Diário da Justiça
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Publicado em 15/02/2022 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003352-92.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE INFORMÁTICA - DRCI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de fevereiro de 2022
ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA
Servidor Designado - 279974-0
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000213-18.2017.8.18.0136
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Autor: FRANCISCO FERNANDO CAMPOS
Advogado(s): PRISCILA SEUDO ARIZA (OAB/PIAUÍ Nº 11511)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(s) advogado(s) PRISCILA SEUDO ARIZA (OAB/PIAUÍ Nº 11511) da sentença prolatada nos autos, cujo dispositivo final é o seguinte: 3.1. Dessa forma, DECRETO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime de difamação, previsto no art. 139, do Código Penal, imputado ao acusado FRANCISCO FERNANDO CAMPOS, o que o faço com fundamento no art. 107, inciso I, combinado com o art. 109, inciso V, todos, do Código Penal. (...) Teresina, 2 de fevereiro de 2022. (...) Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO - Respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005279-59.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de fevereiro de 2022
ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA
Servidor Designado - 279974-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004661-51.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de fevereiro de 2022
ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA
Servidor Designado - 279974-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005790-28.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: RONALDO ARAUJO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de fevereiro de 2022
ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA
Servidor Designado - 279974-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005778-77.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE INFORMÁTICA - DRCI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de fevereiro de 2022
ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA
Servidor Designado - 279974-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006199-04.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de fevereiro de 2022
ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA
Servidor Designado - 279974-0
ATO ORDINATÓRIO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009085-10.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Indiciado: MAIKON OLIVEIRA DOS REIS, MÁRCIO CLEISSON LIMA SILVA, TIBERIO GEYRVISON OLIVEIRA GOMES, JOSÉ ERIVALDO DE PAULA, LUIZ ESTEVAO MONTEIRO RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de fevereiro de 2022
ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA
Servidor Designado - 279974-0
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0028255-02.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: TANCREDO TORRES DUARTE
Advogado(s): WLLYSSES MACHADO PINTO(OAB/CEARÁ Nº 23548)
SENTENÇA: "... ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu TANCREDO TORRES DUARTE, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Determino que seja oficiado ao Secretário de Fazenda do Estado do Piauí para que em 24 horas efetue a devolução do valor recolhido a título de fiança, o qual deverá ficar vinculado ao processo em epígrafe e posteriormente restituído integralmente ao acusado. Ressalta-se que, no referido ofício, deverá constar nome completo e CPF do requerente. Ainda, com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 -PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça...TERESINA, 5 de outubro de 2021 LUIZ DE MOURA CORREIA Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812791-94.2019.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AUTOR: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
REU: LAZARO JOSE DA SILVA - ME, LAZARO JOSE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação da parte suplicante, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Teresina e Microrregiões de Campo Maior, Médio Parnaíba, Alto Médio Gurgueia, Floriano, Picos e Litoral Piauiense - SICOOB PIAUÍ, e das partes suplicadas, LAZARO JOSE DA SILVA-ME e LAZARO JOSE DA SILVA, do dispositivo da sentença judicial de ID nº 22482457, cujo teor dispõe: DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade proposta pela parte ré. Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, e rejeitada a defesa dos réus, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC. Por se tratar de mora ex re, o marco inicial para a incidência dos juros de mora e a correção monetária é o vencimento da obrigação. Deverá a autora requerer o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 503 e seguintes, do CPC. Condeno a parte ré no pagamento das custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o proveito econômico. Indefiro a gratuidade da justiça pleiteada pelos réus, ante ausência de comprovação mínima da sua alegada hipossuficiência. Em obediência ao disposto no art. 346, caput, do CPC, publique-se esta sentença no Diário da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA (PI), 30 de novembro de 2021. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003014-22.1999.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MANOEL GONCALVES DE FREITAS, RONALDO MACEDO DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE DE SOUSA FERREIRA, EGIDIO NOBREGA DE CARVALHO LEITE, ERIVALDO DA SILVA CAMPOS, CARLOS AUGUSTO DE PINHO SANTOS, JOSE RIBEIRO SOARES SOBRINHO, EMIDIO JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CLEMILTOM AQUINO ALMEIDA, DEMETRIOS RODRIGUES DO REGO
Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267), MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267), FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO:
DESPACHO
Intime-se a parte Manoel Gonçalves de Freitas, para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias acerca do Protocolo de Petição Eletrônico. No 0003014-22.1999.8.18.0140.5014, e requerer o que entender necessário.
Cumpra-se.
TERESINA, 6 de dezembro de 2021
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009179-07.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: VALDEMAR GOMES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Trata-se de ação monitória movida por LUAUTO CAR LTDA em face de VALDEMAR GOMES DA SILVA, na qual alega que é credora de valor referente a 02 (dois) cheques emitidos e favor do autor, como saldo devedor de compra de veículo automotor. Expedidos mandados de citação e pagamento ao réu em dois endereços diferentes, não foi possível a localização do requerido, conforme certidões emitidas pelos oficiais de justiça às fls. 26-v e 51. Decisão às fls. 58/59 foi determinada a citação do réu por via editalícia, tendo decorrido o prazo da publicação dos editais, sem manifestação da parte, indicado pela serventia em certidão à fl. 67. Remetido os autos para Defensoria Pública do Estado do Piauí, esta apresentou embargos monitórios alegando preliminarmente a recusa a curadoria especial, inépcia da inicial por falta de documento para propositura da ação e no mérito o princípio da boa-fé objetiva contratual. Em petitório à fl. 73 a parte autora rebate as preliminares arguidas pela defensoria pública, bem como, em relação ao endereço do réu apresentado no petitório, afirma não se opor a tentativa de citação do embargante. Dessa forma, proceda-se com a expedição de novo mandado de citação e pagamento dirigido ao réu em endereço informado na petição de fl. 69, com fulcro no art. 701 do CPC. Expedientes Necessários. TERESINA, 2 de dezembro de 2021 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008205-67.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659), MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)
Requerido: FÁBIO BARBOSA RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Ao cartório, para certificar acerca da petição nº 0008205-67.2007.8.18.0140.5003, em ato contínuo expeça-se boleto em nome da parte autora, para pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas. TERESINA, 13 de dezembro de 2021 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010009-12.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GERALDO RODRIGUES DA SILVA, JOAO RIBEIRO DE SOUSA, JULIO MARQUES DE SOUSA, ADELINO FRANCISCO MESSIAS, MANOEL ROMAO DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO:
DESPACHO
Intime-se a parte adversa, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do Protocolo de Petição Eletrônico. No 0010009-12.2003.8.18.0140.5001.
Cumpra-se.
TERESINA, 3 de dezembro de 2021
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014784-60.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A ASSOCIAÇAO PIAUENSE DE HABILITAÇAO E READAPTAÇAO - ASSOCIAÇAO REABILITAR
Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Réu: TOK LEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA
Advogado(s):
Inicialmente, verifica-se que este feito se trata de processo distribuído por dependência ao processo de número 0023873-10.2009.8.18.0140 cujo último algarismo da primeira série de números é ímpar, distribuído em 14.09.2009, sendo, pois, de competência do Juízo Titular desta unidade judicial. Dito isso, em atenção ao disposto no art. 2º, II, c/c 3º da Resolução TJPI nº 144/2019, determino a redistribuição dos autos ao Juízo Titular desta unidade judicial, por se tratar de feito cujo último algarismo da primeira série de números é "ímpar".
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003597-26.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Réu: EXPRESSÃO EDITORIAL LTDA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
DESPACHO: Vistos e etc; Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011947-13.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COL-CERAMICA OLIVEIRA LTDA.
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Vistos, Considerando a informação do falecimentos dos dois únicos sócios da autora, conforme petição eletrônica de nº 0011947-13.2001.8.18.0140.5002. Ante o exposto, determino a suspensão do processo até a regularização do polo ativo, através da habilitação do Espólio ou herdeiros do ?de cujus?, nos termos dos artigos 313, I, §1º,§2º e 689, todos do Código de processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 2 de dezembro de 2021 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026393-64.2014.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: PLUG - PROPAGANDA & MARKETING LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), JOAO BATISTA BRANDAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4057E), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Requerido: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
DESPACHO: A parte executada apresentou petição (Protocolo Eletrônico. Nº 0026393-64.2014.8.18.0140.5082) informando o deferimento da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tramitando na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina (Processo n.0826911-74.2021.8.18.0140). Assim, pugnou que: (I) fosse determinada a suspenção de quaisquer atos constritivos deferidos na presente execução, sob pena de descumprimento de ordem judicial; (II) a Exequente, PLUG PROPAGANDA E MARKETING LTDA, fosse ordenada, na condição credora para realizar a habilitação do crédito da presente execução nos autos da ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pois bem. Considerando o deferimento da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 5 dias. Na oportunidade, intime-se a ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de suspensão da presente demanda, bem como sobre os valores depositados em conta judicial decorrentes da arrematação do bem imóvel pertencente a executada. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 7 de fevereiro de 2022 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014921-03.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WEB ONE LTDA.
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: MITSUBISHI ELECTRIC DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI(OAB/SÃO PAULO Nº 95370)
DESPACHO: Trata-se de Ação de Ordinária de Restituição de Valores Pagos c/c Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada movida por WEB ONE LTDA em face de MITSUBISHI ELECTRIC DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Petição inicial às fls. 02/17, contestação às fls. 136/153 e réplica à contestação às fls. 439/449. DECIDO. Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor ? entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V ? que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 3 de fevereiro de 2022 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000716-61.2016.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: MITSUBISHI ELECTRIC DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): KARINA MIQUELETO VIDAL(OAB/SÃO PAULO Nº 333276), MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI(OAB/SÃO PAULO Nº 95370)
Réu: WEB ONE LTDA
Advogado(s): EDUARDO AIREMORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12263), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
SENTENÇA: Ante o exposto, diante das razões acima transcritas, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, eis que totalmente desprovida de amparo legal e declaro competente este Foro para processar e julgar a Ação de Ordinária de Restituição de Valores Pagos c/c Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada, para os efeitos legais. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, desapensar e arquivar o presente incidente. Expedientes Necessários. Cumpra-se TERESINA, 3 de fevereiro de 2022 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029393-72.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO FERNANDO DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), GERMANA DIOGENES BELLO FERREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11717)
Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
Advogado(s):
SENTENÇA:
III ? DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, acolho a preliminar de ilegitimidade ad causam do Município de Teresina, excluindo-o do polo passivo da presente ação, e com base no artigo 487, I, julgo PROCEDENTE em parte a ação proposta. Condeno a requerida, nas obrigações de fazer, qual seja, retificar a remuneração mensal do requerente, com o acréscimo da verba ?complementação?, nos termos dos arts.59 e 55, parágrafo 3o da Lei Complementar no 3.746/2008. Condeno também o requerido a pagar os valores subtraídos não prescritos, ou seja, antes do quinquênio à propositura da ação (12/11/2014).
Condeno a requerida no pagamento das custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
P.R.I.
TERESINA, 6 de dezembro de 2021
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020993-98.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY(OAB/MINAS GERAIS Nº 77167 )
Requerido: ELIZETE DE SOUSA BARROS
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face ELIZETE DE SOUSA BARROS. Compulsando os autos, verifica-se em petitório protocolado pela parte autora às fls. 66, que ocorreu a incorporação ITAPEVA XII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e ITAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, tendo o crédito objeto da presente demanda sido incorporado ao ITAPEVA XII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Primeiramente, defiro o pedido de substituição do polo ativo dos autos, devendo a serventia cartorária promover as modificações necessárias. Este juízo determinou em despacho à fl. 65 o cumprimento da medida liminar em endereço QD DIRCEU ARCOVERDE II, 4QD 345 ? ITARARÉ. Em certidão do oficial de justiça à fl. 75/verso, consta a não localização do bem no endereço indicado, assim como, a parte também não reside mais no local. É o relato. Dessa forma, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça à fl. 75/verso. Expedientes Necessário. Cumpra-se. TERESINA, 19 de janeiro de 2022 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003605-80.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: THARCIO MARTINS DA MATA MACHADO
Advogado(s): VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15244), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15244), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), para apresentar contrarrazões nos autos em epígrafe, nos termos do art. 531 do CPPM. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 14 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001002-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO PIAUI - SINEONIBUS
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
Réu: STRANS - SURERINTENDENCIA E TRANSITO/DFT/JARI
Advogado(s):
DESPACHO:
Intimem-se as partes, a STRANS, o MUNICÍPIO DE TERESINA e o autor acerca da sentença dos embargos de declaração.
Quanto ao pedido de intervenção de terceiro das empresas Barroso Ltda e Editur- Empresa de Transporte Ltda, o CPC dispõe que:
Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
Como não houve manifestação em contrário, entendo por deferir tais pedidos.
Intimem-se os terceiros acerca deste despacho.
Cumpra-se.
TERESINA, 11 de outubro de 2021
JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015411-59.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOANA URCULA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos e etc; Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Intimem-se. Cumpra-se.