Diário da Justiça
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Publicado em 05/08/2021 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000035-12.2014.8.18.0092
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DIONETE PEREIRA JACOBINA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ - PI
Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada constituída quando do ajuizamento da ação, (Dra. BRUNA BONA MORAIS OAB/PI Nº 10586) para, no prazo de 05(cinco) dias, regularizar a situação retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000438-84.2012.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor do fato: CARLOS ANDRE SAMPAIO SANTOS, CARLOS EDUARDO PINHEIRO BATISTA
Advogado(s):
DESPACHO: O Dr. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS ANDRE SAMPAIO SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 4 de agosto de 2021 (04/08/2021). Eu, digitei, subscrevi e assino. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000190-39.2018.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAYBLETH DEMÉTRIO DA SILVA
Advogado(s): GLAUBER VICTOR ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11825)
DESPACHO: "Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreado aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino que os respectivos autos aguardem na Secretaria, para a designação da audiência de instrução e julgamento para próxima pauta, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se." O presente processo fora incluído em pauta de audiência para dia 14/09/2021, às 09:00h, por videoconferência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000047-26.2014.8.18.0092
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DANÚZIA NONATO PEREIRA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: O MUNICIPIO DE CURIMATÁ -PI
Advogado(s): TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141), BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada constituída quando do ajuizamento da ação, (Dra. BRUNA BONA MORAIS - OAB/PIAUÍ Nº 10586) para, no prazo de 05(cinco) dias, regularizar a situação retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001546-24.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
Advogado(s): Réu: .BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado (Boleto anexo).
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000011-67.2000.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Interpretação / Revisão de Contrato]
AUTOR: MARIA EUDES PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO do Advogado da Parte Autora, Dr. EDIVALDO DA SILVA CUNHA - OAB PI6319 para ciência e manifestação sobre o Despacho de Id. 18257556: "Considerando a petição de id. 5933056- pág. 460, em que a parte requerida informa que discorda dos valores apurados pela Contadoria Judicial e apresenta novos valores que entende serem os devidos, intime-se a requerente, por seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela requerida. Expedientes necessários."
josé de freitas-PI, 4 de agosto de 2021.
LIVIANE FEITOSA MOTA
Vara Única da Comarca de José de Freitas
PUBLICAÇÃO DE EDITAL (Comarcas do Interior)
Edital Nº 165/2021 - PJPI/COM/SANFIL/FORSANFIL/VARUNISANFIL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DEFINITIVA DA LISTA GERAL DE JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JURI DA VARA ÚNICA DE SANTA FILOMENA, ESTADO DO PIAUÍ, NO ANO DE 2021
O Dr. MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz de Direito Titular desta Cidade e Comarca de Santa Filomena, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que de conformidade com o art. 426 do Código de Processo Penal, fica estabelecida a seguinte relação dos alistados, para o SERVIÇO DO JÚRI do ano de 2021, nesta Comarca de Santa Filomena, Estado do Piauí, constante dos cidadãos, todos residentes e domiciliados nesta cidade, a seguir:
001 - José Augusto Moreira Vieira - Autônomo
002 - Pablo Avelino Batista - autônomo;
003 - Irismar Sodré Batista - contadora;
004 - Ivana Lustosa de Oliveira - servidora publica;
005 - Kledson Gomes Nogueira - servidor público;
006 - George Henry Bezerra- autônomo;
007 - Juliana Lustosa Matos de Alencar - servidora pública
008 - Pedro Henrique Bezerra da Silva - comerciante
009 - Iris Lopes Pereira - servidora público;
010 - Ville Alencar Matos - Professor
011 - Valdizé Lustosa de Alencar - comerciante;
012 - José Damasceno Nogueira Neto - autônomo
013 - Lippy de Queiroz Nunes - pedreiro
014 - Moisés Espinar Avelino - servidor público;
015 - Angela Ferreira do Nascimento - servidora pública
016 - Douralice Lopes dos Santos - servidor público;
017 - Filomena Maria Rodrigues de Carvalho - servidor público;
018 - Adirce Alencar de Matos - servidor público;
019 - Henrique Lustosa de Sousa - servidor público;
020 - Antonio Nunes de Siqueira Junior - comerciante;
021 - Renato Reis Brito Júnior - autônomo;
022 - Adriana Porto Queiroz de Lima - servidora público;
023 - Rui Filho Barros de Queiroz - estudante
024 - Raimundo Nonato Brito Sobreira - agricultor;
025 - Caio Ricardo Pinheiro de Alencar - agricultor;
026 - Antônio Aurélio Alves de Oliveira - servidor público;
027 - Victor do Espírito Santo Silva Soares - motorista;
028 - Ricardo Lopes - servidor público;
029 - Pedro Eimard Maia de Sousa - servidor público;
030 - Priscila Rodrigues Lopes - servidora público;
031 - Ronald de Sousa Báccaro- comerciante;
032 - Ananda Laís Ferreira do Nascimento- farmacêutica;
033 - Maurício Alves Nogueira Brasil -Educador Físico;
034 - Jeannes de Araújo - servidora público;
035 - Juracy Fernandes Duailibe Filho - servidor público;
036 - Mayara Alencar de Matos - comerciária;
037 - Antônio Pereira Soares - pedreiro;
038 - Reginaldo Pires de Carvalho - servidor público;
039 - Alcides Timóteo Junior - servidor público;
040 - João Martins Junior - comerciante
041 - Elizângela Lopes - servidor público;
042 - Jucileide Vieira Nery - servidor público;
043 - Saulo Pinheiro Nogueira - servidor público;
044 - Lúcia de Fátima Lopes Vieira - servidor público;
045 - Maria Filomena Oliveira da Silva - servidor público;
046 - Maria Goreth Simão Pereira - servidora público;
047 - Luciana Lustosa da Silva - servidora público;
048 - Lucileide Lopes de Carvalho - servidor público;
049 - Saulo Vieira Nery - servidor público;
050 - Mirian Carvalho de Araújo - servidor público;
051 - Railene de Castro Barros - frentista;
052 - Jaciara Oliveira Couto - servidor público;
053 - Ana Joaquina da Silva Vogado - servidor público;
054 - Margarita Espinar Avelino - servidor público;
055 - Fabiano da Silva Lopes - servidor público;
056 - Oziana Pereira de Sena Missaggia - servidor público;
057 - Elizia Lustosa de Sousa - servidor público;
058 - Vânia Lustosa Pires de Alencar - servidor público;
059 - Sônia Maria Lustosa de Alencar Nogueira - servidor público;
060 - Jaciara de Sousa Marinho- servidora público;
061 - Vanderléa Ferreira Martins - servidora Pública
062 - Albertino Júnior Alves Barreira - servidor público;
063 - Dulciana Gomes Timóteo - servidor público;
064 - Lívia Lopes Pereira - do lar
065 - Suzana Maria Nogueira Soares - servidor público;
066 - Carlos Junior Ramos Soares - servidor público;
067 - Ana Clóris Castelo Branco Lopes - do lar;
068 - Maria Glorieth Simão Pereira - servidor público;
076 - Everaldo Lustosa de Sousa - servidor público;
069 - José Nazário de Abreu Filho - comerciante;
070 - Adalberto da Silva Neris - servidor público;
071 - Izete Lopes - servidor público;
072 - Daltro Raduns - agricultor.
073 - Aluisio Lustosa de Sousa -Enfermeiro;
074 - Moisés Vieira Miranda - Comerciante;
075 - Helen Abreu Brito - Estudante;
076 - Maria da Luz Vieira - do lar;
077 - Roberto Zanoso Missaggia - agropecuarista
078 - Luiz Fernando Rodrigues - servidor público
079 - José Lopes da Silva Neto - servidor público
080 - Fábio Lustosa Pires - comerciante
081 - Solange Maria Sousa Silva - servidor público
082 - Tayana de Carvalho Dutra - do lar
083- Janaina Carvalho de Alencar - do lar
084- Adriana Sobreira Lustosa Nogueira - professora
085 - Cláudia Bastos Torres - funcionária pública
086 - Manoel Rosendo Lopes Pereira - agricultor
087 - Sônia Maria Ribeiro Timóteo - servidora pública
088 - Jackeline Oliveira Moura - Assistente Social
089 - Gleiziana Dias Queiroz - servidora pública
090 - Eloá Soares Nazário - do lar
091 - Daisy Nogueira Pinheiro - servidora pública
092 - Patrícia Moreira de Carvalho - Enfermeira
093 - Gilmário Timóteo Nery - autônomo
094 - Paulo Henrique Silva Lopes - funcionário público
095 - Gustavo de Alencar Nogueira Bezerra - agricultor
096 - José Antonio de Carvalho - pedreiro
097 - Cássio Carvalho - servidor público
098 - Ângela Maria Sousa Silva - comerciante
099 - Robério Barbosa Pinheiro - servidor público
100 - Maria do Socorro Machado Oliveira - autônoma
Ficam, desde já, os alistados e a quem interessar sabendo.
O SERVIÇO DO JÚRI É OBRIGATÓRIO.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Estão isentos do serviço do júri o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou se retirar antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal.
E, para constar, ordenou o MM. Juiz, fosse o presente edital publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum local, para conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Filomena, PI, aos 04 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (04/08/2021), ___(Márcia Brito Nogueira, Secretária da Vara Única, o digitei.
Markus Calado Schultz
Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Filomena
Documento assinado eletronicamente por Markus Calado Schultz, Juiz(a) de Direito, em 04/08/2021, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-38.2020.8.18.0028
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FREDSON VELOSO FALCÃO
Advogado(s):
Considerando a conclusão do Relatório Psicossocial, realizado por equipe do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, no sentido de que se deve suspender temporariamente o convívio entre o Requerido e o adolescente A.D.V. F. e o pedido de manutenção das medidas, o Ministério Público Estadual OPINOU pela procedência do pedido de suspensão das visitas e pela manutenção das medidas protetivas.
Ademais, a vítima requereu, por meio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que as visitas ao filho menor do casal, A. D. V. F., fossem suspensas. Por conseguinte, levando-se em consideração a manifestação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, é necessário que as visitas do pai para o filho sejam SUSPENSAS, visando garantir o melhor desenvolvimento do adolescente.
Assim, considerando que ainda persiste a situação atual de risco evidenciado por meio do requerimento da ofendida, MANTENHO as medidas de proteção já deferidas pelo prazo de 6 (seis) meses e a suspensão de visitas pelo prazo de 6 (seis) meses, sendo necessário novo parecer do CREAS após o fim deste período, haja vista que não podem ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo.
Após o decurso do prazo de 6 (seis) meses, deverá a ofendida manifestar seu interesse na manutenção/revogação das medidas e na suspensão das visitas ao menor.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público para que adote as providências cabíveis, na forma do art.18, III, da Lei 11.340/2006 e intime-se, pessoalmente, o Defensor Público.
Intime-se FREDSON VELOSO FALCÃO para que adeque sua conduta ao determinado nesta decisão.
Autorizo que esta decisão sirva de ofício/mandado, fornecendo-lhes cópias mediante a assinatura das partes.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
FLORIANO, 4 de agosto de 2021.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-26.2019.8.18.0064
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DIÓRGENES DA SILVA DE SOUSA
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568), MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)
Ante o exposto, determino o adiamento da sessão de julgamento pelo plenário
do Tribunal Popular do Júri designada para 05/08/2021 até que sejam adotadas a
providências necessárias à sua realização.
Por fim, tendo em vista se tratar de processo com réu preso, determino
que seja dada vista dos autos às partes para, em prazo sucessivo de 3 (três) dias,
manifestarem-se sobre a situação prisional do acusado.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com urgência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-54.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: GERMACIO RODRIGUES PONTES
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001166-21.2014.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: VALÉRIA CUNHA GONÇALVES
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS MACIEL RIBEIRO SALES, DANIEL DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ NÚCLEO DE LUZILÂNDIA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-29.2014.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: JOCÉLIO RODRIGUES PONTES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001088-22.2017.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ DE JESUS DE ARAÚJO GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-60.2013.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ DA SILVA ARAÚJO, MARIA SORAIA GOMES SAMPAIO, SILMARA DA COSTA FERREIRA
Advogado(s): ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-86.2013.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ROGERIO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-07.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: SILVESTRE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15187)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-79.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO COSTA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000885-65.2014.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANDRÉ DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002271-28.2017.8.18.0060
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JEOVANE BENTO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-66.2019.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA LIMA
Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-45.2020.8.18.0060
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: KILSON GONÇALVES HIGUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-29.2013.8.18.0065
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Réu: D ALVES NETO ME, DIÓGENES ALVES NETO
Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado (boleto anexo) .
DESPACHO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002072-05.2017.8.18.0028
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7654)
Réu: DANIEL GUTEMBERGUE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Determino que o Advogado da requerente seja devidamente intimado, por e-mail, telefone e por meio do Diário Eletrônico, para manifestar-se sobre a certidão juntada à fl. 39, a qual certificou que a requerente não possui mais interesse na manutenção da Medidas Protetivas de Urgência.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
FLORIANO, 4 de agosto de 2021.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-20.2020.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GEORGE HENRIQUE SILVA PEREIRA, PAULO GISLENO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-NÚCLEO DE BARRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Considerando-se a decisão disponibilizado(a) no Diário nº 9140, página 102, na data 26/05/2021 e ao constatar a não apresentação de alegações finais pela defesa do acusado PAULO GISLENO FERREIRA DA SILVA, determino nova intimação ao advogado constituído deste acusado (WELLINGTON ALVES MORAIS ? OAB/PI 13.385), por meio de publicação no diário eletrônico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as alegações finais ou justifiquem o abandono processual, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP. Após o cumprimento da diligência acima indicada e, subsistindo a não apresentação de alegações finais, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública para que exerça a defesa do acusado. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000054-88.2018.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
SENTENÇA: Em face do exposto, julgo admissível a acusação e PRONUNCIO o acusado RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 121, § 2°, inciso II e IV e art. 129, caput, ambos do Código Penal, conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Publique-se. Registre-se e intimem-se pessoalmente o Ministério Público e o pronunciado, bem como a sua defesa, por Diário da Justiça. Preclusa a sentença de pronúncia, voltem-me os autos conclusos (art. 421 do CPP).