Diário da Justiça 9313 Publicado em 24/02/2022 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002697-86.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER-SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: WANDERSON DA ROCHA ABREU

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0014978-89.2011.8.18.0140

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: DEUSDETE ALVES DE SOUSA DEDE

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122)

DESPACHO: Diante de tal situação e em razão da falta do interesse processual, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente).

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003753-14.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DE PAULA BARBOSA

Advogado(s): JOSUE DA MATA OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15687), WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11753), EMMANUEL CARVALHO FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 14996)

Réu: TRANSPORTADORA CARUA LTDA, LEONARDO MELO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI

Advogado(s): RODRIGO BARBOSA VALENÇA CALABRIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21251)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028581-40.2008.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Estelionato]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prolatada sentença, cujo dispositivo é o seguinte: '... Tal representação, condição de procedibilidade necessária em alguns delitos, quando não apresentada pela vítima no prazo legal, implica decadência do direito, não podendo o Estado prosseguir na persecução criminal, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV, do CP e 91, da Lei nº 9.099/95. Em análise aos autos, verifica-se que as vítimas foram devidamente intimadas, contudo, permaneceram inertes, sendo, pois, superado o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer a representação, não existindo alternativa a este Julgador, senão a declaração da extinção da punibilidade do acusado. Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, nos termos dos arts. 107, IV, do CPB c/c art. 91, da Lei nº 9.099/95, nos autos do Processo nº 0028581-40.2008.8.18.0140 em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Teresina da Comarca de TERESINA. Eu, Nayara Batista de Araujo, Analista Judicial, digitei. Dado e passado em Teresina na data de 22 de fevereiro de 2022.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000302-29.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THYAGO VINICIUS RODRIGUES MELO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Réu: NU PAGAMENTOS(NUBANK)

Advogado(s): ISADORA FONSÊCA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10167)

Ficam devidamente intimadas, as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado (§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DOS PROCEDIMENTOS COMUNS COM OBJETOS (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004504-44.2020.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
INTERESSADO: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
INTERESSADO: LUAN RAFAEL SOUSA MUNIZ

SENTENÇA

Trata-se de inquérito policial nº 002.902, instaurado pelo 11º Distrito Policial, com o intuito de apurar a prática do crime de porte ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido (art. 14, da Lei nº 10826/03), ocorrido no dia 15/10/2020, em que figura como investigado Luan Rafael Sousa Muniz.

Consta nos autos, que policiais militares visualizaram indivíduos na rua campineira, bairro Parque Universitário, em frente ao nº 3823, em atitude de suspeição e aproximaram-se para realização de abordagem e busca pessoal. No momento da chegada da guarnição policial, LUAN teria se desfeito de 02(duas) munições de arma de fogo calibre 32. Foi realizado o flagrante policial, tendo sido arbitrado pelo Delegado competente a fiança no valor de 1.045,00(Um mil e quarenta e cinco reais), devidamente paga.

O flagrante policial foi devidamente homologado, tendo sido ratificada o valor da fiança e condicionada a liberdade provisória do autuado.

A Autoridade Policial no seu relatório conclusivo indiciou Luan Rafael Sousa Muniz, pela prática do crime tipificado no artigo 14, da Lei nº 10826/03.

Instado a se manifestar a respeito da conclusão do Inquérito Policial, o Órgão Ministerial relatou: "sobre as duas munições encontradas de forma isolada na posse de LUAN, os Tribunais Superiores vêm pacificando, em casos similares, o entendimento de que, apesar de ser conduta formalmente típica, a apreensão de pequena quantidade de munição sem a correspondente arma de fogo não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, justamente porque, na falta da arma, não há como deflagrar os ditos projéteis.

Assim, o Ministério Público entendeu que, diante da ausência da tipicidade material na conduta do investigado, deve-se proceder ao arquivamento das investigações.

Laudo de exame pericial - Balística Forense nº 0874/2020, realizado nas duas munições apreendidas, juntado aos autos.

Brevemente relatado. Decido.

É cedido que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP.

É válido destacar que a quantidade de munição encontrada em poder do investigado e a ausência de arma de fogo tornam a conduta do agente atípica, uma vez que a ação torna-se incapaz de gera perigo à incolumidade pública.

O membro do Parquet requereu o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, afirmando que: "Diante do exposto, o Ministério Público, por intermédio da Promotora de Justiça subscrita, apoiada na argumentação acima, requer a Vossa Excelência que seja arquivado o presente inquérito policial em relação à conduta de LUAN RAFAEL SOUSA MUNIZ, por ausência de tipicidade material."

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Considerando a certidão expedida nos autos em relação ao valor recolhido a título de fiança, determino que intime-se pessoalmente o afiançado para apresentar seus dados bancários e procedam-se os demais expedientes necessários à devolução do valor recolhido, especialmente a expedição de alvará judicial para levantamento de valor, em razão do necessário arquivamento do presente procedimento investigatório.

Determino que as duas munições calibre .32 (conforme laudo BA 0874/2020), devem ser remetidas, através da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, ao Comando do Exército para as providências cabíveis conforme art. 25 da Lei n. 10.826/2003 e art. 32 do Provimento nº 59/2020 da CGJ/PI (publicado no Diário de Justiça nº 8.913, em 02/06/2020).

Após o cumprimento de tais expedientes, determino que seja procedido o arquivamento e a baixa no procedimento com as cautelas de praxe.

Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2022.

VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007498-79.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - SUL

Advogado(s):

Indiciado: CAIO SILVIO ARAUJO DE SABOIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005285-37.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EVANGELISTA DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004773-54.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO TERTO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003871-33.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL

Advogado(s):

Indiciado: JONIEL DA SILVA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009081-70.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: DIEGO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004780-51.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: RHAYLSON KAYO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027045-47.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ALISSON SOARES DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008027-69.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RAIFRAN CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025439-18.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANDERSON CRISTIANO DE ALMEIDA BATISTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000578-65.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: SILVESTRE OLÍMPIO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004152-28.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: DANIEL COSTA RODRIGUES, ANTONIO MENDES VELOSO COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006836-18.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO WILSON DA SILVA COSTA

Advogado(s): GONÇALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9027), FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010499-77.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: RONIELY PINHEIRO LIMA, ANDRESSON FELIPE ALVES GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002574-25.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DILLY CHARLES SOARES MOURAO

Advogado(s): JOSIANE FERRAZ BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15934)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003137-87.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WALEF ROBERTO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001940-63.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: LUIS MOREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001284-14.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FELIPE DUARTE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029005-04.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: CINTIA KARINE DE AQUINO FELIX

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004334-48.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: AMANDA JOSIELY DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

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