Diário da Justiça 9306 Publicado em 15/02/2022 03:00
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Juizados da Capital

6ª.Vara Cível (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825362-34.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Auxílio-Funeral]
INTERESSADO: MARIA PEREIRA DE CARVALHO TEIXEIRA
INTERESSADO: AAFAFEPI

SENTENÇA[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c 719 e 725, VII do CPC/2015.

Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, devendo constar no documento autorização para que MARIA PEREIRA DE CARVALHO TEIXEIRA receba a quantia de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) junto à ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDA ESTADUAL DO PIAUÍ - AAFAPEPI a título de auxílio decorrente do falecimento de JOSÉ RAMIRO TEIXEIRA.

Defiro em favor da autora os benefícios da gratuidade da justiça.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas, as quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º do CPC.

Publique-se. Registrada eletronicamente pelo sistema. Intimem-se. Cumpra-se.

Transitada em julgado e expedido o alvará, arquivem-se definitivamente.

TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina

aviso de intimação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810944-86.2021.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ADVOGADO: WELLINGTON ALVES MORAIS - OAB PI13385-A - CPF: 039.046.453-82 (ADVOGADO)

REU: OTACILIO COSTA

CERTIDÃO

CERTIFICO que o sorteio dos jurados da 2ºreunião das SESSÕES DE JULGAMENTO DE 2022 será realizada às 8 horas do dia 17 de fevereiro do corrente ano na sala de audiências da 2º Vara do Júri.

O referido é verdade e dou fé.

TERESINA-PI, 14 de fevereiro de 2022.
VICTOR EUGENIO PAIVA BARBOSA
Secretaria do(a) 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina

EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002202-14.2018.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LANNIEL CARVALHO LEITE DE LAVOR

Advogado(s): FILIPE LIMA SILVA NEVES(OAB/PERNAMBUCO Nº 48794), YURI WELLERSON OLIVEIRA CARLOS(OAB/PIAUÍ Nº 16830), DENNER PILAR DE SANTANA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 17569), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B), WANDERSON KHAYO PAIVA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 17920)

DESPACHO: Em consonância com o parecer do Ministério Público, DEFIRO o pleito da defesa, e CONCEDO vista aos autos ao patrono do réu Lanniel Carvalho Leive de Lavor, para apresentar sua defesa escrita, no prazo de dez dias, nos termos do art. 396 e 396-A, CPP, sob pena de nomeação de Defensor Público para representá-lo, cfr. Estatui o art. 396-A, § 2º, do CPP. À Secretaria para as devidas providências.

TERESINA, 29 de setembro de 2021.

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016539-17.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): JULIANO RICARDO SCHMITT(OAB/SANTA CATARINA Nº 20875)

Requerido: IRAPUAM VIEIRA E SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DECISÃO: Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária movida por SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de IRAPUAM VIEIRA E SILVA, ambos já devidamente qualificados na exordial, sob o argumento de que alienou fiduciariamente o veículo modelo F 250 XL (C SIM) 4X FORD ? PRATA, PLACA LVJ8506, ANO 2006/2007, CHASSI nº 9BFHF21CX7B033291, e que tendo a parte ré deixado de pagas as prestações compactuadas, deu ensejo à sua apreensão liminar. Compulsando os autos, verifica-se em petitório protocolado pela parte autora às fls. 86/97, que foi informado a alteração da denominação social da instituição financeira SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, bem como, consta requerimento para substituição do polo ativo da demanda em favor de CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Inicialmente, defiro o pedido de substituição do polo ativo dos autos, devendo a serventia cartorária promover as modificações necessárias. Em seguida, dando prosseguimento ao feito, em análise aos documentos acostados aos autos, observo que a instituição requerente comprovou requisito ensejador para concessão da medida, apresentando contrato de financiamento com garantia fiduciária às fls.128/129, assim como, regularidade de representação, comprovante de notificação extrajudicial expedida à parte ré constituindo-a em mora e, ainda, extrato em que consta a restrição do bem, além do pagamento das custas processuais. Ante o exposto, DEFIRO a liminar vindicada, pelo que determino a busca e apreensão liminar do veículo descrito na exordial, em novo endereço apresentado à fl. 160, devendo constar do mandado a sua descrição completa, além da faculdade de a parte ré pagar a integralidade da dívida pendente em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 3°, § 2° do Decreto-Lei 911/69. Advirta-se, ainda, à parte requerida, que, não exercida a faculdade, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena do bem ao patrimônio do requerente, inclusive com a expedição de novo certificado de registro de veículo em seu nome (do autor), ou de terceiro que indicar, livre do ônus da propriedade fiduciária, por parte da repartição competente. Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão do bem, a ser cumprido com a urgência necessária e com as cautelas legais, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar. Após a efetivação da medida, CITE-SE a parte ré IRAPUAM VIEIRA E SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta, sendo advertido de que, caso não contestado o feito, serão admitidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.expeça mandado de busca e apreensão TERESINA, 19 de janeiro de 2022 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003250-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: ANTONIO GILBERTO ALENCAR SANTOS

Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Dr. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), para apresentar razões de apelação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 531 do CPPM. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 14 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.

aviso de intimação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0833866-24.2021.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REU: FRANCISCO DA SILVA CUNHA, MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO: ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR - OAB PI13258-A - CPF: 053.573.933-89 (ADVOGADO)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR A DEFESA DO ACUSADO FRANCISCO DA SILVA CUNHA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

Aviso de Intimação da Sentença - 0807070-35.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807070-35.2017.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AUTOR: ARTHUR TEIXEIRA JUNIOR
REU: GABRIEL VENUTO TEIXEIRA

AVISO DE INTIMAÇÃO

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 290 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827808-05.2021.8.18.0140
CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens]
REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL
ACUSADO: SOB INVESTIGAÇÃO

Diante a autoridade policial se manifestou no sentido de não ter mais interesse no prosseguimento desta cautelar, uma vez que já foi cumprido a sua finalidade, sugerindo assim o seu arquivamento.

Assim, tendo a cautelar sido devidamente cumprida, bem como a autoridade policial juntado seu respectivo auto circunstanciado e considerando ainda a conclusão dos autos principais sem indiciamento, haja vista a busca e apreensão ter originado o auto de prisão em flagrante de número 0828248-98.2021.8.18.0140, determino o ARQUIVAMENTO da presente medida cautelar de Busca e Apreensão, por perda de objeto.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 10 de novembro de 2021.

VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823177-18.2021.8.18.0140
CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens]
REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
ACUSADO: SOB INVESTIGAÇÃO

Dessa forma, em não sendo de interesse da autoridade policial o prosseguimento da busca e apreensão, determino o ARQUIVAMENTO da presente cautelar, conforme sugerido pela autoridade policial e pelo o Órgão Ministerial.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Ciência à autoridade policial e ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 3 de novembro de 2021.

VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0010962-82.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DAVID MACKLIN MAGALHÃES GUIMARÃES, JOSÉ LIMA CHAGAS

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)

ATO ORDINATÓRIO: CERTIFICO que o sorteio dos jurados da 2ºreunião das SESSÕES DE JULGAMENTO DE 2022 será realizada às 8 horas do dia 17 de fevereiro do corrente ano na sala de audiências da 2º Vara do Júri.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014627-14.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA EDUARDA MOREIRA DA SILVA, MERCEANA MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289/2000)

Requerido: LOURENÇO PEREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0000026-98.2020.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA

SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) o CPJ DECIDIU, por unanimidade, julgar improcedente a ação penal, para com fulcro no art. 439, ?e?, do CPPM, ABSOLVER o CB PM RG 10.11823-94 CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, qualificado nos autos, tendo em vista que, não obstante, tratando-se de modalidade culposa, para a configuração do ilícito também é necessária a demonstração da ausência de cuidado objetivo por parte do acusado. De acordo com a denúncia ele teria agido de forma negligente quando percebeu a falta do carregador da pistola. Todavia, os depoimentos das testemunhas e interrogatório revelam que o acusado estava em operação quando percebeu a falta do carregador da pistola. É certo que as consequências do extravio são graves, contudo, há dúvida razoável se o acusado atuou de forma negligente, visto que estava em uma operação policial para resguardar a segurança da sociedade. Como cediço, a dúvida favorece o denunciado, em decorrência do princípio ?in dubio pro reo?. Nesse contexto, impõe-se a sua absolvição, com fundamento no artigo 439, alínea ?e?, do CPPM. Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se, intimem-se.Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.Cumpra-se.Teresina-PI, 11 de fevereiro de 2022.Raimundo José de Macau FurtadoJuiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal de Teresina-PI (Auditoria Militar)

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0020232-04.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: JOÃO PEREIRA DE SOUSA

SENTENÇA: Vistos, etc..... É o relatório. ( ) Diante de todo o exposto, o CPJ DECIDIU, por unanimidade, julgar procedente a ação penal para, com fulcro no art. 305 (CONCUSSÃO), do CPM, condenar o 3º SGT PM RG 10.9786-91 JOÃO PEREIRA DE SOUSA, qualificado nos autos, tendo em vista que o acusado, quando exercia suas funções na cidade de Itainópolis/PI, recebeu de populares, quantias em dinheiro, para liberar veículos apreendidos que, supostamente, trafegavam ilicitamente. De acordo com o constante nos autos, o denunciado teria recebido a quantia de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), do senhor Joaci Sousa Campos; a quantia, de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), do senhor Rovilson Roque da Silva; e de R$ 70,00 (setenta reais), do senhor Francisco Eduardo Pereira Martins. Réu solto. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se, intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 11 de fevereiro de 2022..Raimundo José de Macau FurtadoJuiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara Criminal de Teresina-PI (Auditoria Militar)

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017176-65.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MARIO PESSOA CABRAL

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 14 de fevereiro de 2022.

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821964-74.2021.8.18.0140
CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens]
REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ACUSADO: DESCONHECIDO

Trata-se de pedido de busca e apreensão do DHPP decorrente da apuração dos fatos investigados através do Inquérito Policial nº 007.144/2020, o qual versa sobre o homicídio de SIDINEY FELIPE DA SILVA, conhecido popularmente como "DIDI".

Considerando que idêntico pedido já foi apreciado nos autos de número 0822066-96.2021.8.18.0140, determino o arquivamento e baixa dos presentes autos.

Expedientes necessários.

TERESINA-PI, 5 de julho de 2021.

Juiz(a) de Direito do(a) Central de Inquéritos de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA NORTE 2 - SEDE (BUENOS AIRES) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000240-28.2019.8.18.0169

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 9º BATALHÃO POLICIAL MILITAR

Advogado(s):

Autor do fato: MICHAEL DAVI SANTOS BACELAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS

Diretor(a) de Secretaria - 1133314

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015917-74.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE FLORENCIO BEZERRA E CIA LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): KARINA RIBEIRO NOVAES(OAB/SÃO PAULO Nº 197105)

DESPACHO: "[...] Constatando-se a existência de questões processuais pendentes de análise, passa-se a sanear e organizar o feito, fazendo-o em tópicos para melhores esclarecimentos (art. 357, do CPC). Primeiramente, alega a parte autora em petição às fls. 271/275 intempestividade da contestação apresentada pela parte ré. Em consulta aos autos não fora constatada certidão da serventia cartorária acerca da obediência ao prazo legal para apresentação da peça em alude. Sendo assim, certifique a serventia do feito, acerca da tempestividade da contestação apresentada às fls. 174/189. Em ato contínuo, Considerando que o comando do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil, exige como requisito para a propositura das ações revisionais a especificação mínima da pretensão da parte autora, consistente na indicação expressa das cláusulas contratuais impugnadas, bem como a quantificação do valor da parcela incontroversa, sob pena de inépcia da inicial, e tendo em vista que na hipótese em debate a parte demandante não juntou o contrato que pretende revisar; e não depositou os referidos valores incontroversos observando-se os cálculos contidos nessa planilha, razão pela qual, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo citado), nos seguintes termos: a) Juntar cópia e/ou contrato do negócio firmado com o suplicado; b Apresentar a planilha de cálculo discriminando o valor total da dívida, calculada com base na taxa média apurada pelo Banco Central, na data do financiamento, se esta for mais vantajosa do que a pactuada, especificando, no que couber, a taxa de juros remuneratórios e/ou de juros de mora que considera abusiva; e especificar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, a título de juros remuneratórios; c)Comprovar o depósito das parcelas vencidas, no valor tido como incontroverso, bem assim realizar o depósito das que vierem a vencer no curso da ação, por ser pressuposto processual para a tramitação de ações revisionais (art. 330, § 3°, do CPC). Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 1 de fevereiro de 2022 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004922-89.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ZELIA VIEIRA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: JOSE RIBAMAR ALVES DE LIMA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009572-53.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RONALDO RIBEIRO LIMA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: DENISE DE SOUSA NASCIMENTO LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001210-52.2018.8.18.0140

Classe: Petição Cível

Autor: ARNOLDO PAZ MAGALHAES, GIZELA PAZ MAGALHAES PINHEIRO, MARIA MARTINS MAGALHÃES, SIMONE PAZ MAGALHAES, JOSE ARIMATEA MARTINS MAGALHAES

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)

Réu: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010201-56.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSE FLORENCIO BEZERRA & CIA LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR movida por JOSÉ FLORÊNCIO BEZERRA & CIA LTDA. em face de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., na qual alega a parte autora que ajuizou Ação Revisional neste juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, porém a parte ré mesmo tendo conhecimento da referida ação, propôs uma Ação de Busca e Apreensão que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Cotia/SP, tendo por objeto o veículo caminhão R124 4X2-400 relativo ao contrato de financiamento. Manifestou a parte autora que a revisional em trâmite nesta Vara consolidou a prevenção deste Juízo, sendo objeto de Exceção de Incompetência que na 1ª Instância foi julgada improcedente, mas foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e determinou a remessa dos autos para esta unidade judiciária, porém não revogou/anulou a liminar que concedeu a busca e apreensão do referido veículo, permanecendo o bem na posse do requerido. Foi determinado em decisão às fls. 31/34 o declínio da competência para julgar os presentes autos a Comarca de Demerval Lobão/PI, por ser esse o foro de domicílio do autor. O autor informou nos autos (fl. 39) a interposição de agravo de instrumento da decisão que julgou incompetente para processar e julgar a demanda este juízo. Em consulta aos autos do Agravo de Instrumento nº 2014.0001.004292-3 interposto contra decisão que declinou a competência dessa Vara, o Egrégio TJPI reformou a decisão agravada e ficou a competência do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI para julgar a cautelar incidental. Às fls. 102/108 a parte autora reiterou os pedidos constantes na inicial. É o relato. DECIDO. Inicialmente, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (?Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo?. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Por cautela, o pedido liminar será apreciado após a contestação. Expedientes necessários. TERESINA, 31 de janeiro de 2022 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008656-48.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KATARINE KESIA GOMES DE AGUIAR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ADRIANO DANTAS DE AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005187-23.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: KATARINE KESIA GOMES DE AGUIAR, ISABEL CRISTINA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: ADRIANO DANTAS DE AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005208-96.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ISABEL CRISTINA GOMES DE SOUSA, KATARINE KESIA GOMES DE AGUIAR

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: ADRIANO DANTAS DE AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021953-59.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDA DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): MICHELL FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9748), FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11457)

Réu: AURISTELANIA SEVERINO VENÇÃO

Advogado(s): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de fevereiro de 2022

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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