Diário da Justiça
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Publicado em 03/02/2022 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 379/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 379/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1279/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000005553-4,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula Nº 26576, lotado nesta Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, 15 (quinze) dias de licença para acompanhar pessoa da família, em prorrogação, a partir de 24 de janeiro de 2022, nos termos do Despacho Nº 6988/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 383/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 383/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1288/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000007740-6,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANNE KAROLINE MACHADO PASSOS, Assistente de Magistrado, matrícula nº 28508, lotada na Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7842/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 380/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 380/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 22.0.000004401-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 1289/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 3679/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Gilbués-PI, no período de 30 de Janeiro a 05 de Fevereiro de 2022, para dar continuação aos trabalhos de virtualização/migração do acervo processual físico criminal cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, na Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 - MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Cargo: Oficial da Corregedoria de Presídios Matrícula nº 28554 Lotação: 2ª Vara da Comarca de Esperantina-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
2 -BARBARA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CARVALHO Cargo: Assistente de Magistrado Matrícula nº 29491 Lotação: Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
3 - ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL Cargo: Servidor Cedido Matrícula nº 1130-1 Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
4 - ALONCIO DE SOUSA BRITO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4154150 Lotação: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
5 - TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO Cargo: Servidora Cedida Matrícula nº 208747-2 Lotação: 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
6 -SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA Cargo: Analista Administrativa Matrícula nº 1036548 Lotação: Coordenadoria Judiciária do Pleno Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 1.430,00 (HUM QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 136/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento nº 657 (2998835) e a Decisão nº 1305 (3009018), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000007523-3,
R E S O L V E:
Art. 1º ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao exercício 2021/2022, do(a) servidor(a) Samya Beatriz Silva Machado, matrícula nº 3112, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 31/01/2022 a 09/02/2022, conforme Escala de Férias/2022, a fim de que seja fruída no período de 30/05/2022 a 08/06/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 137/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento nº 1244 (3002116) e a Decisão nº 1306 (3009154), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000007356-7,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER às férias, correspondentes ao exercício 2021/2022, do(a) servidor(a) THAYLA CARDOSO CARVALHO , matrícula nº 26810, marcada anteriormente para serem usufruídas no período de 01/02/2022 a 02/03/2022, conforme Escala de Férias/2022, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
Art. 2º AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias de férias, do(a) servidor(a) THAYLA CARDOSO CARVALHO , matrícula nº 26810, sendo 10 (dez) dias referentes ao exercício 2017/2018, suspensos pela Portaria (SEAD) Nº 253/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 15 de março de 2021 (2272948) e 5 (cinco) dias do exercício 2018/2019, referentes a 2ª (segunda) fração, de 15 (quinze) dias, marcada para 01/08/2019 a 15/08/2019 e suspensa para momento oportuno pela Portaria (SEAD) N° 1363/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de agosto de 2019, a fim de que sejam usufruídos no período de 16/11/2022 a 30/11/2022, remanescendo 10(dez) dias do exercício 2018/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 138/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 02 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000008870-0;
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora LARA LARISSA DE ARAÚJO LIMA BONFIM , ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciária (4A - I), Matrícula n° 3666, com lotação no Gabinete do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, 10 (dez) dias de licença médica para tratamento de saúde, a partir de 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 142/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 02 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 63, de 30.03.2017, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à adotante e da licença paternidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o SEI nº 22.0.000008943-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora RAFAELA MÁXIMO LEANDRO DE AREA LEÃO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial (3A - III), Matrícula n° 3839, com lotação na 1ª Vara Cível da Capital, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir de 30 (trinta) de janeiro de 2022, e sua prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia subsequente ao término da referida licença, nos termos do Art. 1º e Art. 4º, parágrafo único da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 143/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 02 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento nº 501 (2981073) e a Decisão nº 1351 (3011281), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000005144-0,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR às férias, correspondente ao Exercício 2021/2022 do(a) servidor(a) CARLOS ALBERTO DA SILVA MOURA JÚNIOR, matrícula nº 29500, marcadas anteriormente para serem usufruídas em 03 (três) frações, 1ª (primeira) fração, de 10 (dez) dias, de 09/02/2022 a 18/02/2022, 2ª (segunda) fração, de 10 (dez) dias, de 17/08/2022 a 26/08/2022 e a 3ª (terceira) fração, de 10 (dez) dias, de 16/11/2022 a 25/11/2022, conforme Escala de Férias/2022, a fim de que sejam fruídas agora em 2 frações: 1ª (primeira), de 11 (onze) dias, de 02/05/2022 a 12/05/2022 e a 2ª (segunda), de 19 (dezenove) dias, de 10/10/2022 a 28/10/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 139/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 02 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias nº 166 (2999540) e 167 (2999585), e a Informação nº 5914 (3003251), e a Autorização de Pagamento nº 17 (3010426), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 22.0.000007178-5.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 110,00 (cento e dez reais), a cada um dos servidores abaixo discriminados, pelo deslocamento a Comarca de Monsenhor Gil/PI, a fim de realizar vistoria técnica referente ao objeto do processo SEI 21.0.000053250-6 , no dia 04/02/2022.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | VALOR DIÁRIAS |
JOSÉ BARRETO DE NEGREIROS FILHO | ENGENHEIRO CIVIL matrícula nº 3612 | SENA | R$ 110,00 (cento e dez reais) |
Sanderland Coelho Ribeiro | Arquiteto matrícula nº 3803 | SENA | R$ 110,00 (cento e dez reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 140/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 02 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608 (PRESIDÊNCIA), de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias n° 175 (3004243); a Informação n° 6035 (3004454); e a Autorização de Pagamento n° 18 (3010809), protocolizados no Processo SEI sob o nº 22.0.000008585-9,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor EDIMAR ARAÚJO DA SILVA, ASSISTENTE DE MAGISTRADO, matrícula nº 26824, lotado na COOTRAN/NAUJ, pelo seu deslocamento à Comarca de Valença / PI, a fim de deslocamento da equipe do Instituto de Identificação para Ação Social na cidade de Valença, conforme Designações/ Substituições 06 (2971965) e Autorização do Exmo. Secretário-Geral no Despacho nº 2970491, no período de 04 a 06/02/2022 .
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias ,referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 141/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 02 de fevereiro de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000008009-1;
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor BERNARDO VALE DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil (6A - III), Matrícula n° 1042602, com lotação na Superintendência de Engenharia e Arquitetura, 05 (cinco) dias de licença médica para tratamento de saúde, a partir de 31 (trinta e um) de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 144/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento nº 23 (2990691) e a Decisão nº 1359 (3011679), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000006416-9,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER às férias, correspondentes ao exercício 2021/2022, do(a) servidor(a) Paulo Sérgio Rodrigues Leite, matrícula nº 4239652, marcadas anteriormente para serem usufruídas no período de 15/02/2022 a 16/03/2022, conforme Escala de Férias/2022, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 02/02/2022, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Ato Concessório Nº 16/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Em 31de Janeiro de 2022
PROPONENTE: Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho- Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos.
SUPRIDO: LORENA DUARTE LOPES MAIA - Analista Judiciário .
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da 5ª Vara da Comarca de Picos.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 8.000,00 (oito mil reais)
PROCESSO Nº 21.0.000121955-0
EMPENHO: 2022NE00291 (3004016)
DATA DA CONCESSÃO: 31/01/2022
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/01 a 30/03/2022
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/03 a 09/04/2022 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
PAULO SILVIO MOURÃO VERAS
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 01/02/2022, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000000982-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 7840/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:2999249) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:2999224), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 931/2022 (Id:2958383) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 8/2022 (Id:2958378) no valor atualizado de R$ 7.363,49 (sete mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de Pedro II - PI, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000000982-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/02/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/02/2022, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000005518-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 8141/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3006014) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3005959), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 26/2022 (Id:2984144) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:2984145), por parte do Tabeliã Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000005518-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/02/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/02/2022, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000006793-1 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 8174/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3005896) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3005876), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 32/2022 (Id:2993536) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:2993537), com sujeito passivo a Sra. MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34, atual responsável, em atividade, pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Flores do Piauí, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000006793-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/02/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/02/2022, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000006760-5 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 8126/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3006154) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3006135), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 30/2022 (Id:2993314) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:2993315), por parte da Tabeliã da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Corrente- PI, CARMEN ALAYDE NOGUEIRA PARANAGUA, CPF: 205.268.813-72, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000006760-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/02/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/02/2022, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000006834-2 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 8168/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3005924) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3005923), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 36/2022 (Id:2993813) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:2993814), por parte do Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF: 678.443.593-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000006834-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/02/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/02/2022, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000005099-0 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 8152/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3006254) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3006217), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 20/2022 (Id:2980733) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:2980734), por parte do Tabelião Interino do 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Água Branca - PI, WILSON BARBOSA PEREIRA, CPF: 036.336.323-87, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000005099-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/02/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/02/2022, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Ato Concessório Nº 14/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROPONENTE: Dr. Franco Morette Felicio de Azevedo - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro.
SUPRIDO: DIOGO RODRIGUES DE MIRANDA BRITO - ANALISTA JUDICIAL
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Barro Duro.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.058,00 (um mil cinquenta e oito reais)
PROCESSO Nº 22.0.000005771-5
EMPENHO:
2022NE00278 (3000791)
DATA DA CONCESSÃO: 31/01/2022
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/01 a 30/03/2022
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/03 a 09/04/2022 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
PAULO SILVIO MOURÃO VERAS
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 01/02/2022, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PUBLICAÇÃO - Extrato Nº 14/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ref. Processo SEI nº 21.0.000032562-4.
Ato: Homologação/Procedimento Licitatório
Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 4/2022
OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações por período de 12 (doze) meses, sendo possível prorrogação por períodos iguais ou superiores limitado a 48 (quarenta e oito) meses conforme preconiza o art. 57, inc. IV, da Lei n° 8.666 de 1993, de Solução de Proteção avançada de endpoints Palo Alto Cortex XDR e serviços de implantação e configuração da solução (incluindo Hands On) com direito de atualização e suporte, em português do Brasil, por meio de licenças de subscrição por endpoint, visando atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 161/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (2931266).
RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):
Grupo: 1 - Adjudicado para: APPROACH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 24.376.542/0001-21, pelo melhor lance de R$ 1.848.250,00, com valor negociado a R$ 1.732.750,00.
Item: 1 - Cortex XDR Pro por endpoint. Subscrição pelo período de 12 meses, Adjudicado para: APPROACH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 24.376.542/0001-21, pelo melhor lance de R$ 327,00, com valor negociado a R$ 310,00 e a quantidade de 4.500 unidades.
Item: 2 - Add-on Host Insight para Cortex XDR Pro por endpoint. Subscrição pelo período de 12 meses, Adjudicado para: APPROACH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 24.376.542/0001-21, pelo melhor lance de R$ 39,50 e a quantidade de 4.500 unidades.
Item: 3 - Professional Services Palo Alto para Implantação e Configuração do Cortex XDR Pro, Adjudicado para: APPROACH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 24.376.542/0001-21, pelo melhor lance de R$ 199.000,00, com valor negociado a R$ 160.000,00 e a quantidade de 1 unidade de serviço técnico.
DATA DA ASSINATURA: Às 09:12 horas do dia 02 de fevereiro de 2022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 21.0.000032562-4, Pregão nº 00004/2022.
Documento assinado eletronicamente por Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Pregoeiro, em 02/02/2022, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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PUBLICAÇÃO - Ata de Registro de Preços Nº 2/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2022-PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022
SEI Nº 21.0.000032562-4
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 4/2022, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.376.542/0001-21, Inscrição Estadual nº 257.926.879, estabelecida na AV. PREFEITO OSMAR CUNHA, 416, SL 303,CEP 88015-100 - Florianópolis/SC, Telefone para contato: (48) 4009-2160, site/e-mail: https://approachtec.com.br//kent@approachtec.com.br, neste ato representada por Kent Johann Modes, CPF nº 047.478.629-35 e RG nº 4.826.448 SSP-SC, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1. DO OBJETO
1.1. FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações por período de 12 (doze) meses, sendo possível prorrogação por períodos iguais ou superiores limitado a 48 (quarenta e oito) meses conforme preconiza o art. 57, inc. IV, da Lei n° 8.666 de 1993, de Solução de Proteção avançada de endpoints Palo Alto Cortex XDR e serviços de implantação e configuração da solução (incluindo Hands On) com direito de atualização e suporte, em português do Brasil, por meio de licenças de subscrição por endpoint, visando atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 161/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (2931266).
ARP Nº 2/2022 | ||||
Item | Especificação do Objeto | Unidade | Qtd Registrada | Valor Unitário |
1 | Cortex XDR Pro por endpoint. Subscrição pelo período de 12 meses. SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO AVANÇADA DE ENDPOINT (XDR) 1. Aquisição de licenças de solução de segurança para proteção avançada de endpoints (estação de trabalho e servidores) no combate a vírus, malwares conhecidos e desconhecidos, vulnerabilidades conhecidas e desconhecidas com características estendidas de detecção e resposta; 2. As funcionalidades de proteção que compõe a solução de segurança, funcionam em múltiplos equipamentos e/ou softwares desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação; 3. A solução possui a capacidade e vem licenciada para integrar-se com a solução de firewall do fabricante Palo Alto Networks, implantada no órgão, permitindo utilizá-la como parte da solução de segurança suportando o monitoramento do tráfego de rede e correlacionando os eventos de segurança da camada de rede com os eventos ocorridos nos endpoints protegidos de modo centralizado, proporcionando uma análise de risco mais assertiva e completa; 4. Estão inclusas na proposta todas as licenças necessárias para o pleno funcionamento da solução, conforme as especificações elencadas; 5. A solução vem licenciada para retenção de logs pelo período mínimo de 30 dias, o que deve incluir o cluster de Firewall da Palo Alto Networks, modelo PA-5220, composto por 2 appliances, além dos logs dos agentes de proteção de endpoint, inerentes à solução. 5.1. A solução permite a expansão desse período de retenção de logs, conforme as necessidades da instituição, devendo ser licenciado posteriormente, conforme o caso. 6. A solução possui subscrição pelo período mínimo de 12 (doze) meses, permitindo, durante este período, acesso ilimitado à console central de gerenciamento na nuvem, acesso a todas as atualizações, serviços de segurança e assinaturas de proteção da solução e o pleno funcionamento do agente de proteção instalado nos endpoints. CARACTERÍSTICAS GERAIS 1. Entende-se por Endpoint uma estação de trabalho, servidor de rede ou dispositivo móvel; 2. A proteção avançada dos endpoints é feita através da instalação de agentes nos endpoints, suportando, pelo menos os seguintes sistemas operacionais: 2.1. Android 6 e superiores; 2.2. Windows Vista; 2.3. Windows 7; 2.4. Windows 8; 2.5. Windows 8.1; 2.6. Windows 10; 2.7. Mac OS X 10.13 e superiores; 2.8. Windows Server 2003; 2.9. Windows Server 2003 R2; 2.10. Windows Server 2008; 2.11. Windows Server 2008 R2; 2.12. Windows Server 2012; 2.13. Windows Server 2012 R2; 2.14. Windows Server 2016; 2.15. Windows Server 2019 2.16. Windows Server Datacenter 2.17. RHEL/CentOS/Oracle Linux 6 e superiores; 2.18. Debian Linux 9 e superiores; 2.19. Ubuntu Linux 12 e superiores; 3. Suporta e possuir agente para máquinas virtuais instaladas em ambiente VMware; 4. Proteção contra desinstalação não autorizada dos agentes de endpoint que compõem a solução; 5. Proteção contra a desativação não autorizada dos serviços que compõem a solução; 6. É eficaz na prevenção de vulnerabilidades e malwares mesmo quando estiver sem conectividade com servidores de gerenciamento e/ou recursos baseados em nuvem; 7. O agente de endpoint continua funcionando e aplicando políticas de controle mesmo se houver interrupção da comunicação com o gerenciamento centralizado; 8. Impede executável malicioso, sem requerer nenhum conhecimento prévio do artefato; 9. Previne contra ameaças conhecidas baseado em assinatura; 10. Previne contra ameaças baseada em comportamento através do monitoramento das atividades realizadas pelo endpoint;11. Previne contra ameaças através do uso de machine learning através da análise local de arquivos desconhecidos; 12. Possibilidade de colocar arquivos, diretórios e processos em listas de exclusões para não serem verificados pela proteção em tempo real; 13. Possui funcionalidades que permitem o isolamento (área de quarentena) de arquivos contaminados por códigos maliciosos que não sejam conhecidos ou que não possam ser reparados; 14. A solução permite implementação em modo de monitoramento ou aprendizado do ambiente em fase inicial de instalação; 15. A solução fornece a capacidade de configurar listas brancas globais para permitir que determinados arquivos executáveis sejam executados dentro de determinadas condições da instituição; 16. A solução tem a capacidade de criar, a partir de incidentes, uma regra de exceção para permitir que um processo seja executado em um determinado endpoint; 17. Permite bloquear nos endpoints o uso de dispositivos portáteis USB como pen drives, discos, drives de CD/DVD/BluRay a fim de prevenir contra a transferência de arquivos maliciosos por meio destes dispositivos; 18. Possui firewall de host permitindo o controle da comunicação do endpoint através de regras de permissão e bloqueio do tráfego; 19. A solução armazena as informações de alertas, incidentes e suas respectivas atividades e ações e demais dados relacionados aos eventos de segurança detectados por um período mínimo de 30 (trinta) dias; PROTEÇÃO CONTRA VULNERABILIDADES 1. A solução suporta a proteção de processos e aplicativos em execução no sistema operacional; 2. A solução suporta a adição de aplicações proprietárias e personalizadas na lista de aplicações protegidas; 3. A solução é capaz de fornecer prevenção em tempo real contra exploração de vulnerabilidades de aplicações, bloqueando em tempo real a exploração, não limitadas a falhas de lógica de software, corrupção de memória e sequestro de DLL; 4. A solução é capaz de proteger contra explorações de quaisquer vulnerabilidades não descobertas (desconhecidas) dos aplicativos através do bloqueio de métodos (técnicas e subtécnicas) utilizados para exploração; 5. Ao impedir ou bloquear uma técnica de exploração, a solução congela o processo, coletar informações forenses, de no mínimo, nome do processo, origem e caminho do arquivo, data/hora, dump de memória, versão do SO, usuário, versão vulnerável do aplicativo; 6. Ao impedir ou bloquear uma técnica de exploração, a solução finaliza apenas o processo específico alvo do ataque; 7. A solução utiliza módulos de métodos de exploração para prevenir ou bloquear tentativas de exploração. Os módulos de métodos de exploração protegem aplicações conhecidas, bem como aplicações desconhecidas e desenvolvidas internamente pela instituição; 8. A solução é capaz de criar regras de exclusão para excluir endpoints específicos e processos específicos do log de eventos de ameaças de segurança da console de gerenciamento da solução; 9. Suporta detecção e bloqueio de, no mínimo, os seguintes métodos, sendo capaz de: 9.1. Impedir execução de dados na memória; 9.2. Impedir acessos não autorizados a DLLs do sistema; 9.3. Prevenir utilização de DLLs protegidas com fim de ganhar controle de processos e carregar arquivos CPL (painel de controle) maliciosos; 9.4. Interromper a ocorrência de heap sprays após detecção de exceções suspeitas ou indicativos de tentativas de exploração no host monitorado; 9.5. Prevenir processamento incorreto de fontes de texto em documentos e arquivos, técnica comum de exploração em processadores de texto; 9.6. Prevenir o acionamento de vulnerabilidades que resultem na corrupção da área heap na memória. Exemplo: "free() double"; 9.7. Prevenir o uso de novas técnicas que possam evadir o DEP (prevenção de execução de dados em memória) e ASLR (randomização do layout de endereçamento em memória); 9.8. Obrigar a realocação de módulos do sistema operacional, protegendo-os de tentativas de exploração; 9.9. Ser capaz de detectar e prevenir instâncias de heap spray usando algoritmo de detecção de aumento de consumo de memória, indicando execução de exploração de vulnerabilidade; 9.10. Prevenir mapeamento de código no endereço zero (início da memória) do espaço de memória do sistema operacional, dessa forma impedindo uso de explorações de referência nula para execução de código arbitrário, exposição de informações de debug, etc; 9.11. Proteger o acesso a metadados de bibliotecas críticas do sistema operacional quando estas são descompactadas em memória; 9.12. Agir preventivamente contra heap spray ao checar periodicamente a zona heap da memória virtual; 9.13. Prevenir a exploração de vulnerabilidade através da préalocação aleatória do layout de memória de processos no sistema operacional; 9.14. Prevenir uso de programação orientada a retorno (return oriented programming) protegendo APIs (interface de programação de aplicação) usadas em cadeias de ROP e técnicas de exploração usando compilações "Just-in-time" (JIT); 9.15. Mitigar o abuso e captura das estruturas de gerenciamento de exceções (SEH) em memória, impedindo a execução de código malicioso arbitrário no sistema operacional; 9.16. Reservar e proteger determinadas áreas da memória comumente utilizadas para armazenamento de cargas (payload) e instruções maliciosas usando técnicas como heap spray, por exemplo; 9.17. Prevenir vulnerabilidades lógicas na estrutura de atalhos (links) de sistemas operacionais Windows, onde o carregamento impróprio de atalhos permite execução arbitrária de código em memória; 9.18. Prevenir contra vulnerabilidades utilizadas em ataques de escalação de privilégios no sistema operacional explorando a instrução sys.exit para retornar ao nível de execução de usuário, após execução de código em nível de sistema (privilege level 0); 9.19. Aprimorar ou implementar a randomização do layout de endereços em memória (ASLR), garantindo maior aleatoriedade e robustez. Deve também ser capaz de tornar obrigatório o uso da função ASLR; PROTEÇÃO CONTRA MALWARE 1. A solução suporta a proteção contra a execução de arquivos maliciosos; 2. A solução fornece a capacidade de fazer controle e restringir os parâmetros sobre como executáveis podem executar incluindo proteção contra criação de processos filhos; 3. A solução é capaz de fornecer prevenção contra malware desconhecido usando análise dinâmica em ambiente de sandbox; 4. A solução possui integração com o serviço de análise de malwares desconhecidos em nuvem (sandbox) para uma análise mais profunda dos arquivos; 4.1. Fornece veredito e relatório informando o resultado da análise em sandbox; 5. O serviço de análise em nuvem é do mesmo fabricante da solução de proteção avançada de endpoint ou de fabricantes terceiros devendo ser fornecidas todas as licenças necessárias para seu pleno funcionamento; 6. O serviço de análise de malwares desconhecidos em nuvem possui a capacidade de realizar a análise dos arquivos em ambientes bare metal para detectar malwares VM-aware, que possuem a capacidade de detectar que estão em um ambiente virtual e nesta situação não realizam as atividades maliciosas para as quais foi desenvolvido; 7. O serviço de análise de malwares desconhecidos em nuvem realiza a análise de, no mínimo, os seguintes tipos de arquivos: arquivos executáveis, DLLs arquivos Word (.doc, .docm e docx) e Excel (.xls, .xlsm e .xlsx) que contenham macros, arquivos DMG e arquivos ELF; 8. A solução fornece a capacidade de criar exceções para hash específicos de arquivos analisados em nuvem na solução de sandbox; 9. A solução fornece a capacidade de impedir a execução de um arquivo quando seu valor de hash for desconhecido pela solução de sandbox; 10. A solução fornece a capacidade de impedir a execução de um arquivo quando o hash do arquivo for desconhecido por cache local e o mesmo não tiver comunicação com o servidor de gerência; 11. Permite executar a varredura no endpoint em busca de arquivos infectados por malware a partir da console central de gerenciamento e a partir do próprio agente instalado no endpoint. É possível também configurar varreduras agendadas; 12. Caso um malware seja detectado, é possível o envio do mesmo para quarentena automaticamente através de política pré-definida na gerência centralizada; 13. Capacidade de procurar códigos maliciosos pelo tipo real de arquivo e não apenas por sua extensão; 14. Extrai o hash de arquivos executáveis e verificar se o mesmo já foi analisado na solução de sandbox de forma automática sem necessidade de scripts externos ou adaptações não nativas da solução. Caso o malware já tenha apresentado comportamento malicioso em sandbox, o mesmo é impedido de ser executado no endpoint; 15. Possui mecanismos para detectar, em tempo real, ataques LotL - Living off the Land, ataques baseados em scripts e ataques fileless (sem arquivos); 16. Permite ao administrador reportar falsos positivos na análise de malwares em sandbox. A solução informa ao administrador o resultado desta análise e exibir a correção na gerência da solução; 17. Avisa o usuário quando a execução de um arquivo for bloqueada incluindo casos quando não houver veredito da sandbox sobre o arquivo e o seu status estiver definido como desconhecido; 18. Possibilita o bloqueio automático de malwares já descobertos através da sandbox do fabricante em outros endpoints do órgão; 19. É capaz de restringir a execução de arquivos específicos somente em diretórios conhecidos e protegidos, tanto na máquina local quanto em drives remotos; 20. Previne execução de arquivos não assinados; 21. Previne a execução de arquivos em mídia externa; 22. É capaz de controlar executáveis não assinados por meio do uso de WhiteLists; 23. É capaz de restringir a execução de processos; 24. Possui a capacidade de controlar e limitar a criação de processos filhos; 25. Possibilita o controle de arquivos conhecidos e não conhecidos; 26. É capaz de definir e classificar Hashs conhecidos. COLETA DE INFORMAÇÕES FORENSES 1. A solução coleta dados forenses capturados pelo agente de endpoint, contemplando, pelo menos, os seguintes: 1.1. Dump de memória; 1.2. Arquivos Acessados; 1.3. Módulos carregados; 1.4. URIs acessadas; 1.5. Local de execução do arquivo; 1.6. Tempo de execução; 1.7. Nome do arquivo; 1.8. Hash do arquivo; 1.9. Nome do usuário relacionado; 1.10. Nome do computador; 1.11. Endereço IP; 1.12. Versão de sistema operacional; 1.13. Histórico de arquivos maliciosos; GERENCIAMENTO 1. A console de gerenciamento é baseada em nuvem e acessada através de navegadores web, devendo conter de forma centralizada os recursos para a monitoração e controle da proteção dos dispositivos; 2. A console apresenta Dashboard com o resumo do estado de proteção dos dispositivos protegidos, bem como indicar os alertas de eventos de criticidades alta, média e baixa; 3. Possui mecanismo de comunicação via API, para integração com outras soluções de segurança, como por exemplo SIEM; 4. A console permite, dentro da estrutura de gerenciamento, a organização dos dispositivos protegidos em grupos; 5. Permite a aplicação de regras diferenciadas baseadas em dispositivos ou grupos de dispositivos; 6. A console de gerenciamento permite a definição de grupos de usuários com diferentes níveis de acesso as configurações, políticas e logs; 7. A solução é compatível, no mínimo, com os navegadores (web browsers) Firefox e Chrome; 8. Caso a solução necessite de Banco de Dados (Ex. SQL Server Enterprise), estarão inclusas na proposta as licenças necessárias para seu pleno funcionamento; 9. A comunicação entre a console de gerenciamento e os clientes gerenciados é feita através do uso de protocolos seguros e protegidos por criptografia; 10. É possível realizar acesso direto aos endpoints protegidos a partir da console central de gerenciamento da solução, a fim de permitir a execução de ações para investigação e reposta aos incidentes de segurança como: visualizar e encerrar processos, apagar, mover e renomear arquivos, prover interface de linha de comando capaz de executar comandos do sistema operacional e executar scripts e comandos python nos endpoints; 11. É possível salvar um relatório contendo todas as atividades realizadas durante a sessão de acesso aos endpoints gerenciados; 12. É possível realizar, a partir da console de gerenciamento, a execução simultânea de scripts nos diversos endpoints de forma centralizada; 13. A solução permite, a partir da console central de gerenciamento, isolar um endpoint impedindo a comunicação do mesmo com a rede para evitar que um possível ataque se propague pela rede; 14. Possui mecanismo de comunicação prédefinido, em tempo determinado e configurável pelo administrador, entre os agentes nos endpoints e a console de gerenciamento, provendo a consulta de novas configurações, políticas ou conteúdo; 15. Permite a criação de, no mínimo, três perfis de acesso distintos para os usuários administradores da solução; 16. Registra nos logs as alterações realizadas pelos administradores da solução, provendo auditoria de mudanças; 17. A solução é capaz de exportar seus logs no formato syslog para outras soluções de gerenciamento de logs; 18. A atualização do motor de detecção de ameaças é realizada de forma transparente para o usuário; 19. Permite integração com soluções de SIEM enviando logs no formato Syslog ou compatível; 20. Se comunica, por meio de logs de incidentes e ataques ou informações de inteligência, com os elementos de segurança do ambiente, como por exemplo, mas não se limitando a: Firewalls, Proxies, Filtros de Conteúdo; 21. Exibe lista com todos os alertas de incidentes detectados na console central de gerenciamento. Deve mostrar, para cada alerta da lista, no mínimo, a data e hora que o incidente ocorreu, o nome ou endereço IP envolvido, a ação tomada pelo agente com relação ao incidente e a categoria do incidente informando se o mesmo se trata de exploit ou malware, por exemplo; 22. Permite notificar eventos ao administrador por e-mail; 23. Permite a criação de políticas para prevenção e mitigação de: 23.1. Vulnerabilidades conhecidas e desconhecidas (Exploits); 23.2. Códigos Maliciosos (Malware); 23.3. Restrições de execução; 24. Centraliza e gerencia na console de administração qualquer evento de segurança detectado, seja na camada de rede ou nos endpoints protegidos; 25. É exibida também, na console central de gerenciamento, a lista de CVE - Common Vulnerabilities and Exposures - conhecidos e permitir visualizar quais endpoints estão sendo afetados por uma determinada CVE; 26. Identifica e gera log de qualquer interferência no serviço de proteção nas estações e servidores protegidos, como por exemplo: 26.1. Tentativa de encerramento do processo de proteção; 26.2. Tentativa de encerramento do serviço de proteção; 26.3. Logs de sistema relacionados a tentativa de interferência com o serviço, processo ou arquivos do sistema de proteção; 27. É possível visualizar, em uma linha do tempo, a cadeia de processos e eventos, desde a execução do primeiro processo responsável pela execução dos demais, que geraram um alerta de incidente. Para cada processo executado é possível visualizar, no mínimo, o caminho onde o processo estava localizado, o nome do usuário que iniciou o processo e o tempo em que o processo ficou em execução informando a data e hora do início e do fim da execução do mesmo; 28. Além dos processos executados são exibidas informações sobre conexões de entrada e saída, conexões fracassadas e download e upload de dados; 29. A solução permite o ajuste de políticas de coleta de informações forenses, dentro da console de gerenciamento centralizado, com definições do tipo de informações sobre o incidente que serão coletadas quando uma ameaça ou ataque for identificado; 30. Possui ferramenta de busca para a investigação de incidentes permitindo a realização de buscas com base em, no mínimo, processos executados, em arquivos criados, alterados e deletados, em atributos de rede como endereço IP, nome do host, porta e protocolo, em registros criados, modificados e deletados, em eventos de log do Windows e do Linux. Permite também realizar a busca através da combinação destes atributos; 31. É possível a realização de busca com base no caminho completo onde o arquivo pode estar localizado e também com base no hash do arquivo gerado pela solução. 32. A solução permite realizar a configuração de alertas com base em incidentes e em indicadores de comprometimento, como nome do arquivo, domínio e endereço IP de destino. A solução permite importar listas de indicadores de comprometimento de serviços externos de inteligência contra ameaça, além de permitir a criação destes indicadores; 33. A solução permite realizar a configuração de alertas baseados no comportamento do endpoint. Os tipos de comportamentos detectados são, no mínimo, execução de processos, manipulação de privilégios em arquivo, ofuscação do tipo do arquivo, atividade de reconhecimento na rede escalonamento de privilégio e movimentos laterais na rede; 34. A solução permite realizar a atualização de versão dos agentes instalados nos endpoints a partir da console central de gerenciamento; 35. A solução recebe e distribui atualizações contendo ajustes finos de políticas de proteção, de módulos de proteção e novos modelos matemáticos para uso de aprendizagem de máquina (Machine Learning) para análise de código antes da execução; RELATÓRIOS 1. A solução fornece visualização das ameaças em formato Web; 2. A solução suporta exportação no formato CSV dos eventos relacionados à ameaças, bem como o status dos agentes de endpoints; 3. Capacidade de geração de relatórios, estatísticas e gráficos contendo no mínimo os seguintes tipos pré-definidos: 3.1. As 10 máquinas com maior ocorrência de códigos maliciosos; 3.2. Os 10 usuários com maior ocorrência de códigos maliciosos; 3.3. Localização dos códigos maliciosos; 3.4. Sumário das ações realizadas; 3.5. Número de infecções detectadas diária, semanal e mensalmente; 4. Abrange os códigos maliciosos detectados; 5. A solução tem os seguintes dashboards nativos para monitorar a postura de segurança e o status da instituição: 5.1. Relatório de restrição de acesso a arquivos e processos; 5.2. Técnicas de Malwares utilizadas; 5.3. Técnicas de exploração utilizadas; 5.4. Informações Forenses coletadas. 6. .6. A solução tem os seguintes dashboards de controle para monitorar a situação dos endpoints da instituição: 6.1. Detalhes da saúde dos agentes de endpoints; 6.2. Dashboard de controle do histórico de regras dos endpoints; 6.3. Dashboard de controle da Política de Segurança instalada nos endpoints; 6.4. Dashboard de controle do histórico de status do serviço nos endpoints; Declaramos que atendemos todos os itens do edital e termo de referência e seus anexos. Garantia: 12 meses Procedência: Estados Unidos Fabricante: Palo Alto Networks Modelo: Cortex XDR Pro Part Numbers: 1 x PAN-XDR-ADV-EP Links de comprovação: Palo Alto Cortex XDR Website https://www.paloaltonetworks.com/cortex/cort ex-xdr Palo Alto Cortex XDR Datasheet https://www.paloaltonetworks.com/resources/ datasheets/cortex-xdr Palo Alto Cortex XDR TechDocs Website https://docs.paloaltonetworks.com/cortex/cort ex-xdr.html Palo Alto Cortex XDR Pro Administrator's Guide https://docs.paloaltonetworks.com/content/da m/techdocs/en_US/pdf/cortex/cortexxdr/cortex-xdr-pro-admin/cortex-xdr-proadmin.pdf Palo Alto Cortex XDR API Reference https://docs.paloaltonetworks.com/content/da m/techdocs/en_US/pdf/cortex/cortexxdr/cortex-xdr-api/cortex-xdr-api.pdf Palo Alto Networks Compatibility Matrix https://docs.paloaltonetworks.com/content/da m/techdocs/en_US/pdf/compatibilitymatrix/compatibility-matrix.pdf | unidade | 4.500 | R$ 310,00 |
2 | Add-on Host Insight para Cortex XDR Pro por endpoint. Subscrição pelo período de 12 meses GERENCIAMENTO DE VULNERABILIDADES E INVENTÁRIO 1. Provê informações capazes de enriquecer a análise de segurança do ambiente, aumentando a visibilidade e fornecendo melhor compreensão dos riscos; 2. Provê elementos capazes de neutralizar rapidamente ameaças à segurança institucional; 3. Reduz os esforços do diagnóstico ao fornecer informações abrangentes e suficientes permitindo melhorar o tempo de resposta dos incidentes; 4. Provê, de forma rápida e simples, recurso capaz de realizar a busca e a remoção do arquivo malicioso de todos os endpoints gerenciados; 5. Possui o recurso de inventário, sendo capaz de exibir, em detalhes, diversas informações dos sistemas dos endpoints; 6. Exibe detalhes sobre os aplicativos instalados que requerem e receberam permissões especiais para habilitar uma câmera, microfone, recursos de acessibilidade, acesso total ao disco ou capturas de tela; 7. Exibe detalhes sobre executáveis que iniciam automaticamente quando o usuário efetua login ou inicializa o sistema operacional do dispositivo protegido; 8. A solução exibe informações sobre autoruns que são configurados no registro do endpoint, pastas de inicialização, tarefas agendadas, serviços, drivers, daemons, extensões, tarefas Crond, itens de login, ganchos de login e logout; 9. Para cada execução automática, a solução lista o tipo e a configuração da execução automática, como método de inicialização, CMD, detalhes do usuário e caminho da imagem; 10. Exibe, pelo menos os seguintes detalhes, para cada daemon existente no endpoint gerenciado: 10.1. Nome, tipo, caminho e estado, indicando se está carregado, em execução ou não; 11. Exibe detalhes sobre cada volume de disco existentes em um endpoint, como os seguintes: 11.1. Tipo de unidade, nome, sistema de arquivos, espaço livre e tamanho total; 11.2. Mostrar informações como nome, tipo, caminho, modo e estado de todos os drivers instalados em um dispositivo gerenciado; 12. Exibe detalhes sobre todas as unidades, volumes e discos que foram montados no endpoint, a exemplo das seguintes: 12.1. Lista o diretório do ponto de montagem, o tipo de sistema de arquivos, especificações da montagem e GUID; 13. Detalha, para cada serviço em execução em um endpoint, informações como: 13.1. Nome, tipo, caminho, status do tempo de execução, se o serviço está em execução e qual é o estado do tempo de execução, se o serviço pode ser parado, pausado ou atrasado seu horário de início, se o serviço requer interação com a área de trabalho do endpoint, o nome do usuário que iniciou o serviço e o modo de início 14. Mostra detalhes sobre cada pasta compartilhada em rede como: 14.1. Tipo de pasta de rede compartilhada: Disk Drive, Print Queue, Device, IPC, Disk Drive Admin, Print Queue Admin, Device Admin, IPC Admin; 14.2. Nome da pasta, descrição e caminho; 14.3. Se a pasta está limitada a um número máximo de compartilhamentos e o número máximo de compartilhamentos permitidos; 15. Apresenta informações gerais sobre o hardware do endpoint, como fabricante, modelo, memória física, arquitetura de processadores e CPU; 16. Apresenta informações sobre o sistema operacional e a release em execução no endpoint; 17. A solução fornece a lista de usuários cujas credenciais estão armazenadas no endpoint; 18. Fornece informações sobre as contas de usuários, quais estão ativas e o tipos de cada uma; 19. Informa detalhes sobre a senha definida para cada conta de usuário, como se ela é necessária para fazer login, se tem uma data de validade ou se pode ser alterada; 20. Mostra informações de conexões dos ativos em forma de gráficos a fim de simplificar a investigação e proporcionar ganho de eficiência. 21. É capaz de identificar e quantificar as vulnerabilidades de segurança (CVEs) existentes para as aplicações instaladas nos endpoints; 22. Oferece visibilidade em tempo real da exposição às vulnerabilidades e dos níveis de patch atuais dos endpoints, aperfeiçoando a análise de gravidade dos riscos e permitindo priorizar a mitigação. 23. É uma solução eficaz no gerenciamento de vulnerabilidade, devendo ser simples de utilizar, escalonável e do mesmo fabricante da solução avançada de proteção de endpoint. Declaramos que atendemos todos os itens do edital e termo de referência e seus anexos Garantia: 12 meses Procedência: Estados Unidos Fabricante: Palo Alto Networks Modelo: Host Insights Add-on for Cortex XDR Part Number: 1 x PAN-XDR-HOST-INST Links de comprovação: Palo Alto Cortex XDR Website https://www.paloaltonetworks.com/cortex/cort ex-xdr Palo Alto Cortex XDR Datasheet https://www.paloaltonetworks.com/resources/ datasheets/cortex-xdr Palo Alto Cortex XDR TechDocs Website https://docs.paloaltonetworks.com/cortex/cort ex-xdr.html Palo Alto Cortex XDR Pro Administrator's Guide https://docs.paloaltonetworks.com/content/da m/techdocs/en_US/pdf/cortex/cortexxdr/cortex-xdr-pro-admin/cortex-xdr-proadmin.pdf Palo Alto Cortex XDR API Reference https://docs.paloaltonetworks.com/content/da m/techdocs/en_US/pdf/cortex/cortexxdr/cortex-xdr-api/cortex-xdr-api.pdf Palo Alto Networks Compatibility Matrix https://docs.paloaltonetworks.com/content/da m/techdocs/en_US/pdf/compatibilitymatrix/compatibility-matrix.pdf | unidade | 4.500 | R$ 39,50 |
3 | Professional Services Palo Alto para Implantação e Configuração do Cortex XDR Pro. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO 1. Os serviços são executados pela CONTRATADA, por técnicos comprovadamente credenciados pelo fabricante; 2. A CONTRATADA informará nome, e-mail e telefone dos componentes da equipe técnica responsável pela solução, ou seja, do gerente do projeto, técnico e do responsável comercial; 3. Após o recebimento do Pedido de Compra, a CONTRATADA tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para realizar a Reunião de Alinhamento do Projeto, que será feita de forma remota, onde a CONTRATADA apresentará os técnicos responsáveis pela implantação e suas respectivas documentações exigidas neste Termo de Referência. Nessa mesma reunião será definido o cronograma de implantação/migração da solução; 3.1. O licenciamento da solução será disponibilizado a partir da data de início da execução do cronograma. O Recebimento definitivo fica condicionado à entrega de todos os agentes instalados e licenciados, conforme definido na Reunião de Alinhamento, observadas as considerações dos itens 5.1.2.2.4.1. e 5.1.2.2.4.2. 4. A implantação inicial consiste em aplicar as regras de acordo com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, podendo ainda serem definidas e criadas novas regras de acordo com as necessidades informadas pela equipe técnica de TI do TJPI, sempre levando em consideração as melhores práticas estabelecidas no mercado; 4.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a implantação da solução contemplando todos os itens apresentados neste Termo de Referência ou selecionados de acordo com as necessidades apresentadas pela equipe técnica do TJPI, incluindo todas as configurações necessárias à implantação e integração da solução ao ambiente de segurança do TJPI, sempre com acompanhamento e apoio da equipe técnica do TJPI. 4.1.1. A instalação dos agentes da solução contratada nos endpoints do PJPI será feita em conjunto com a equipe da STIC. 4.2. Todas as configurações a são feitas e aplicadas pela CONTRATADA no ambiente de infraestrutura do TJPI serão previamente apresentadas para a equipe técnica da CONTRATANTE no momento da implantação/configuração da solução. 4.2.1. Tais configurações só poderão ser aplicadas com o aval da equipe técnica de TI do TJPI; 5. No caso de inadequação técnica, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminhará à CONTRATADA os critérios inadequados encontrados nos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; 6. A CONTRATADA avaliará, e, após confirmação das inadequações, deverá ser agendada com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a manutenção para efetuar as devidas correções; 7. Durante todo o processo de implantação a CONTRATADA prestará suporte em eventuais dificuldades que venham a surgir, sem custo adicional para a CONTRATANTE; 8. Todas as configurações de implantação serão revisadas pelos analistas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, antes de serem inseridas na nova solução; 9. Todas as etapas das configurações da nova solução serão supervisionadas pela equipe de TI do tribunal; 10. O planejamento da implantação/migração será acordado na reunião de alinhamento do projeto e apresentado antes do início das atividades à equipe responsável da CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, a análise do ambiente de infraestrutura atual do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o planejamento da implantação da nova solução. 11. Ao final da implantação e configuração da solução, será realizado o repasse de informações hands-on, apresentando as configurações implementadas na solução, de no mínimo 8 (oito) horas. 12. Todas as despesas referentes aos serviços de implantação são de responsabilidade da CONTRATADA. Declaramos que atendemos todos os itens do edital e termo de referência e seus anexos | unidade | 1 | R$ 160.000,00 |
2. DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos/serviços registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de APPROACH TECNOLOGIA LTDA e vinculado ao CNPJ Nº 24.376.542/0001-21, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco:ITAÚ (341) - Agência: 7197, Conta: 33207-0.
3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
8. DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 02/02/2022, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por KENT JOHANN MODES, Usuário Externo, em 02/02/2022, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010258 e o código CRC 09E5D477. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000002162-1
CONTRATANTE: FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - FERMOJUPI
CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96
EMPRESA/CONTRATADA: IPÊ INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI
CNPJ/CONTRATADA: 33.817.864/0001-50
OBJETO/RESUMO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de entrega do objeto do Contrato n. 149/2021.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica prorrogado o prazo de entrega do objeto contratado, por 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Termo. A dilação do presente prazo não tem o condão de trazer demais ônus ao Tribunal de Justiça do Piauí.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo legal no inciso No art. 57, §§ 1º e 2º, bem como art. 65, I, "a", da Lei n° 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, bem como no último Termo Aditivo firmado entre as partes e que não colidam com o presente Instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 01/01/2022
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO MAGALHÃES NORMANDO.
Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL - TRIBUNAL PLENO - 11/02/2022 a 18/02/2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Tribunal Pleno a ser realizada do dia 11 de fevereiro de 2022, a partir das 10h até o dia 18 de fevereiro de 2022 finalizando às 09h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Resolução Nº 180/2020, de 10 de julho de 2020, que alterou os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o Advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, Procurador do Órgão Público e demais habilitados nos autos, que desejar realizar SUSTENTAÇÃO ORAL nas SESSÕES VIRTUAIS do TJPI, deverá fazê-la por meio de JUNTADA da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do 2º Grau após a publicação da pauta e até a abertura da respectiva sessão;
- O arquivo deverá ser anexado no processo em que deseja realizar a manifestação utilizando o tipo de documento "SUSTENTAÇÃO ORAL - VÍDEO", observando o formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 100mb;
- Recomenda-se que o vídeo seja gravado com padrão de qualidade de 240p (320x240) - BAIXA RESOLUÇÃO;
- Em caso de dúvidas, abrir um chamado via GLPI na página do Tribunal de Justiça do Piauí.
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição devidamente fundamentada e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
01. 0756406-90.2021.8.18.0000 - Dissídio Coletivo de Greve
Suscitante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Suscitado: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ - SENATEPI
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. 0757855-83.2021.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Suscitado: DESEMBARGADOR FERNANDO CARVALHO MENDES
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 0760070-66.2020.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Advogada: Camila Bandeira de Oliveira Meneses (OAB/PI nº 17.048)
Impetrado: DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Terceiro Interessado: JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO
Advogado: Horácio Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 11.969)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 0755980-78.2021.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Mandado de Segurança nº 0751077-34.2020.8.18.0000
Agravante: R. R. L.
Advogadas: Isabella Nogueira Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 8.675) e outra
Agravado: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0758533-35.2020.8.18.0000 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Suscitante: DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES
1º Suscitado: MUNICÍPIO DE UNIÃO
Procuradoria-Geral do Município de União
2ª Suscitada: IZABEL VAZ DE ABREU
Advogados: Carlos Mateus Cortez Macedo (OAB/PI nº 4.526) e outra
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
06. 0800139-14.2017.8.18.0076 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO
Procuradoria-Geral do Município de União
Apelada: IZABEL VAZ DE ABREU
Advogados: Carlos Mateus Cortez Macedo (OAB/PI nº 4.526) e outra
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de fevereiro de 2022
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária
Pauta de Julgamento do Plenário Virtual - 1ª Câmara de Especializada Cível - De 11/02/2022 a 18/02/2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da1ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 11 de Fevereiro de 2022, a partir das 10h até o dia18de Fevereiro de 2022 finalizando às 09h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Resolução Nº 180/2020, de 10 de julho de 2020, que alterou os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o Advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, Procurador do Órgão Público e demais habilitados nos autos, que desejar realizar SUSTENTAÇÃO ORAL nas SESSÕES VIRTUAIS do TJPI, deverá fazê-la por meio deJUNTADAda respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do 2º Grau após a publicação da pauta e até a abertura da respectiva sessão;
- O arquivo deverá ser anexado no processo em que deseja realizar a manifestação utilizando o tipo de documento "SUSTENTAÇÃO ORAL - VÍDEO", observando o formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 100mb;
- Recomenda-se que o vídeo seja gravado com padrão de qualidade de 240p (320x240) - BAIXA RESOLUÇÃO;
- Em caso de dúvidas, abrir um chamado via GLPI na página do Tribunal de Justiça do Piauí.
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição devidamente fundamentada e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
01. 0801369-27.2020.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA DAS DORES BRITO
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza (OAB/PI n°13.279-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Eny Bittencourt (OAB/BA n°29442)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0802020-69.2019.8.18.0039 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Cível
Apelante: ANTÔNIA FAUSTINO DE OLIVEIRA
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI n°8053)
Apelado: BANCO CETELEM S/A
Advogado: Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/PI n°9.024)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0802548-10.2018.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: FIRMINO MARTINS DA CRUZ
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI n°7.459)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: Manuela Sarmento (OAB/PI n°9499)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0802430-34.2018.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ROSIMAR ALVES DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI n°7459-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE n°16383-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0001086-42.2014.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA
Advogado: Marconi Francisco Rodrigues Araújo (OAB/PI n°14835-A)
Apelado: LOJAS RENNER S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB/PI n°19485-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
06. 0800732-47.2019.8.18.0052 - Apelação Cível
Origem: Gilbués / Vara Úninca
Apelante: MARIA AUDENIR DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO
Advogado: Eduardo Martins Vieira (OAB/PI nº 15.843)
Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0001005-74.2015.8.18.0060 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO LOPES DA SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Outra
Apelado: BANCO FICSA S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0800389-32.2018.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUZA
Advogado: Marcos Matheus Miranda da Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0800148-09.2020.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS CASTRO
Advogados: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/PI nº 11.663) e outro
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0800110-81.2019.8.18.0079 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: LUIZ MARINHO TELES
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho (OAB/PI nº 15.769)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0800052-72.2018.8.18.0060 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante: JOÃO SALES BRITO
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO FICSA S/A.
Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173.477) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0712496-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelantes: SAN VICENTE MOVEIS LTDA e Outros
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI n°13047) e outro
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogado: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI n°1962-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
13. 0801642-35.2019.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e outro
Apelada: JOSEFA FERREIRA MARTINS.
Advogada: Larissa Braga Soares da Silva (OAB/PI nº.9.079).
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0000717-42.2015.8.18.0088 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº. 4.027-A)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Advogados: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB/SP nº. 35.365) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0801696-51.2020.8.18.0037 - Apelação Cível
Origem: Palmeirais / Vara Única
Apelante: MARIA GOMES DE ARAUJO
Advogado: Iago Rodrigues De Carvalho (OAB/PI n°15769-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Eny Bittencourt (OAB/BA n°29442)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
16. 0800105-96.2019.8.18.0099 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BALBINO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI n°2934-A)
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB/MG n°151204-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
17. 0803253-09.2020.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n°9016-A)
Apelado: LUÍS RODRIGUES DE JESUS
Advogado: Antônio Maria De Carvalho Filho (OAB/PI n°11673-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 0800408-60.2019.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: FRANCISCA NEONIZIA FERREIRA
Advogado: Jose Keney Paes De Arruda Filho (OAB/PE n°34626-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Karina De Almeida Batistuci (OAB/PI n°7197-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
19. 0800482-19.2021.8.18.0060 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante: JOSE PEREIRA DE SALES
Advogado: Maria Deusiane Cavalcante Fernandes (OAB/PI n°19991-A)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB/PI n°19544)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
20. 0000349-84.2015.8.18.0071 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Embargado: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI n°8125-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
21. 0800887-94.2019.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JOANA DOS SANTOS FRANCO
Advogado: Millon Martins Da Rocha (OAB/PI n°6561-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE n°16383-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
22. 0000871-60.2015.8.18.0088 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº. 4.027-A)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
23. 0801886-42.2019.8.18.0039 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Cível
Apelante: JALDA DE BRITO FERREIRA
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira (OAB/PI n°8053-A)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ n°153999-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
24. 0814811-24.2020.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº. 16.956)
Apelado: ANTONIO MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
25. 0758409-18.2021.8.18.0000 - Agravo Interno Cível
Agravante: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE n°28490)
Agravado: JOSEFA PINHEIRO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº. 4.027-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
26. 0001248-05.2017.8.18.0074 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: MARIA MINERVINA DOS SANTOS
Advogado: Franklin Wilker De Carvalho E Silva (OAB/PI n°7589-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Jose Almir Da Rocha Mendes Junior (OAB/PI n°2338-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
27. 0000322-76.2017.8.18.0089 - Apelação Cível
Origem: Caracol / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO NUNES
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI n°8303-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n°9016-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
28. 0756779-24.2021.8.18.0000 - Agravo Interno Cível
Agravante: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB/PI n°17270)
Agravado: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda da Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
29. 0000799-81.2016.8.18.0074 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: MARILENE MARIA DA CONCEICAO
Advogados: Franklin Wilker De Carvalho E Silva (OAB/PI n°7589-A) e outra
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI n°7197-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
30. 0800152-75.2019.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n°23255)
Apelado: LUIZA JUSTINA DO ESPIRITO SANTO SILVA
Advogado: Caio César Hercules Dos Santos Rodrigues (OAB/PI n°17448-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
31. 0822959-58.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BERNARDO CAFE DE OLIVEIRA
Advogado: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI n°7303)
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI n°8202-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
32. 0800710-44.2019.8.18.0066 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: ANTONIO JOSÉ PORFIRIO DA SILVA.
Advogado: Igor Gustavo Veloso De Souza (OAB/PI n°13.279)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogada: Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/P n°9024)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
33. 0818187-18.2020.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA
Advogada: Luisa Amanda Sousa Mota (OAB/PI n° 19.597)
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Advogado: Eny Ange Bittencourt de Araújo (OAB/BA n° 29.442)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
34. 0800323-28.2019.8.18.0034 - Apelação Cível
Origem: Água Branca / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO VIEIRA DA CRUZ
Advogado: Humberto Vilarinho Dos Santos (OAB/PI n°4557-A)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ n°153.999-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
35. 0801831-21.2019.8.18.0030 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2° Vara Cível
Apelante: ODILON FERREIRA BARBOSA.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza (OAB/PI nº 13.279-A).
Apelado: BANCO CETELEM S/A.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ 153.999) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
36. 0002124-57.2017.8.18.0074 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: ISIDORIO JOÃO DA SILVA
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI n°12406-A) e outro
Embargado: BANCO BMG S.A.
Advogado: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG n°109.730)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
37. 0757594-21.2021.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Jerumenha / Vara Única
Agravante: JOÃO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n°12751)
Agravado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n°23255)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
38. 0800992-12.2018.8.18.0036 - Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: ANTONIO ONORIO DE SOUSA
Advogado: Eder Santos De Moraes (OAB/PI n°13416-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI n°11268)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
39. 0001160-56.2016.8.18.0088 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: MARIA ELISA DA SILVA
Advogado: Igor Martins Igreja (OAB/PI n°10382-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n°9016)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
40. 0000356-21.2015.8.18.0057 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelantes: BANCO BRADESCARD S.A. e outro
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2338) e outros
Apelado: IVONETE SOCORRO DE CARVALHO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
41. 0000484-53.2015.8.18.0053 - Apelação Cível
Origem: Guadalupe / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016) e outros
Apelado: ANTÔNIO LOPES DA SILVA.
Advogadas: Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/PI nº 18.649) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
42. 0800525-90.2019.8.18.0038 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: LUCIA FERREIRA DA PAIS
Advogado: Igor Gustavo Veloso De Souza (OAB/PI n°13.279)
Apelado: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA n°29442)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
43. 0800915-44.2020.8.18.0032 - Apelações Cíveis
Origem: Picos / 1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n°23255)
Apelado/Apelante: MARIA JOSE GERONIMO MARQUES
Advogado: Eduardo Martins Vieira (OAB/PI n°15843)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
44. 0000453-67.2015.8.18.0074 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: RITA MARIA DE CARVALHO.
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589).
Apelado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
45. 0835214-48.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI n°11268)
Apelado: BENEDITO JOAQUIM DOS SANTOS
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira (OAB/PI n°8053-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
46. 0800504-47.2018.8.18.0104 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016) e outros.
Apelado: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
Advogado: Guilherme Martins Noronha Madeira Campos (OAB/PI n° 10.722
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
47. 0000117-37.2016.8.18.0039 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Cível
Apelante: ELIANE MIRANDA FORTE.
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053).
Apelada: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A (CCE INFORMÁTICA).
Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/PI nº 14.814)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
48. 0810729-47.2020.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A)
Apelada: MARIA DA CRUZ SANTOS VERAS PEREIRA.
Advogado: Francisco Leonardo Tavares Rocha (OAB/PI n° 12.133)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
49. 0000601-73.2017.8.18.0053 - Apelação Cível
Origem: Guadalupe / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº9.016).
Apelado: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS.
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº. 4.027-A) e outras
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
50. 0000963-93.2016.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A.
Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730).
Apelado: PAULO CHAVIER DE OLIVEIRA.
Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
51. 0000039-91.2014.8.18.0078 - Apelação Cível
Origem: Valença / Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI n°8202-A)
Apelado: GRACILENE MARIA DE SOUSA
Advogado: Martalene dos Anjos e Silva (OAB/PI n°277-B)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
52. 0002144-32.2016.8.18.0026 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: BANCO FICSA S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP n°173477)
Embargado: ANTONIA NONATA DA SILVA
Advogados: Ana Pierina Cunha Souas (OAB/PI n°15.343) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
53. 0001648-46.2017.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n°23255)
Apelado: EMILIA ALVES DE ALMEIDA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI n°4027-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
54. 0800490-14.2020.8.18.0033 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível
Apelante: MARIA IACI HOLANDA
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI n°12084-A)
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB/MG n°96864-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
55. 0802504-89.2020.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª vara Cível
Apelante: FRANCISCA BARROSO DE BARROS
Advogados: Newton Lopes Da Silva Neto (OAB/PI n°12534-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI n°7197-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
56. 0757288-52.2021.8.18.0000 - Agravo Interno Cível
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n°23255)
Agravado: MARIA DILEUZA GONCALVES NUNES
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI n°8526-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
57. 0000009-11.2014.8.18.0093 - Apelação Cível
Origem: Eliseu Martins / Vara única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n°23255)
Apelado: RICARDO ALVES DE ANDRADE
Advogado: Tarcisio Rocha De Araujo (OAB/PI n°5268-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
58. 0759275-60.2020.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara de Familia e Sucessões
Agravante: BASÍLIO FERREIRA DA SILVA.
Advogado: Wanderssonn da Silva Marinho (OAB/PI n°16.068)
Agravado: JULIA FERREIRA DA SILVA SANTOS
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
59. 0800191-43.2020.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ LUCIMAR CORREIA DO NASCIMENTO.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza (OAB/PI nº 13.279-A).
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.726) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
60. 0800144-45.2020.8.18.0039 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Cível
Apelante: LEDA MARIA MELO MONTEIRO E SILVA.
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053).
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
61. 0800187-48.2017.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: LUZIA ANA DA CONCEIÇÃO
Advogados: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PE nº. 34.626) e Outro
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
62. 0800255-61.2018.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Varar Única
Apelante: FRANCISCO ALVES DE BRITO.
Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PE nº 34.626)
Apelado: BANCO CETELEM S/A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
63. 0003328-35.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: WELLINGTON BARROS VELOSO JUNIOR
Advogado: Allan Barboza Rocha (OAB/PI Nº 6459)
Apelado: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Natassia Monte Lima (OAB/PI nº 15698)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
64. 0000198-09.1995.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB/MG n°44698-A)
Agravado: J M COSTA & CIA - ME
Advogado: Jorge Henrique Castro Tourinho (OAB/PI n°1979-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
65. 0000022-78.2017.8.18.0101 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogado: Antônio de Moares Dourado Neto (OAB/PI nº 23.255)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
66. 0000844-91.2015.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016)
Apelada: ALAIDE JOSEFA DA SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n° 12.751-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
67. 0001678-46.2016.8.18.0088 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S/A
Advogados: Rodrigo Scopel (OAB/RS n° 40.004)
Apelada: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA
Advogados: Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/PI nº 18.649) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
68. 0001763-32.2016.8.18.0088 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / vara Única
Apelante: MARIA ELISA DA SILVA.
Advogada: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI n°15343) e outros
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI 2.338)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
69. 0800169-66.2018.8.18.0059 - Apelação Cível
Origem: Luís Correia / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO LISBOA DE ALMEIDA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI nº 15.343).
Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999).
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
70. 0800328-40.2019.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI n°11044-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2338)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
71. 0001421-56.2017.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n°23255)
Apelado: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI n°4027-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de Fevereiro de 2022
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária