Diário da Justiça
8621
Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800003-19.2018.8.18.0064
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.S
ADVOGADO(s): DANIEL DE SOUSA LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.P.S
ADVOGADO(s): DANIEL BATISTA LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001186-12.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Executado(a): JOAO BATISTA DIAS
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos e etc. Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Relatei. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018). Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam os arts. 1o, 2o, 3o e 4o desta Lei, ficam suspensos a partir da publicação desta Lei até 30 de dezembro de 2019:(Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Dessa forma, com fulcro no art. 10 da Lei 13.340/2016, alterado pelo Lei13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intime-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/02/2019, às 07:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24006037 e o código verificador 21AFD.5B023.DAF76.A4D7A.BF861.151D7. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001069-71.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003442-20.2011.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: YCARO SEIXAS DA SILVA, MARLENE MARIA SEIXAS, EVANDO CARLINDO DA SILVA
Advogado(s): DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 4459), DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4459), PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 16409)
Inventariado: MAIRLA MARIA SEIXAS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Verifico que há pedido de remoção do Inventariante. De acordo com o disposto no art. 622 e art. 623 do CPC, determino a instauração do incidente da remoção do inventariante em autos apensos. Após a autuação, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, se quiser. Apresentada a defesa, à réplica, voltando a seguir conclusos para determinar o que for de direito (CPC, art. 624). Intime-se. PARNAÍBA, 31 de janeiro de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000476-79.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: ALBERTO PITTA
DESPACHO: A fim de evitar possível arguição de nulidade processual, intime-se o autor, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os quatro últimos extratos de imposto de renda
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-49.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SEBASTIÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001858-59.2004.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896) CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA (OAB/PI 10.696)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO COUTINHO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO de fl. 113 : "Frutífera total ou parcialmente a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854 § 3º do NCPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, caso não o faça informe-o que o processo estará suspenso e de que após transcorrido o prazo de 01 (um) ano desde a intimação acerca da não localização de bens, qual seja, após a resposta do BACENJUD, estará automaticamente arquivado, quando então começará a ser computado o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, III §1 e §2, CPC e REsp 1.340.553). "DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002513-42.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ROSA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002014-58.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECY CLAUDIO DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-38.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Executado(a): FILADEFO LUSTOSA DA COSTA, LUDGERO RIBEIRO DA FONSECA, JOAO NAZARIO DA COSTA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-46.1999.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO MARQUES NETO
Advogado(s):
Executado(a): ALCENOR FARIAS LIRA
Advogado(s):
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada no distante ano 2009. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls. 28, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-16.2010.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: JOÁO SOBRINHO BARREIRA
Advogado(s):
Cuida-se de ação ordinária de cobrança brança ajuizada no distante ano 2010. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito.AR à fls. 35, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002322-94.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA ROSA DA CONCEIÇÃO E SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000792-81.2013.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 60-588213/09999), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO SCHAHIN S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$14,53 (catorze reais e cinquenta e três centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 25/02/2019, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 14 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002008-51.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRACIEL RAIMUNDO DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-46.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ALIOMAR VELEDA DA SILVA
Advogado(s):
Cuida-se de ação ordinária de cobrança brança ajuizada no distante ano 2013. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls. 35, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS