dos documentos (art. 290 do Novo CPC). Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 1 de março de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001326-54.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do NCPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. COCAL, 19 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-26.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LOURDES ALMEIDA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Assim, com fulcro no dispositivo mencionado, intime-se o requerido para, no prazo quinze dias juntar aos autos cópia do contrato questionado (c. nº 566166542), bem como comprovação da disponibilidade financeira em favor da requerente (TED/DOC). Apresentada a documentação ou decorrido o prazo, volte-me conclusos.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002527-34.2012.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS COSTA DOS SANTOS, IVONETE ALENCAR DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO de fl.97: "Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921 § 1º do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-79.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDALVA MARIA ALVES

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL, CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S/A

Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo contido na petição eletrônica nº 5004, celebrado entre a parte autora e o primeiro réu, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, e em relação aos outros réus (SPC BRASIL e SERASA), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I, NCPC. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 19 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-42.2018.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENITA FEITOSA

Advogado(s): SANDRA MYRIAM MONTEIRO DE AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 13687)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2019, às 13h:00min. As partes deverão comparecer acompanhado de seu advogado/procurador e testemunhas, três no máximo, independetemente de prévio depósito de rol, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 455, § 4º, inciso IV do CPC. Intimem-se as partes (...).Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 1 de março de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-55.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO ALVES VIEIRA PASSOS

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 94/99. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 25/02/2019, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. COCAL, 18 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000364-21.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HULDA MARIA ALVES SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Intima-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art.437, § 1° do NCPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000002-97.2005.8.18.0072

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: K.L.S.N - MENOR, ELIDIANA NUNES BARBOSA DA SILVA - REP. DO MENOR

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO JUNIOR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: O Ministério Público requereu AÇÃO DE ALIMENTOS em favor da menor KAYLANE LETÍCIA DA SILVA NUNES, representada por sua genitora ELIDIANA NUNES BARBOSA DA SILVA, em face de FRANCISCO JÚNIOR PEREIRA DA SILVA. Termo de comparecimento da genitora ELIDIANA NUNES BARBOSA DA SILVA de fls. 87, informou a este juízo que o requerido está cumprindo com o pagamento dos alimentos de forma acordada. Às fls. 90, conforme petição protocolada eletronicamente, o Ministério Público pugna pelo arquivamento dos autos. É o breve relatório. Decido. Assiste razão o Ministério Público. Conforme termo de comparecimento da genitora da menor ELIDIANA NUNES BARBOSA DA SILVA de fls. 87, o requerido está cumprindo com o pagamento dos alimentos de forma acordada. Dessa forma, tendo sendo cumprido o que lhe foi determinado,já que o pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida , não resta outra alternativa, senão extinguir o processo com resolução de mérito. Sem custas. Sem Honorários. Ciência ao Ministério Público.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-71.2007.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Advogado(s):

Indiciado: DENIS MACIEL SOARES PEREIRA, MARCOS ANDRÉ FONTINELLE PEREIRA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813)

III DO DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente a ação penal para absolver os réus Danies Marciel Soares Pereira e Marcos André Fontenelle Pereira, na forma do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgados, baixa e arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-54.2017.8.18.0104

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MISAEL DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES BATISTA, ANTÔNIO JOSÉ DE ABREU, JAILSON DE SOUSA

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO-PIAUAI, O MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): VICTOR COELHO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5632), CARLOS EUGÊNIO ESCÓRCIO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6671), ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863)

III DO DISPOSTITIVO Ao lume da fundamentação exposta e tudo mais do que nos autos consta, julgo procedente o cumprimento de sentença para determinar o pagamento dos valores descritos nos memoriais de fls. 508-511 aos autores, na forma do art. 535, §3º, I, do CPC/15. Remetam-se as documentações necessárias, observando-se o disposto na Resolução nº. 75/2017 do TJPI e na Resolução nº. 115/2010 do CNJ. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após certificado o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-76.2014.8.18.0104

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO

Advogado(s):

Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta pela União em face de Francisco das Chagas Nascimento, já qualificado nos autos. Determinada a citação do executado para pagamento da divida exequenda, o mesmo não fora localizado no endereço constante nos autos, tendo sido ainda determinado sua citação por edital, sem nenhuma manifestação. Intimado a se manifestar, o exequente requereu bloqueio e penhora de ativos financeiros em nome do executado Sr. Francisco das Chagas Nascimento. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente no sentido de que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, Francisco das Chagas Nascimento, CPF nº 813.382.013-87, através do sistema BACENJUD, até o montante de R$ 20.097,69 (vinte mil, noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do art. 854 do CPC/15. Após tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o Executado, na pessoa de seu Advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente a manifestação prevista no §3º, do art. 854, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-45.2018.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DÁRIO DE SOUSA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: PREVISUL - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): PAULO ANTONIO MULLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 13449), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO: " Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, no valor de R$ 3.369,11(três mil e trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos), em nome da parte autora Sr. MANOEL DÁRIO DE SOUSA. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 1 de março de 2019, JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000784-28.2010.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Requerido: ANTONIO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos e etc. Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Relatei. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018). Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam os arts. 1o, 2o, 3o e 4o desta Lei, ficam suspensos a partir da publicação desta Lei até 30 de dezembro de 2019:(Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Dessa forma, com fulcro no art. 10 da Lei 13.340/2016, alterado pelo Lei13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intime-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/02/2019, às 07:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24006036 e o código verificador 5E717.DB5BA.6B37A.25CED.5189A.0E5FA. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001426-63.2015.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A.

Advogado(s): MIRELA SANTOS NADLER(OAB/PIAUÍ Nº 3578)

Requerido: LEONARDO DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800470-95.2018.8.18.0064

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUCIANO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO(s): DANIEL BATISTA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800460-51.2018.8.18.0064

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: RITA JOANA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAO BATISTA FILHO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800015-96.2019.8.18.0064

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NELSON FRANCISCO DE LIMA

ADVOGADO(s): GUSTAVO COELHO DAMASCENO,JAMILE XAVIER DE SEPEDRO

POLO PASSIVO: RÉU: VIVIANE PEREIRA RODRIGUES LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800471-80.2018.8.18.0064

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDILEUZA JOSEFA DA SILVA DOURADO

ADVOGADO(s): DANIEL BATISTA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE CARLOS LOPES DE BARROS; RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800415-47.2018.8.18.0064

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: VALDELICIA CATARINA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSUE DOS SANTOS MORAIS; REQUERIDO: VALDEVANIA VALDELICIA DE CARVALHO

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800021-74.2017.8.18.0064

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ISAIAS JOSE DE SOUSA

ADVOGADO(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA

ADVOGADO(s): MARCOS ANDRE LIMA RAMOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

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