Diário da Justiça 9306 Publicado em 15/02/2022 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000007-57.2004.8.18.0104

Classe: Inventário

Exequente: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

Executado(a): HERMES PEREIRA DE ARAÚJO SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, partes em epígrafe, ambas qualificadas, na qual foi suscitado conflito de competência. 2. Diante das informação juntadas em 06/07/2021(fls. 101/104) onde consta despacho do Des. Relator do conflito de competência, no qual designou o Juízo da Comarca de Monsenhor Gil para as medidas urgentes no feito em apreço, em caráter provisório, determino a remessa dos autos à Comarca de Monsehor Gil, procedendo-se com as devidas anotações na distribuição e no Sistema Themis Web. 3. Intimem-se e cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006030-17.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: FRANKELINO LACERDA DOS REIS

Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001164-63.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013607-22.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: BRUNO HENRIQUE ESCORCIO PEREIRA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001220-04.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ALEX ROSA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): REGILENE PADILHA(OAB/SÃO PAULO Nº 399655), ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), ANDRE NINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 267057)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0010962-82.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: DAVID MACKLIN MAGALHÃES GUIMARÃES, JOSÉ LIMA CHAGAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSÉ LIMA CHAGAS, brasileira, filho de Maria do Socorro Lima Chagas, residente na Rua 04 (Tarrafas) nº 2481, Vila Paraíso, Promorar nesta capital, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0010962-82.2017.8.18.0140, designada para o dia 10 de março de 2022, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de fevereiro de 2022 (14/02/2022). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0024118-50.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: JOÃO MARCOS ALVES TEIXEIRA-MENOR, SAMUEL STEFANI DE SOUSA LIMA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito em exercício na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (PI), por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o denunciado JOÃO MARCOS ALVES TEIXEIRA, brasileiro, nascido em 03/11/1992, filho de Vanusa Alves Teixeira; a comparecer à audiência de instrução e julgamento no processo em epígrafe, designada para 10 de março de 2022, às 10h30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de fevereiro de 2022. Eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito em exercídio na 1ª Vara do Trib unal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (PI)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004366-53.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSE DOMINGOS SANTANA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538), FRANCISCO DAS CHAGAS REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13067)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010989-70.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JAMES RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ROBERT RIOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 271445)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003963-11.2020.8.18.0140

CLASSE: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Requerido: MARIA DO SOCORRO DA CRUZ FEITOZA

Vítima: SILVANA OLIVEIRA LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida DECISÃO nos autos do processo em epígrafe, o conteúdo da decisão, cujo inteiro teor do dispositivo é o seguinte: " DECISÃO. Vistos, etc. Trata-se de incidente instaurado para a aferição da higidez mental de Maria do Socorro da Cruz Feitosa, a qual foi submetida a exame pela Junta médica pericial, que apresentou laudo conclusivo, dando conta de que a acusada é acometida de psicose com características esquizofrênicas (F23.1 CID-10), e, à data da ocorrência do delito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. O Promotor de Justiça ciente do laudo pericial, se manifestou por sua homologação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e pelo prosseguimento da ação penal, com a nomeação de curador para a acusada. A defesa da acusada, por sua vez, nada disse quanto ao referido laudo. Decido. O incidente de insanidade mental é, por natureza, meio de prova técnica, cuja consideração é postergada para o exame de mérito da demanda principal, ficando a apreciação do laudo pericial ao livre convencimento do julgador. No caso em exame, o laudo pericial apresentado pela Junta Medica Pericial, concluiu que a periciando é portador de psicose com características esquizofrênicas (F23.1 CID-10) ? inteiramente incapaz à época dos fatos de entender o caráter ilícito do ato praticado. O laudo como visto atende as exigências e apresenta respostas para todos os quesitos que foram formulados, de forma que merece a respectiva homologação. Isto posto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado pela Junta Médica Pericial. Junte-se uma cópia do laudo pericial aos autos da ação penal ajuizada contra a pericianda. Apensem-se estes autos aos autos da ação penal ajuizada contra a acusada e venham-me conclusos os autos principais." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, MARIA NUNES SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo. TERESINA, 14 de fevereiro de 2022. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0024118-50.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOÃO MARCOS ALVES TEIXEIRA-MENOR, SAMUEL STEFANI DE SOUSA LIMA

Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MMª. Juíza de Direito em exercício nesta Unidade Judicial, INTIMO os doutos Advogados dos denunciados, regularmente habilitados no processo em epígrafe, para a Audiência de Instrução e Julgamento, em 10 de março de 2022, às 10h30. Em virtude da pandemia da covid-19, a audiência será realizada por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, digitei-o.

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0840936-92.2021.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa]
AUTOR: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
INVESTIGADO: SOB INVESTIGAÇÃO

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

P.R.I.

Expedientes necessários.

TERESINA-PI, 27 de janeiro de 2022.

VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000126-55.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: HERNANDES CAMPOS DOS SANTOS, ANTONIO NILSON DA SILVA JUNIOR (BOB)

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), FABRÍCIO MARCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

CERTIDÃO - JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - SEDE (UFPI) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000281-10.2019.8.18.0164

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RAIMUNDO JOSE RESENDE SILVA

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001441-11.2020.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Temporária

Requerente: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA

Servidor Designado - 279974-0

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006112-82.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: FLAVIANO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800575-96.2022.8.18.0140
CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
ASSUNTO(S): [Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável]
AUTOR: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
INVESTIGADO: SEM INDICIAMENTO

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade do oferecimento da denúncia, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

P.R.I.

Expedientes necessários.

TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2022.

VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003610-73.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ISAC CABRAL DA SILVA, ROBSON DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008577-64.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: ELIANE PINTO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

Comarcas do Interior

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0801106-03.2018.8.18.0051
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA JOSE DE FRANCA FIALHO
REQUERIDO: FRANCISCA PAULINA DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA PAULINA DE SOUSA, brasileira, aposentada, nascida em 25/10/1941 (77 anos), inscrita no RG sob o nº 2.319.401 SSP/PI e no CPF nº 002.603.863-32, filha de Paulina Cassimira de Sousa, com endereço na Rua Dr Clovis Mota dos Reis, S/N, bairro Multirão, CEP 64690-000, nos autos do Processo nº 0801106-03.2018.8.18.0051 em trâmite pela Vara Única da Comarca de Fronteiras da Comarca de FRONTEIRAS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA JOSÉ DE FRANÇA FIALHO, brasileira, separada, dona de casa, inscrita no RG sob o nº 1.605.307 SSP/PI e no CPF nº 180.737.433-53, residente e domiciliada na Rua Dr Clovis Mota dos Reis, S/N, bairro Multirão, CEP 64690-000, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A medida estabelecida deverá servir à prática de atos relacionados à subsistência e dignidade do(a) curatelado(a), notadamente: a) atos bancários simples (obtenção de informações e documentos, saques, depósitos e pagamentos, desde que relacionados à subsistência e bem-estar da curatelada; b) obtenção ou manutenção de benefícios previdenciários ou laborais (requerimento de benefícios, obtenção de informações e documentos, saque de proventos, no limite do estritamente necessário à subsistência e ao bem-estar da curatelada; c) celebração de negócios jurídicos que não onerem a curatelada, salvo mediante autorização judicial; d) obtenção de medicamentos e itens de cuidado básico junto a órgãos públicos e particulares. A curatelada poderá praticar qualquer outro ato autonomamente, ressalvada a possibilidade de provocação do Poder Judiciário em caso de necessidade. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR, Analista Judicial, digitei.

Fronteiras-PI, 23 de janeiro de 2022.

ENIO GUSTAVO LOPES BARROS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800286-06.2018.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES SANTOS
REQUERIDO: JOSE FERNANDES SOBRINHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Doutor ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única de União, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ FERNANDES SOBRINHO, brasileiro, aposentado, viúvo, portador do RG de n° 2.121.524 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 016.562.473-64, filho de MARCELINA PEREIRA, residente e domiciliada na Rua Areolino de Abreu, nº 285, bairro Cruzeiro em União/PI, nos autos do Processo nº 0800286-06.2018.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) da Comarca de União, Estado do Piauí, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES SANTOS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG de nº 273.444 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 138.302.873-72, residente e domiciliada na Rua Areolino de Abreu, nº 285, bairro Cruzeiro em União/PI, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MMº. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Nada mais havendo, do que para constar, Eu, a.as. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO - Analista Judicial da Vara Única de União - Piauí, o digitei.

União(PI), 17 de janeiro de 2022.

ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de União (Juízo Auxiliar)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800282-66.2018.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
REQUERIDO: JOSEFA MENDES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA MENDES DA SILVA, brasileira, portadora do RG de n° 1.676.102 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 636.761.093-68, nos autos do Processo nº 0800282-66.2018.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular), por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DO LIVRAMENTO SILVA, brasileira, lavradora, convivente em união estável, portadora do RG de nº 1.732.592 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 988.602.673-15, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.

união-PI, 17 de janeiro de 2022.

ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800007-20.2018.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA CAVALCANTE DE SAMPAIO
REQUERIDO: JOSE CAVALCANTE DE SAMPAIO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE CAVALCANTE DE SAMPAIO, brasileiro, natural de Miguel Alves, nascido aos 13 de abril de 1936, casado, aposentado, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº. 582.259.053 - 87, e Cédula de Identidade nº. 1.373.251,, nos autos do Processo nº 0800007-20.2018.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular), por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) FRANCISCA CAVALCANTE DE SAMPAIO, brasileira, natural de Miguel Alves, nascido aos 31 de dezembro de 1971, solteira, profissão do lar, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº. 757.356.443 - 00, e Cédula de Identidade nº. 1.377.364, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.

união-PI, 17 de janeiro de 2022.

ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800072-49.2017.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: JUDITE DE PINHO FERNANDES
REQUERIDO: ALDEILTY DE PINHO FERNANDES, LINDINAR DE PINHO FERNANDES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ALDEILTY DE PINHO FERNANDES, RG nº 2.879.763 SSP/PI e CPF nº 601.276.373-54 e LINDINAR DE PINHO FERNANDES, RG nº 1.977.958 e CPF nº 601.276.333-67, nos autos do Processo nº 0800072-49.2017.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular), por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) JUDITE DE PINHO FERNANDES, RG nº 4.020.660 e CPF nº 013.840.053-90, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito Auxiliar mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.

união-PI, 17 de janeiro de 2022.

ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0801358-28.2018.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: VERA LUCIA RODRIGUES SANTANA
REQUERIDO: JOAO VITOR SANTANA SILVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO VITOR SANTANA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG de n° 3.270.110 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 050.447.783-89, nos autos do Processo nº 0801358-28.2018.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular), por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) VERA LÚCIA RODRIGUES SANTANA, brasileira, doméstica, solteira, portadora do RG de nº 1.855.874 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 619.523.701-91, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito Auxiliar mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.

união-PI, 17 de janeiro de 2022.

ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)

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