Diário da Justiça 9313 Publicado em 24/02/2022 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - SEDE (BUENOS AIRES) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000357-87.2017.8.18.0169

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI

Advogado(s):

Autor do fato: MAURO DE ARAUJO OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009738-12.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - SUL

Advogado(s):

Indiciado: FÁBIO DESIDERIO OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005826-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: JUCELINO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005650-91.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Requerido: JOSE RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005612-45.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSE CARLOS FERREIRA DIOGO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004687-15.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004454-18.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Requerido: NILMARCIO FERREIRA SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004152-86.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: STALEY BARROS PEDREIRAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - SEDE (BUENOS AIRES) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000067-04.2019.8.18.0169

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA EUGÊNIA MENDES DE ARAÚJO COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003799-46.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER-SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: .SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002979-27.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER -SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002256-08.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO PEREIRA PRIMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001884-93.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - SEDE (BUENOS AIRES) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000155-76.2018.8.18.0169

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: PATRÍCIA MOREIRA FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - SEDE (BUENOS AIRES) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000009-84.2008.8.18.0169

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DIOLANDO AMORIM OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)

Executado(a): FRANCISCO FERREIRA ROSA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Intimação de sentença-PJe (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO. : Nº 0828434-24.2021.8.18.0140.

AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS. : ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO E IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO.

VÍTIMAS. : IVONEIDE VELOSO E OUTROS.

CRIME. : ART. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I, C/C ART. 70, TODOS DO CP

ADVOGADOS. : DR. ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PI 11.516 E DRA. ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS - OAB/PI 16.518.

SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E V E §2º-A, I, C/C ART. 70 (2X) TODOS DO CP, CONDENAR IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 12/02/2000, RG 4.135.433 SSP-PI, CPF 078.020.603-70, FILHO DE IVONE GOMES DA SILVA E PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO, AS PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O sentenciado IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO foi preso em 11/08/2021 em decorrência do cumprimento de mandado de prisão preventiva por conta de decisão do Juízo da Central de Inquéritos de Teresina-PI nos autos nº 0806176-20.2021.8.18.0140 (19198373 - Petição - Fls. 41), permanecendo nessa situação até a data desta sentença penal condenatória; em razão do réu ter sido condenado ao regime fechado, NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura agora após confissão do crime e sentença condenatória, acautelando assim a credibilidade da Justiça em razão da culpabilidade devidamente comprovada. Por fim, a necessidade da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO CORRÉU ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, QUALIFICADO NOS AUTOS, POR SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, COMO FORMA DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NA FORMA DO ART. 312 DO CPP, TENDO SIDO RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS COMO COAUTOR DO ROUBO ANALISADO NESTE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E TAMBÉM PELA CONFISSÃO DO RÉU SENTENCIADO IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO, DE QUE PRATICOU O CRIME NA COMPANHIA DE ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO.ACOLHO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO CORRÉU ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP.Réu preso IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO.Réu foragido ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO com mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 21 de fevereiro de 2022.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO. : Nº 0828434-24.2021.8.18.0140.

AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS. : ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO E IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO.

VÍTIMAS. : IVONEIDE VELOSO E OUTROS.

CRIME. : ART. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I, C/C ART. 70, TODOS DO CP

ADVOGADOS. : DR. ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PI 11.516 E DRA. ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS - OAB/PI 16.518.

De ordem da MMa Juíza de Direito Dra VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, , nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/PI 11.516 E DRA. ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS - OAB/PI 16.518 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final ( ) DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E V E §2º-A, I, C/C ART. 70 (2X) TODOS DO CP, CONDENAR IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 12/02/2000, RG 4.135.433 SSP-PI, CPF 078.020.603-70, FILHO DE IVONE GOMES DA SILVA E PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO, AS PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O sentenciado IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO foi preso em 11/08/2021 em decorrência do cumprimento de mandado de prisão preventiva por conta de decisão do Juízo da Central de Inquéritos de Teresina-PI nos autos nº 0806176-20.2021.8.18.0140 (19198373 - Petição - Fls. 41), permanecendo nessa situação até a data desta sentença penal condenatória; em razão do réu ter sido condenado ao regime fechado, NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura agora após confissão do crime e sentença condenatória, acautelando assim a credibilidade da Justiça em razão da culpabilidade devidamente comprovada. Por fim, a necessidade da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO CORRÉU ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, QUALIFICADO NOS AUTOS, POR SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, COMO FORMA DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NA FORMA DO ART. 312 DO CPP, TENDO SIDO RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS COMO COAUTOR DO ROUBO ANALISADO NESTE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E TAMBÉM PELA CONFISSÃO DO RÉU SENTENCIADO IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO, DE QUE PRATICOU O CRIME NA COMPANHIA DE ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO.ACOLHO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO CORRÉU ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP.Réu preso IAGO SÉRGIO GOMES DO NASCIMENTO.Réu foragido ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO com mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 21 de fevereiro de 2022.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR) Teresina, 23 de fevereiro de 2022. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0013766-62.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: SILVESTRE SOARES DE BRITO

Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963), DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)

DESPACHO: "DESIGNO o dia 09/03/2022, às 08:30min, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do réu. Em observância à Portaria n° 1039/2021 ? PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, a audiência acima designada será presencial e por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes informar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência, e-mail ou whatsapp para que o link da audiência seja encaminhado. A vítima, as testemunhas e o réu podem entrar em contato com a Secretaria, através do telefone (86) 3230-7951(WhatsApp), para fornecer seu e-mail e/ou whatsapp. Por ocasião da intimação da vítima, das testemunhas e do réu, deverá o oficial de justiça pegar e-mail e/ou whatsapp deles. A vítima, as testemunhas e o réu poderão comparecer na sala de audiências do Juizado da Maria da Penha (Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, 1º andar ? gabinete auxiliar, Centro Cívico, Cabral, CEP 64.000-830, Teresina/PI, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto)." JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

Intimação de sentença-PJe (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO. : Nº 0815476-06.2021.8.18.0140.

AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS. : RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO E FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR.

VÍTIMA. : CLÁUDIA SILVA PEREIRA.

CRIME. : ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP.

ADVOGADOS. : DRA. SÂMIA MICHELLY DA SILVA LIMA OAB/PI 20.014, DR . EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO OAB/PI 17.393 E DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO (DP).

SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR, COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CP: RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 01/09/1996, RG 3.064.838 SSP/PI, CPF 067.661.313-65, FILHO DE MARIA OGENILDA DE SOUSA VASCONCELOS E JEAN CARLOS DE SOUSA COSTA, AS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO; E FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 22/06/1995, RG 3.614.909 SSP/PI; CPF 064.344.773-33, FILHO DE MARIA JOSÉ DA SILVA E FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA, AS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 275 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O sentenciado RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO foi preso em flagrante delito em 12/05/2021, sendo convertida em prisão preventiva pelo Juízo da Central de Inquéritos de Teresina em 13/05/2021 (13 mai 2021 - 16736238 - Decisão), permanecendo nessa situação até a data desta sentença penal condenatória; em razão do réu ser reincidente e ter sido condenado ao regime fechado, NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura agora após sua confissão e sentença condenatória, acautelando assim a credibilidade da Justiça em razão da culpabilidade devidamente comprovada. Por fim, a necessidade da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI. Em relação ao corréu FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR, que também foi preso em flagrante delito em 12/05/2021, sendo beneficiado com a liberdade provisória pelo Juízo da Central de Inquéritos de Teresina em 13/05/2021 (13 mai 2021 - 16736238 - Decisão), permanecendo nessa condição até hoje. Porém, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU EM REGIME FECHADO DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO MESMO, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA, PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO, e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI, como forma de acautelar a garantia da ordem pública, tudo na forma do art 312 do CPP.Réu RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO preso.Determino a imediata lavratura de mandado de prisão preventiva contra o condenado FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR, para cumprimento imediato, dada a sua condenação no regime FECHADO.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de fevereiro de 2022.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO. : Nº 0815476-06.2021.8.18.0140.

AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS. : RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO E FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR.

VÍTIMA. : CLÁUDIA SILVA PEREIRA.

CRIME. : ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP.

ADVOGADOS. : DRA. SÂMIA MICHELLY DA SILVA LIMA OAB/PI 20.014, DR . EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO OAB/PI 17.393 E DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO (DP).

De ordem da MMa Juíza de Direito Dra VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, , nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o : DRA. SÂMIA MICHELLY DA SILVA LIMA OAB/PI 20.014, DR . EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO OAB/PI 17.393 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final ( ) ) DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR, COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CP: RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 01/09/1996, RG 3.064.838 SSP/PI, CPF 067.661.313-65, FILHO DE MARIA OGENILDA DE SOUSA VASCONCELOS E JEAN CARLOS DE SOUSA COSTA, AS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO; E FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 22/06/1995, RG 3.614.909 SSP/PI; CPF 064.344.773-33, FILHO DE MARIA JOSÉ DA SILVA E FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA, AS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 275 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. O sentenciado RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO foi preso em flagrante delito em 12/05/2021, sendo convertida em prisão preventiva pelo Juízo da Central de Inquéritos de Teresina em 13/05/2021 (13 mai 2021 - 16736238 - Decisão), permanecendo nessa situação até a data desta sentença penal condenatória; em razão do réu ser reincidente e ter sido condenado ao regime fechado, NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura agora após sua confissão e sentença condenatória, acautelando assim a credibilidade da Justiça em razão da culpabilidade devidamente comprovada. Por fim, a necessidade da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI. Em relação ao corréu FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR, que também foi preso em flagrante delito em 12/05/2021, sendo beneficiado com a liberdade provisória pelo Juízo da Central de Inquéritos de Teresina em 13/05/2021 (13 mai 2021 - 16736238 - Decisão), permanecendo nessa condição até hoje. Porém, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU EM REGIME FECHADO DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO MESMO, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA, PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO, e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI, como forma de acautelar a garantia da ordem pública, tudo na forma do art 312 do CPP.Réu RUBENS FEITOSA DA COSTA NETO preso.Determino a imediata lavratura de mandado de prisão preventiva contra o condenado FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENA JÚNIOR, para cumprimento imediato, dada a sua condenação no regime FECHADO.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de fevereiro de 2022.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR) Teresina, 23 de fevereiro de 2022. Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - SEDE (BUENOS AIRES) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000047-62.2009.8.18.0169

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ELISANE G R SANTOS

Advogado(s):

Réu: DAFRA MOTOS BIG MOTOS LTDA, BIG MOTOS LTDA.

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de fevereiro de 2022

DJALMA BARBOSA SILVA

Assessor de Magistrado

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006953-09.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS PACIFICO DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO CARLOS PACIFICO DE OLIVEIRA JUNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de fevereiro de 2022 (23/02/2022). Eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0006390-88.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ROBERTO CARLOS MARTINS DOS SANTOS

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)

DESPACHO: "DESIGNO para o dia 09/03/2022 às 14:30 a realização da audiência de instrução e julgamento para oitiva da vítima, testemunhas e acusado. Em observância à Portaria n° 1039/2021 ? PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, a audiência acima designada será presencial e por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes informar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência, e-mail ou whatsapp para que olink da audiência seja encaminhado. A vítima, as testemunhas e o réu podem entrar em contato com a Secretaria, através do telefone (86) 3230-7951(WhatsApp), para fornecer seu e-mail e/ou whatsapp. Por ocasião da intimação da vítima, das testemunhas e do réu, deverá o oficial de justiça pegar e-mail e/ou whatsapp deles. A vítima, as testemunhas e o réu poderão comparecer na sala de audiências do Juizado da Maria da Penha (Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, 1º andar ? gabinete auxiliar, Centro Cívico, Cabral, CEP 64.000-830, Teresina/PI, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto)." JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0004014-61.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Advogado(s):

Indiciado: TEODORICO PESSOA DA SILVA NETO

Advogado(s): JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9994)

DESPACHO: Diante do exposto, (...)a audiência de instrução e julgamento, de maneira que rejeito as preliminares invocadas e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2022, às 11:00h, no local de costume;" Em observância à Portaria n° 1039/2021 PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, a audiência acima designada será presencial e por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes informar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência, e-mail ou whatsapp para que o link da audiência seja encaminhado. A vítima, as testemunhas e o réu podem entrar em contato com a Secretaria, através do telefone (86) 3230-7951(WhatsApp), para fornecer seu e-mail e/ou whatsapp. Por ocasião da intimação da vítima, das testemunhas e do réu, deverá o oficial de justiça pegar e-mail e/ou whatsapp deles. A vítima, as testemunhas e o réu poderão comparecer na sala de audiências do Juizado da Maria da Penha.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005849-79.2019.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO - BAHIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTO ESTEVÃO - BAHIA, JANETH MARIA OLIVEIRA LIMA, JANETH MARIA OLIVEIRA LIMA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ADAÍLSON PAIXÃO DE SANTANA, NILSON CERQUEIRA SANTANA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 14 / 03 / 2022, às 09:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.(...) TERESINA, 21 de fevereiro de 2022 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000167-12.2020.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de fevereiro de 2022 (23/02/2022). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028973-67.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Indiciado: ROSA MARIA RIOTINTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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