Diário da Justiça
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Publicado em 03/02/2022 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
22.0.000007271-4 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Parecer Nº 92/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ
EMENTA: ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO. SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO EM RAZÃO DE REMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 3.716/79 E DA RESOLUÇÃO Nº 86/17 DO TJ/PI. ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.
I. RELATÓRIO
Trata-se de pedido formulado pelo magistrado IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, em 27/01/2022, objetivando o pagamento de ajuda de custo em razão de sua remoção, pelo critério de antiguidade, da Comarca de Corrente para a Comarca de Picos, de entrância final, conforme Provimento Nº 01/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, disponibilizado no DJ em 25/01/2022 (2996956).
Consta nos autos declaração de próprio punho do juiz de direito e declaração de residência na comarca (2997168 e 2998174).
De acordo com o Google Maps (distância), a Comarca de Corrente dista aproximadamente 794 km da Comarca de Picos.
A SEAD informou que, após buscas no Sistema GestoRH, não consta pagamento de ajuda de custo ao magistrado no período correspondente aos dezoito meses imediatamente anteriores ao presente pedido (3000212).
É o relatório. Opina-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A ajuda de custo aos magistrados, para suprir despesas com transporte e mudança, encontra previsão legal no art. 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN) e no art. 182, da Lei estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí).
Regulamentando o procedimento para a concessão dessa indenização aos magistrados de 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Resolução n° 86, de 16 de outubro de 2017, estabelece o seguinte:
Art. 2º Considera-se ajuda de custo, para efeitos desta Resolução, a verba indenizatória destinada a atender às despesas de transporte e mudança do juiz que for removido ou promovido da respectiva Comarca para o exercício noutra, ou acessado ao cargo de desembargador.
§ 1º Salvo o caso de acesso ao cargo de desembargador, não será concedido ajuda de custo quando a remoção ou promoção ocorrer para unidade judiciária da mesma Comarca em que trabalhe o juiz de direito.
§ 2º Também não fará jus à ajuda de custo o juiz que for promovido ou removido para unidade judiciária na qual mantenha residência expressamente autorizada pelo Tribunal ou cuja distância não exceda a 50 km da unidade judiciária anterior.
§ 3º Em nenhuma hipótese será pago ajuda de custo decorrente de permuta entre magistrados.
Art. 4º A ajuda de custo é paga pelo Tribunal de Justiça, mediante requerimento do interessado, tão logo seja publicado o provimento ou ato análogo que anunciar sua remoção ou promoção.
§ 1º A ajuda de custo poderá ser requerida em até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de remoção ou promoção do interessado, em expediente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, que determinará as providências para o pagamento.
§ 2º O pedido de ajuda de custo deve estar acompanhado de comprovante de residência na Comarca e de declaração de próprio punho do juiz de direito, ou certidão da Corregedoria Geral de Justiça, salvo em casos autorizados pelo Tribunal Pleno, conforme Resolução 17/2007.
Art. 6º Não será concedida ajuda de custo ao juiz de direito que tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos dezoito meses [1] imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno, por decisão plenária, à Comarca de onde saiu por motivo de força maior, porém quando requerida pelo interessado. (grifou-se)
Da análise dos autos, verifica-se que o requerimento foi formulado dentro do prazo de 90 dias, estabelecido pelo supracitado § 1°, do art. 4°, da Resolução n° 86/2017, tendo em vista que o ato de remoção (Provimento nº 01/2022) foi publicado em 26/01//2022 e que o pedido de ajuda de custo foi formulado em 27/01/2022.
No que diz respeito aos artigos 2º e 6º da citada Resolução, a SEAD informou que a distância entre as Comarcas envolvidas na remoção (Corrente - Picos) é de aproximadamente 794 km e que não consta pagamento de ajuda de custo ao requerente no período correspondente aos dezoito meses imediatamente anteriores ao pedido.
Em cumprimento ao art. 4º, § 2° da Resolução, foram anexados declaração de próprio punho do juiz de direito e declaração de residência na comarca (2997168 e 2998174).
Cumpre registrar que a ajuda de custo corresponde a 1 (um) subsídio relativo à comarca para a qual o magistrado foi removido, excluídas as verbas de natureza indenizatória ou que não componham o subsídio, na forma do art. 5º da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI:
Art. 5º A ajuda de custo compreende o pagamento do equivalente a 1 (um) subsídio pago a magistrado titular, ou substituto, da comarca para a qual o requerente foi removido ou promovido.
Parágrafo único. Não se aplicam ao cômputo da ajuda de custo verbas indenizatórias ou que não componham o subsídio do magistrado removido ou promovido.
Desta feita, conforme mencionado pela SEAD na Informação 5583 (3000212), tem-se que o valor do subsídio do magistrado de entrância final, nos termos da Lei nº 7.169, de 28.12.2018, publicada no Diário do Estado do Piauí Nº 241, de 28.12.2018, é de R$ 33.689,11 (trinta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos).
III. CONCLUSÃO
Em virtude do exposto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de ajuda de custo formulado pelo magistrado Igor Rafael Carvalho de Alencar, removido para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Picos, com fundamento na Lei n.º 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, Secretário(a) de Assuntos Jurídicos - SAJ, em 01/02/2022, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Decisão Nº 1275/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
ACOLHO, na íntegra, o Parecer Nº 92/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (3008187) da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ e DEFIRO o pedido de ajuda de custo formulado pelo magistrado Igor Rafael Carvalho de Alencar, removido para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Picos, com fundamento na Lei n.º 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal.
Ao Magistrado Requerente para ciência.
À Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ para publicação desta decisão e à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD para as providências cabíveis.
Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina, 2 de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 02/02/2022, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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21.0.000047911-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Parecer Nº 87/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ
EMENTA: ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDOR APOSENTADO PELO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI. RESOLUÇÃO N° 165/2020. PARECER PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO.
I- RELATÓRIO
Trata-se de procedimento para apuração do saldo independente referente a férias e licenças-prêmio não fruídas pelo servidor CARLOS DE ARAÚJO LUZ, aposentado pela Portaria (Presidência) Nº 1347/2021, publicada em 26 de Maio de 2021, conforme Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 7.346/2020 e regulamentado pela Resolução nº 165/2020.
Em Informação Nº 45794/2021 (2548404) a SEAD esclarece que o servidor em comento não possui licenças não fruídas ou averbadas. No que tange aos períodos de férias, informa que o servidor não possui períodos de férias proporcionais, remanescentes, suspensas ou adiadas.
Todavia, em Retificação de Informação Nº 174/2021 (2935839) a SEAD informou que o servidor não possui períodos de férias proporcionais, remanescentes ou adiadas, mas possui 20 dias de férias suspensas pela Portaria nº 584/2020 (SEAD), DE 28 DE ABRIL DE 2020 e 30 dias de férias suspensas pela Portaria nº 202/2021, de 01 de MARÇO DE 2021, totalizando 50 dias de férias suspensas. Entretanto, não consta nas devidas portarias que as férias foram suspensas por necessidade do serviço, segundo informa a SEAD em Informação Nº 3774/2022 (2980084).
Instada a apresentar os cálculos dos valores eventualmente devidos ao servidor, a FOPAG, em Informação Nº 83189/2021 (2940217), apurou o valor total devido de R$ 24.117,13 (vinte e quatro mil e cento e dezessete reais e treze centavos).
É o relatório. Passo à análise da matéria.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Conforme se afere do feito, o Procedimento em deslinde versa sobre conversão em pecúnia de valores à título de licença-prêmio e férias, reflexos do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, instituído pela Lei Complementar nº 7346/2020 e regulamentado pela Resolução n° 165/2020.
A supramencionada Resolução prevê a possibilidade de pagamento de períodos de férias e licença-prêmio não gozados, a serem pagos com base nos valores vigentes e apurados em saldo independente, desde que não tivessem sido considerados no cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de abono de permanência, conforme transcrição a seguir:
Art. 3º Ao servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentadoria, aderir ao PAI, é atribuída indenização pecuniária de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§5º O servidor poderá requerer, no mesmo pedido de adesão ao PAI, o pagamento de indenização, a ser pago com base nos valores vigentes, de períodos de férias e licença prêmio não gozados, que serão apurados em saldo independente, desde que não tenham sido considerados no cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de abono de permanência. (grifou-se)
Acerca da apuração de tais indenizações, destaca-se que os valores relativos à licença-prêmio devem estar discriminados, com as informações pertinentes ao período aquisitivo, quantidade de dias indenizáveis e base de cálculo.
No caso em análise, servidor requerente não possui licença-prêmio não fruídas, conforme atesta a Informação Nº 45794/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (2548404), razão pela qual NÃO faz jus à referida indenização.
Por outro lado, tem-se que a indenização pelos períodos de férias não gozados possui caráter excepcional, devendo a Administração indenizar o servidor quando o impedir de usufruí-las, em razão de imperiosa necessidade do serviço, conforme entendimento firmado na jurisprudência pátria, senão vejamos:
CONSULTA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS DE MAGISTRADOS ATIVOS NÃO GOZADAS. 1. NATUREZA HIGIÊNICA DO INSTITUTO DAS FÉRIAS. PRIORIDADE DE FRUIÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. (...) 2. CONVERSÃO EM PECÚNIA DO DIREITO ÀS FÉRIAS. EXCEPCIONALIDADE EXCLUSIVAMENTE POR IMPERIOSA NECESSIDADE DO SERVIÇO. LICITUDE. Desde que caracterizada a absoluta impossibilidade material de fruição exclusivamente por necessidade imperiosa de continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais e havendo disponibilidade financeira e orçamentária, é regular a indenização pecuniária, em caráter excepcionalíssimo, das férias dos magistrados que não puderem ser fruídas até o momento em que, por qualquer razão, deixe de pertencer ao quadro de magistrados ativos. Abusos na conversão pecuniária das férias de magistrados sujeitam as autoridades ordenadoras das respectivas despesas à responsabilidade civil, administrativa e penal, conforme o caso. Consulta conhecida e respondida, quanto à primeira indagação, negativamente e, em termos, favoravelmente às demais indagações formuladas.(CNJ - CONS - Consulta - 0001131-93.2007.2.00.0000 - Rel. Antônio Umberto Souza Júnior - 88ª Sessão Ordinária - julgado em 18/08/2009 ).
Em conformidade com a jurisprudência mencionada, como informado no Parecer Nº 5596/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1417023), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, somente são indenizadas as férias que deixaram de ser gozadas comprovadamente em razão da necessidade do serviço, a exemplo das decisões proferidas nos processos SEI n° 18.0.000006098-0, 18.0.000004118-8 e 17.0.000045579-2.
In casu, no que tange às férias proporcionais, verifica-se que o servidor se aposentou voluntariamente, por meio do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, e não deixou de fruir as férias por ato da administração, mas sim por opção própria, tendo em vista que, em ambas as Portarias de suspensão de férias não constam que foi por necessidade do serviço público . Dessa forma, o pedido de indenização pelas férias proporcionais não gozadas não merece acolhimento.
III - CONCLUSÃO
De todo o exposto, com fundamento na Resolução n° 165/2020, c/c a Lei Complementar 13/1994 e o Decreto estadual nº 15.555/2014, esta Secretaria opina pelo INDEFERIMENTO do pleito.
É o parecer, salvo melhor juízo.
À apreciação da Douta Presidência.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, Secretário(a) de Assuntos Jurídicos - SAJ, em 01/02/2022, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3005663 e o código CRC F3155F98. |
Decisão Nº 1252/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento iniciado para apuração do saldo independente referente a férias e licenças-prêmio não fruídas pelo servidor CARLOS DE ARAÚJO LUZ, aposentado pela Portaria (Presidência) Nº 1347/2021, publicada em 26 de Maio de 2021, conforme Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 7.346/2020 e regulamentado pela Resolução nº 165/2020 (2548404).
Em relação a licenças-prêmio, restou consignado que o servidor não possui licenças não fruídas ou averbadas.
Na Retificação de Informação Nº 174/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (2935839), consta que o servidor aposentado possui possui 20 dias de férias suspensas pela Portaria nº 584/2020 (SEAD), DE 28 DE ABRIL DE 2020 e 30 dias de férias suspensas pela Portaria nº 202/2021, de 01 de MARÇO DE 2021, totalizando 50 dias de férias suspensas, não havendo nos autos informação de que referidas férias tenham sido suspensas por necessidade do serviço público (2980084).
Instada a se posicionar, a Secretaria de Assuntos Jurídicos, em fundamentado parecer (3005663), manifestou-se no sentido de que "somente são indenizadas as férias que deixaram de ser gozadas comprovadamente em razão da necessidade do serviço público."
Ante o exposto, ACATO, na íntegra, o Parecer Nº 87/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (3005663), da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para, com fundamento na Resolução n° 165/2020, c/c a Lei Complementar 13/1994 e o Decreto estadual nº 15.555/2014, INDEFERIR o requerimento indenização pelas férias proporcionais não gozadas.
À Secretaria de Assuntos Jurídicos-SAJ, para publicação, e à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Teresina, 01 de fevereiro de 2022.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/02/2022, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3007362 e o código CRC 74D12A2F. |
22.0.000001030-1 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Parecer Nº 90/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO DE FÓRUM. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.331/2014, BEM COMO DO PROVIMENTO Nº 20/2014-CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 18/2016. PARECER PELO DEFERIMENTO DO PLEITO.
I - RELATÓRIO
Trata-se de requerimento formulado pelo Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, solicitando o pagamento da Gratificação de Diretor de Fórum, pelo exercício dessa função naquela comarca.
O Requerente informa que, em 6 de setembro de 2021, fora promovido para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, oriundo do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, tomando posse na nova unidade judiciária em 21 de setembro de 2021, tendo permanecido à frente da mencionada Vara Única, por força da Portaria (Presidência) Nº 2188/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, na condição de juiz designado, até 18/11/2021.
O MM juiz aduz, ainda, que o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior - PI funciona em imóvel isolado, ou seja, à parte do Fórum Central da Comarca de Campo Maior - PI, cabendo a ele o encargo de gerir o prédio onde instalada a unidade judiciária, com todas as atribuições administrativas inerentes, sendo de direito, por conseguinte, a percepção do correspondente benefício pecuniário - Gratificação por Direção de Fórum.
Sustenta que não recebeu a gratificação decorrente do exercício dessa função administrativa nos meses de outubro, novembro e dezembro, vindo a receber somente em parte no que se refere ao mês de setembro.
Destaca que durante os meses de setembro e outubro, como também em parte de novembro, exerceu a função de Diretor do Fórum da Comarca de Miguel Alves e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, não havendo qualquer razão explícita para tamanha omissão.
Ao final, requer o pagamento retroativo da Gratificação de Direção de Fórum referente aos meses de setembro, de forma complementar, e outubro, novembro e dezembro, de forma integral e a implementação da aludida gratificação em folha de pagamento a partir deste mês de janeiro do corrente ano (2022), por exercer a função relativa ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior - PI.
A Secretaria de Administração e Pessoas - SEAD, através da INFORMAÇÃO Nº 1354/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (2956495), informa que o magistrado requerente foi promovido, pelo critério de antiguidade, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância intermediária, para o cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, de entrância final, através da decisão do Tribunal Pleno na 7ª Sessão Plenária Virtual Administrativa do Tribunal Pleno realizada no período de 30.08 a 06.09.2021 e Provimento Nº 26/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, Diário da Justiça, Nº 9210, disponibilização 06.09.2021, publicação 08.09.2021.
Informa, ainda, que no Processo SEI Nº 21.0.000091344-5 consta a Informação Nº 63086/2021(2721108), de que o magistrado requerente informou que, em 21.09.2021, tomou posse e entrou em exercício nas funções do cargo; e que a gratificação mensal solicitada corresponde a R$ 1.684,46 (hum mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), referente a 5% (cinco por cento) do Subsídio do Juiz de Entrância Final, dessa forma, o valor da Gratificação de Diretor do Fórum solicitada, no período de 21.09.2021 a 31.12.2021, corresponde a R$ 5.614,87 (cinco mil, seiscentos e quatorze mil e oitenta e sete centavos).
No que se refere à implementação da aludida gratificação em folha de pagamento a partir do mês de Janeiro/2022, informa que o magistrado não recebe a gratificação de Diretor de Fórum, assim como, não consta o nome do magistrado na Portaria (Presidência) Nº 2910/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE (link externo), referente à designação dos magistrados para a função de DIRETOR DE FÓRUM das respectivas Comarcas e Unidades, pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 01.01.2022 e término em 31.12.2022.
O magistrado requerente sustenta que exerceu, cumulativamente, as funções de Direção do Fórum da Comarca de Miguel Alves e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior. Assim, por meio do Despacho Nº 2847/2022 - PJPI/CGJ/GABCOR (2964610), a Corregedoria Geral da Justiça remeteu os autos à SEAD a fim de informar se existe ato designando o requerente para o exercício da aludida função no período indicado em qual das unidades apontadas, uma vez que, para a percepção da Gratificação pela função de Direção do Fórum, necessária se faz a designação. Destacou ainda que a aludida informação servirá para embasar manifestação da Corregedoria Geral de Justiça, pois, caso o requerente não tenha sido designado para a exercer as funções de Diretor do Fórum da Comarca de Miguel Alves - PI, nem do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior nos períodos informados, deverá ser indicado para exercer o aludido mister, a partir da data da sua posse junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior - PI, ou seja, 21.09.2021.
Em complemento, a Secretaria de Administração e Pessoas - SEAD, através da Informação Nº 2648/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (2968307) esclarece que não consta ato de designação do magistrado SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO para exercer as funções de Diretor de Fórum da Comarca de Miguel Alves, no período de sua respondência pela unidade, ou seja, 10.09.2021 a 07.11.2021.
Considerando as informações advindas da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, o Corregedor Geral da Justiça neste Estado, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, manifestou-se nos autos, por meio do expediente de ID 2975751, indicando o nome do magistrado requerente para exercer o cargo de Diretor do Fórum do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior - PI, a partir da data de entrada em exercício, ou seja, 21 de setembro de 2021, encaminhando os autos ao Setor de Expedientes da Corregedoria, para expedir ofício à Presidência deste Tribunal, para os fins que se fizerem necessários.
Em seguida, o Presidente desta Corte de Justiça, Desembargador José Ribamar Oliveira, proferiu a Decisão Nº 820/2022 (2984014), deferindo o pleito da Corregedoria e designando "SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO para exercer o cargo de DIRETOR DO FÓRUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2021". A Portaria (Presidência) Nº 180/2022, correspondente ao decisum em questão, foi publicada no Diário da Justiça nº 9291, em 25 de Janeiro do corrente ano de 2022.
Os autos foram encaminhados a esta Secretaria de Assuntos Jurídicos, em atenção ao disposto no art. 7º, do Provimento nº 27/2014.1
É o relatório. Passa-se à análise da matéria.
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Gratificação de Direção de Fórum foi instituída pela Lei nº 6.631/2014, correspondendo a 5% (cinco por cento) do subsídio do juiz, na forma do seu art. 3º:
Artigo 3º - A gratificação estabelecida na letra "g" (do artigo 182 da Lei nº 3.716, de 1979), corresponderá a 5% do subsídio do juiz respectivo, a partir de janeiro de 2015.
Conforme restou comprovado nos autos, o requerente foi designado para exercer o cargo de diretor do Fórum do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2021, data da entrada em exercício do magistrado naquela Unidade Judiciária, sendo que o mesmo não vem percebendo, até o momento, a gratificação pleiteada.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pelo deferimento do pleito, uma vez que o requerente faz jus à gratificação de direção de fórum e, consequentemente, aos valores retroativos à data em que começou a exercer a função, conforme cálculo informado nos autos (2956495).
Em atenção ao art. 8º do Provimento nº 27/20142, remetem-se os autos à Secretaria da Presidência.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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1 Art. 7º. Concluída a instrução pela Secretaria de Administração e Pessoal (SEAD), os autos serão remetidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ), para, no prazo de 15 (quinze dias), emitir parecer técnico-jurídico.
2 Art. 8º. Após a emissão de parecer pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ), os autos serão remetidos à Presidência para decisão.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, Secretário(a) de Assuntos Jurídicos - SAJ, em 01/02/2022, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3006027 e o código CRC 5D067C22. |
Decisão Nº 1247/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, o Parecer Nº 90/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (3006027) da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, para DETERMINAR a realização do pagamento referente à gratificação de direção de fórum da Comarca de Campo Maior, ao Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, uma vez faz jus ao benefício em apreço e, consequentemente, aos valores retroativos à data em que começou a exercer a função enfocada.
Dê-se ciência ao Magistrado Requerente.
À Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ para publicação da decisão.
Ato contínuo, encaminhe-se o feito à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD para providências cabíveis.
Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina/PI, 1° de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/02/2022, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Decisão Nº 1244/2022 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Processo Administrativo instaurado visando a atualização da tabela de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí referente ao ano de 2022.
Após a edição e publicação da tabela atualizada com seus anexos, houve a informação de erro material na inclusão de selo ao código 44-A quando o ato não seria selado (vide Despacho 3006647).
Destarte, compulsando os atos, verifico que, de fato, o ato constante na tabela sob o código 44-A, a saber, análise documental para lavratura dos atos de notas, não corresponde com a utilização de selos, razão pela qual fica evidenciado o erro material nos anexos do provimento editado.
Ante o exposto, acolho a manifestação apresentada no Despacho Nº 8093/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (3006647) e determino a retirada do selo na tabela de emolumentos apresentado nos anexos do Provimento em epígrafe referente ao código 44-A.
Por fim, ciente que a Superintendência do FERMOJUPI já determinou a adequação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a publicação da presente Decisão no Diário de Justiça.
Ciência ao FERMOJUPI e, em seguida, conclua-se o feito nesta unidade.
Teresina-PI, data registrada no sistema
Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Dias de Santana Filho, Vice-Corregedor, em 01/02/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 376/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 376/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1258/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000008631-6,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares do servidor JOSÉ LIMA DE AGUIAR, Assistente de Magistrado, Matrícula nº 29576, lotado na Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, relativas ao exercício de 2021/2022 (1ª fração), marcadas para o período de 01/02/2022 a 10/02/2022, nos termos da Escala de Férias publicada em 10/11/2021 no DJe Nº 9253, a fim de que sejam usufruídas no período de 01/06/2022 a 10/06 de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3008808 e o código CRC A5BA7477. |
Portaria Nº 377/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 377/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO que, nos termos da Informação Nº 6132/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD o servidor RICARDO ALVES MELO, Assistente de Magistrado, matrícula nº 28511, não informou no Sistema Intranet, em tempo hábil, as férias referentes ao Exercício 2021/2022, não constando, portanto, na Escala de Férias de 2022, publicada em 10/11/2021 no DJe Nº 9253;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1274/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000007889-5,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor RICARDO ALVES MELO, Assistente de Magistrado, matrícula nº 28511, lotado na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2021/2022, a fim de serem usufruídas de forma fracionada e nos seguintes períodos:
1ª fração - 19 (dezenove) dias - de 04 a 22 de abril de 2022
2ª fração - 11 (onze) dias - de 01 a 11 de agosto de 2022
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 378/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 378/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1282/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000008247-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora HELENA MARIA VARETTO PEREIRA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 9990615, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7813/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 31 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3008848 e o código CRC 104BE051. |
Portaria Nº 379/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 379/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1279/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000005553-4,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula Nº 26576, lotado nesta Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, 15 (quinze) dias de licença para acompanhar pessoa da família, em prorrogação, a partir de 24 de janeiro de 2022, nos termos do Despacho Nº 6988/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3008940 e o código CRC C61E7D38. |
Portaria Nº 383/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 383/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1288/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000007740-6,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANNE KAROLINE MACHADO PASSOS, Assistente de Magistrado, matrícula nº 28508, lotada na Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7842/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3009485 e o código CRC 919BDB7A. |
Portaria Nº 380/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 380/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 22.0.000004401-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 1289/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Ofício Nº 3679/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Gilbués-PI, no período de 30 de Janeiro a 05 de Fevereiro de 2022, para dar continuação aos trabalhos de virtualização/migração do acervo processual físico criminal cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, na Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 - MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Cargo: Oficial da Corregedoria de Presídios Matrícula nº 28554 Lotação: 2ª Vara da Comarca de Esperantina-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
2 -BARBARA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CARVALHO Cargo: Assistente de Magistrado Matrícula nº 29491 Lotação: Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
3 - ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL Cargo: Servidor Cedido Matrícula nº 1130-1 Lotação: Vara Única da Comarca de Inhuma-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
4 - ALONCIO DE SOUSA BRITO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4154150 Lotação: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
5 - TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO Cargo: Servidora Cedida Matrícula nº 208747-2 Lotação: 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
6 -SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA Cargo: Analista Administrativa Matrícula nº 1036548 Lotação: Coordenadoria Judiciária do Pleno Período: 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 1.430,00 (HUM QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3009004 e o código CRC E838B013. |
Portaria Nº 384/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1286/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000008331-7,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ NILTON VERAS BATISTA JÚNIOR, Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 47775, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7786/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 31 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3009682 e o código CRC 115DE1B4. |
Portaria Nº 385/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1284/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000007927-1,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº 1939, lotado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7778/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 31 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3009745 e o código CRC AA5A38BD. |
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1284/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000007927-1,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº 1939, lotado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7778/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 31 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3009745 e o código CRC AA5A38BD. |
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1284/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000007927-1,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº 1939, lotado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7778/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 31 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3009745 e o código CRC AA5A38BD. |
Portaria Nº 386/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1304/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000008890-4,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JULIANA REIS COSTA, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº 30347, lotada na Vara Única da Comarca de Gilbues-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 8271/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3009863 e o código CRC 31587705. |
Portaria Nº 388/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1303/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000008658-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANA CARLA SILVA COELHO CALAND, Assistente Social, matrícula nº 3843, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 8158/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010031 e o código CRC 1E86E4CB. |
Portaria Nº 389/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1300/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000007363-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 4100301, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 27 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7175/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010041 e o código CRC 7F2F4A11. |
Portaria Nº 390/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1290/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000007915-8,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor LUCAS EMANUEL SABINO DA SILVA, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula nº 28612, lotado na Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7696/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 31 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010137 e o código CRC C14CF00E. |
Portaria Nº 392/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1302/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000008685-5,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 5104, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 8158/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 31 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010237 e o código CRC 1D826081. |
Portaria Nº 391/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1301/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000007863-1,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora CARLUCIA COÊLHO MOUZINHO MOURA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 50890, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7672/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010236 e o código CRC 5D3913B7. |
Portaria Nº 393/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1294/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000006120-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS, Analista Judiciária/Analista Judicial, matrícula nº 28642 , lotada na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em prorrogação a partir de 27 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7372/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010329 e o código CRC A95C43D1. |
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1294/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000006120-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS, Analista Judiciária/Analista Judicial, matrícula nº 28642 , lotada na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em prorrogação a partir de 27 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7372/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010329 e o código CRC A95C43D1. |
Portaria Nº 394/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1292/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000007811-9,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ CLÁUDIO ROCHA DE SOUSA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 26608, lotado na Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28 de janeiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 7700/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3010388 e o código CRC 25C0DA54. |
Portaria Nº 398/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 398/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1324/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000008988-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora NATHÁLIA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula nº 1910, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1º de fevereiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 8270/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3011225 e o código CRC 7400B37C. |
Portaria Nº 399/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 399/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1323/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 22.0.000008927-7,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor TIODOSO RODRIGUES DE CARVALHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4232488, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1º de fevereiro de 2022, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 8111/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3011234 e o código CRC FF153B72. |
Portaria Nº 401/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 401/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1325/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000009045-3,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora LIVIA FERNANDA GUEDES MONTEIRO DOS REIS, Analista Judicial, matrícula nº 3340, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 2 - Unidade IX - Anexo I-AESPI da Comarca de Teresina-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1º de fevereiro de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 8276/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3011381 e o código CRC 3FC286DC. |
Portaria Nº 400/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 400/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1311/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000007413-0,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora UMBELINA LEITE SARAIVA, Assistente de Magistrado, matrícula nº 28006, lotada na 1ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 03 e 04 de março de 2022, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 14 e 15 de setembro de 2019, conforme Certidão apresentada (2998271).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 404/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 404/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 02 de fevereiro de 2022
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO que, nos termos da Informação Nº 6148/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD não há comprovação de que a servidora ISABEL CRISTINA LIMA CARVALHO, matrícula nº 4102002, tenha requerido e usufruído as férias referentes ao exercício 2003/2004 - período aquisitivo 12/03/2003 a 11/03/2004;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1317/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000008148-9,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora ISABEL CRISTINA LIMA CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 4102002, lotada no ANEXO I, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano-PI, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2003/2004, a fim de serem usufruídas no período de 01 a 30 de abril de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 02/02/2022, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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